| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | " Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores Praia do Forte" |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 130/2001, de 03 de julho de 2001. " Considera de Utilidade Associação dos Pescadores Forte" Pública a de Praia do A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Praia do Forte, criada em 28 de fevereiro de 1999, sem fins lucrativos, tendo como objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racio lização das atividades de pesca e a defesa das atividades econômicas sociais e cult rais de seus associados. Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto a Associação mantiver os objetiv s citados no artigo anterior. Art. 3° - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venham ser aplicados nos fins a que se destina. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor após sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 03 de julho de 2001. Márei Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL ••••■ ••••11,