| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | "Altera o Anexo II da Lei n° 103/99 que cria a Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação do Município de Mata de São João e dá outras providências. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
cAIak MVW DE IMIA DE S. JOÃO PREFEITURA MUNICIPAL RECEBIDO MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA 25 JL'H. 2002 LEI N° 159/2002, de 25 de junho de 2002 PUBL[ÇDO EM r "Altera o Anexo II da Lei n° 103/99 que cria a Estrutura Administrativa da Sedetãria de Educação do Município de Mata de São ' 1 João e dá outras providências. Oflá Resonsve A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da BãhiÇ1Çoiiso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ad. 10 - Fica alterado o anexo II da Lei n° 103/99, no que se refere aos vencimentos dos cargos de provimento temporário da Secretaria de Educação Municipal, permanecendo inalterado os demais itens, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) DIRETOR O.E.E. R$ 900,00 D.E.C. R$ 750,00 D.E.M. R$ 600,00 _______ D.E.P. R$ 500,00 VICE DIRETOR V.E.E. R$ 500,00 V.E.C. R$ 400,00 V.E.M. R$ 300,00 ________ V.E.P. R$ 250,00 SECRETÁRIO S.E.E R$ 500,00 ESCOLAR S.E.C. R$ 400,00 S.E.M. R$ 250,00 _ S.E.P. R$ 200,00 A __________________ SSISTENTE DIRETOR A.S.D R$ 400,00 COORD. PEDAGÓGICO C.P.E. R$ 800,00 C.P.G. R$ 600,00 C.P.M. R$ 400,00 COORD. ENSINO C.E. R$ 900,00 SUBCOORD. DE ENSINO S.U.E. R$ 700,00 GERENTE ADMINISTRATIVO G.A. R$ 900,00 CHEFE SETOR MERENDA C.S.M. R$ 800,00 CHEFE SETOR BIBLIOTECA R$ 600,00 CHEFE SETOR MATERIAL C.S.M. R$ 300,00 PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (li) 635-1668 -MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (li) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA ESTADO DA BAHIA e .PREFËITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Lei n° 169/2002. Introduz modificação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma que indica. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' - O Plano Plurianual do Município para o período 2002/2005, aprovado pela Lei n° 133/2001, passa a vigorar com os acréscimos e reduções indicados no anexo 1 desta Lei. Art. 2° - O "Anexo III, Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2003, aprovado pela Lei n° 158/2002, fica acrescido dos Programas e Metas constantes do Anexo III desta Lei. A. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2002. Máf~ Icanteiro Dias Prefeita Municipal M MIM DE MATA DE & RECEBIDO ohl DEL 2002 [si ESTADO DA BAHIA • PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Lei n° 169/2002. Introduz modificação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma que indica. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O Plano Plurianual do Município para o período 2002/2005, aprovado pela Lei n° 133/2001, passa a vigorar com os acréscimos e reduções indicados no anexo 1 desta Lei. Art. 2° - O "Anexo III, Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2003, aprovado pela Lei n° 158/2002, fica acrescido dos Programas e Metas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2002. Máf~ 1cantnero Dias Prefeita Municipal CÂMARA MUft DE MATA DE & RECEBIDO OhIDEL2ÜÜ2 no