| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | "Altera a Lei 64/97, de 23 de julho de 1997, que trata da concessão e isenção de ISS — Imposto Sobre Serviços, IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano ." |
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CAMA MUN. RATA DE S JOAC RECEBIDO 3 1 OU. 2001 une tespo s-ve , PREFEITURA MUNICIPAL r'Ç‘ MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA 1 LEI N° 145/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 "Altera a Lei 64/97, de 23 de julho de 1997, que trata da concessão e isenção de ISS — Impo ito Sobre Serviços, IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano ." A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei altera a Lei n° 64/97, de 23 de julho de 1997, com a fi alidade de suprimir a isenção do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, incid ntes sobre as áreas não edificadas e as unidades que venham a ser edificadas, integrantes do Complexo Turístico de Sauipe, pelo prazo de dez anos. Art. 2° - O Art. 2° desta Lei passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2° - As áreas não edificadas integrantes do Complexo turístico de Sauípe e da Fazenda Sauipe, não gozarão de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano." Art. 3° - O Art. 3° da Lei 64/97, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3° - As unidades que venham a ser edificadas no Complexo Turístico de Sauípe, não gozarão de qualquer redução no Imposto Predial Territorial Urbano." Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 2001. M rcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL nn 1, A 1, tl A ,7 r ri• TCV1-1 nr- . c 1 irs lá • A ieIN, r—A dr .%li A I, ,A171 A