| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 481.149,90 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 139, de 12 de novembro de 2001. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 481.149,90 e dá Outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Mata de São João, Estado da Bah a, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente conforme transcrito abaixo: 2.0000 - 2.0208 - 2.0208 PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE OBRAS R$ 3 1.149,90 —0708033 - 1025 Dívida Consolidada R$ 3:1.149,90 4590.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3:1.149,90 2.0210 - 2.0210 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1 0.000,00 —1375428 —1026 Construção do Posto de Saúde Imbassay R$ 1 11 .000,00 4590.51.00 - Obras e Instalações R$ • #.000,00 4590.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1 .000,00 Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura do crédito especial através d= Decreto, será coberto com os recursos provenientes do que estabelece o Art. 43, parág -fo primeiro e seus incisos, da Lei 4.320/64. Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com !idade para o exercício financeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001. át,IRA MIN. GE 44TA DE S. JOÃO RECEBIDO • Mãrc a Cavalcanti Carneiro Dias REFEITA MUNICIPAL