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norma nº 166/2002

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 2002
Date 2002-10-29
Ementa"Estabelece o valor limite para pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios."
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IRMI -SI 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N.° 166/2002, de 29 de outubro de 2002 
"Estabelece o valor limite para pagamento das 
obrigações de pequeno valor sem a emissão de 
precatórios." 
A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faço sáber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°- Em atendimento ao artigo 87, caput, acrescido pela Emenda Constitucional n.° 37 
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos 
ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 
-três salários—mínimos; 
Parágrafo único - Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o 
pagamento, far-se-á, sempre por meio de precatório, sendo facultado ao Exequente a 
renuncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem 
precatório, consoante preceitua o § 3° do art. 100 da CF/88. 
Ad. 2° - As disposições relativas á expedição de precatórios não se aplicam ao pagamento 
dos débitos ou obrigações de pequeno valor, defmidas no caput do artigo anterior, oriundas 
de sentenças judicial transitada em julgado. 
Ad. 3° - O valor disposto no artigo 10 atende a capacidade financeira e disponibilidade 
orçamentaria do Município, nos termos do § 40do art. 100, da Constituição Federal. 
Ad. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABiNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DEMATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAIIIA, em 29 de outubro de 2002. 
ÍuWLITA DE ss u 
RECEBIDO Márcia avalcanti Car iro Dias 
PREFEITA MU CIPAL. 
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QR4nn, Aul 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 

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