| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 64/97, de 23 de julho de 1997, que trata da Concessão e Isenção de ISS — Imposto Sobre Serviços e IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano". |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 119 DE 21 DE AGOSTO DE 2000. "Altera a Lei n° 64/97, de 23 de julho de 1997, que trata da Concessao e Isengao de ISS — Imposto Sobre Servigos e IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano". A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1° - Esta Lei altera a Lei n° 64/97 de 23 de julho de 1997, corn a finalidade de dirimir e esclarecer duvidas quanto a Concessao e Isengao de ISS — Imposto Sobre Servigos e IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano. Art. 2° - 0 artigo 4° da Lei 64/97 passa a vigorar corn a seguinte redagao: "Art. 4° - Fica concedido ao Empreendedor Construtora Norberto Odebrecht S.A.. e seus parceiros investidores PREVI S.A e Sauipe S.A, referente a operagao da 1a Fase da 1 aEtapa do Complexo Turistico de Sauipe, a isengao total do Imposto sobre servigos de qualquer natureza, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir do inicio da sua operagao. Findo este prazo, o referido imposto sera cobrado corn a aliquota de 1% (urn por cento) que se mantera inalterado pelos 10 (dez) anos seguintes". Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigaes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 21 DE AGOSTO DE 2000. Marcia Cavalcanti arneiro Di PREFEITA MUNICIPAL PRACA k3ARAO ACU DA -LORRE - PONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA