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norma nº 152/2002

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2002
Date 2002-05-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, através de alienação, para Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - Grupo IBERDROLA, a Rede Elétrica de sua propriedade."
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n.° 152/2002, de 17 de maio de 2002 
PUBLII "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
EM 
transferir, através de alienação, para Companhia 
p 
e Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - 
rupo IBERDROLA, a Rede Elétrica de sua 
ropriedade." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a 
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - Grupo 
IBERDROLA, através de cessão não onerosa, para incorporação ao seu 
patrimônio de todas e quaisquer extensões de rede elétrica existentes e 
localizadas no Município de Mata de São João, em especial aquelas situadas 
•no Povoado de Baratas e Santo Antônio e no Distrito de Açu da Torre, na 
localidade de Tererê 
Art. 2° - Fica a COELBA - Grupo IBERDROLA, a partir da incorporação das 
Redes Elétricas ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e 
manutenção, na forma da legislação especifica do setor elétrico. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2002. 
1 RECEBIÕO 
Márlcjíarnas. ctÍCava--ntCei 
I 
?Ü2 PREFEITA MUNICIPAL. 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SX6JOÃO - BAHIA 
e 

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