| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | Propõe alterações na Lei n0 154/2002, de 24 de maio de que cria o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente - FMIRMA" |
| native_id | 202 |
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'5 PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO QL - -' EFEITA o BIDO espo nsõve; 1 N° RECE 1.73/2002, E 28 DE NOVEMBRO DE 20 , 8 DV. 2002 Propõe alterações na Lei n0 154/2002, de 24 de maio de t3lSáve 2002, que cria o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente - FMIRMA" A PREFEITA MUNTCIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHTA, rio uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os artigos 1°, 20, 30 e 40 da lei n° 154/2002, passam a ter as seguintes redações: "ArL 1°- Fica criado o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, que com esta se publica, que tem com objetivo viabilizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente do Município de Mata de São João e sua Política de Meio Ambiente." Art. 2°. - O Fundo Municipal de recursos para o Meio Ambiente, será constituído por recursos provenientes: 1. Da arrecadação de multas por infrações as normas ambientais; II. Da remuneração decorrente das análises de projetos, expedição de licenças e autorizações ambientais, snanfestações e anuências pré vias; 1H. Transferências de recursos da União, do estado e do próprio municfr'io; IV Receitas provenientes de convênios firmados com entidades públicas ou privadas; V Receitas provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos; U. Recursos resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens moveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais estrangeiras ou multinacionais; De doações e recursos de outras origens. Produto decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios e de recursos provenientes de ajuda e cooperação e de acordos bilaterais entre governos; IX De receitas provenientes da venda de PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA -1 IZ PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SÃO JOÃO GABINETE DA PREFEITA Art. 3° - Os recursos monetários referenciados no artigo anterior serão depositados em conta bancária do FMRZVÍL4 que serão geridos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. Art. 40 - Os recursos serão aplicados, objetivando viabilizar a operacionalidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, da Política Municipal de Meio Ambiente e, inclusive, nos casos que se seguem: 1. Estudos e pesquisas; II. Remuneração de serviços, inspeções, fiscalizações, análises e pareceres técnicos; 111. Contratação de serviços de consultoria especializada; IV Reaparelhamento, reequ:amento e melhoria das instalações dos órgãos municipais executores do Sistema Municipal de Meio Ambiente; Capacitação de recursos humanos do município em assuntos do Meio Ambiente; VI. Custeio do Sistema Municipal de Meio Ambiente VII. Convênios com Organizações Não Governamentais VIII. Recuperação de áreas degradadas." Art. 2° - Os artigos 5°, 6°, 7° e 8° ficam suprimidos. Art. 3° - Os demais artigos da referida lei permanecem inalterados. Art. 4° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2002. MiZaSíïiio Dias PREFEITA MUNÍ7PAL PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO BAHIA