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norma nº 159/2002

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2002
Date 2002-06-25
Ementa"Altera o Anexo II da Lei n° 103/99 que cria a Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação do Município de Mata de São João e dá outras providências.
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cAIak MVW DE IMIA DE S. JOÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL RECEBIDO 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 25 JL'H. 2002 
LEI N° 159/2002, de 25 de junho de 2002 
PUBL[ÇDO 
EM r "Altera o Anexo II da Lei n° 103/99 que cria 
a Estrutura Administrativa da Sedetãria de 
Educação do Município de Mata de São 
' 1 
João e dá outras providências. 
Oflá Resonsve 
A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da BãhiÇ1Çoiiso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Ad. 10 
- Fica alterado o anexo II da Lei n° 103/99, no que se refere aos vencimentos 
dos cargos de provimento temporário da Secretaria de Educação Municipal, 
permanecendo inalterado os demais itens, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO II 
CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
MUNICIPAL 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) 
DIRETOR O.E.E. R$ 900,00 
D.E.C. R$ 750,00 
D.E.M. R$ 600,00 
_______ D.E.P. R$ 500,00 
VICE DIRETOR V.E.E. R$ 500,00 
V.E.C. R$ 400,00 
V.E.M. R$ 300,00 
________ V.E.P. R$ 250,00 SECRETÁRIO S.E.E R$ 500,00 
ESCOLAR S.E.C. R$ 400,00 
S.E.M. R$ 250,00 
_ S.E.P. R$ 200,00 
A
__________________ 
SSISTENTE DIRETOR A.S.D R$ 400,00 COORD. PEDAGÓGICO C.P.E. R$ 800,00 
C.P.G. R$ 600,00 
C.P.M. R$ 400,00 
COORD. ENSINO C.E. R$ 900,00 
SUBCOORD. DE 
ENSINO 
S.U.E. R$ 700,00 
GERENTE 
ADMINISTRATIVO 
G.A. R$ 900,00 
CHEFE SETOR 
MERENDA 
C.S.M. R$ 800,00 
CHEFE SETOR 
BIBLIOTECA 
R$ 600,00 
CHEFE SETOR 
MATERIAL 
C.S.M. R$ 300,00 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (li) 635-1668 -MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (li) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 
ESTADO DA BAHIA 
e .PREFËITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n° 169/2002. 
Introduz modificação no Plano Plurianual e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma que 
indica. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l' - O Plano Plurianual do Município para o período 2002/2005, aprovado pela Lei n° 
133/2001, passa a vigorar com os acréscimos e reduções indicados no anexo 1 desta Lei. 
Art. 2° - O "Anexo III, Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO/2003, aprovado pela Lei n° 158/2002, fica acrescido dos Programas e Metas constantes do 
Anexo III desta Lei. 
A. 30 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2002. 
Máf~ Icanteiro Dias 
Prefeita Municipal 
M MIM DE MATA DE & 
RECEBIDO 
ohl DEL 2002 
[si 
ESTADO DA BAHIA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n° 169/2002. 
Introduz modificação no Plano Plurianual e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma que 
indica. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO FEDERADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
 - O Plano Plurianual do Município para o período 2002/2005, aprovado pela Lei n° 
133/2001, passa a vigorar com os acréscimos e reduções indicados no anexo 1 desta Lei. 
Art. 2° - O "Anexo III, Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO/2003, aprovado pela Lei n° 158/2002, fica acrescido dos Programas e Metas constantes do 
Anexo III desta Lei. 
Art. 30 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2002. 
Máf~ 1cantnero Dias 
Prefeita Municipal 
CÂMARA MUft DE MATA DE & 
RECEBIDO 
OhIDEL2ÜÜ2 
no 

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