| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências. |
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ESTAbO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 158/20021DE 17 DE JUNHO DE 2002 P O 8 L !/ fo Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2003 e dá g outras providências. E , A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 10 São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.0, da Constituição e art. 40 da Lei 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2003, compreendendo: 1 - as prioridades, metas e despesa de capital da administração pública municipal; II - a estrutura, organização e elaboração do orçamento; III - as normas para a execução do orçaménto do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VIII - as disposições gerais. Capítulo 1 Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administração Pública Municipal Art. 20 Em consonância com o art. 165, 5 2.0, da Constituição, as metas, as prioridades e as despesas de capital para o exercício finançeiro de 2003 são as especificadas no Anexo III que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor Indice de Desenvolvimento Humano. MAMUEM4TAES.JoÂo RCEBDO 2 5 JUN. 2002 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Capítulo II Da Estrutura, Organização e Elaboração dos Orçamentos Seção 1 - Disposições Gerais Art. 30 Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Remanejamento, e Transposição de recursos, são instrumentos de ajustes de planejamento orçamentários, para efeito desta Lei será considerada: Remanejamento a transferencia parcial de recursos de uma dotação para outra dentro de uma atividade ou projeto, e Transposição a transferencia parcial de recursos de uma dotação para outra de atividades e projetos diferentes. § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação, apresentados no Anexo III. § 20Cada atividade, e cada projeto identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade a Portaria Ministerial n.° 42/99. § 30 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos com indicação de suas metas físicas. Seção 1 - Da Estrutura e Organização Art. 40 Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa dentro da estrutura institucional e programática, por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, e elemento de despesa, conforme a Portaria Ministerial n.035/99 e suas alterações. Art. 50 As metas físicas serão indicadas em nível de subtftulo e agregadas segundo os grupos de despesa e constarão do demonstrativo, desta Lei. Art. 60 Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Executivo, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 70 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará á Câmara de Vereadores será constituído de: 1 - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; 1H - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5.0, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 10 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; § 20O detalhamento das fontes de financiamento para cada unidade administrativa será feito de forma a evidenciar os recursos: recursos ordinários livres do tesouro municipal; transferências a título do FUNDEF, PAB e outras em decorrência de lei; oriundos de transferências voluntária da União e Estado; oriundos de empréstimos, operação de crédito contratados; oriundos da alienação de bens; de outras origens. § 30 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 1 - resumo da política econômica e social do Governo; II - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária para 2003, os estimados para 2002 e os observados em 2001, evidenciando, ainda, a metodologia do cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referência específica ao cálculo dos juros reais por competência; e III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 40 O Poder Executivo publicará após o encaminhamento o projeto de lei orçamentária à Câmara, no mural, na internet e disponibilizará no Gabinete cópias para aquisição. Ad. 80 Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 30 de julho de 2002, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Seção III - Da Elaboração do Orçamento Art.9.0 O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo município, de modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. ( 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo III que integra a presente Lei. Art. 11. O Poder Executivo até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária colocará a disposição dos outros Poderes e Ministério Público a previsão da receita após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2003. Art. 12. O projeto de lei orçamentária poderá incluir ações da programação constante de propostas do Plano Plurianual 2002-2005, que venham ser objeto de lei específicas. Art. 13. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas o estabelecido na EC 25/00. Art. 14. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita por fonte de recursos, conforme discriminação do Anexo II - Parte II, de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: 1 - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III - incluídas despesas a título de Investimentos no Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3.0, da Constituição; e IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2.0desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou subtftulos de projetos novos se: 1 - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtftulos em andamento; e II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o caput do art. 34 desta Lei. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. Art. 18. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, l%( um por cento) da receita corrente líquida desta Lei ( 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 19. As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas de direito privado ou público, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que: 1 - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, ressalvado quando comprovada a ausência do fato gerador; e II - existe previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada. Art. 20. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs, relativos aos programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentárias Anual. § 10 - Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar, por elemento os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa; § 20- Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serão aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores; § 30 - Os Quadros de Detalhamentos podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentárias, respeitados sempre os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. Capítulo III Das Normas da Execução dos Orçamentos do Município e suas Alterações Art. 21. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de projetos e atividades poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Executivo. Art. 22. Para promover a execução orçamentária de 2003 o executivo municipal está autorizado a: 1 - abrir crédito suplementar até o limite de 100% da Despesa Fixada; II - realizar em qualquer mês do exercício operação de crédito por antecipação de da receita até o limite de 20% das receitas correntes ( combinada com as resoluções 69/95 e 19/96 do Senado Federal, nos termos do § 8.0do Art. 165 e Inciso IV, do Art. 167, da CF); III - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV - destinar recursos para compor a contrapartida de convênio e empréstimo, pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária. r ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 24. Os recursos alocados na lei orçamentária, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante justificativa e ate o limite do valor fixado na lei orçamentária. Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes governamentais fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar no municipio, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário a execução dos convênios citados no Caput do Artigo até o limite do valor firmado em cada um, utilizando para tal, os recursos previstos no Art. 43 seus parágrafos e incisos da Lei 4.320/64. Art. 26. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo desta Lei, essa será feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder. § 10Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes do Município o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 20 O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. § 30 O Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada semestre e após o fechamento do encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas do exercício, bem assim das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. § 40A Comissão de Orçamento da Câmara, apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primários dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, durante a execução orçamentária. Art. 27. Para os efeitos do Art.16 da lei Complementar n.° 101/2000: 1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 30 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo 3•0 do Art. 182 da Constituição; II - entende-se como despesa irrelevante, para fins do Parágrafo 3•0, aqueles cujo valor não ultrapassa, para bens e serviços, os limites dos Incisos 1 e II do Art. 24 da Lei 8.666/93. Capítulo IV 1 $ Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Alt. 28. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2003, obedecerá a variação do Indice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. Capítulo V Das Disposições Relativas às Despesas da Município com Pessoal e Encargos Sociais Ad. 29. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal, publicará, até 31 de agosto de 2002, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. § 10 Os cargos transformados após 31 de agosto de 2002, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo. Alt. 30. No exercício financeiro de 2003, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição. Art. 31. No exercício de 2003, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: 1 - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 29 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1.0 do mesmo artigo; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2002, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. Alt. 32. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Capítulo VI Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária Ad. 33. A lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação y ESTADO DABAWA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA despesas em valor eqüivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. Art. 34. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitosde propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 10 Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária 1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 20 Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: 1 - de até cem'por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. § 30 O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. § 40 Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. Capítulo VIII Das Disposições Gerais Art. 35. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 36. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 37. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 38. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2003, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orça mentário-financei ra efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 40. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1.0, inciso II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, a: 1 - pela internet através de SITE próprio; II - diretamente ao setor de planejamento. Art. 41. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2002, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 1 - pessoal e encargos sociais; II - custeio de serviços essenciais; III - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social; IV - pagamento do serviço da dívida; Art. 42. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2.0, da Constituição, será efetivada mediante decreto. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 44. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Advogado poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas, que lhe são vinculados, do exame dos processos pertinerites aos precatórios devidos por essas entidades. Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mata de São João, 17 de junho de 2002. M*frcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEiTA MUNICIPAL 10 "A MELHOR MANEIRA DE SE PREVER O FUTURO É INVENTA-LO" Na administração pública a construção do futuro que atenda às necessidades sociais e individuais dos cidadãos, concretiza-se com ações planejadas e organizada sistemicamente, potencializando os recursos disponíveis e formando uma estratégia em que haja o respeito á cultura, a ética e ao ser humano. As metas fiscais é ferramenta fundamental para o conhecimento dos recursos municipais e seus limites, neste instrumento estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativa a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2003 e para os dois seguintes, buscando-se prevenir os riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. PARA ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDEROU: 1 - AVALIAÇÃO DAS METAS ANTERIORES Devido o pouco tempo de existência da cultura de metas fiscais temos apenas uma metaa avaliar que foi elaborada para o exercício de 2001. Considerações devemos tecer para entender o ambiente de previsão e os fatores modificadores do curso de execução: - As previsões foram elaboradas no exercício de 2000, sob a égidia da Lei 101/00, no panorama econômico destacava o custo de vida em que a cesta básica comparada ao salário mínimo, representava 40% do referido salário, trazia resultado primário nulo e resultado nominal para a amortização da Dívida Fundada, o crescimento da despesa continuada estaria atrelada ao crescimento da receita II - A realização das ações planejadas tiveram com ambiente econômico uma redução do poder aquisitivo do Poder Público municipal, modificação de índices de distribuição de recursos (FPM e 1CM), e elevado o custo dos serviços, além da margem de crescimento das despesas continuadas. Mesmo assim foi cumprida a meta de amortização da Dívida Fundada. MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA Apresentamos em anexo o Balanço Patrimonial do exercício de 2001 (Anexo XIV, Lei 4.320), demonstrando o montante da Divida Pública Municipal registrada. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO Em anexo apresentamos cópia da Variação Patrimonial do exercício de 2001 (Anexo XV, Lei 4.320) para o efetivo estudo e comparação. Lembramos que o esforço das metas é obter resultado capaz de honrar a amortização da Divida Fundada. COMPENSAÇÃO POR RENUNCIA DE RECEITAS Esta administração não apresenta em seu plano de governo nenhuma renuncia para os exercícios futuro, benefícios que existam na legislação vigente, já estão consolidados não representa para as metas fiscais futuras comprometimento dos objetivos, metas e prioridades esperadas. 5 - DEMONSTRAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Os fatores que possam provocar aumento do custo dos serviços, a despesas continuadas, concentram-se basicamente nas despesas de pessoal, encargos e consumo, previstos com as alterações legais: para pessoal impacto do aumento do salário mínimo; e do consumo a média inflacionária registrada no último exercício. METAS FISCAIS - METODOLOGIA DE CALCULO A previsão das receitas estão sujeitas fatores diversos que influenciam na arrecadação e o fazem de maneira diferente ao longo do exercício financeiro. O cálculo que adotamos, se baseia no comportamento estatístico das arrecadações registradas no período de janeiro de 1999 a dezembro 2001, atualizada e projetada pela expectativa de crescimento da economia para o período seguinte. Primeiro a base de dados ( valores históricos ) devem estar depurados das intercorrências de excepicionalidades, resultando em valores correntes em cada mês o registro individual das rubricas, a eles aplicamos o índice observado de correção e o esperado para crescimento da economia no período 2003 a 2005. 1 - Dados históricos - foram levantados os valores arrecadados e registrados pela contabilidade mês a mês do período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001 para cada rubrica constituindo a base de calculo, apresentamos também o exercício de 2002 como uma previsão atualizada, diferindo pois, da Lei Orçamentaria Anual; 2 - índice de correção - juntamente com a União e o Estado estamos adotando o índice IGP-M publicado pela Fundação Getulio Vargas; 3 - Fator de crescimento da economia - Adotamos o índice de 4,5% para os exercícios de 2003 a 2005. MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO (Artigo 4, inciso l°da LC 101100) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ANEXO 1- Parte 1 ,jalnrpe nynreecn em Pt METAS FISCAIS LDO -2003 R$ LDO - 2004 R$ LDO - 2005 R$ 1 Receitas Temi 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 IA Receitas Con'entos (Adnt Centailreda) TI1bSSs InçcstaIs IPTU 729.000,00 765.500,00 803.700,00 tJS0N 1.209.500,00 1.270.000,00 1.333.500,00 ITW 208.100,00 218.500,00 229.400,00 Texas 139.900,00 146.900,00 154.200,00 Coatibulçio de Melhoria - - jpatrtntnlsls 27.300,00 28.600,00 30.100,00 industisis - - - íAgropecuttas Serviços 331.000,00 347.500,00 364.900,00 Transftr6ncks Correntas 13.483.900,00 14.158.300,00 14.866.200,00 Outas Receitas Correntes 2.118.500,00 2.224.600,00 2.335.900,00 li .2 Receitas de Capital (Adia C.ntitinda) Operações de Crédlte - - 1 Reflnanclan,,eto de Divida 0etas Operações de Crédita 1*lienações de Bens . - - 'Transterinelas de Capital 698.900,00 733.800,00 770.600,00 Receitas de Capital - - - 12 Receitas de EntIdades Descentelizadas Despesas Total 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 LI Despesas Correntes (Contalizada) 1PessoaUEncargos Sociais 7.167.800,00 8.156.400,00 8.564.200,00 1urosàtncaros Divida Interua 1.000,00 1.000,00 1.000,00 løutesDcspesasCorrents 8.525.700,00 8.952.100,00 9.399.700,00 .2 Despesas da Capital (Centalirada) llnvesllnrnms 2.233.800,00 2.345.700,00 2.463.300,00 .versõesFh,ancelras 1.000,00 1.000,00 1.000,00 *nertização da Dfrld. Interna 227.300,00 238.600,00 250.500,00 leservadeContIgõncla 189.400,00 198.900,00 208.800,00 ".3 Despesas de Entidades Descontallzadas .ESULTADO NOMINAL Iti -(2) - - - 'tESULTADO PRIMÁRIO 1 227.300,00 1 238.500,00 250.500,00 f P arc:iaCavalcanti C. Dias refeita Municipal MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO (Artigo 4, inciso 10 da LC 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL ANEXO 1 - Parte II valores corTentes valores expressos em DISCRIMINAÇÃO (HISTÔRICO) 1999 2000 2001 2002 2003 2003 2003 1Receita Total 10.616.803,07 13.963.254,44 16.291.062,28 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 Despesa Total 11116M52,02 13.669.524,24 16.177.584,93 17.654.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 'Resultado Nominal (1.100.048,95) 293.730,20 119.477,35 - - - - Primário UM2 Reo (920.757,48) 429.383,83 309.259,39 265.00000 227.300,00 238.600,00 250.500,00 quida 179.291,47 135.653,63 189.782,04 265.000,00 227.300,00 238.600,00 250.500,00 valores constantes )ISCRIMINAÇAO (ATUALiZADOS) 19981 2000 2001 2002 2003 2003 2003 Receita Total 11.818.925,79 13.963.254,44 16.297.062,28 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 )espesa Total 13.020.888.78 13.669.524,24 16.177.584,93 17.554.200,00 18.946.100,00 19.893.700,00 20.888.500,00 Resultado Nominal (1.201.962,98) 293.730,20 119.477,36 - esultado Primário (1.006.061,06) 429.383,83 309.259,39 265.000,00 227.300,00 238.6002 00 1 250.500,00 Divida Liquida 195.901,93 1 135.653,63 189.782,04 265.000,00 227.300,00 238.600,00 250.500,00 Ma(cia Cavalcanti C. Dias Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL ANEXO II- PARTE 1 RECEITA TOTEO, '600.00.60 ReceBa Co,m* II 00.00.00 Reita Tnbtdtia 192555,08 605.644,88 628.136.95 694.30000 729.00000 765.500.00 803.700,00 290.573,34 78.032,12 181.656,16 198.200,00 208.100,00 218.500,00 229.400.00 370.207,99 890.687,37 1.040.140,71 1.151.900,00 1.209.500,00 1270000,00 1.333.500,00 22984,37 40,927,70 14523,67 16.300,00 17.100,00 16.000.00 16.900,00 - 1,987,81 106.736,03 116.900,00 122.600.00 128900,00 135.300.00 II30.00.0000'JTRIBUÇÁOCEMEIJ-ORIAS 835,63 - - - - 0300.0000 RecSa Pettn,onnt - - - - - - 131000.00 RECEPTAS (MOBILIARIAS 38405,87 47,842,32 837,95 1.000,00 1.000.00 1.000,00 1.100,00 1320,00,OORECEITASDEVALORESMOSILIARIOS 187.938,34 32.815,92 22.90918 26.100,00 26.300,00 27800,00 29.000,00 1390.70.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMOBIAS 25,00 52,20 - 1600.00,00 Re,e4e de Serviços - . - - . - 7900.00.01 SERV?ÇOOESAIEE . 574.979,37 287.968,80 315.200,00 331.000,00 347.500,00 364.900,00 7700,00.00 T,ansre,#noss CoraRes . . - - - 1721.01.02 FPM 3.978.813,65 4.352.862,15 5.067.546,56 5.608.800,00 5.889.200,00 6.183.700,00 6.492.900,00 172101.040009 89.295,42 100.498,41 87.610,15 97.100,0(3 102.000,00 107.100,00 112.400,00 1721.01.051TR 22.011,95 22.073,73 11.729,04 12.900,00 13.500,00 14.200,00 14.900,00 1721.01.121P1 34.974,17 43.859,95 46.489,48 51.400,00 54.000,00 56.700,00 59.500,00 1721.01.00TRNISF.RECUR500FLÍIOE?311140) 411 477,31 459.160,97 1.227.945,31 1.370.400,00 1.438.900,00 1.510.900,00 1.586.400,00 1721.0901 FISOOESPECIAL 15.900,24 30.314,04 37.459,40 41.400,00 43.500,00 45.700,00 48.000,00 1721.09.O2ICMS-EXPORTAÇAO 71.499,44 68.063,98 71.410,92 79.000,00 82.900,00 87.100,00 91.400,00 1721.09.00 AE 457.049,05 474,163,47 472.689,09 523.800,00 550.000.00 577.500,00 606.400,00 1721.0909 FU400 MIJIICIPAL DE SALDE - - - - 1721.09.IGREPASSER4AF 218.253,01 21.582,80 215.136,00 239.300,00 251.200.00 263.800,00 277.000,00 1721.0911 PIDIIEIH'DO . 197.562,40 22.200,00 24.000,00 25.200,00 26.400,00 27.700,00 720.09.99 FLS'EOEF' toonçl.metL5iP$o 548.064,17 959.487,64 434.572,13 477.100,00 501.000,00 526.000,00 552.300,00 1722.09.01ICMS 1.454.517,16 1.767.937,77 2.269.228,89 2.510.200,00 2635700,00 2.767.500,00 2.905.900,00 1722.09.O2IPVA 24.710,85 33.164,87 43.729,03 46.500,00 51.000,00 53.500,00 56.200,00 1722.0100 TRPJ'45. RECURSOS FLI'OEIIESTAOO) 882.594,77 1.269.059,94 1.337.411,40 1.480.600,00 1.554.800,00 1.632.500,00 1.714.200,00 1723.00.0000Wt4I000EBROO4ST 169.776,00 - . 072400.00TR4SPERFI'JC[AA0 FUOEF - I900.00.00 Oitos ReceBas Correrdes - - . - - - 1910.00.000&tseJwosdeMora 28.783,62 25.460,86 24.318,15 27.400,00 28.700,00 30.200,00 31.700,00 1921,00.00 Ideniorções - - . . . - 192103.00Ro3roBes 814.515,33 1.058.921,87 1.473.013,87 1.631.400,00 1.712.900,00 1.798.600,00 1.688.500,00 1922.00.00Reslifriições 16.623,97 15.512,03 53.389,71 60.900,00 63.900,00 67.100,00 70.500,00 1930.00.00DIvidaAsnt 121.237,97 303.839,76 183494,04 203.500,00 213.700,00 224.400,00 235.600,00 I9900050Rao.õesoi,,erses 41.322,82 196.898,94 79.168,86 88.900,00 93.300,00 98.000,00 102.900,00 1600.00.01 ReceBasMe,cidov, Fadas e Metado,jon 20.689,88 25.586,78 5346,85 5.700.00 6.000.00 6.30000 870000 ,00.O0 ReceBa de C60Iõe . 2100.00.000P*raç9e1 de Crédio - . - . - 2110.00.00 Operações de COMOO Reme . - . - - - 220000.10ABenaçdo - 9ess 22l00600siienaçõodeoensMonis . - - . - - 2220,00.00 A3erroçõo de Bens Imoseta 2400.00.00 Transl%rinoies de Cepdd - . . . - . - SOMA 10.307.063,63 1 13.633.202.06 1 16.441.793,33 1 17.101.400.00 1 17.351.200.00 1 13.834.200,00 1 13.735930,00 CONVENIOS 17600050 traisre4r,cds de consfrdos - - . - - 17(I0001 Corrvdrrio0F,ersosCrarvêdosc,enaurito 29.300,00 58.472,59 1760.00.ø2tonsdntaoiseoscocorrntodo,00moEstado 479.844,49 20.135,10 - . - . - 1760.00.03tceeodrrio SETRçS (Estado) . 29.785,00 51.060,00 55.700,00 58.500,00 61,400,00 64.500,00 17(0.00,04 Convento 50542 (Estado) . 44.000,00 40.090,00 43.200,00 45.300,00 47.600,00 50.000,00 1760.0005ConscõrioCAR - 44.119,70 - - - 176000.09 Cnn*10 (EJTE - 49.500,00 1760.0007 Convento SEPLEN - 18.040,00 - - 17000009Convenio FAZC(S'flJRA(Eslado) . 30.006,00 34.600,00 36.300,00 38.100,00 40.000,00 1760.00.090on',nioSAC . 4.255,00 4.900,00 5.100,00 5.400,00 5.700,00 1760.00.10Conseonto Il°RAJ(Fdedo) - 3.829,01 4.400,00 4.600,00 4.900,00 5.100,00 1760.00.11 Corrsdrdo ECO POdE r/r 7.026-2 - 55.960,03 60.600,00 63.800,00 67.000,00 70.300,00 1760.00.l200nrv6rdoMeRtad.sflddoo-FLJ'dASA - 60.000,00 66.700,00 70.000,00 73.500,00 77.200,00 1760,00,13 Co~ P9485 esmo. P.Co,sl.-SETRAS - 2.624,00 2.800,00 3.000,00 3.100,00 3.300,00 179000.l4Corrvõ4i0AJABatr'e . 3.920,00 4.200,00 4.400,00 4.700,00 4.900,00 247000.00 Tronoredoctos de COTrO.€rdO 2470.0001 Convento PRCINFFtAok 720 2470.00.02 ConvBrdo PROOIFRA cio 73.9 2470.0004 Conv6nto IlInt. 1. Nas. 2470.00.05 Cor,s*rio CARI'RODLR (Estado) 160.000,00 179.400,00 162.000,00 161.200,00 100.000,00 113.100,00 50.000,00 55.500,00 67.717,91 74.100,00 186.400,00 197.800,00 207.700,00 190.300,00 199.800,00 209.600,00 118.800,00 124.700,00 131.000,00 58.300,00 61.200,00 64.300,00 77.800,00 81 .700.00 65.600.00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 9.931.078,64 1 13.001.481,67 1 14.763284,33 1 lG.840.800,00 1 17.167.430,00 1 ts.oies,00 1 18.311.470,00 1 Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO ANEXO II - PARTE II DEMONS'000A1100 DOS VALORES ORÇAJHEN1'ARIO$ POR FONTES DE RECURSOS 600001010 Ordinário F004DOF 640çaçio 6004s PAR Ão.tsool.I Cono.Eot Cony.Uniio 1 ESPECIFICAÇÃO 2003 00 02 01 04 00 00 II 21 REOSrA 101'AI, ioso.fl,n Ror0 C.on44 1400.00.00 Recolo. T600010010 F 2.006.000.00 1 l.200.700,OO 1 543.000,00 226.70OO 300.700,00 1 107.400.00 1 1112.02.00 PIO 720.003.00 411,600,00 105,400,00 12,000,00 00,400,00 25.000.00 10120600 TIO 200100.00 111.601,00 31200.00 20.000,00 20.100.00 10.400.00 1112.00,03100 1201.600.00 063.300,00 161400.00 120.000,00 103.300,00 00.000,00 1121.00.00 TPP 17.100,00 00.500,00 2,400.00 1.700,00 2,300,40 1122.00.00 TPS 022 000.00 75,500,00 10,400,00 12.300,00 10,430,00 1100.00,00 006013380J1ÇÃ0 06 MELHORIAS . 1300.00.04 RE1600 PibImonIri 1310.00.00 RECEITAS IMO6ILlIAS 1.000.00 1,000,00 132 0.0 0.00 RECEITAS PEVOLOI105 MCOILIAR100 00.000.00 26.300,00 1300.00.00 0U1'MS RECEITAS PAtRIMON092 1000.00,00 60000. ds Serviços j 331.000,00 1 264.300,00 1000.0001 SERVIÇO DE SAÚDE 331,000.00 266,30000 44,700,00 1704.00.04 Trenoro,00c100 0000.14r, 13.102.000,00 1 0.023.106,60 1 0.426,600,00 1 2.160.100,00 1 i.iti00,0o 1 500.000,00 1 «2.700,00 1 . 076.401,00 1 1121.01.02 Polo 0.600200.00 3,321.400,00 1,471,000.00 700.000.00 204,500,00 1721.0104 6.00 102,000,00 57.000,00 15.200,00 10200,00 12.600,00 0,100,00 1721.00.05 ItR 13.000.00 0,000,00 1.402,00 1.000.00 700,00 1121.11.12 RI 04.000.00 22,400,00 0.100.00 13.002.00 7200,00 2.700,00 1121.0100 TRNISF. RECURSOS FUPSOEF IUOOÃO) 1.436,000,00 . 1,431.100,00 1721.09.01 FUNDO ESPECIAL 43,000,00 41.300,00 2100.00 1720.09.02 ICMS€XPORtAÇÃO 62,000.00 40.000,00 20.700.00 11200.00 4.100,00 1720.09.00 P. 600,000.00 . 500.000.00 1721,09.10 REPASSE POLOS 200200,00 . 201200,00 1721.0911 PDDE/FOCS 25100,40 . 29200.00 1721.09,09 FUNOSF . compI.n,r,00 uoIoo 000.000,10 901.000.00 1732.09.01 ICMS 2435,700,40 1.400.200,00 050.000,00 300.600,00 131.000,00 1732.01.02 POS 60.000.00 26,700,00 7,700.00 0.100.00 0,000,00 2.600,00 1722.01.00 'ERM'IEF. RECURSOS FUNDSFIESTA001 1,094.000,40 . 1,464,600.00 1724.00.00TR»ISFERENCIAAC PUNOOP 1000.00.00 Ooifrn Roc.621 0060.n110 1 2,11 6.000,00 1 2.110,509,00 1 . . ' . . . 1010.00.00 MuoisrJu,oç 00MaIo 20.700,00 26.700,00 1021.00.00 l00n605sn 1020.03.00 R°y6010t 1,712.000,00 1.712.020,00 1932.01.00 Reololjçãeo 62.500,00 1030.00.00 DM46 Aios 212.100,00 63.00 700, 0,00 213.0 1015.00,00 Roçolas DOmr001 62,200,00 03.30000 1000.00.01 Rooslo. M.00640s, P1061 5 Mn10400ros 0.000,00 0.000,00 2010,95,50_65009A.40.01210l FiãI5A 1 17.656,200,00 i 0.702.000,04 1 2.666.000,60 1 2.410,000,00 1 1.540.200,00 1 500.005.00 1 551.100,00 1 . 210.490.60 1 0049tN105 , 1700.00.05 Tr.ntrorescIos de 000VI00 1760.00.03 001,,4,10 SE'ORS5 7261005) 00,900,00 . 00500.00 i 700,0004 0070419 SESAS 7261e40) 40.300,00 - 4130000 100,00.05 Co,v0n10 FAZ CULTURA 006104.) 20.300,00 - 00,300,00 1700.00.00 Osnve,io SAC 5.100.00 . 0.100.00 1760,00.10 C010701010 1P0AJ 00014r0 4.000.00 - 4,400,00 0700.50.11 Colovlr,Io ECO FNS e/O 1,020,2 03.000,00 - 63,000,00 1700.00 12 00104110 Molosso. 000TÓOS.fUI,0050 70.000,00 . 70,000,00 1100,00.13 Csrw0,Io FMAS 0.,.!, P. CSO.-SEt6.03 3.000,00 - 0,000,00 1750.00.14 COIVOTIO Ã.)A 600. 4.400,00 - 4,40000 2470.00.00 Tron070rouicltl do Conç4016 2470.00.01 Corov001io PROINFRA os 720 160.400,00 - 100,405.00 2470,00.02 Cobiço PROIOPRA e/o 134 100.300100 - 190.300.00 2470.00.03 C0170000 OIOESP 0/O 06-5 116.600.00 - 116,405.00 2470,00.04 Co,oHnh MIn,Ir0.N.o. - 300.00 - 56,005.00 lR.oeot 09050056 L101 ;IXXI0 ,I;10:.T'I0TI0ILu:I R17,107430$9 1 loa,.. F.0n1.0,; 16.040.106,001 LOMOTSSFSCAIS p006001 60% 40% 10%rund.0 Pr.tel0005 0.200.000,00 2,021,305,00 1,047,100.40 1.001,170,00 apoia Cavaloanti C. Dias Pre0eTta FáTLoniCipaT PREFEITURA MUNICIPAL DE MÀTA DE SÃO JOÃO ANEXO III - Metas e Prioridades - LDO 2003 CÂMARA MUNICIPAL PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL CONT. APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PLENÁRIO. CONT. GABINETE DA PREFEITA PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE E DA CHEFIA DE CONT. GABINETE APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE DA PREFEITA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA GERAL CONT. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL CONT. APOIO ADMINISTRATIVO À PROCURADORIA GERAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CONT. FAZENDA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA CONT. ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMAS METAS TIPO APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS ATIVIDADES DA DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENAÇÃO CONT. ADMINISTRATIVA INSTALAÇÃO DE UMA REDE DE INFORMATIZAÇÃO COMPUTADORES 0W LINE EM COMPLETA DA MÁQUINA TODAS AS SECRETARIAS DA TEMP. ADMINISTRATIVA PREFEITURA (CONVENIO CAR) 39 EQUIPAMENTOS DIVERSOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES APOIO ADMINISTRATIVO AS DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE PLANEJAMENTO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DOS PROJETOS DE ENGENHARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE PROJETOS DE CONT. ARQUITETURA MEIO AMBIENTE FATOR MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE CONTROLE DO CONT. SUSTENTADO MEIO AMBIENTE 2 SECRETARIA DE FINANÇAS PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ARTIGO 100 DA C. F. CONT. RESERVA DE CONTINGÊNCIP PASSIVO CONTIGENTE CONT. CONTRIBUIÇÃO DO PASEP PASEP CONT. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS ATIVIDADES DA DO SETOR DE ENSINO DEI°GRM CONT, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ENSINO DE 20GRAI CONT. E DE EDUCAÇÃO PARA ADULTOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR CONT. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF CONT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO REGULAR MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR (ari. 212-C.F.) CONT. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM TEMP. 10 SALAS DE AULA. AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA ZONA RURAL RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS TEMP. TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATINGIR CONTIGENTE DE CONT. _______________________ TE. EDUCAÇÃO INFANTIL ATENDER A APROXIMADAMENTE 600 CRIANÇAS CONT. TEMP. ASSISTÊNCIA AO MENOR IMPLANTAÇÃO DE CRECHES DE PAIS TRABALHADORES 2.500 ALUNOS APROCIMADAMENPARA 100 CRIANÇAS CONT. P. D. D. E. ATENDER APROXIMADAMENTE ___________ 8.600 ALUNOS TEMP. •1 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO Ás ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS CONT. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DE SERVIÇOS PÚBLICOS LEVAR ENERGIA ELÉTRICA AOS CONSUMIDORES RURAIS TEMP. SISTEMA SIMPLIFICADOS DE CONFORTO AO HOMEM ABASTECIMENTO DE ÁGUA TEMP. DO CAMPO PONTO DE ÔNIBUS TEMP. CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES TEMP. INFRA-ESTRUTURA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E URBANA SISTEMAS DE DRENAGEM DE TEMP. ÁGUAS PLUVIAIS INTEGRAÇÃO DA SEDE CONSTRUÇÃO DA ESTRADA DO MUNICIPIO COM O UNA IMBASSAI (38 KM) TEMP. LITORAL E MELHORIAS DE ACESSOS SISTEMA DE LIMPEZA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GESTÃO URBANA ADEQUADOS PARA A ATIVIDADE TEMP. ( SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS ATIVIDADES DA DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE CONT. SECRETARIA DE SAÚDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DE EPIDEMIOLOGIA E DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS APOIO ÀS ATIVIDADES DO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITAL GERAL DO DO HGMSJ CONT. MUNICÍPIO (HGMSJ) COMBATE AS CARÊNCIAS ASSISTIR 217 CRIANÇAS CONT. NUTRICIONAIS FORNECENDO LEITE EM Pó E ÓLEO DE SOJA PROMOVER A COBERTURA DAS COMBATE AS DOENÇAS 11.336 RESIDÊNCIAS DO MUNICI- CONT. ENDÉMICAS PIO, REALIZANDO TODOS OS CICLOS DE COMBATE AOS AGENTES TRANSMISSORES IMPLANTAR O PSF GESTÃO PLENA (PROGRAMA DE SAÚDE DA CONT. DA SAÚDE FAMÍLIA) E AMPLIAR O PACS REFORMA, ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE TEMP. ( SECRETARIA DE TRANSPORTES PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TRANSPORTES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DOS TRANSPORTES URBANOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DOS TRANSPORTES SUB-URBANOS SECRETARIA DE TRANSPORTES PROGRAMAS TERMINAL RODOVIÁRIO METAS TIPO CONSTRUÇÃO DE UMA DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIA E ACESSOS TEMP. SINALIZAÇÃO DAS VIAS E IDENTIFICAR E SINALIZAR LOGRADOUROS PÚBLICOS TODAS AS RUAS E LOGRAi DOUROS PÚBLICOS DA SEDE SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LAZER E TURISMO DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DE TURISMO E MARKETING MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COMUNICAÇÃO CONT. LAVAGEM DO BONFIM CONT. ESTIMULO AS FESTAS POPULARES E FESTA DE SÃO JOÃO CONT. TRADICIONAIS FESTAS DE POVOADOS E CONT. DISTRITOS CONSTRUÇÃO DE CENTROS TEMP. ESTIMULAR A CULTURAIS DE CONVIVÊNCIA CONFRATERNIZAÇÃO SOCIAL PRAÇAS PÚBLICAS TEMP. SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO PROGRAMAS METAS TIPO AMPLIAÇÂO INSTRUMENTAL DA FANFARRA MUNICIPAL TEMP. MÚSICA É ALEGRIA ESCOLA DE MÚSICA E TEMP. FILARMÔNICA CONT. AMPLIAÇÃO DO ACERVO LEITURA É FONTE BIBLIOGRÁFICO DA CONT. DA SABEDORIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESPORTES PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES MANUTENÇÃO DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE ESPORTES CONT. CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTES PARA TODOS POLIESPORTIVAS TEMP. CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL TEMP. SECRETARIA DE AGRICULTURA PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO SECRETÁRIO CONT. ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DO FOMENTO AGRÍCOLA REATIVAR A BACIA CONVÊNIOS DE ASSISTÊNCIA LEITEIRA TÉCNICA COM EDBA E ADAB CONT. COM TREINAMENTO DE PRODUTORES FOMENTO A INTRODUÇÃO CONVÊNIOS DE ASSISTÉNCIA DA AGRICULTURA TÉCNICA COM EBDA CONT. ORGÂNICA COM TREINAMENTO DE PRODUTORES CONVIVÊNCIA DO HOMEM CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DA TERRA DE EVENTOS RURAIS CONT. SUPERINTENDÊNCIA DISTRITAL PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ADMINISTRADORES DOS CONT. APOIO ADMINISTRATIVO DISTRITOS ÀS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DISTRITAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ADMINISTRADORES CONT. DAS VILAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ADMINISTRADORES DOS CONT. POVOADOS 10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PROGRAMAS METAS TIPO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA CONT. APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SOCIAL DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DE CRECHES MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE COORDENAÇÃO CONT. DO FOMENTO ECONÔMICO MELHORIA DA QUALIDADE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TEMP. DE VIDA DO IDOSO CONVIVÊNCIA DA MELHOR (PROJETO CONVIVER) IDADE (CCMI) PARA 60 IDOSOS CONT. TEMP. IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO PROFISSIONALIZANTE PARA 50 PESSOAS POR CAPACITAÇÃO GERAÇÃO DE RENDA E CONT. EMPREGO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMP. IMPLANTAÇÃO DE LAVANDERIA COMUNITÁRIA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES (CONVÊNIO) TEMP. DIREITO A MORADIA CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS (CONVÊNIOS) TEMP. tCavalcandC2iias Prefeita Municipal 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO RISCO FISCAL (Artigo 40, §30da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL LDO 2003 ANEXO IV Campo A - Passivos contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido i ___________ do risco NADA A DECLARAR 1 a serem adotadas caso as NADAA DECLARAR 1 M ia CavalCanti C. Dias Prefeita Municipal ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4.320(64 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS VaIOF soma 1-ATIVO 11 -ATIVO FINANCEIRO 111- DISPONIVEL 111.02.01 - CC-.7-0 ICMS 111.02.02 - CC-3D ra- - ARRECADACAO 111.0212 - ccaai 6-O - IPRAJ 111.02.04 - CC-33.132-9 SESAB 111,02.06 - CC-3J.315-5 CTA MOV 111.02.06- CC-30.321-6SENAC 11112.01 - CC-25.079-1-FPM 11112.02 - CC-25.077-5-FUNDO ESPECIAL 11112.03 - CC-25.073-2-IPTU 111.03.04 - CC-25.033-3-ITR 11112,06- CC-283.142-2-ICMS-EXPORTACAO 111.03.06 - CC-4.311-7-I1`VA 11112.07 - CC-1.342-0-ROVALTIES III .03.06 - CC-1 .2-5-00NV.0DEBREC lii .03. - CC-1 .-5-LEISHIMANI0SE 11112.11-CC-5.303-1-BANC000BRASIL 11112,12-CC-5.046-6-BANCO DO BRASIL 11112.13 - CC-58.042-2-PAB 111.03.14- CC-25.066-X-M. S/INAMPS 111.03.15 - CC-58.022-8-FUNDEF 111.03.16- CC-5.514-X-PNAE 11112.17 - CC-5.503-4-HOSPITAL DE M.M.S.JOÃO 11112.18 - CC-6.012-7-AJA BAHIA 11112.19 - CC-58.064-3-SETRAS 11112.24- 00-6.721-O-1PUrE 11112.26 - CC-1.250-5-APLIC. CONV.00EBRECH 111.03. - CC-7.026-2-ECD FNS MS 11112.45 - CC-7.461-9-Farmácia Básica 111.03.46- CC-7.133-1 APLIC. MIN. INT. NACIONAL 11112,48- CC-7.189-7-APLICACAO FNA 111.03.-CC-1.106-1 -EME 11112.52 - CC-7.564-7-CONV. SESAB 11112.54 - CC-7.60" - DIVIDA ATIVA 111.03.-CC-7.611-2TIP 111.03.-TIP/COELBA 111.04.01 -CC-72-O-PROINFRA 111.04.03 - CC-72-0 APLIC. PROINFRA 111.04.07 - CC-73-8-PROINFRA 111.04.06-CC-73-8APLIC. PROINFRA 111,04,10-CC-88-6-ApuC,CONV, INDESP 111.04.12 - CC 62-7 - APLIC. PROG. MORAR MELHOR 82,340.69 213.16 2.75 102.12 126.00 6,619.81 56,.46 ,526.83 132.51 1,062.13 202.78 62.02 266.57 0.53 1,777.00 1,974.37 2,504.88 242.54 3,935.07 279.73 526.12 2,5.15 8,566.88 26.73 5,523.10 31,559.51 1,064.90 24,047. 07 23,584.34 59.77 40,000.00 1,243.94 21,542.13 510.62 5, .49 4,912.44 32,377.01 107,904.66 30.297.21 Soma de III ...................... 697,620.34 112 - REALIZA VEL Pag: 1 Lifl3 (71)3613137 - Sni 3.3.64 (836-24031211361(2) - Jesus AME voc4fll ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4320(64 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BALANÇO PATRIMONIAL - EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS - Valor Soma 112.01.01 - Adiantamento - Márcia Carneiro Pombo 112.03,01 - Respons. Lâda W G. da Silva-Tesoureira 112.04.01 - Salario Familia-CLT 112.04.02 - Salário Família CLT-Cârnara 112.04.03 - Salário Família CLT- FMS 112.04.04 - Pensão Alimentícia 112.04.06 - Pensão Alimenticia 112.04.06 - INSS-Prest.deServiços 112.04.07 - Bradesco Prev Seg. Câmara 112.04.06 - ISLA Com.Alimentos - Câmara 112.04L - Outros Créditos 112.04.10 - Adiantamento Décimo Terceiro Salário 112,04.11 - Adiant.13o.Salârio - FUNDEF 112.04.12 - Adiantamento - FUNDEF 112.04.13 - Adiantamento - Mata S.J.Supermercados 112.04.15 - ANTECIPAÇÃO SALARIAL 112.06.01 - T. DE JUSTIÇAJDESAPRJPAULO R.A.DE SOUZA 112.07.01 - Cheques em Cobrança 112.06.01 - depósitos Judiciais-Justiça do Trabalho 112.06,02 - Transf ao FMS 90.911 17,005.69 19,181.24 2,020.06 287.61 7,51 3,4.76 3,368.98 83.10 29.82 1.06 6,336.91 44442 1,59 400.00 8,250.(t 4,226.83 19,500.00 .67 Soma de 112 .....................23.102.50 Soma dell ......................685.122.84 12-ATIVO PERMANENTE 122 - IMOBILIZADO 122.01.01 - Moveis e Utensilios 122.01.02 - Veiculos 122.01.03 - Mãquinas, Aparelhos e Equipamentos 122.01.04 - Ferramentas 122.01.06 - Acervo Bibliotecário 122,01.06- Outros Bens Móveis 122.01.07 - Materiais Cirúrgicos 122.01.06 - Bens Móveis FUNDEF 122.01.06 - Bens Móveis-FMS 122.01.20 - Bens da Câmara 122.02.01 - Diversos Bens Imóveis 122,02,02 - Edificações 122,02,03 - Obras em Andamento 122.02.04- Bens Imóveis- FUNDEF 122,02.06 - Bens Imóveis - FMS 122.02,06 - Terrenos 123 - CREDITOS 123.01 - DIVIDA ATIVA 286,271.58 201,549.23 296,412.21 2,194.22 2,160.36 118, 566.39 1,4.74 206,678.44 104,658.73 17,123.99 479,180.99 27.33 850 , 20 7. 45 1.352.937.05 9,23445 41,.51 Soma de 122. ..................... 3,978,536.67 2,406,272,75 Soma de 123 ...................... 2,405,212.75 Soma de 12 ...................... 6,383,209.42 Pag: 2 - LIIk2 (71)3813117 - spfl 5.&54 M6-24031211U1021 - Jnus Ai'. ESTADO DA BAHIA Anexo 14 da Lei 4.320/64 Jj PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS 1 vaiar1 Soma 19- ATIVO COMPENSADO 193 -CAMARA MUNICIPAL 193.01 - ouodéclrno a Regularizar 3,286.81 Soma de 193...................... 3.286.81 Soma de 19......................3,286.81 Total do (1 - ATIVO ].................. 7,072,819.07 711~~ Pag: 3 Linu (71)3SI.7137 . SiW 5.5.54 I!35-24031211341021 -Jesus Alt. votiu! ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4.320/64 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 TITtJLOS 1 Valor Soma 2- PASSIVO 21 - PASSIVO FINANCEIRO 211- RESTOS A PAGAR 211.01.07 - Restos a Pagar Processadost2QYJ 211.01.14- Restos a Pagar 2tvl-PM 211.01.15 - Restos a Pagar 2001 - CM 4.480,30 211661 .20 111,536.77 213 - DEPÓSITOS Soma de 211 ...................... 327,698.27 213.01.01 - Contrib Previdencia Social - INSS 213.01.03 - Perisao Alimenticia 213,01.04 - Contr. ao INSS (Prestação de Serviços) 213.06,01 - lAPAS a recolher 213.06.02 - Salários a pagar 213.06,01 -ANTONIO F.P.(RITA DE C.SILVA) 213.06.02 - MARIA DE LOURDES C.FAUSTINO 213.06.03 - LUIZ G.00ILON (FLORICELIA MAO) 213.06.04 - ANTONIO F.P.(NOEMIA A ARAUJO) 213.06.06 - JOANISIO P SANTOS (MARILZA AS) 213.06,06- LAZARO R SANTOS(RITA C SS) 213.06.07 - JOSE O A (MARIA F.S.ANUNCIACAO) 213.06.06 - PEDRO M.S.(MARIA HP CRISPIM 213.06. - SOCIFLA 213.06.10 - IMPOSTO SINDICAL 213.06.11 -ZULEIDE SANTOS (EVERALDINO) 213.06.12-VALMIR F RAMOS DOS SANTOS 213.06.13 - JACIARA C SANTOS (JOANISIO) 213,07.01 - INSS - Sousa Gonçalves Const. 213.06.01 - lAPAS a recolher/Câmara 213.06,02 - Palno de Saúde/Câmara 213.06.03 - Golden Cross/Cârnara 213,0,01 - Salários a Pagar/Fundos 213.0.02 - lAPAS a recolher - FUNDEF 213.09.03 - lAPAS a recolher - FMS 213.10fl1 - IRRF-FUNDEF 213.10.02 -ISS a recolher FUNDEF 213,10m - Salário Família-FUNDEF 213,10.04 - INSS Prest,de Serv, FUNDEF 213.10.06 - Receitas a Classificar FUNDEF 213.10.06 - IRRF F.Saúde 213.10.07-155 a recolher FMS 213.10.06 - INSS P/Serv FMS 213.10,09 - Receitas a Classificar FMS 213.11,01 - IRRF/Cãmara 213,11,02 - 55 a recolher/Cámara 213.11.03 - Responsabilidade do Gestor/Câmara 213,11,04 - Receita a classificar/Câmara Pag: 4 LÜIIC3 (71p61.7137 - 5ifl 8.6.64 46,767.66 1.94 7,912. 19 10)706.51 371,43 526,22 1.18 85.46 32.46 96.83 123.96 78.60 101.01 1250) 256.99 18.07 16.22 150.00 243.53 37.862.45 1,381,15 196.81 51.69 19,914.58 19,729.50 115.51 336.33 156266 2,048.19 1,9.59 194.61 825.03 3,758,91 837,47 43.947,07 9,567.43 j 570.0) 51' 4.638.207 4031211361021- J.sus Ama Você!!I ESTADO DA BAHIA Anexo 14da Lei 4320/64 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS Valorf Soma 213.11.06 - Ana de Santana Rodrigues/Câmara 213.11.06 - Pensão Alimentícia/Câmara 213.11.07 - Sul América Saúde/Câmara 213.11.06 - Sul américa Seguros S.A/Câmara 213.11rn - Francisca Garbosa dos Santos/Câmara 213.12.01 - Salário Familia-FUNDEF 213.12.02 - Add. Salarial 22 - PASSIVO PERMANENTE 221 - DIVIDA FUNDADA INTERNA 221.01.01 - Divida Fundada - FGTS 221 .01.03- Divida Fundada - INSS 221.01.07- Divida Fundada - EMBASA 221.02.01 - Restos a Pagar PMAJpor imposição da LRF 29- PASSIVO COMPENSADO 293 - CAMARA MUNICIPAL 2.03 - Duodécimo a Regularizar-Contrapartida Saldo patrimonial: Ativo Real Liquido................. 780.00 3.36 56.62 1.6.21 3,533.28 6,2.15 Soma de 213 ...................... 317,364.08 Soma de 21......................645,062.35 946.641.36 5,056,327.38 18,617.56 61.738.24 Soma de 221 ......................6,095,324.54 Soma de 22......................6,095,324.54 3,286.81 Soma de fl3 ...................... 3,286.81 Soma de 29......................3.286.81 329,145.37 Total do (2 - PASSIVO ) .................. 7,072,819.07 Mata de São João, 31 de Dezembro de 21 Mts -Prefeita Pag: 6 Link3 (71)u1.71S7 . SRi 8.6.64 1636-24a31211351021 .Jnus A» vocõ!U ESTADO DA BAHIA Anexo I5da Lei 4.32Q'54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS 5-VARIAÇõES ATIVAS 51 - RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORCAMENTÂRIA 511-RECEITAS Soma 511.01 - RECEITAS CORRENTES 511.02. RECEITAS DE CAPITAL 15,617,5.94 679,7.34 Soma de 511 16,297,062,28 512 - MUTACOES PATRIMONIAIS 512.01 - Aquisicao de Bens Moveis 512.02 - Aquisicao e Construcao de Bens Imoveis 512.04- Aquisicao de Veiculos e Maquinas 512.10 - Aquisição de Bens Móveis- Câmara 512.11 - Aquisição de Móq., Apar. e Equipamentos 512.15.01 - Amortização da Div. Fundada - INSS 512.15.03 - Amortização da Div. Fundada - FGTS 512.15.06 - Amortização da Div. Fundada - EMBASA 512,15. - Amortização de Outras Div.Contratadas.CM 512..01 - Baixa da Div.Consolidaga RP/2 512.33.02 - Baixa da Div.Consolidada RPt2I - CM 147,410.56 479,180.99 70.955.00 2.479.85 ,787.C8 14,923.89 143,0,67 18.618.03 12,569.48 319,411.66 5,752.42 Soma de 512 ..................... 1,283,789.69 Soma de 51 ...................... 17,580,851.97 52-INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA 521 - Inscrição da Divida Ativa 521 . Inscrição da Divida Ativa 522 - Incorporação de Bens 522.04.03 - Reavi]ncorp. de Bens Exerc.Anter.-CM 528 - Duodecinio a Regularizar 528- Duodecimo a Regularizar 529 -Outras Variacoes 1,124,122.99 Soma de 521 ......................1,124,122.99 4,837.90 Soma de 5fl .... ................. 4,837.90 3,286,81 Soma de 528...................... 3.226S1 529.03. Prescrição Quinquenal - RP/16 9.27 Soma de 529 9.27 Sorna de 52 ...................... 1,132,256.97 DÉFICIT VERIFICADO ............................................... 2,791,163.33 - Total das [5 - VARIAÇÕES ATIVAS ] .................. 21,510,272.27 Pag: 1 Uns (71)3s1.7137 - Srfl SIM ESfl-240312110e10 Jnus A,,. voei!!! ESTADO DA BAHIA Anexo 15 da Lei 4320/64 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO DEMONSTRAÇÃo DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2001 TITULOS 6VARIAÇÕES PASSIVAS 61 - RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA 611 -DESPESAS 611.01 - DESPESAS CORRENTES 611.02 - DESPESAS DE CAPITAL 612 - MUTACOES PATRIMONIAIS 612.01 - Cobrança da Divida Ativa 62-INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENTARIA 626 - lnscrlçãolAtualização da Divida Fundada 626.01 - Inscrição/Atual da Div. Fund. - INSS 626.02 - Inscrição/Atual, da Div. Fund. - EMBASA 626.03 - Inscrição/Atual, da Div. Fund, - FGTS 626. - Inscr,/Ati,jaliz,de Out.Dív.Contratadas-CM Soma 14,107,45D.18 2,070,134.75 Soma de 611 ......................16,177,584.93 183,494.04 Soma de 612 .....................183.494.04 Soma de 61 ...................... 16,361,078.97 4,228,962.98 2,2.23 9C5,420.61 12,550.48 Soma de 626 ...................... 5,149,193.30 Soma de 62 ...................... 5,148,193.30 Total das (6 - VARIAÇÕES PASSIVAS 1 .................. 21,510,272,27 Mata de São João, 31 de Dezembro de 2031 MÈa C. Carneiro Dias - Prefeita Pag: 2 Link3 (71)364.717- Ciii 8454 lBs6240312110st021 - J•sIjs Am. Vocifi!