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norma nº 121/2000

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAltera a Lei n° 069/97 de 16 de setembro de 1997, em face da Medida Provisoria no 1979-19 de 02 de junho de 2000 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 121 DE 28 DE AGOSTO DE 2000. 
Altera a Lei n° 069/97 de 16 de setembro de 1997, 
em face da Medida Provisoria no 1979-19 de 02 de 
junho de 2000 e da outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Mate de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicoes 
legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 artigo 2° da Lei n° 69/97, passa a ter a seguinte redagao: 
" Art 2° - Compete ao COMAE 
I — acompanhar a aplicacao dos Recursos Federais transferidos a conta do PNAE; 
II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os niveis, desde a aquisicao ate a 
distribuicao, observando sempre as boas praticas higienicas e sanitarias; 
III — receber, analisar e remeter ao FNDE, corn parecer conclusivo as prestacoes de 
contas do PNAE encaminhadas pelo Municipio consoante Legislacao Vigente ". 
Art. 2° - 0 artigo 3° da Lei 69/97, passa a ter a seguinte redacao: 
"Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Alimentacao Escolar passa a ter a seguinte 
composicao: 
I — urn representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; 
II — urn representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; 
III — Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo orgao de classe; 
IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, 
Associacao de Pais e Mestres ou entidades similares; 
V — urn representante de outro segmento da sociedade local ". 
Art. 3° - 0 artigo 6° da Lei 69/97, passa a ter a seguinte redacao: 
"Art. 6° - Os membros do COMAE terao mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
reconducao uma unica vez 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicties 
em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 28 DE AGOSTO DE 
2000. 
Marc a Cavalcan 1 Cameiro Dias (:)(f° 
PREFEITA MUNICIPAL 
PRACA BARAO AcU DA TORRE - PONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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