| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | " Altera o § 1° do Art. 4° da Lei n° 131/2001, de 23 de agosto de 2001, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABI ETE DA PREFEITA LEI N° 137, de 12 de novembro de 2001. 24,9/ " Altera o § 1° do Art. 4° da Lei n° istraqg' 131/2001, de 23 de agosto de 2001, e dá s3• 5muiveI outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmar Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O § 1° do Art. 4°, da Lei Municipal n° 131/2001, de 23 de agos o de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a a ões Sócioeducativas — Bolsa-Escola, passa a ter a seguinte redação: LL § /° - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 23 (vir ote e três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das. seguintes entidades: I - 01(um) representante do Poder Executivo II - 01(um) representante do Poder Legislativo; III - 01(um) representante do Poder Judiciário,: IV - 08 (oito) representantes de Pais de Alunos; V - 05 (cinco) representantes de Professores; VI - 05(cinco) representante de Diretores das Escolas Mun Ensino Fundamental; VII — 02(dois) representantes de Entidades Não Governamentais." cipais do 1 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo adas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001. Márcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL TIDAC•A o A ri "A" Arn'TTA •rrtnnu T:f1XTU C