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← Mata de São João (BA)

norma nº 122/2000

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 2000
Date 2000-10-05
Ementa"Fixa as Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2001 a 2004 e dá providencias correlatas"
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO .JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
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LEI N° 122 DE 05 DE OUTUBRO DE 2000 
"Fixa as Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos 
Vereadores e dos Secretarios Municipais para o periodo 
da Legislatura de 2001 a 2004 e dá providencias 
co rrela tas" 
A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuicOes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art° 1° - Os subsidios do Prefeito a partir de 1° de janeiro de 
2001, con-esponderao, em parcela unica, o valor de R$7.680,00 (sete mil 
seiscentos e oitenta reais) e ao Vice-Prefeito o valor de R$2.304,00 (dais 
mil trezentos e quatro reais), aplicando-se-lhes o disposto no art. 37, XI, 
combiriado corn o disposto no art.37, XV e no art. 39, $ 4°, assim que editada 
a lei de iniciativa conjunta a que alude o art. 48, XV, todos da Constituicao 
Federal. 
Art. 2° - 0 valor do subsitho mensal dos Vereadores da Camara 
Municipal de Mata de Sao Joao para a Legislatura 2001/2004, fica fixado, em 
parcela imica, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), 
correspondente a 30% (trinta por cento) do estabelecido, em especie, como 
subsidio mensal dos Deputados Estaduais e ou, ate o limite de 5% (cinco por 
cento) da receita efetivamente arrecadada deduzidos os valores da receita 
proveniente de convenios, Royalties, alienacao de bens, operacoes de credit() 
e Fundef complementacao do Estado e da Uniao. 
PARAGRAFO UNICO: Os subsidios de que trata o "caput" deste 
artigo sera° reajustados, automaticamente, sempre na mesma data e na 
mesma proporcao em que for majorado o teto estabelecido para os subsidios 
dos Deputados Estaduais. 
PRACA BARAO Acli DA TORRE - FONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PRACA BARAO ACU DA TORRE - PONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 30 - A parcela indenizatoria prevista no art. 57, § 7°, da 
Constituicao Federal, corn a redacao dada pela Emenda Constitucional n° 19, 
em caso de convocacdo de Sessdo Legislativa extraordindria, fica fixada no 
valor correspondente ao sustido mensal do Vereador. 
PARAGRAFO LJNICO - O Vereador na° poderd perceber, a titulo de 
parcela indenizatoria, no mesmo mes, valor superior ao do subsidio mensal. 
Art. 4° - Os subsidios do Presidente da Camara Municipal de 
Mata de Sao Joao a partir de 1° de janeiro de 2001 corresponded° em 
parcela mica o valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais. 
Art. 5° - 0 subsidio mensal dos Secretarios Municipais fica fixado, 
em parcela Unica, no valor de R$2.500,00 (dois ma e quinhentos mails) 
correspondente a totalidade da remuneracao do cargo de provimento em 
comissao com simbolo, da tabela de vencimentos da administracdo direta do 
Municipio. 
Art° 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacdo, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO 
JOAO, 05 DE OUTUBRO DE 2000. 
Ma c;aClICIM (1/ -C ---.7tm fro Dias 
REFEITA MUNICIPAL 

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