| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2002 |
| Date | 2002-10-29 |
| Ementa | "Estabelece o valor limite para pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios." |
| native_id | 195 |
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r IRMI -SI PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA LEI N.° 166/2002, de 29 de outubro de 2002 "Estabelece o valor limite para pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios." A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço sáber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Em atendimento ao artigo 87, caput, acrescido pela Emenda Constitucional n.° 37 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a -três salários—mínimos; Parágrafo único - Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento, far-se-á, sempre por meio de precatório, sendo facultado ao Exequente a renuncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, consoante preceitua o § 3° do art. 100 da CF/88. Ad. 2° - As disposições relativas á expedição de precatórios não se aplicam ao pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, defmidas no caput do artigo anterior, oriundas de sentenças judicial transitada em julgado. Ad. 3° - O valor disposto no artigo 10 atende a capacidade financeira e disponibilidade orçamentaria do Município, nos termos do § 40do art. 100, da Constituição Federal. Ad. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABiNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DEMATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAIIIA, em 29 de outubro de 2002. ÍuWLITA DE ss u RECEBIDO Márcia avalcanti Car iro Dias PREFEITA MU CIPAL. 2ÜÜ2 QR4nn, Aul PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA