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← Mata de São João (BA)

norma nº 127/2001

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-04-06
Ementa"Revogar e/ou reformular todas as aprovações concedidas para desmembramento, parcelamento e/ou loteamento, concedidas em data anterior a 18 de março de 1992."
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.• 'M4.•PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 127/2001, de 06 de abril de 2001. 
"Revogar e/ou reformular todas as aprovações 
concedidas para desmembramento, parcelamento 
e/ou loteamento, concedidas em data anterior a 18 
de março de 1992." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam revogadas todas as aprovações e termos de acprdo e 
compromissos para desmembramentos, parcelamentos e loteamentos em 
áreas de terras deste município firmados em datas anteriores a 18 de março de 
1992, data de publicação do Decreto Estadual n° 1046 da APA do Litoral Norte 
no Diário Oficial do estado da Bahia. Referido Decreto aprovou o Plano de 
Manejo. estabelecendo novos parâmetros para uso e ocupação do solo nas 
terras do município. 
Art. 2° - O artigo 1° acima, se aplica a todos os loteamentos, parcelamentos 
e/ou desmembramentos. mesmo que tenham sido aprovados em etapas e 
particularmente para aqueles, cujas etapas ainda não foram iniciadas. 
Art. 3° - Os loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e/ou etapas que 
já tenham sido iniciados, mas que ainda não foram concluídos, deverão 
procurar esta Prefeitura para os devidos ajustes. 
Art. 4° - Referidas revogações e/ou ajustes, estão limitadas a 10 km a partir da 
preamar máxima, limitadas ao sul pelo Rio Pojuca e ao norte pelo Rio Sauipe. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, em 06 de 
abril de 2001. 
Marc! Cavalcarifirãmeiro Dias 
PREFEITA MUNCIPAL 
• •-r• w.c. 1 \ iflc 1 , • • ■ •• 

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