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norma nº 173/2002

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaPropõe alterações na Lei n0 154/2002, de 24 de maio de que cria o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente - FMIRMA"
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO QL 
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1 N° 
 RECE
1.73/2002, E 28 DE NOVEMBRO DE 20 
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8 DV. 2002 
Propõe alterações na Lei n0 154/2002, de 24 de maio de 
t3lSáve 2002, que cria o Fundo Municipal de Recursos para o 
Meio Ambiente - FMIRMA" 
A PREFEITA MUNTCIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHTA, rio uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Os artigos 1°, 20, 30 e 40 da lei n° 154/2002, passam a ter as seguintes redações: 
"ArL 1°- Fica criado o Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, que com esta 
se publica, que tem com objetivo viabilizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Meio 
Ambiente do Município de Mata de São João e sua Política de Meio Ambiente." 
Art. 2°. - O Fundo Municipal de recursos para o Meio Ambiente, será constituído por 
recursos provenientes: 
1. Da arrecadação de multas por infrações as normas ambientais; 
II. Da remuneração decorrente das análises de projetos, expedição de 
licenças e autorizações ambientais, snanfestações e anuências pré vias; 
1H. Transferências de recursos da União, do estado e do próprio 
municfr'io; 
IV Receitas provenientes de convênios firmados com entidades públicas ou 
privadas; 
V Receitas provenientes da venda de publicações ou outros materiais 
educativos; 
U. Recursos resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, 
valores, bens moveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas 
ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais estrangeiras ou 
multinacionais; 
De doações e recursos de outras origens. 
Produto decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios e de 
recursos provenientes de ajuda e cooperação e de acordos bilaterais 
entre governos; 
IX De receitas provenientes da venda de 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA 
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IZ
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SÃO JOÃO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 3° - Os recursos monetários referenciados no artigo anterior serão depositados em 
conta bancária do FMRZVÍL4 que serão geridos pela Secretaria Municipal de Planejamento e 
Meio Ambiente. 
Art. 40 - Os recursos serão aplicados, objetivando viabilizar a operacionalidade do Sistema 
Municipal de Meio Ambiente, da Política Municipal de Meio Ambiente e, inclusive, nos 
casos que se seguem: 
1. Estudos e pesquisas; 
II. Remuneração de serviços, inspeções, fiscalizações, análises e pareceres 
técnicos; 
111. Contratação de serviços de consultoria especializada; 
IV Reaparelhamento, reequ:amento e melhoria das instalações dos 
órgãos municipais executores do Sistema Municipal de Meio Ambiente; 
Capacitação de recursos humanos do município em assuntos do Meio 
Ambiente; 
VI. Custeio do Sistema Municipal de Meio Ambiente 
VII. Convênios com Organizações Não Governamentais 
VIII. Recuperação de áreas degradadas." 
Art. 2° - Os artigos 5°, 6°, 7° e 8° ficam suprimidos. 
Art. 3° - Os demais artigos da referida lei permanecem inalterados. 
Art. 4° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 28 de novembro de 2002. 
MiZaSíïiio Dias 
PREFEITA MUNÍ7PAL 
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SÃO JOÃO BAHIA 

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