| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências." |
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Prt&tura Muricipai d' Mda de Sio João lia ahI MATA DE Mal.: 04903 SÃO joÃo PREFElTWA LEI N° 769/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Cim&õ MuflLCID oe Mata de $O JOãL "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para §.CE8tDO os Enfermeiros Plantonistas e dá outras Em providências." runc ' O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. P. Os Enfermeiros Plantonistas, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2°. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 2019. Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAT DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 4 OTÁVIO MARCEVO MA OS DE OLIVEIRA PREFE TO MUNICIPAL X Prefeitura Municipal de Mata de São João - Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joôo/BA. MATA DE sÃo joÃo Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br rpurrLt*A -Diárid Oficial do Quarta-feira MUNICIPIO Mata de São João 20 de Novembro de 2019 11-Ano -N°3172 qLT MATA DE SÃO ioAo pqeflflunA LEI N°769/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Enfermeiros Plantonistas e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. P. Os Enfermeiros Plantonistas, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2°. Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de setembro de 2019. Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL II Prefeitura Municipal de Mata de São João Ruo Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro -Centro Administrativo -Mata de São João/BA. MATA DE sÂojaAo Tel,: (71)3635-1310/Fax: (71)3635-1293 - http:\\w.vw.rnotodesooi000.bo.00V.br 1 DIGITAL: 7CLY501=PEUXQQQRFM9QVYA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.