| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | Altera o artigo 146 - Capítulo VI - DO MEIO AMBIENTE, da Lei Orgânica do Município de Mata de São João - Estado da Bahia. |
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e a - - PREFEIT)RA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N°147/2002, DE 03 DE ABRIL DE 2002. CÁ MUtDETA DE S. JOÃO - RECEBIDO Altera o artigo 146 - Capítulo VI - DO 04 APR.?002 MEIO AMBIENTE, da Lei Orgânica do Município de Mata de São João - Estado da Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, usando das atribuições que lhe confere a Lei, resolve: Art. 1° - Alterar o artigo 146 - Capítulo VI - Do Meio Ambiente - da Lei Orgânica do Município. Art. 2° - Acrescentar os Incisos Vifi, IX e X ao artigo 146, com as seguintes redações: VIII - Expedir licenças de localização, implantação, operação, e de alteração, para empreendimentos a serem instalados no território municipal que impliquem em impacto ambiental; IX - Expedir autorização ambiental para a realização de atividades ou operação - de empreendimentos de caráter temporário ou para execução de obras que não impliquem em instalações permanentes para empreendimentos a serem instalados no município com potencial poluidor; X - Criar condições organizacionais, estruturais e legais para que o município possa exercer, na forma da lei, suas atribuições relacionadas com o Meio Ambiente. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2002. Márc a Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL PRAÇA BARÃO AÇU •DA TORRE - FONE: (oxx71) 635-1310 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL RECEBIDO MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA 28 NOV. 2002 Lei n°149/2002 de 18 de abril de 2002. 1 t Altera a denominação da Secretaria de Planejamento e amplia sua competência; cria o Núcleo de Meio Ambiente e define a composição e as atribuições do Conselho de Meio Ambiente. A PREFEITA DE MATA DE SÃO JOÃO, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e sanciona a seguinte lei: Ad. 1° - Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Ad. 2° - A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente é o órgão da administração direta com a finalidade de planejar, executar e coordenar a execução por outros órgãos, da Política Municipal do Meio Ambiente, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais dispostas em lei específica: Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; Elaborar Pareceres Técnicos, Estudos Prévios de Ifripacto Ambiental r -de Vizinhança, na forma desta Lei, para encaminhamento ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; Propor a criação das unidades municipais de conservação e realizar estudos técnicos para o manejo; Cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar a implantação e ftmcionamento de empreendimentos com potencial de impacto ambiental; Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais limítrofes, empresas e organizações não governamentais para a execução de programas relativos aos recursos ambientais; Promover a arborização dos logradouros públicos e reflorestamento de matas ciliares das áreas de preservação permanente, áreas degradadas e demais espaços ambientais que necessitam de cuidados ambientais; 4 PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO- BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO 'Q GABINETE DA PREFEITA Promover, em co1aboraço com a ambiental; Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente; Articular, com o órgâo competente, a fiscalização das infrações ambientais e promover a responsabilização e a reparação dos danos; Definir normas para a coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e industriais, em especial processos que envolvam sua reciclagem; Elaborar estudos e projetos para subsidiar a formulação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; Fornecer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente as informações relativas à qualidade ambiental nas várias regiões do município; Finnar convênios de cooperação técnica com instituições e/ou contratar consultoria com o objetivo de garantir a execução das ações que lhe competem; Avaliar a qualidade ambiental das atividades degradantes; Elaborar inventários de recursos naturais, propor indicadores de qualidade e estabelecer critérios desses recursos; Adotar medidas perante o setor privado para manter e promover o equilíbrio ecológico a melhoria da qualidade ambiental; Incentivar a contribuição e a cooperação para recuperação da vegetação em áreas urbanas com plantio de árvores nativas e frutíferas, a fim de permitir a conservação de índices mínimos de vegetação; Exigir a quem utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica aprovada pelo órgão competente; Exercer o poder de polícia ambiental e, entre outros atos, inspecionar, monitorar, fiscalizar e sancionar atividades e empreendimentos industriais, habitacionais, comerciais, de prestação de serviços e outras atividades e empreendimentos de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental; Administrar parques, jardins, reservas naturais e/ou biológicas e áreas verdes do Município, bem como co-administrar, juntamente com a União, as praias e zelar pela segurança e sanidade de seus freqüentadores e promover a conservação e 2 aproveitamento de áreas paisagísticas. PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA II PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREIEITA vvT 1... • .-4-..,.... Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente Elaborar e manter atualizado o Cadastro de Não Conformidade Ambiental Art. 30 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente criado pela Lei Orgânica do Município é o órgão Superior do Sistema Municipal do Meio Ambiente, competindo-lhe: 1. Formular a política de Meio Ambiente para o Município estabelecendo as diretrizes, normas e medidas necessárias à conservação, defesa e melhoria do ambiente; Apreciar projeto público ou privado que implique em impacto ambiental, autorizando ou não a emissão de Certidão de Conformidade Ambiental; Exercer o poder de policia preventivo e corretivo inerente à defesa, conservação e melhoria do ambiente; Expedir as licenças ambientais para localização, implantação, operação e ampliação de atividades potencialmente degradantes do ambiente; Apurar as denúncias fundamentadas, relativas à ocorrência de degradação do ambiente ou de ameaças potenciais à qualidade de vida de pessoas ou comunidades, formuladas por fonte ou fontes devidamente identificadas; Fixar limites máximos permitidos para a cada parâmetro dos efluentes de indústria ou conjunto de indústrias já instaladas, que venham a se instalar ou ampliar-se. Estabelecer critérios, mecanismos e procedimentos para autorização, licenciamento, aprovação, controle e sanções para as atividades e empreendimentos públicos ou privados que ocasionem impacto ambiental no Município de Mata de São João, bem como determinar a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para as atividades e empreendimentos que possam causar degradação ambiental. VHI. Aperfeiçoar o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município, segundo conceitos definidos na Lei de Meio Ambiente: IX. Atualizar, quando for o caso, as multas contidas nos artigos 44° e 46° da Lei n° 148/2002 - Lei de Meio Ambiente do Município de Mata de São João , PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA § Único - Funcionamento do Conselho será definido em seu Ad. 40 - o Conselho Municipal de Meio Ambiente, Órgão Superior de caráter normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte composição: . Secretário de Planejamento e Meio Ambiente - Presidente; Secretário de obras - Vice-presidente; • Representante do poder legislativo; • Representante de Empresa com sede no município que faça uso dos recursos naturais; • Representante de uma entidade ambientalista com atuação no município • Coordenador do núcleo de Meio Ambiente - Secretário do Conselho. § único - Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e seus suplentes serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 50 - Será o órgão Executor do Sistema Municipal de Meio Ambiente a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, através do Núcleo de Meio Ambiente o qual fbncionará também como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Ad. 6° - Fica criado na estrutura de Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, o Núcleo de Meio Ambiente. § t° - O Núcleo de Meio Ambiente é liderado por um coordenador, e operacionalizado por 02 profissionais da área de meio ambiente, de preferência com conhecimento da Legislação Ambíental do País, do Estado e, principalmente, do Município, que serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, com remuneração conE Mexo 1. (§ 1" com redação modificada pelo ad. 1° da Lei n0 172 de 28 de novembro de 2002). §2° - O Núcleo de Meio Ambiente poderá ser operacionalizado com apoio de uma Organização Não Governamental - ONG, constituída há mais de 02 anos. Ad. 7° - Compete ao õrgão Executor do Sistema Municipal de Meio Ambiente: 4 PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO -- GABINETE DA PREFEITA 1. Executar a política municipal de recuperação e conservação do meio ambiente; H. Identificar as atividades do Poder Público e da iniciativa privada que efetiva ou potencialmente, são causadoras de impactos ambientais, estabelecendo normas para o seu controle, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; Promover meios de conscientização pública para a proteção do meio ambiente e realizar programa sistemático de educação ambiental; Manter o sistema de informação relativo ao meio ambiente, bem como, sobre as fontes, causas e níveis da poluição e degradação ambiental; Avaliar a qualidade ambiental e os impactos das atividades degradantes do meio ambiente; Elaborar os inventários dos recursos ambientais e propor ao COMMAM padrões de qualidade e critérios para o seu manejo sustentado; Emitir parecer para concessão de licença de localização, implantação, operação, ampliação, reformulação de processo e reequipamento de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadora de impactos ambientais, com base em análise prévia de projetos específicos e laudos técnicos; Propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente requisitos relativos a estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, para a instalação de obra ou atividade- potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente; Exercer poder de policia ambiental, no que concerne ao controle, disciplina e fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impactos ambientais; Promover a realização de estudos visando assessorar na definição de espaços territoriais e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do Município, a serem especialmente protegidos; ~1'7 PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA a PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Emitir parecer relativo ao cumprimento das obrigações da legislação ambiental e enviá-lo ao COMMAM; Promover medidas judiciais e administrativas visando responsabilizar os causadores de poluição ou degradação ambiental; Aplicar as penalidades administrativas previstas em lei e indispensáveis aos exercícios do poder de polícia ambiental, especialmente imposição de multas, apreensão e interação, na forma da respectiva legislação. Conceder Licença Ambiental Simplificada, Autorização Ambiental e emitir Manifestação Prévia segundo os conceitos, competências e limites constantes da Lei n° 148/2002 e nas normas do Sistema de Licenciamento Ambiental. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de Abril de 2002. Mát ia aviamDias PREFEITA MUNICIPAL M. PRAÇA BARÂO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 4 a PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO —' GABINETE DA PREFEITA ANEXO 1 Os cargos em comissão do Núcleo de Meio Ambiente (NUMMA), previstos nesta Lei, terão remuneração conf tabela abaixo com reajustes periódicos a serem fixados por Lei Municipal de iniciativa do chefe do Poder executivo. TABELA Denominação N° de vagas Remuneração (11$) Coordenador do Núcleo 01 1.000,00 Assessor de Meio Ambiente 02 a,; GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de Abril de 2002. MáfvfiCamL Dias PREFEITA MUI4ÍIPAL 7 PRAÇA BARÃO AÇ1J DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA