| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, através de alienação, para Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - Grupo IBERDROLA, a Rede Elétrica de sua propriedade." |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Lei n.° 152/2002, de 17 de maio de 2002 PUBLII "Autoriza o Poder Executivo Municipal a EM transferir, através de alienação, para Companhia p e Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - rupo IBERDROLA, a Rede Elétrica de sua ropriedade." A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - Grupo IBERDROLA, através de cessão não onerosa, para incorporação ao seu patrimônio de todas e quaisquer extensões de rede elétrica existentes e localizadas no Município de Mata de São João, em especial aquelas situadas •no Povoado de Baratas e Santo Antônio e no Distrito de Açu da Torre, na localidade de Tererê Art. 2° - Fica a COELBA - Grupo IBERDROLA, a partir da incorporação das Redes Elétricas ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação especifica do setor elétrico. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2002. 1 RECEBIÕO Márlcjíarnas. ctÍCava--ntCei I ?Ü2 PREFEITA MUNICIPAL. PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SX6JOÃO - BAHIA e