| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei n° 069/97 de 16 de setembro de 1997, em face da Medida Provisoria no 1979-19 de 02 de junho de 2000 e da outras providencias. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 121 DE 28 DE AGOSTO DE 2000. Altera a Lei n° 069/97 de 16 de setembro de 1997, em face da Medida Provisoria no 1979-19 de 02 de junho de 2000 e da outras providencias. A Prefeita Municipal de Mate de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicoes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - 0 artigo 2° da Lei n° 69/97, passa a ter a seguinte redagao: " Art 2° - Compete ao COMAE I — acompanhar a aplicacao dos Recursos Federais transferidos a conta do PNAE; II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os niveis, desde a aquisicao ate a distribuicao, observando sempre as boas praticas higienicas e sanitarias; III — receber, analisar e remeter ao FNDE, corn parecer conclusivo as prestacoes de contas do PNAE encaminhadas pelo Municipio consoante Legislacao Vigente ". Art. 2° - 0 artigo 3° da Lei 69/97, passa a ter a seguinte redacao: "Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Alimentacao Escolar passa a ter a seguinte composicao: I — urn representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II — urn representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III — Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo orgao de classe; IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associacao de Pais e Mestres ou entidades similares; V — urn representante de outro segmento da sociedade local ". Art. 3° - 0 artigo 6° da Lei 69/97, passa a ter a seguinte redacao: "Art. 6° - Os membros do COMAE terao mandato de 02 (dois) anos, permitida a reconducao uma unica vez Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicties em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 28 DE AGOSTO DE 2000. Marc a Cavalcan 1 Cameiro Dias (:)(f° PREFEITA MUNICIPAL PRACA BARAO AcU DA TORRE - PONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA