| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2000 |
| Date | 2000-10-05 |
| Ementa | "Fixa as Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2001 a 2004 e dá providencias correlatas" |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO .JOAO GABINETE DA PREFEITA 012. ... 14, .... ................. • •• 1.7 Uile. „Six. sQunsa el ..... ■••■■■•■• Pik LEI N° 122 DE 05 DE OUTUBRO DE 2000 "Fixa as Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretarios Municipais para o periodo da Legislatura de 2001 a 2004 e dá providencias co rrela tas" A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais, faro saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art° 1° - Os subsidios do Prefeito a partir de 1° de janeiro de 2001, con-esponderao, em parcela unica, o valor de R$7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) e ao Vice-Prefeito o valor de R$2.304,00 (dais mil trezentos e quatro reais), aplicando-se-lhes o disposto no art. 37, XI, combiriado corn o disposto no art.37, XV e no art. 39, $ 4°, assim que editada a lei de iniciativa conjunta a que alude o art. 48, XV, todos da Constituicao Federal. Art. 2° - 0 valor do subsitho mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Mata de Sao Joao para a Legislatura 2001/2004, fica fixado, em parcela imica, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), correspondente a 30% (trinta por cento) do estabelecido, em especie, como subsidio mensal dos Deputados Estaduais e ou, ate o limite de 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada deduzidos os valores da receita proveniente de convenios, Royalties, alienacao de bens, operacoes de credit() e Fundef complementacao do Estado e da Uniao. PARAGRAFO UNICO: Os subsidios de que trata o "caput" deste artigo sera° reajustados, automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporcao em que for majorado o teto estabelecido para os subsidios dos Deputados Estaduais. PRACA BARAO Acli DA TORRE - FONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PRACA BARAO ACU DA TORRE - PONE: (0xx71) 835-1310 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Art. 30 - A parcela indenizatoria prevista no art. 57, § 7°, da Constituicao Federal, corn a redacao dada pela Emenda Constitucional n° 19, em caso de convocacdo de Sessdo Legislativa extraordindria, fica fixada no valor correspondente ao sustido mensal do Vereador. PARAGRAFO LJNICO - O Vereador na° poderd perceber, a titulo de parcela indenizatoria, no mesmo mes, valor superior ao do subsidio mensal. Art. 4° - Os subsidios do Presidente da Camara Municipal de Mata de Sao Joao a partir de 1° de janeiro de 2001 corresponded° em parcela mica o valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais. Art. 5° - 0 subsidio mensal dos Secretarios Municipais fica fixado, em parcela Unica, no valor de R$2.500,00 (dois ma e quinhentos mails) correspondente a totalidade da remuneracao do cargo de provimento em comissao com simbolo, da tabela de vencimentos da administracdo direta do Municipio. Art° 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, 05 DE OUTUBRO DE 2000. Ma c;aClICIM (1/ -C ---.7tm fro Dias REFEITA MUNICIPAL