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norma nº 137/2001

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 2001
Date 2001-11-12
Ementa" Altera o § 1° do Art. 4° da Lei n° 131/2001, de 23 de agosto de 2001, e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABI ETE DA PREFEITA 
LEI N° 137, de 12 de novembro de 2001. 
24,9/ 
" Altera o § 1° do Art. 4° da Lei n° 
istraqg' 131/2001, de 23 de agosto de 2001, e dá 
s3• 5muiveI outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmar Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O § 1° do Art. 4°, da Lei Municipal n° 131/2001, de 23 de agos o de 2001, 
que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a a ões Sócio￾educativas — Bolsa-Escola, passa a ter a seguinte redação: 
LL § /° - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 23 (vir ote e três) 
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das. seguintes 
entidades: 
I - 01(um) representante do Poder Executivo 
II - 01(um) representante do Poder Legislativo; 
III - 01(um) representante do Poder Judiciário,: 
IV - 08 (oito) representantes de Pais de Alunos; 
V - 05 (cinco) representantes de Professores; 
VI - 05(cinco) representante de Diretores das Escolas Mun 
Ensino Fundamental; 
VII — 02(dois) representantes de Entidades Não Governamentais." 
cipais do 
1 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo adas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 12 de novembro de 2001. 
Márcia Cavalcanti Carneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
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