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← Mata de São João (BA)

norma nº 769/2019

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências."
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texto integral #

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Prt&tura Muricipai d' Mda de Sio João 
lia ahI MATA DE 
Mal.: 04903 SÃO joÃo 
PREFElTWA 
LEI N° 769/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Cim&õ MuflLCID oe Mata de $O JOãL "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para 
§.CE8tDO os Enfermeiros Plantonistas e dá outras Em providências." 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. P. Os Enfermeiros Plantonistas, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de 
Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos 
básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que 
justificados. 
Art. 2°. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 
2019. 
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 4 
OTÁVIO MARCEVO MA OS DE OLIVEIRA 
PREFE TO MUNICIPAL 
X
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
- Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joôo/BA. 
MATA DE sÃo joÃo Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 
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-Diárid Oficial do Quarta-feira 
MUNICIPIO Mata de São João 20 de Novembro de 2019 
11-Ano -N°3172 
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MATA DE SÃO ioAo 
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LEI N°769/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para 
os Enfermeiros Plantonistas e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. P. Os Enfermeiros Plantonistas, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de 
Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos 
básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que 
justificados. 
Art. 2°. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 
2019. 
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
II
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Ruo Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. 
MATA DE sÂojaAo Tel,: (71)3635-1310/Fax: (71)3635-1293 - http:\\w.vw.rnotodesooi000.bo.00V.br 
1 
DIGITAL: 7CLY501=PEUXQQQRFM9QVYA 
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