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norma nº 146/2002

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2002
Date 2002-02-28
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo Municipal doar área desapropriada, com fim precípuo de implantação de indústrias, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado da Bahia - SUDIC."
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 146/2002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal doar 
área desapropriada, com fim precípuo de 
implantação de indústrias, à 
Superintendência de Desenvolvimento 
Industrial e Comercial do Estado da Bahia - 
SUDIC." 
A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estadõ da Bahia, no uso de súas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Ad. 10- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar área de terra, de 
aproximadamente 151.305.53 m2, objeto do processo de desapropriação tombado sob 
•o no 051/2002, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial do 
Estado da Bahia - SUDIC. 
Art. 20- A doação é parte do quanto despertado no protocolo de i'ktenções firmado 
entre o Município e o Estado da Bahia, ondè ficou acordadoS a responsabilidade 
daquele na doação de uma área, restando em contrapartida ao Estado da Bahia, a 
estruturação da implantação das Indústrias no local. 
Art. 30 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, 'revogadas as 
- .,. disposições em contrário. 
4 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, 28 de fevereiro 
de 2002. 
MárcjaIcanticareiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL R E E 81 
78 E'1, 7002 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (øxx71) 635-1310 -MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 

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