| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção da assistência estudantil prevista no Programa Bolsa Faculdade em casso de suspensão das aulas devido a pandemias ou situações graves e emergenciais; |
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Cárn^ra Municipal de Mata de S. João
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MÃTADE
sponsável I SÃO JOÃO
LEI 782/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a manutenção da
assistência estudantil prevista no
Programa Bolsa Faculdade, em caso de
suspensão das aulas devido a
pandemias ou situações graves e
emergenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a garantir verbas orçamentárias
para assegurar acesso ininterrupto dos estudantes, sobretudo aqueles em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, os quais habilitados no Programa Bolsa Faculdade
executado por esse Município, especialmente o auxílio transporte, o qual será mantido
com suspensão das atividades acadêmicas.
Parágrafo único - Os recursos para as respectivas ações de assistência estudantil, serão
liberados emergencialmente, assegurando a implementação das ações mesmo quando
suspensas as atividades acadêmicas em decorrência de pandemias ou situações graves e
emergenciais.
Art. 3° - O Município de Mata de São João-Ba., observadas as recomendações
competentes da área da saúde, delimitará, no exercício de sua autonomia, as formas
pelas quais serão garantidos aos estudantes, regulamente matriculados, a assistência
estudantil.
1
m Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Art. 1° - As ações de assistência estudantil previstas no Programa Bolsa Faculdade, Lei |
A
Municipal n° 223 de 19 de fevereiro de 2005, deverão ser mantidas durante o período de
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suspensão de aulas devido a pandemias ou situações graves e emergenciais pelo período
que perdurarem, segundo delimitação dos órgãos competentes. 2
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Art 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente e futuros.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2020.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Este documento di§u£h■üJute-^ôniOd3arcez.^n?td^O0(^ntro.- Centro Administrativo - Moto de São Joôo/BA.
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Diário Oficiai do Mata de Sao João 3-Anr-N®33i6
Leis
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SAOJOÃO
LEI N° 782/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a manutenção da
assistência estudantil prevista no
Programa Bolsa Faculdade, em caso de
suspensão das aulas devido a
pandemias ou situações graves e
emergenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - As ações de assistência estudantil previstas no Programa Bolsa Faculdade, Lei
Municipal n° 223 de 19 de fevereiro de 2005, deverão ser mantidas durante o período de
suspensão de aulas devido a pandemias ou situações graves e emergenciais pelo período
que perdurarem, segundo delimitação dos órgãos competentes.
Art. 2" - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a garantir verbas orçamentárias
para assegurar acesso ininterrupto dos estudantes, sobretudo aqueles em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, os quais habilitados no Programa Bolsa Faculdade
executado por esse Município, especialmente o auxílio transporte, o qual será mantido
com suspensão das atividades acadêmicas.
Parágrafo único - Os recursos para as respectivas ações de assistência estudantil, serão
liberados emergencialmente, assegurando a implementação das ações mesmo quando
suspensas as atividades acadêmicas em decorrência de pandemias ou situações graves e
emergenciais.
Art. 3" ■ O Município de Mata de São João-Ba., observadas as recomendações
competentes da área da saúde, delimitará, no exercício de sua autonomia, as formas
pelas quais serão garantidos aos estudantes, regulamente matriculados, a assistência
estudantil.
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Aníônio Gorcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Moto de Sõo João/BA.
^ôTfoâo (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.matadesaojoao.ba,gov,br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: USKLGU8YWBTBHUQ1HYGDEG
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Qüaria-feira .. . , « Diário Oficial do
i°Ãro"-°NÍ33i6° Mata de Sao João MUNICÍPIO
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Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente e futuros.
Ari. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2020.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2
rb^ Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
Rua Luiz Antônio Goroez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mato de São Joõo/BA.
o (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - httprWwww.matadesaoJoao.ba.gov.br
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