| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | "Revogar e/ou reformular todas as aprovações concedidas para desmembramento, parcelamento e/ou loteamento, concedidas em data anterior a 18 de março de 1992." |
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.• 'M4.•PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 127/2001, de 06 de abril de 2001. "Revogar e/ou reformular todas as aprovações concedidas para desmembramento, parcelamento e/ou loteamento, concedidas em data anterior a 18 de março de 1992." A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam revogadas todas as aprovações e termos de acprdo e compromissos para desmembramentos, parcelamentos e loteamentos em áreas de terras deste município firmados em datas anteriores a 18 de março de 1992, data de publicação do Decreto Estadual n° 1046 da APA do Litoral Norte no Diário Oficial do estado da Bahia. Referido Decreto aprovou o Plano de Manejo. estabelecendo novos parâmetros para uso e ocupação do solo nas terras do município. Art. 2° - O artigo 1° acima, se aplica a todos os loteamentos, parcelamentos e/ou desmembramentos. mesmo que tenham sido aprovados em etapas e particularmente para aqueles, cujas etapas ainda não foram iniciadas. Art. 3° - Os loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e/ou etapas que já tenham sido iniciados, mas que ainda não foram concluídos, deverão procurar esta Prefeitura para os devidos ajustes. Art. 4° - Referidas revogações e/ou ajustes, estão limitadas a 10 km a partir da preamar máxima, limitadas ao sul pelo Rio Pojuca e ao norte pelo Rio Sauipe. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, em 06 de abril de 2001. Marc! Cavalcarifirãmeiro Dias PREFEITA MUNCIPAL • •-r• w.c. 1 \ iflc 1 , • • ■ ••