| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais durante a execução do Orçamento/2020 e altera a redação do artigo 5° da Lei n° 765/2019 (50%); |
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LEI N" 779/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
adicionais durante a execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2020 e altera a redação do art. 5" da Lei
Municipal n.VóS, de 01 de novembro de 2019".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - A alínea "a", do inciso I do art.5® da Lei Municipal n. ° 765, de 01 de
novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5® (...)
I-(...)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
. i .Í3ua LuirAoíônlo Garcez.JiM40XentrQ - Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
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a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de <
25% (vinte e cinco por cento), do totai de orçamentos aprovados por esta Lei, 3
conforme permitido pelo art. 43, § 1®, Inciso III da Lei 4.320/64 e, 3
excepcionalmente, mais 25% (vinte e cinco por cento) para suprir ò
exclusivamente as insuficiências nas dotações relativas às funções da Saúde, ^
Assistência Social e Educação, considerando o combate a pandemia do
COVID 19, totalizando 50% (cinqüenta por cento) de autorização para
abertura de crédito suplementar para as funções supracitadas;"
o
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ^
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário
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BAHIA, EM 31 DE MARÇO DE 2020. | |
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13.805.528/0001-80
V
Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Terça-feira • 31 de Março de 2020 • Ano • N' 3281
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
índice
Leis
Decretos
Licitações
Atos Administrativos
Leis
ô- ^ATA DE
SÂOJOÃO
LEI N" 779/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre a ampliação do limile para abertura de créditos
adicionais durante a execução do Orçamento Municipal no
Exercício de 2020 e altera a redação do ari. S' da IM
Municipal n.'76S, de 01 de novembro de 2019".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA.
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ari. r - A alínea "a", do inciso I do art.5° da Lei Municipal n.' 765. de 01 de
novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"An. 5° (...)
I-(...)
a) deeoiTcnlcs de anulação parcial ou total dc dotaçílcs, respeitado o limite de
25% (vinte e cinco por cento), do total de orçamentos aprovados por e.sla Lei,
conforme permitido pelo art. 43. § I', Inciso III da Lei 4.320/64 e.
excepcionalmente, mai.s 25% (vinte e cinco por cento) para suprir
exclusivamente as insuficiências nas dotações relalivas ãs funções da Saúde,
Assistência Social e Educação, considerando o combate a pandemia do
COVID 19. totaliwndo 50% (cinqüenta por cento) de autorização para
abertura de crédito suplementar para as funções supracitadas;"
Ari. r - Esta Lei entranS cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-sc os disposições cm contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 31 DE MARÇO DE 2020.
OTÃVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mota de Sõo João
'íl® Rua Lutz Antôftlo Garcez. ft* lao. Centro -Centro Admlnlstrotlvo- Moto de São Joõo/BA
JxíTfcS, Tel.: (71)3636-1310/ Fax: (71) 3635-1293-httpiWtwww.motodesooJoao.Oa.QOV.br
01 até 04.
05 até 19.
20 até 29.
30 até 36.
Gestor - Otávio Marcelo Matos De Oliveira I Secretário - Governo / Etáitor • Ass de Comunicação
Rua Luiz Antônio Garcez, n» 140 - Centro Administrativo
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