| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | " Estabelece normas para a circulação de trios elétricos, carros alegóricos e assemelhados e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 144/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 " Estabelece normas para a circulação de trios elétricos, carros alegóricos e assemelhados e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica proibida a circulação de trios elétricos, carros alegóricos e assemelhados no Município de Mata de São João, sem a prévia Historia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2° - Para a permissão da circulação dos veículos referenciados desta Lei, os interessados deverão formalizar o requerimento, com a apr para inspeção com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. no art. 1° esentação Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 2001. Ni f,..„,..-L-Ç Márc a Cavalcanti Carneiro ias PREFEITA MUNICIPAL