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norma nº 158/2002

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.
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ESTAbO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 158/20021DE 17 DE JUNHO DE 2002 
P O 8 
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fo 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
e execução da lei orçamentária de 2003 e dá 
g outras providências. 
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A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
sanciono a seguinte Lei: 
Disposição Preliminar 
Art. 10 São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.0, da Constituição 
e art. 40 da Lei 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2003, 
compreendendo: 
1 - as prioridades, metas e despesa de capital da administração pública municipal; 
II - a estrutura, organização e elaboração do orçamento; 
III - as normas para a execução do orçaménto do Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e 
VIII - as disposições gerais. 
Capítulo 1 
Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administração Pública Municipal 
Art. 20 Em consonância com o art. 165, 5 2.0, da Constituição, as metas, as prioridades e 
as despesas de capital para o exercício finançeiro de 2003 são as especificadas no 
Anexo III que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos 
na lei orçamentária de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação 
das despesas. 
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida 
prioridade às áreas de menor Indice de Desenvolvimento Humano. 
MAMUEM4TAES.JoÂo 
RCEBDO 
2 5 JUN. 2002 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Capítulo II 
Da Estrutura, Organização e Elaboração dos Orçamentos 
Seção 1 - Disposições Gerais 
Art. 30 Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização 
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano 
plurianual; 
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo; 
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV - Remanejamento, e Transposição de recursos, são instrumentos de ajustes de 
planejamento orçamentários, para efeito desta Lei será considerada: 
Remanejamento a transferencia parcial de recursos de uma dotação para outra 
dentro de uma atividade ou projeto, e Transposição a transferencia parcial de 
recursos de uma dotação para outra de atividades e projetos diferentes. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem 
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação, apresentados 
no Anexo III. 
§ 20Cada atividade, e cada projeto identificará a função e a subfunção às quais se 
vinculam, em conformidade a Portaria Ministerial n.° 42/99. 
§ 30 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de 
lei orçamentária por programas, atividades, projetos com indicação de suas metas 
físicas. 
Seção 1 - Da Estrutura e Organização 
Art. 40 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa dentro da 
estrutura institucional e programática, por unidade orçamentária, detalhada por 
categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, e elemento de 
despesa, conforme a Portaria Ministerial n.035/99 e suas alterações. 
Art. 50 As metas físicas serão indicadas em nível de subtftulo e agregadas segundo os 
grupos de despesa e constarão do demonstrativo, desta Lei. 
Art. 60 Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do 
Executivo, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 70 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará á Câmara de 
Vereadores será constituído de: 
1 - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
1H - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei; 
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5.0, inciso II, da 
Constituição, na forma definida nesta Lei; e 
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e 
da seguridade social. 
§ 10 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março 
de 1964; 
§ 20O detalhamento das fontes de financiamento para cada unidade administrativa será 
feito de forma a evidenciar os recursos: 
recursos ordinários livres do tesouro municipal; 
transferências a título do FUNDEF, PAB e outras em decorrência de lei; 
oriundos de transferências voluntária da União e Estado; 
oriundos de empréstimos, operação de crédito contratados; 
oriundos da alienação de bens; 
de outras origens. 
§ 30 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
1 - resumo da política econômica e social do Governo; 
II - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando 
receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional 
implícitos no projeto de lei orçamentária para 2003, os estimados para 2002 e os 
observados em 2001, evidenciando, ainda, a metodologia do cálculo de todos os 
itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao 
cálculo dos juros reais por competência; e 
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da 
receita e da despesa. 
§ 40 O Poder Executivo publicará após o encaminhamento o projeto de lei orçamentária à 
Câmara, no mural, na internet e disponibilizará no Gabinete cópias para aquisição. 
Ad. 80 Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará ao Setor 
de Planejamento e de Orçamento, até 30 de julho de 2002, suas respectivas 
propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta 
Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
Seção III - Da Elaboração do Orçamento 
Art.9.0 O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas abrangendo todas as 
entidades e órgãos da administração direta ou indireta bem como os fundos e 
fundações instituídas e mantidas pelo município, de modo a evidenciar as ações e 
diretrizes do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de anualidade, 
universalidade e unidade. 
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2003 
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo III que integra a 
presente Lei. 
Art. 11. O Poder Executivo até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária 
colocará a disposição dos outros Poderes e Ministério Público a previsão da receita 
após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2003. 
Art. 12. O projeto de lei orçamentária poderá incluir ações da programação constante de 
propostas do Plano Plurianual 2002-2005, que venham ser objeto de lei específicas. 
Art. 13. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas o estabelecido na EC 
25/00. 
Art. 14. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. 
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita por fonte de 
recursos, conforme discriminação do Anexo II - Parte II, de forma a propiciar o 
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de 
governo. 
Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: 
1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executoras; 
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; 
III - incluídas despesas a título de Investimentos no Regime de Execução Especial, 
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do 
art. 167, § 3.0, da Constituição; e 
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. 
Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2.0desta 
Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou 
subtftulos de projetos novos se: 
1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtftulos 
em andamento; e 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o caput do art. 34 
desta Lei. 
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados 
projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias 
anteriores. 
Art. 18. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no 
mínimo, l%( um por cento) da receita corrente líquida desta Lei 
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GABINETE DA PREFEITA 
Art. 19. As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas de direito privado 
ou público, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de 
cooperação, auxílios ou assistência financeira dependerão da comprovação por parte 
da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: 
1 - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, ressalvado 
quando comprovada a ausência do fato gerador; e 
II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a 
capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada. 
Art. 20. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados os 
Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs, relativos aos programas de trabalhos 
integrantes da Lei Orçamentárias Anual. 
§ 10 - Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar, por elemento os 
grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa; 
§ 20- Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serão aprovados no âmbito do Poder 
Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câmara 
de Vereadores; 
§ 30 
- Os Quadros de Detalhamentos podem ser alterados, no decurso do exercício 
financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentárias, respeitados 
sempre os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei 
Orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
Capítulo III 
Das Normas da Execução dos Orçamentos do Município e suas Alterações 
Art. 21. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de projetos e 
atividades poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por 
meio de Decreto do Executivo. 
Art. 22. Para promover a execução orçamentária de 2003 o executivo municipal está 
autorizado a: 
1 - abrir crédito suplementar até o limite de 100% da Despesa Fixada; 
II - realizar em qualquer mês do exercício operação de crédito por antecipação de da 
receita até o limite de 20% das receitas correntes ( combinada com as resoluções 
69/95 e 19/96 do Senado Federal, nos termos do § 8.0do Art. 165 e Inciso IV, do 
Art. 167, da CF); 
III - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro; 
IV - destinar recursos para compor a contrapartida de convênio e empréstimo, pagamento 
de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o cronograma de 
desembolso da respectiva operação. 
Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o 
detalhamento estabelecido na lei orçamentária. 
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GABINETE DA PREFEITA 
Art. 24. Os recursos alocados na lei orçamentária, somente poderão ser cancelados para a 
abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante justificativa e ate o 
limite do valor fixado na lei orçamentária. 
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes governamentais 
fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades de 
personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar no municipio, 
desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. 
Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário a 
execução dos convênios citados no Caput do Artigo até o limite do valor firmado em 
cada um, utilizando para tal, os recursos previstos no Art. 43 seus parágrafos e 
incisos da Lei 4.320/64. 
Art. 26. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo desta Lei, 
essa será feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões 
financeiras" de cada Poder. 
§ 10Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará aos demais Poderes do Município o montante que caberá a cada um 
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 
§ 20 O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, 
publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá 
como limite de movimentação e empenho. 
§ 30 O Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após 
o encerramento de cada semestre e após o fechamento do encerramento do 
exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas do exercício, bem assim 
das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. 
§ 40A Comissão de Orçamento da Câmara, apreciará os relatórios mencionados no 
parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primários dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, durante a execução 
orçamentária. 
Art. 27. Para os efeitos do Art.16 da lei Complementar n.° 101/2000: 
1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 
30 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo 3•0 do Art. 182 da 
Constituição; 
II - entende-se como despesa irrelevante, para fins do Parágrafo 3•0, aqueles cujo valor 
não ultrapassa, para bens e serviços, os limites dos Incisos 1 e II do Art. 24 da Lei 
8.666/93. 
Capítulo IV 
1 $ Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal 
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Alt. 28. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2003, 
obedecerá a variação do Indice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio 
Vargas. 
Capítulo V 
Das Disposições Relativas às Despesas da Município com Pessoal e Encargos 
Sociais 
Ad. 29. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal, 
publicará, até 31 de agosto de 2002, a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de 
cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. 
§ 10 Os cargos transformados após 31 de agosto de 2002, em decorrência de processo de 
racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à 
tabela referida neste artigo. 
Alt. 30. No exercício financeiro de 2003, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos 
Poderes Legislativo e Executivo do Município observarão os limites estabelecidos na 
forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição. 
Art. 31. No exercício de 2003, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente 
poderão ser admitidos servidores se: 
1 - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 29 
desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1.0 do mesmo 
artigo; 
II - houver vacância, após 31 de agosto de 2002, dos cargos ocupados constantes da 
referida tabela; 
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e 
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Alt. 32. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a 
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, 
deverão ser acompanhados de manifestações da Serviço Municipal de Recursos 
Humanos e Orçamento. 
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá em seus 
âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. 
Capítulo VI 
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária 
Ad. 33. A lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, 
de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação y 
ESTADO DABAWA 
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GABINETE DA PREFEITA 
despesas em valor eqüivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo 
exercício. 
Art. 34. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados 
os efeitosde propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que 
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 
§ 10 Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária 
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita 
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; 
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das 
respectivas alterações na legislação. 
§ 20 Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o 
envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito, de forma a não permitir 
a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos 
serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária, 
observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e 
cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de 
receita: 
1 - de até cem'por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; 
II - 
de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em 
andamento; 
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; 
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em 
andamento; e 
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. 
§ 30 O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido 
no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei 
orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do 
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes 
definitivas. 
§ 40 Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. 
Capítulo VIII 
Das Disposições Gerais 
Art. 35. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de 
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. 
Art. 36. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão 
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo 
ingresso. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 37. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos 
financeiros para entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência 
ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no 
detalhamento existente na lei orçamentária. 
Art. 38. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da 
Lei Orçamentária de 2003, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do 
Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, 
a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. 
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 
de cada mês, sob a forma de duodécimos. 
Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orça mentário-financei ra efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades 
e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 40. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da 
fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1.0, inciso II, da Constituição, 
será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, a: 
1 - pela internet através de SITE próprio; 
II - diretamente ao setor de planejamento. 
Art. 41. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pela Câmara e sancionado pelo 
Prefeito até 31 de dezembro de 2002, a programação dele constante poderá ser 
executada para o atendimento das seguintes despesas: 
1 - pessoal e encargos sociais; 
II - custeio de serviços essenciais; 
III - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto Nacional do Seguro 
Social; 
IV - pagamento do serviço da dívida; 
Art. 42. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais 
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para 
cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, 
modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de 
despesa. 
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 
167, § 2.0, da Constituição, será efetivada mediante decreto. 
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso 
deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da 
receita à conta da qual os créditos foram abertos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 44. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
Administração direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de 
precatórios à apreciação da Advocacia, antes do atendimento da requisição judicial, 
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Advogado poderá 
incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas, que lhe são 
vinculados, do exame dos processos pertinerites aos precatórios devidos por essas 
entidades. 
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mata de São João, 17 de junho de 2002. 
M*frcia Cavalcanti Carneiro Dias 
PREFEiTA MUNICIPAL 
10 
"A MELHOR MANEIRA DE SE PREVER O 
FUTURO É INVENTA-LO" 
Na administração pública a construção do futuro que atenda às necessidades 
sociais e individuais dos cidadãos, concretiza-se com ações planejadas e 
organizada sistemicamente, potencializando os recursos disponíveis e formando 
uma estratégia em que haja o respeito á cultura, a ética e ao ser humano. 
As metas fiscais é ferramenta fundamental para o conhecimento dos recursos 
municipais e seus limites, neste instrumento estabelece metas anuais, em valores 
correntes e constantes, relativa a receitas, despesas, resultados nominal e 
primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2003 e para os dois 
seguintes, buscando-se prevenir os riscos capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas. 
PARA ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS A ADMINISTRAÇÃO 
CONSIDEROU: 
1 - AVALIAÇÃO DAS METAS ANTERIORES 
Devido o pouco tempo de existência da cultura de metas fiscais temos apenas 
uma metaa avaliar que foi elaborada para o exercício de 2001. Considerações 
devemos tecer para entender o ambiente de previsão e os fatores modificadores 
do curso de execução: 
- As previsões foram elaboradas no exercício de 2000, sob a égidia da Lei 
101/00, no panorama econômico destacava o custo de vida em que a cesta 
básica comparada ao salário mínimo, representava 40% do referido salário, 
trazia resultado primário nulo e resultado nominal para a amortização da 
Dívida Fundada, o crescimento da despesa continuada estaria atrelada ao 
crescimento da receita 
II - A realização das ações planejadas tiveram com ambiente econômico 
uma redução do poder aquisitivo do Poder Público municipal, modificação 
de índices de distribuição de recursos (FPM e 1CM), e elevado o custo dos 
serviços, além da margem de crescimento das despesas continuadas. 
Mesmo assim foi cumprida a meta de amortização da Dívida Fundada. 
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA 
Apresentamos em anexo o Balanço Patrimonial do exercício de 2001 (Anexo XIV, 
Lei 4.320), demonstrando o montante da Divida Pública Municipal registrada. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
Em anexo apresentamos cópia da Variação Patrimonial do exercício de 2001 
(Anexo XV, Lei 4.320) para o efetivo estudo e comparação. Lembramos que o 
esforço das metas é obter resultado capaz de honrar a amortização da Divida 
Fundada. 
COMPENSAÇÃO POR RENUNCIA DE RECEITAS 
Esta administração não apresenta em seu plano de governo nenhuma renuncia 
para os exercícios futuro, benefícios que existam na legislação vigente, já estão 
consolidados não representa para as metas fiscais futuras comprometimento dos 
objetivos, metas e prioridades esperadas. 
5 - DEMONSTRAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Os fatores que possam provocar aumento do custo dos serviços, a despesas 
continuadas, concentram-se basicamente nas despesas de pessoal, encargos e 
consumo, previstos com as alterações legais: para pessoal impacto do aumento 
do salário mínimo; e do consumo a média inflacionária registrada no último 
exercício. 
METAS FISCAIS - METODOLOGIA DE CALCULO 
A previsão das receitas estão sujeitas fatores diversos que influenciam na 
arrecadação e o fazem de maneira diferente ao longo do exercício financeiro. O 
cálculo que adotamos, se baseia no comportamento estatístico das arrecadações 
registradas no período de janeiro de 1999 a dezembro 2001, atualizada e 
projetada pela expectativa de crescimento da economia para o período seguinte. 
Primeiro a base de dados ( valores históricos ) devem estar depurados das 
intercorrências de excepicionalidades, resultando em valores correntes em cada 
mês o registro individual das rubricas, a eles aplicamos o índice observado de 
correção e o esperado para crescimento da economia no período 2003 a 2005. 
1 - Dados históricos - foram levantados os valores arrecadados e registrados 
pela contabilidade mês a mês do período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001 
para cada rubrica constituindo a base de calculo, apresentamos também o 
exercício de 2002 como uma previsão atualizada, diferindo pois, da Lei 
Orçamentaria Anual; 
2 - índice de correção - juntamente com a União e o Estado estamos adotando 
o índice IGP-M publicado pela Fundação Getulio Vargas; 
3 - Fator de crescimento da economia - Adotamos o índice de 4,5% para os 
exercícios de 2003 a 2005. 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO 
(Artigo 4, inciso l°da LC 101100) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
ANEXO 1- Parte 1 
,jalnrpe nynreecn em Pt 
METAS FISCAIS LDO -2003 R$ LDO - 2004 R$ LDO - 2005 R$ 1 
Receitas Temi 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
IA Receitas Con'entos (Adnt Centailreda) 
TI1bSSs 
InçcstaIs 
IPTU 729.000,00 765.500,00 803.700,00 
tJS0N 1.209.500,00 1.270.000,00 1.333.500,00 
ITW 208.100,00 218.500,00 229.400,00 
Texas 139.900,00 146.900,00 154.200,00 
Coatibulçio de Melhoria - - 
jpatrtntnlsls 27.300,00 28.600,00 30.100,00 
industisis - - - 
íAgropecuttas 
Serviços 331.000,00 347.500,00 364.900,00 
Transftr6ncks Correntas 13.483.900,00 14.158.300,00 14.866.200,00 
Outas Receitas Correntes 2.118.500,00 2.224.600,00 2.335.900,00 
li .2 Receitas de Capital (Adia C.ntitinda) 
Operações de Crédlte - - 
1 Reflnanclan,,eto de Divida 
0etas Operações de Crédita 
1*lienações de Bens . - - 
'Transterinelas de Capital 698.900,00 733.800,00 770.600,00 
Receitas de Capital - - - 
12 Receitas de EntIdades Descentelizadas 
Despesas Total 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
LI Despesas Correntes (Contalizada) 
1PessoaUEncargos Sociais 7.167.800,00 8.156.400,00 8.564.200,00 
1urosàtncaros Divida Interua 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
løutesDcspesasCorrents 8.525.700,00 8.952.100,00 9.399.700,00 
.2 Despesas da Capital (Centalirada) 
llnvesllnrnms 2.233.800,00 2.345.700,00 2.463.300,00 
.versõesFh,ancelras 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
*nertização da Dfrld. Interna 227.300,00 238.600,00 250.500,00 
leservadeContIgõncla 189.400,00 198.900,00 208.800,00 
".3 Despesas de Entidades Descontallzadas 
.ESULTADO NOMINAL Iti -(2) - - - 
'tESULTADO PRIMÁRIO 1 227.300,00 1 238.500,00 250.500,00 
f
P
arc:iaCavalcanti C. Dias 
refeita Municipal 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO 
(Artigo 4, inciso 10 da LC 101/00) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
ANEXO 1 - Parte II 
valores corTentes 
valores expressos em 
DISCRIMINAÇÃO (HISTÔRICO) 1999 2000 2001 2002 2003 2003 2003 
1Receita Total 10.616.803,07 13.963.254,44 16.291.062,28 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
Despesa Total 11116M52,02 13.669.524,24 16.177.584,93 17.654.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
'Resultado Nominal (1.100.048,95) 293.730,20 119.477,35 - - - - 
Primário UM2 Reo (920.757,48) 429.383,83 309.259,39 265.00000 227.300,00 238.600,00 250.500,00 
quida 179.291,47 135.653,63 189.782,04 265.000,00 227.300,00 238.600,00 250.500,00 
valores constantes 
)ISCRIMINAÇAO (ATUALiZADOS) 19981 2000 2001 2002 2003 2003 2003 Receita Total 11.818.925,79 13.963.254,44 16.297.062,28 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
)espesa Total 13.020.888.78 13.669.524,24 16.177.584,93 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 
Resultado Nominal (1.201.962,98) 293.730,20 119.477,36 - 
esultado Primário (1.006.061,06) 429.383,83 309.259,39 265.000,00 227.300,00 238.6002
00 1 250.500,00 
Divida Liquida 195.901,93 1 135.653,63 189.782,04 265.000,00 227.300,00 238.600,00 250.500,00 
Ma(cia Cavalcanti C. Dias 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 
ANEXO II- PARTE 1 
RECEITA TOTEO, 
'600.00.60 ReceBa Co,m* 
II 00.00.00 Reita Tnbtdtia 
192555,08 605.644,88 628.136.95 694.30000 729.00000 765.500.00 803.700,00 
290.573,34 78.032,12 181.656,16 198.200,00 208.100,00 218.500,00 229.400.00 
370.207,99 890.687,37 1.040.140,71 1.151.900,00 1.209.500,00 1270000,00 1.333.500,00 
22984,37 40,927,70 14523,67 16.300,00 17.100,00 16.000.00 16.900,00 
- 1,987,81 106.736,03 116.900,00 122.600.00 128900,00 135.300.00 
II30.00.0000'JTRIBUÇÁOCEMEIJ-ORIAS 835,63 - - - - 
0300.0000 RecSa Pettn,onnt - - - - - - 
131000.00 RECEPTAS (MOBILIARIAS 38405,87 47,842,32 837,95 1.000,00 1.000.00 1.000,00 1.100,00 
1320,00,OORECEITASDEVALORESMOSILIARIOS 187.938,34 32.815,92 22.90918 26.100,00 26.300,00 27800,00 29.000,00 
1390.70.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMOBIAS 25,00 52,20 - 
1600.00,00 Re,e4e de Serviços - . - - . - 
7900.00.01 SERV?ÇOOESAIEE . 574.979,37 287.968,80 315.200,00 331.000,00 347.500,00 364.900,00 
7700,00.00 T,ansre,#noss CoraRes . . - - - 
1721.01.02 FPM 3.978.813,65 4.352.862,15 5.067.546,56 5.608.800,00 5.889.200,00 6.183.700,00 6.492.900,00 
172101.040009 89.295,42 100.498,41 87.610,15 97.100,0(3 102.000,00 107.100,00 112.400,00 
1721.01.051TR 22.011,95 22.073,73 11.729,04 12.900,00 13.500,00 14.200,00 14.900,00 
1721.01.121P1 34.974,17 43.859,95 46.489,48 51.400,00 54.000,00 56.700,00 59.500,00 
1721.01.00TRNISF.RECUR500FLÍIOE?311140) 411 477,31 459.160,97 1.227.945,31 1.370.400,00 1.438.900,00 1.510.900,00 1.586.400,00 
1721.0901 FISOOESPECIAL 15.900,24 30.314,04 37.459,40 41.400,00 43.500,00 45.700,00 48.000,00 
1721.09.O2ICMS-EXPORTAÇAO 71.499,44 68.063,98 71.410,92 79.000,00 82.900,00 87.100,00 91.400,00 
1721.09.00 AE 457.049,05 474,163,47 472.689,09 523.800,00 550.000.00 577.500,00 606.400,00 
1721.0909 FU400 MIJIICIPAL DE SALDE - - - - 
1721.09.IGREPASSER4AF 218.253,01 21.582,80 215.136,00 239.300,00 251.200.00 263.800,00 277.000,00 
1721.0911 PIDIIEIH'DO . 197.562,40 22.200,00 24.000,00 25.200,00 26.400,00 27.700,00 
720.09.99 FLS'EOEF' toonçl.metL5iP$o 548.064,17 959.487,64 434.572,13 477.100,00 501.000,00 526.000,00 552.300,00 
1722.09.01ICMS 1.454.517,16 1.767.937,77 2.269.228,89 2.510.200,00 2635700,00 2.767.500,00 2.905.900,00 
1722.09.O2IPVA 24.710,85 33.164,87 43.729,03 46.500,00 51.000,00 53.500,00 56.200,00 
1722.0100 TRPJ'45. RECURSOS FLI'OEIIESTAOO) 882.594,77 1.269.059,94 1.337.411,40 1.480.600,00 1.554.800,00 1.632.500,00 1.714.200,00 
1723.00.0000Wt4I000EBROO4ST 169.776,00 - . 
072400.00TR4SPERFI'JC[AA0 FUOEF - 
I900.00.00 Oitos ReceBas Correrdes - - . - - - 
1910.00.000&tseJwosdeMora 28.783,62 25.460,86 24.318,15 27.400,00 28.700,00 30.200,00 31.700,00 
1921,00.00 Ideniorções - - . . . - 
192103.00Ro3roBes 814.515,33 1.058.921,87 1.473.013,87 1.631.400,00 1.712.900,00 1.798.600,00 1.688.500,00 
1922.00.00Reslifriições 16.623,97 15.512,03 53.389,71 60.900,00 63.900,00 67.100,00 70.500,00 
1930.00.00DIvidaAsnt 121.237,97 303.839,76 183494,04 203.500,00 213.700,00 224.400,00 235.600,00 
I9900050Rao.õesoi,,erses 41.322,82 196.898,94 79.168,86 88.900,00 93.300,00 98.000,00 102.900,00 
1600.00.01 ReceBasMe,cidov, Fadas e Metado,jon 20.689,88 25.586,78 5346,85 5.700.00 6.000.00 6.30000 870000 
,00.O0 ReceBa de C60Iõe . 
2100.00.000P*raç9e1 de Crédio - . - . - 
2110.00.00 Operações de COMOO Reme . - . - - - 
220000.10ABenaçdo - 9ess 
22l00600siienaçõodeoensMonis . - - . - - 
2220,00.00 A3erroçõo de Bens Imoseta 
2400.00.00 Transl%rinoies de Cepdd - . . . - . - 
SOMA 10.307.063,63 1 13.633.202.06 1 16.441.793,33 1 17.101.400.00 1 17.351.200.00 1 13.834.200,00 1 13.735930,00 
CONVENIOS 
17600050 traisre4r,cds de consfrdos - - . - - 
17(I0001 Corrvdrrio0F,ersosCrarvêdosc,enaurito 29.300,00 58.472,59 
1760.00.ø2tonsdntaoiseoscocorrntodo,00moEstado 479.844,49 20.135,10 - . - . - 
1760.00.03tceeodrrio SETRçS (Estado) . 29.785,00 51.060,00 55.700,00 58.500,00 61,400,00 64.500,00 
17(0.00,04 Convento 50542 (Estado) . 44.000,00 40.090,00 43.200,00 45.300,00 47.600,00 50.000,00 
1760.0005ConscõrioCAR - 44.119,70 - - - 
176000.09 Cnn*10 (EJTE - 49.500,00 
1760.0007 Convento SEPLEN - 18.040,00 - - 
17000009Convenio FAZC(S'flJRA(Eslado) . 30.006,00 34.600,00 36.300,00 38.100,00 40.000,00 
1760.00.090on',nioSAC . 4.255,00 4.900,00 5.100,00 5.400,00 5.700,00 
1760.00.10Conseonto Il°RAJ(Fdedo) - 3.829,01 4.400,00 4.600,00 4.900,00 5.100,00 
1760.00.11 Corrsdrdo ECO POdE r/r 7.026-2 - 55.960,03 60.600,00 63.800,00 67.000,00 70.300,00 
1760.00.l200nrv6rdoMeRtad.sflddoo-FLJ'dASA - 60.000,00 66.700,00 70.000,00 73.500,00 77.200,00 
1760,00,13 Co~ P9485 esmo. P.Co,sl.-SETRAS - 2.624,00 2.800,00 3.000,00 3.100,00 3.300,00 
179000.l4Corrvõ4i0AJABatr'e . 3.920,00 4.200,00 4.400,00 4.700,00 4.900,00 
247000.00 Tronoredoctos de COTrO.€rdO 
2470.0001 Convento PRCINFFtAok 720 
2470.00.02 ConvBrdo PROOIFRA cio 73.9 
2470.0004 Conv6nto IlInt. 1. Nas. 
2470.00.05 Cor,s*rio CARI'RODLR (Estado) 
160.000,00 179.400,00 
162.000,00 161.200,00 
100.000,00 113.100,00 
50.000,00 55.500,00 
67.717,91 74.100,00 
186.400,00 197.800,00 207.700,00 
190.300,00 199.800,00 209.600,00 
118.800,00 124.700,00 131.000,00 
58.300,00 61.200,00 64.300,00 
77.800,00 81 .700.00 65.600.00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 9.931.078,64 1 13.001.481,67 1 14.763284,33 1 lG.840.800,00 1 17.167.430,00 1 ts.oies,00 1 18.311.470,00 1 
Prefeita Municipal 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO 
ANEXO II - PARTE II 
DEMONS'000A1100 DOS VALORES ORÇAJHEN1'ARIO$ POR FONTES DE RECURSOS 
600001010 Ordinário F004DOF 640çaçio 6004s PAR Ão.tsool.I Cono.Eot Cony.Uniio 1 ESPECIFICAÇÃO 2003 00 02 01 04 00 00 II 21 
REOSrA 101'AI, 
ioso.fl,n Ror0 C.on44 
1400.00.00 Recolo. T600010010 F 2.006.000.00 1 l.200.700,OO 1 543.000,00 226.70OO 300.700,00 1 107.400.00 1 
1112.02.00 PIO 720.003.00 411,600,00 105,400,00 12,000,00 00,400,00 25.000.00 
10120600 TIO 200100.00 111.601,00 31200.00 20.000,00 20.100.00 10.400.00 
1112.00,03100 1201.600.00 063.300,00 161400.00 120.000,00 103.300,00 00.000,00 
1121.00.00 TPP 17.100,00 00.500,00 2,400.00 1.700,00 2,300,40 
1122.00.00 TPS 022 000.00 75,500,00 10,400,00 12.300,00 10,430,00 
1100.00,00 006013380J1ÇÃ0 06 MELHORIAS . 
1300.00.04 RE1600 PibImonIri 
1310.00.00 RECEITAS IMO6ILlIAS 1.000.00 1,000,00 
132 0.0 0.00 RECEITAS PEVOLOI105 MCOILIAR100 00.000.00 26.300,00 
1300.00.00 0U1'MS RECEITAS PAtRIMON092 
1000.00,00 60000. ds Serviços j 331.000,00 1 264.300,00 
1000.0001 SERVIÇO DE SAÚDE 331,000.00 266,30000 44,700,00 
1704.00.04 Trenoro,00c100 0000.14r, 13.102.000,00 1 0.023.106,60 1 0.426,600,00 1 2.160.100,00 1 i.iti00,0o 1 500.000,00 1 «2.700,00 1 . 076.401,00 1 1121.01.02 Polo 0.600200.00 3,321.400,00 1,471,000.00 700.000.00 204,500,00 
1721.0104 6.00 102,000,00 57.000,00 15.200,00 10200,00 12.600,00 0,100,00 
1721.00.05 ItR 13.000.00 0,000,00 1.402,00 1.000.00 700,00 
1121.11.12 RI 04.000.00 22,400,00 0.100.00 13.002.00 7200,00 2.700,00 
1121.0100 TRNISF. RECURSOS FUPSOEF IUOOÃO) 1.436,000,00 . 1,431.100,00 
1721.09.01 FUNDO ESPECIAL 43,000,00 41.300,00 2100.00 
1720.09.02 ICMS€XPORtAÇÃO 62,000.00 40.000,00 20.700.00 11200.00 4.100,00 
1720.09.00 P. 600,000.00 . 500.000.00 
1721,09.10 REPASSE POLOS 200200,00 
. 201200,00 
1721.0911 PDDE/FOCS 25100,40 
. 29200.00 
1721.09,09 FUNOSF . compI.n,r,00 uoIoo 000.000,10 901.000.00 
1732.09.01 ICMS 2435,700,40 1.400.200,00 050.000,00 300.600,00 131.000,00 
1732.01.02 POS 60.000.00 26,700,00 7,700.00 0.100.00 0,000,00 2.600,00 
1722.01.00 'ERM'IEF. RECURSOS FUNDSFIESTA001 1,094.000,40 . 1,464,600.00 
1724.00.00TR»ISFERENCIAAC PUNOOP 
1000.00.00 Ooifrn Roc.621 0060.n110 1 2,11 6.000,00 1 2.110,509,00 1 . 
. ' . . . 1010.00.00 MuoisrJu,oç 00MaIo 20.700,00 26.700,00 
1021.00.00 l00n605sn 
1020.03.00 R°y6010t 1,712.000,00 1.712.020,00 
1932.01.00 Reololjçãeo 62.500,00 
1030.00.00 DM46 Aios 212.100,00 
63.00
700,
0,00 
213.0 
1015.00,00 Roçolas DOmr001 62,200,00 03.30000 
1000.00.01 Rooslo. M.00640s, P1061 5 Mn10400ros 0.000,00 0.000,00 
2010,95,50_65009A.40.01210l 
FiãI5A 1 17.656,200,00 i 0.702.000,04 1 2.666.000,60 1 2.410,000,00 1 1.540.200,00 1 500.005.00 1 551.100,00 1 . 210.490.60 1 
0049tN105 
, 1700.00.05 Tr.ntrorescIos de 000VI00 
1760.00.03 001,,4,10 SE'ORS5 7261005) 00,900,00 
. 00500.00 
i
700,0004 0070419 SESAS 7261e40) 40.300,00 
- 4130000 
100,00.05 Co,v0n10 FAZ CULTURA 006104.) 20.300,00 
- 00,300,00 1700.00.00 Osnve,io SAC 5.100.00 
. 0.100.00 1760,00.10 C010701010 1P0AJ 00014r0 4.000.00 
- 4,400,00 
0700.50.11 Colovlr,Io ECO FNS e/O 1,020,2 03.000,00 
- 63,000,00 1700.00 12 00104110 Molosso. 000TÓOS.fUI,0050 70.000,00 
. 70,000,00 
1100,00.13 Csrw0,Io FMAS 0.,.!, P. CSO.-SEt6.03 3.000,00 
- 0,000,00 1750.00.14 COIVOTIO Ã.)A 600. 4.400,00 
- 4,40000 
2470.00.00 Tron070rouicltl do Conç4016 
2470.00.01 Corov001io PROINFRA os 720 160.400,00 
- 100,405.00 
2470,00.02 Cobiço PROIOPRA e/o 134 100.300100 
- 190.300.00 
2470.00.03 C0170000 OIOESP 0/O 06-5 116.600.00 
- 116,405.00 
2470,00.04 Co,oHnh MIn,Ir0.N.o. 
- 
300.00 
- 56,005.00 
lR.oeot 09050056 L101 ;IXXI0 ,I;10:.T'I0TI0ILu:I R17,107430$9 1 loa,.. F.0n1.0,; 16.040.106,001 
LOMOTSSFSCAIS p006001 60% 40% 10%rund.0 
Pr.tel0005 0.200.000,00 2,021,305,00 1,047,100.40 1.001,170,00 
apoia Cavaloanti C. Dias 
Pre0eTta FáTLoniCipaT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÀTA DE SÃO JOÃO 
ANEXO III - Metas e Prioridades - LDO 2003 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA CÂMARA MUNICIPAL CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DO 
PODER LEGISLATIVO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO PLENÁRIO. CONT. 
GABINETE DA PREFEITA 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE E DA CHEFIA DE CONT. 
GABINETE 
APOIO ADMINISTRATIVO 
AO GABINETE DA PREFEITA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA ASSESSORIA GERAL CONT. 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA PROCURADORIA GERAL CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
À PROCURADORIA GERAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CONT. 
FAZENDA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA ASSESSORIA JURÍDICA CONT. 
ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
ÀS ATIVIDADES DA DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA COORDENAÇÃO CONT. 
ADMINISTRATIVA 
INSTALAÇÃO DE UMA REDE DE 
INFORMATIZAÇÃO COMPUTADORES 0W LINE EM 
COMPLETA DA MÁQUINA TODAS AS SECRETARIAS DA TEMP. 
ADMINISTRATIVA PREFEITURA (CONVENIO CAR) 
39 EQUIPAMENTOS DIVERSOS 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
APOIO ADMINISTRATIVO AS DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
DE PLANEJAMENTO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DOS PROJETOS DE ENGENHARIA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE PROJETOS DE CONT. 
ARQUITETURA 
MEIO AMBIENTE FATOR MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE CONTROLE DO CONT. 
SUSTENTADO MEIO AMBIENTE 
2 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
ÀS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
FINANCEIRA 
ADMINISTRAÇÃO DA 
DÍVIDA PÚBLICA ARTIGO 100 DA C. F. CONT. 
RESERVA DE CONTINGÊNCIP PASSIVO CONTIGENTE CONT. 
CONTRIBUIÇÃO DO PASEP PASEP CONT. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
ÀS ATIVIDADES DA DO SETOR DE ENSINO DEI°GRM CONT, 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE ENSINO DE 20GRAI CONT. 
E DE EDUCAÇÃO PARA ADULTOS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE MERENDA 
ESCOLAR CONT. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL - FUNDEF CONT. 
DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO REGULAR 
MANUTENÇÃO DO ENSINO 
REGULAR (ari. 212-C.F.) CONT. 
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM TEMP. 
10 SALAS DE AULA. 
AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA 
ZONA RURAL 
RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS TEMP. 
TRANSPORTE ESCOLAR 
PARA ATINGIR CONTIGENTE DE CONT. 
_______________________ 
TE. 
EDUCAÇÃO INFANTIL ATENDER A APROXIMADA￾MENTE 600 CRIANÇAS CONT. 
TEMP. 
ASSISTÊNCIA AO MENOR IMPLANTAÇÃO DE CRECHES 
DE PAIS TRABALHADORES 
2.500 ALUNOS APROCIMADAMEN￾PARA 100 CRIANÇAS 
CONT. 
P. D. D. E. ATENDER APROXIMADAMENTE 
___________ 
8.600 ALUNOS TEMP. 
•1 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
Ás ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE OBRAS CONT. 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
LEVAR ENERGIA ELÉTRICA AOS 
CONSUMIDORES RURAIS TEMP. 
SISTEMA SIMPLIFICADOS DE 
CONFORTO AO HOMEM ABASTECIMENTO DE ÁGUA TEMP. 
DO CAMPO 
PONTO DE ÔNIBUS 
TEMP. 
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO 
DE PONTES TEMP. 
INFRA-ESTRUTURA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E 
URBANA SISTEMAS DE DRENAGEM DE TEMP. 
ÁGUAS PLUVIAIS 
INTEGRAÇÃO DA SEDE CONSTRUÇÃO DA ESTRADA 
DO MUNICIPIO COM O UNA IMBASSAI (38 KM) TEMP. 
LITORAL E MELHORIAS DE ACESSOS 
SISTEMA DE LIMPEZA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
GESTÃO URBANA ADEQUADOS PARA A ATIVIDADE TEMP. 
( 

SECRETARIA DE SAÚDE 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
ÀS ATIVIDADES DA DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE CONT. 
SECRETARIA DE SAÚDE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DE EPIDEMIOLOGIA E DE 
PREVENÇÕES DE DOENÇAS 
APOIO ÀS ATIVIDADES DO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
HOSPITAL GERAL DO DO HGMSJ CONT. 
MUNICÍPIO (HGMSJ) 
COMBATE AS CARÊNCIAS ASSISTIR 217 CRIANÇAS CONT. 
NUTRICIONAIS FORNECENDO LEITE EM Pó E 
ÓLEO DE SOJA 
PROMOVER A COBERTURA DAS 
COMBATE AS DOENÇAS 11.336 RESIDÊNCIAS DO MUNICI- CONT. 
ENDÉMICAS PIO, REALIZANDO TODOS OS 
CICLOS DE COMBATE AOS 
AGENTES TRANSMISSORES 
IMPLANTAR O PSF 
GESTÃO PLENA (PROGRAMA DE SAÚDE DA CONT. 
DA SAÚDE FAMÍLIA) E AMPLIAR O PACS 
REFORMA, ADEQUAÇÃO DE 
UNIDADES DE SAÚDE TEMP. 
( 

SECRETARIA DE TRANSPORTES 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
ÀS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
TRANSPORTES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DOS TRANSPORTES URBANOS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DOS TRANSPORTES 
SUB-URBANOS 
SECRETARIA DE TRANSPORTES 
PROGRAMAS 
TERMINAL RODOVIÁRIO 
METAS TIPO 
CONSTRUÇÃO DE UMA 
DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIA E ACESSOS TEMP. 
SINALIZAÇÃO DAS VIAS E IDENTIFICAR E SINALIZAR 
LOGRADOUROS PÚBLICOS TODAS AS RUAS E LOGRA￾i 
DOUROS PÚBLICOS DA SEDE 
SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
ÀS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
LAZER E TURISMO DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DE TURISMO E MARKETING 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO CONT. 
LAVAGEM DO BONFIM 
CONT. 
ESTIMULO AS FESTAS 
POPULARES E FESTA DE SÃO JOÃO CONT. 
TRADICIONAIS 
FESTAS DE POVOADOS E CONT. 
DISTRITOS 
CONSTRUÇÃO DE CENTROS TEMP. 
ESTIMULAR A CULTURAIS DE CONVIVÊNCIA 
CONFRATERNIZAÇÃO 
SOCIAL 
PRAÇAS PÚBLICAS TEMP. 

SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 
PROGRAMAS METAS TIPO 
AMPLIAÇÂO INSTRUMENTAL 
DA FANFARRA MUNICIPAL TEMP. 
MÚSICA É ALEGRIA 
ESCOLA DE MÚSICA E TEMP. 
FILARMÔNICA 
CONT. 
AMPLIAÇÃO DO ACERVO 
LEITURA É FONTE BIBLIOGRÁFICO DA CONT. 
DA SABEDORIA BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ESPORTES 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
AS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE ESPORTES 
MANUTENÇÃO DO SETOR DE 
COORDENAÇÃO DE ESPORTES CONT. 
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS 
ESPORTES PARA TODOS POLIESPORTIVAS TEMP. 
CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE 
FUTEBOL TEMP. 

SECRETARIA DE AGRICULTURA 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. 
ÀS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DO FOMENTO AGRÍCOLA 
REATIVAR A BACIA CONVÊNIOS DE ASSISTÊNCIA 
LEITEIRA TÉCNICA COM EDBA E ADAB CONT. 
COM TREINAMENTO DE 
PRODUTORES 
FOMENTO A INTRODUÇÃO CONVÊNIOS DE ASSISTÉNCIA 
DA AGRICULTURA TÉCNICA COM EBDA CONT. 
ORGÂNICA COM TREINAMENTO DE 
PRODUTORES 
CONVIVÊNCIA DO HOMEM CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO 
DA TERRA DE EVENTOS RURAIS CONT. 
SUPERINTENDÊNCIA DISTRITAL 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DOS ADMINISTRADORES DOS CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO DISTRITOS 
ÀS ATIVIDADES DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DISTRITAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DOS ADMINISTRADORES CONT. 
DAS VILAS 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DOS ADMINISTRADORES DOS CONT. 
POVOADOS 
10 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
PROGRAMAS METAS TIPO 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO GABINETE DA SECRETARIA CONT. 
APOIO ADMINISTRATIVO 
AS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE AÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
SOCIAL DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DE CRECHES 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. 
DO FOMENTO ECONÔMICO 
MELHORIA DA QUALIDADE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TEMP. 
DE VIDA DO IDOSO CONVIVÊNCIA DA MELHOR 
(PROJETO CONVIVER) IDADE (CCMI) PARA 60 IDOSOS 
CONT. 
TEMP. 
IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO 
PROFISSIONALIZANTE PARA 50 
PESSOAS POR CAPACITAÇÃO 
GERAÇÃO DE RENDA E CONT. 
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA 
TEMP. 
IMPLANTAÇÃO DE LAVANDERIA 
COMUNITÁRIA 
CONSTRUÇÃO DE CASAS 
POPULARES (CONVÊNIO) TEMP. 
DIREITO A MORADIA 
CONSTRUÇÃO DE KITS 
SANITÁRIOS (CONVÊNIOS) TEMP. 
tCavalcandC2iias 
Prefeita Municipal 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
RISCO FISCAL 
(Artigo 40, §30da L.C. 101/00) 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
LDO 2003 ANEXO IV 
Campo A - Passivos contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido i 
___________ do risco 
NADA A DECLARAR 1 
a serem adotadas caso as 
NADAA DECLARAR 1 
M ia CavalCanti C. Dias 
Prefeita Municipal 
ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4.320(64 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS VaIOF soma 
1-ATIVO 
11 -ATIVO FINANCEIRO 
111- DISPONIVEL 
111.02.01 - CC-.7-0 ICMS 
111.02.02 - CC-3D ra- - ARRECADACAO 
111.0212 - ccaai 6-O - IPRAJ 
111.02.04 - CC-33.132-9 SESAB 
111,02.06 - CC-3J.315-5 CTA MOV 
111.02.06- CC-30.321-6SENAC 
11112.01 - CC-25.079-1-FPM 
11112.02 - CC-25.077-5-FUNDO ESPECIAL 
11112.03 - CC-25.073-2-IPTU 
111.03.04 - CC-25.033-3-ITR 
11112,06- CC-283.142-2-ICMS-EXPORTACAO 
111.03.06 - CC-4.311-7-I1`VA 
11112.07 - CC-1.342-0-ROVALTIES 
III .03.06 - CC-1 .2-5-00NV.0DEBREC 
lii .03. - CC-1 .-5-LEISHIMANI0SE 
11112.11-CC-5.303-1-BANC000BRASIL 
11112,12-CC-5.046-6-BANCO DO BRASIL 
11112.13 - CC-58.042-2-PAB 
111.03.14- CC-25.066-X-M. S/INAMPS 
111.03.15 - CC-58.022-8-FUNDEF 
111.03.16- CC-5.514-X-PNAE 
11112.17 - CC-5.503-4-HOSPITAL DE M.M.S.JOÃO 
11112.18 - CC-6.012-7-AJA BAHIA 
11112.19 - CC-58.064-3-SETRAS 
11112.24- 00-6.721-O-1PUrE 
11112.26 - CC-1.250-5-APLIC. CONV.00EBRECH 
111.03. - CC-7.026-2-ECD FNS MS 
11112.45 - CC-7.461-9-Farmácia Básica 
111.03.46- CC-7.133-1 APLIC. MIN. INT. NACIONAL 
11112,48- CC-7.189-7-APLICACAO FNA 
111.03.-CC-1.106-1 -EME 
11112.52 - CC-7.564-7-CONV. SESAB 
11112.54 - CC-7.60" - DIVIDA ATIVA 
111.03.-CC-7.611-2TIP 
111.03.-TIP/COELBA 
111.04.01 -CC-72-O-PROINFRA 
111.04.03 - CC-72-0 APLIC. PROINFRA 
111.04.07 - CC-73-8-PROINFRA 
111.04.06-CC-73-8APLIC. PROINFRA 
111,04,10-CC-88-6-ApuC,CONV, INDESP 
111.04.12 - CC 62-7 - APLIC. PROG. MORAR MELHOR 
82,340.69 
213.16 
2.75 
102.12 
126.00 
6,619.81 
56,.46 
,526.83 
132.51 
1,062.13 
202.78 
62.02 
266.57 
0.53 
1,777.00 
1,974.37 
2,504.88 
242.54 
3,935.07 
279.73 
526.12 
2,5.15 
8,566.88 
26.73 
5,523.10 
31,559.51 
1,064.90 
24,047. 07 
23,584.34 
59.77 
40,000.00 
1,243.94 
21,542.13 
510.62 
5, .49 
4,912.44 
32,377.01 
107,904.66 
30.297.21 
Soma de III ...................... 697,620.34 
112 - REALIZA VEL 
Pag: 1 Lifl3 (71)3613137 - Sni 3.3.64 (836-24031211361(2) - Jesus AME voc4fll 
ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4320(64 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
BALANÇO PATRIMONIAL 
- 
EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS 
- Valor Soma 
112.01.01 - Adiantamento - Márcia Carneiro Pombo 
112.03,01 - Respons. Lâda W G. da Silva-Tesoureira 
112.04.01 - Salario Familia-CLT 
112.04.02 - Salário Família CLT-Cârnara 
112.04.03 - Salário Família CLT- FMS 
112.04.04 - Pensão Alimentícia 
112.04.06 - Pensão Alimenticia 
112.04.06 - INSS-Prest.deServiços 
112.04.07 - Bradesco Prev Seg. Câmara 
112.04.06 - ISLA Com.Alimentos - Câmara 
112.04L - Outros Créditos 
112.04.10 - Adiantamento Décimo Terceiro Salário 
112,04.11 - Adiant.13o.Salârio - FUNDEF 
112.04.12 - Adiantamento - FUNDEF 
112.04.13 - Adiantamento - Mata S.J.Supermercados 
112.04.15 - ANTECIPAÇÃO SALARIAL 
112.06.01 - T. DE JUSTIÇAJDESAPRJPAULO R.A.DE SOUZA 
112.07.01 - Cheques em Cobrança 
112.06.01 - depósitos Judiciais-Justiça do Trabalho 
112.06,02 - Transf ao FMS 
90.911 
17,005.69 
19,181.24 
2,020.06 
287.61 
7,51 
3,4.76 
3,368.98 
83.10 
29.82 
1.06 
6,336.91 
44442 
1,59 
400.00 
8,250.(t 
4,226.83 
19,500.00 
.67 
Soma de 112 .....................23.102.50 
Soma dell ......................685.122.84 
12-ATIVO PERMANENTE 
122 - IMOBILIZADO 
122.01.01 - Moveis e Utensilios 
122.01.02 - Veiculos 
122.01.03 - Mãquinas, Aparelhos e Equipamentos 
122.01.04 - Ferramentas 
122.01.06 - Acervo Bibliotecário 
122,01.06- Outros Bens Móveis 
122.01.07 - Materiais Cirúrgicos 
122.01.06 - Bens Móveis FUNDEF 
122.01.06 - Bens Móveis-FMS 
122.01.20 - Bens da Câmara 
122.02.01 - Diversos Bens Imóveis 
122,02,02 - Edificações 
122,02,03 - Obras em Andamento 
122.02.04- Bens Imóveis- FUNDEF 
122,02.06 - Bens Imóveis - FMS 
122.02,06 - Terrenos 
123 - CREDITOS 
123.01 - DIVIDA ATIVA 
286,271.58 
201,549.23 
296,412.21 
2,194.22 
2,160.36 
118, 566.39 
1,4.74 
206,678.44 
104,658.73 
17,123.99 
479,180.99 
27.33 
850 , 20 7. 45 
1.352.937.05 
9,23445 
41,.51 
Soma de 122. ..................... 3,978,536.67 
2,406,272,75 
Soma de 123 ...................... 2,405,212.75 
Soma de 12 ...................... 6,383,209.42 
Pag: 2 - LIIk2 (71)3813117 - spfl 5.&54 M6-24031211U1021 - Jnus Ai'. 
ESTADO DA BAHIA Anexo 14 da Lei 4.320/64 
Jj PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS 1 vaiar1 Soma 
19- ATIVO COMPENSADO 
193 -CAMARA MUNICIPAL 
193.01 - ouodéclrno a Regularizar 3,286.81 
Soma de 193...................... 3.286.81 
Soma de 19......................3,286.81 
Total do (1 - ATIVO ].................. 7,072,819.07 
711~~ 
Pag: 3 Linu (71)3SI.7137 . SiW 5.5.54 I!35-24031211341021 -Jesus Alt. votiu! 
ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4.320/64 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 
TITtJLOS 1 Valor Soma 
2- PASSIVO 
21 - PASSIVO FINANCEIRO 
211- RESTOS A PAGAR 
211.01.07 - Restos a Pagar Processadost2QYJ 
211.01.14- Restos a Pagar 2tvl-PM 
211.01.15 - Restos a Pagar 2001 - CM 
4.480,30 
211661 .20 
111,536.77 
213 - DEPÓSITOS 
Soma de 211 ...................... 327,698.27 
213.01.01 - Contrib Previdencia Social - INSS 
213.01.03 - Perisao Alimenticia 
213,01.04 - Contr. ao INSS (Prestação de Serviços) 
213.06,01 - lAPAS a recolher 
213.06.02 - Salários a pagar 
213.06,01 -ANTONIO F.P.(RITA DE C.SILVA) 
213.06.02 - MARIA DE LOURDES C.FAUSTINO 
213.06.03 - LUIZ G.00ILON (FLORICELIA MAO) 
213.06.04 - ANTONIO F.P.(NOEMIA A ARAUJO) 
213.06.06 - JOANISIO P SANTOS (MARILZA AS) 
213.06,06- LAZARO R SANTOS(RITA C SS) 
213.06.07 - JOSE O A (MARIA F.S.ANUNCIACAO) 
213.06.06 - PEDRO M.S.(MARIA HP CRISPIM 
213.06. - SOCIFLA 
213.06.10 - IMPOSTO SINDICAL 
213.06.11 -ZULEIDE SANTOS (EVERALDINO) 
213.06.12-VALMIR F RAMOS DOS SANTOS 
213.06.13 - JACIARA C SANTOS (JOANISIO) 
213,07.01 - INSS - Sousa Gonçalves Const. 
213.06.01 - lAPAS a recolher/Câmara 
213.06,02 - Palno de Saúde/Câmara 
213.06.03 - Golden Cross/Cârnara 
213,0,01 - Salários a Pagar/Fundos 
213.0.02 - lAPAS a recolher - FUNDEF 
213.09.03 - lAPAS a recolher - FMS 
213.10fl1 - IRRF-FUNDEF 
213.10.02 -ISS a recolher FUNDEF 
213,10m - Salário Família-FUNDEF 
213,10.04 - INSS Prest,de Serv, FUNDEF 
213.10.06 - Receitas a Classificar FUNDEF 
213.10.06 - IRRF F.Saúde 
213.10.07-155 a recolher FMS 
213.10.06 - INSS P/Serv FMS 
213.10,09 - Receitas a Classificar FMS 
213.11,01 - IRRF/Cãmara 
213,11,02 - 55 a recolher/Cámara 
213.11.03 - Responsabilidade do Gestor/Câmara 
213,11,04 - Receita a classificar/Câmara 
Pag: 4 LÜIIC3 (71p61.7137 - 5ifl 8.6.64 
46,767.66 
1.94 
7,912. 19 
10)706.51 
371,43 
526,22 
1.18 
85.46 
32.46 
96.83 
123.96 
78.60 
101.01 
1250) 
256.99 
18.07 
16.22 
150.00 
243.53 
37.862.45 
1,381,15 
196.81 
51.69 
19,914.58 
19,729.50 
115.51 
336.33 
156266 
2,048.19 
1,9.59 
194.61 
825.03 
3,758,91 
837,47 
43.947,07 
9,567.43 j 
570.0) 51' 
4.638.207 
4031211361021- J.sus Ama Você!!I 
ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4320/64 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS Valorf Soma 
213.11.06 - Ana de Santana Rodrigues/Câmara 
213.11.06 - Pensão Alimentícia/Câmara 
213.11.07 - Sul América Saúde/Câmara 
213.11.06 - Sul américa Seguros S.A/Câmara 
213.11rn - Francisca Garbosa dos Santos/Câmara 
213.12.01 - Salário Familia-FUNDEF 
213.12.02 - Add. Salarial 
22 - PASSIVO PERMANENTE 
221 - DIVIDA FUNDADA INTERNA 
221.01.01 - Divida Fundada - FGTS 
221 .01.03- Divida Fundada - INSS 
221.01.07- Divida Fundada - EMBASA 
221.02.01 - Restos a Pagar PMAJpor imposição da LRF 
29- PASSIVO COMPENSADO 
293 - CAMARA MUNICIPAL 
2.03 - Duodécimo a Regularizar-Contrapartida 
Saldo patrimonial: Ativo Real Liquido................. 
780.00 
3.36 
56.62 
1.6.21 
3,533.28 
6,2.15 
Soma de 213 ...................... 317,364.08 
Soma de 21......................645,062.35 
946.641.36 
5,056,327.38 
18,617.56 
61.738.24 
Soma de 221 ......................6,095,324.54 
Soma de 22......................6,095,324.54 
3,286.81 
Soma de fl3 ...................... 3,286.81 
Soma de 29......................3.286.81 
329,145.37 
Total do (2 - PASSIVO ) .................. 7,072,819.07 
Mata de São João, 31 de Dezembro de 21 Mts -Prefeita 
Pag: 6 Link3 (71)u1.71S7 . SRi 8.6.64 1636-24a31211351021 .Jnus A» vocõ!U 
ESTADO DA BAHIA Anexo I5da Lei 4.32Q'54 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS 
5-VARIAÇõES ATIVAS 
51 - RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORCAMENTÂRIA 
511-RECEITAS 
Soma 
511.01 - RECEITAS CORRENTES 
511.02. RECEITAS DE CAPITAL 
15,617,5.94 
679,7.34 
Soma de 511 16,297,062,28 
512 - MUTACOES PATRIMONIAIS 
512.01 - Aquisicao de Bens Moveis 
512.02 - Aquisicao e Construcao de Bens Imoveis 
512.04- Aquisicao de Veiculos e Maquinas 
512.10 - Aquisição de Bens Móveis- Câmara 
512.11 - Aquisição de Móq., Apar. e Equipamentos 
512.15.01 - Amortização da Div. Fundada - INSS 
512.15.03 - Amortização da Div. Fundada - FGTS 
512.15.06 - Amortização da Div. Fundada 
- EMBASA 
512,15. - Amortização de Outras Div.Contratadas.CM 
512..01 - Baixa da Div.Consolidaga RP/2 
512.33.02 - Baixa da Div.Consolidada RPt2I - CM 
147,410.56 
479,180.99 
70.955.00 
2.479.85 
,787.C8 
14,923.89 
143,0,67 
18.618.03 
12,569.48 
319,411.66 
5,752.42 
Soma de 512 ..................... 1,283,789.69 
Soma de 51 ...................... 17,580,851.97 
52-INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA 
521 - Inscrição da Divida Ativa 
521 . Inscrição da Divida Ativa 
522 - Incorporação de Bens 
522.04.03 - Reavi]ncorp. de Bens Exerc.Anter.-CM 
528 - Duodecinio a Regularizar 
528- Duodecimo a Regularizar 
529 -Outras Variacoes 
1,124,122.99 
Soma de 521 ......................1,124,122.99 
4,837.90 
Soma de 5fl .... ................. 4,837.90 
3,286,81 
Soma de 528...................... 3.226S1 
529.03. Prescrição Quinquenal - RP/16 9.27 
Soma de 529 9.27 
Sorna de 52 ...................... 1,132,256.97 
DÉFICIT VERIFICADO ............................................... 2,791,163.33 
- 
Total das [5 - VARIAÇÕES ATIVAS ] .................. 21,510,272.27 
Pag: 1 Uns (71)3s1.7137 - Srfl SIM ESfl-240312110e10 Jnus A,,. voei!!! 
ESTADO DA BAHIA Anexo 15 da Lei 4320/64 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
DEMONSTRAÇÃo DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2001 
TITULOS 
6VARIAÇÕES PASSIVAS 
61 - RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA 
611 -DESPESAS 
611.01 - DESPESAS CORRENTES 
611.02 - DESPESAS DE CAPITAL 
612 - MUTACOES PATRIMONIAIS 
612.01 - Cobrança da Divida Ativa 
62-INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA 
626 - lnscrlçãolAtualização da Divida Fundada 
626.01 - Inscrição/Atual da Div. Fund. - INSS 
626.02 - Inscrição/Atual, da Div. Fund. - EMBASA 
626.03 - Inscrição/Atual, da Div. Fund, - FGTS 
626. - Inscr,/Ati,jaliz,de Out.Dív.Contratadas-CM 
Soma 
14,107,45D.18 
2,070,134.75 
Soma de 611 ......................16,177,584.93 
183,494.04 
Soma de 612 .....................183.494.04 
Soma de 61 ...................... 16,361,078.97 
4,228,962.98 
2,2.23 
9C5,420.61 
12,550.48 
Soma de 626 ...................... 5,149,193.30 
Soma de 62 ...................... 5,148,193.30 
Total das (6 - VARIAÇÕES PASSIVAS 1 .................. 21,510,272,27 
Mata de São João, 31 de Dezembro de 2031 MÈa C. Carneiro Dias - Prefeita 
Pag: 2 Link3 (71)364.717- Ciii 8454 lBs6240312110st021 - J•sIjs Am. Vocifi! 

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