br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 781/2020

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDispõe sobre a manutenção da assistência estudantil prevista no Programa Bolsa Faculdade, em caso de suspensão das aulas devido a pandemias ou situações graves emergenciais;
native_id124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MATA DE
SÃO JOÃO
pRtrcTTtmA
LEI N° 781/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a manutenção da
assistência estudantil prevista no
Programa Bolsa Faculdade, em caso de
suspensão das aulas devido a
pandemias ou situações graves e
emergenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a garantir verbas orçamentárias
para assegurar acesso ininterrupto dos estudantes, sobretudo aqueles em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, os quais habilitados no Programa Bolsa Faculdade
executado por esse Município, especialmente o auxílio transporte, o qual será mantido
com suspensão das atividades acadêmicas.
Art. 3" ■ O Município de Mata de São João-Ba., observadas as recomendações
competentes da área da saúde, delimitará, no exercício de sua autonomia, as formas
pelas quais serão garantidos aos estudantes, regulamente matriculados, a assistência
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Este documento íoKàâSd di5utníLujto,í!j:ítônlod3crcez,fm?i(l!40í2eeníro.- Centro Administrativo - Moto de São João/BA.
Para verificar as í03•635^t3•íaAF^3ê7'lT8635c1■293■■■ílb>íldí^^AWWíh^dfadétó*<SjQ§Sitía.•áov.br
LU Art. 1° - As ações de assistência estudantil previstas no Programa Bolsa Faculdade, Lei g
Municipal n° 223 de 19 de fevereiro de 2005, deverão ser mantidas durante o período de ^
O
suspensão de aulas devido a pandemias ou situações graves e emergenciais pelo período -g
O
que perdurarem, segundo delimitação dos órgãos competentes. g>
áZ
S-R
5 6
O 8
<U w
Q Q
.a
. ifí
^ fO
01 D
O O
O CX
> íi
o
Parágrafo único - Os recursos para as respectivas ações de assistência estudantil, serão
liberados emergencialmente, assegurando a implementação das ações mesmo quando
o 1=
suspensas as atividades acadêmicas em decorrência de pandemias ou situações graves e g ^
« o
emergenciais.
>
o ,r,
^ ro ro v..
c a
E <J
3 'E
u
o a» estudantil. ^ >
X TÓ Q
UJ Q.
MATA DE
SÃO JOÃO
nntrEinjTw
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente e futuros.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2020.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Esle documento forfSfâis diguarli:uteAcitôni<2kG!arc6z,rm?icl^0R(Dentro,- Centro Administrativo - Moto de São Joõo/BA.
Para verificar as 'l')!3^ô35-')'3'tO/'Pb'^P('7i1!)'íQÔ35--T'29'3'"-^HnTipj\l*¥WVWíhlãfSdéáyôjoâSítíd'.^á0V.br
> £
o R
» TO
O TO
p -O
TO «;
5 f.
âl
TO t3
C
TO O
S S
TO O
x5 '5
o ">
^ TO TO i￾c g
"V) TO
TO -TX
o TO
T) >
TO 2
"tõ TO
LU Q.
ICP
Brasil
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
Para verificar as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.brA/erificar/BE1F-04BE￾DE34-2505 ou vá até o site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para
verificar se este documento é válido.
Código para verificação: BE1F-04BE-DE34-2505
Hash do Documento
3D6EEA39F9308E07190CC42AFD11731DEDD24310648236CD4E8E72DF15DE7E90
0(s) nome{s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30/04/2020 é(são):
0 Otávio Marcelo Matos De Oliveira (Signatário) - 107.252.535-68
em 30/04/2020 11:27 UTG-03:00
Tipo: Certificado Digital - MUNICÍPIO DE MATA DE SAO JOÃO
13.805.528/0001-80
ãnfeaní
yr￾Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 30 de Abril de 2020 • Ano • N® 3310
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
índice
Leis
Termos Aditivos
Leis
LEl N" 781/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
DIspSe sobre a manutenfio da
assIsiSncio estudantil prcvisla no
Programa Bolso Faculdade, cm caso dc
suspensão das aulas devido a
pandcmlas ou siluaçílcs graves e
cmcrgcnclals.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal dc Mala dc Sâo João aprovou c eu
sanciono a seguinte Lei;
Ari. r • As ações de assistõncia estudantil previstas no Programa Bolsa Faculdade, Lei
Municipal n°223 de 19 dc revcrcirc dc 2005, deverão ser mantidas durante o pcriodo de
suspensão de aulas devido a pandcmlas ou situações graves e emergenciais pelo período
que perdurarem, segundo delimitação dos órgios compcicnles.
Ari. 2* - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a garantir verbas orçamentárias
para assegurar acesso ininierruplo dos estudantes, sobretudo aqueles cm situação dc
vulnerabilidade sociocconõmica, os quais habilitados no Programa Bolsa Faculdade
executado por esse Município, especialmente o auxilio transporte, o qual será mantido
com suspensáo das atividades acadêmicas.
Parágrafo único - Os recursos para os respectivas ações dc assistência estudantil, serSo
liberados cmergencialmcnle, assegurando a implcmenuiçâo das ações mesmo quando
suspensas os atividades acadêmicas em dccoméncia de pandemias ou situações graves e
emergenciais.
Art. 3* • O Municipiu dc Mata dc Sõo Joáo-Ba., observadas as recomendações
competentes da área da saúde, delimitará, no exercício de sua autonomia, as formas
pelas quais serão garantidos aos estudantes, regulamente matriculados, a assistência
estudantil.
1
PreleltuíQ Municipal de Mota do São João
Rua luiz AnlinioGatccz.n° laO. Centro-Centro Administrativo-Moto do São João/BA.
s^o^joAo'®'- I?I)3435-I310/ Fo*: (71) 3435-1293-hilpiWwww.matadesaoioao-bo.govix
01 até 02.
03 até 09.
Gestor - Otávio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo I Editor - Ass de Comunicação
Rua Luiz Antônio Garcez, n® 140 - Centro Administrativo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WG9YB4WRJPOOCBYDGBPM+Q
Quinta-feira • ■ . i i -» Diário Oflciü! do
f-Aní^-lir Mata de Sao João MUNiCiPiO
^.a.£7?
MATA 
mDE
SÃOJOÃO
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente e futuros.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2020.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Mota de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mota de São Joõo/BA.
sÃê*?oAo (71)3635-1310/ Fox; (71) 3635-1293-titfprWvww.matodesaoioao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WG9YB4WRJPOOCBYDGBPM+Q
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →