| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentaria de 2004 e de outras providencias. |
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Execucao
Orcamentaria
AM.
a
dB.
AN.
am.
ESTADO DA BAHIA
aN■ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.° 178/2003
Dispoe sobre as diretrizes para a
elaboragao e execucao da lei
orgamentaria de 2004 e dh outras
providencias.
a
a A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes
legais e constitucionais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e sanciono a
seguinte Lei:
a
Disposicao Preliminar
Art. 1° Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituigao e art. 4° da Lei 101/00, as diretrizes orgamentarias do Municipio
para 2004, compreendendo:
I - as prioridades, metas e despesa de capital da administragao publica
municipal;
II - a estrutura, organizagao e elaboragao do orgamento;
III - as normas para a execugao do orgamento do Municipio e suas alteragoes;
a
a IV - as disposigoes relativas a divida publica municipal;
V - as disposigoes relativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos
sociais;
a VI - as disposigoes sobre alteragbes na legislagao tributaria do Municipio; e
VII - as disposigoes gerais.
Capitulo I
AMI■
Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administragao Publica
Municipal
Art. 2° Em consonancia corn o art. 165, § 2°, da Constituigao, as metas, as prioridades
para o exercicio financeiro de 2004 sao as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades, que integra esta Lei, as quais terao precedencia na alocagao de
recu rsos
CAMARA MM. DE MATA DE S. JOAO
RECE8IDO
man
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
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na lei orgamentaria de 2004 e na sua execugao, nao se constituindo, todavia, em
limite a programagao das despesas.
Paragrafo Unico. 0 Poder Executivo justificara, na mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orgamentaria, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a
inclusao de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se
refere o caput deste artigo.
Capitulo II
Da Estrutura, Organizacao e Elaboragao dos Orgamentos
Sega° I - Disposigoes Gerais
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organizagao da agao governamental visando
concretizagao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no piano plurianual;
II - Atividade, urn instrumento de programagao para alcangar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operagoes que se reaiizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta urn produto necessario a manutengao
da agao de governo;
III - Projeto, urn instrumento de programagao para alcangar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operagoes, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansao ou aperfeigoamento da agao de
governo;
IV - Remanejamento, Transposigao e Transferencia de recursos, sao
instrumentos de ajustes de planejamento orgamentario, para efeito desta Lei,
sera considerado como:
. Remanejamento, o deslocamento de recursos entre Orgaos por mudangas
de coordenagao da execugao de agoes, atendendo projetos ou atividades;
. Transposigao, a mudanga na programagao de trabalho corn realocagao de
recursos em fungao':de uma repriorizagao;
. Transferencia, a realocagao de recursos no ambito de categoria
econornica de grupo de despesas por repriorizagao de agoes.
10 Cada programa identificara as agoes necessarias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orgamentarias responsaveis pela realizagao da
agao
§ 2° Cada atividade, e cada projeto identificara'o a fungao e a subfungao as quais se
vinculam, em conformidade a Portaria Ministerial da Fazenda e do Planejamento,
Secretarias do Tesouro Nacional e Gestao, no 163/01, e suas alterageies.
2
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a § 3° As categorias de programagao de que trata esta Lei sera° identificadas no projeto
a de lei orgamentaria por programas, atividades, projetos corn indicagao de suas
metas fisicas.
a
Sega° I - Da Estrutura e Organizacao
a
a Art. 4° Os orgamentos, fiscal e da seguridade social discriminarao a despesa dentro da
estrutura institucional e programatica, por unidade orgamentaria, detalhada por
a categoria economica, grupo de despesa e fonte de recurso, conforme a Portaria
a Ministerial n.° 163/01, e suas alteragoes.
a Art. 5° As metas fiscais sera° indicadas ern nivel de subtitulo, agregadas segundo as
fin subcategorias econornicas da receita e os grupos de despesa constarao do
demonstrativo, desta Lei.
a
a Art. 6° Os orgamentos fiscal e da seguridade social compreenderao a programagao do
Executivo, seus fundos, orgaos, autarquias, inclusive especiais, e fundagoes
instituidas e mantidas pelo Poder PUblico.
Art. 7° 0 projeto de lei orgamentaria que o Poder Executivo encaminhara a Camara de
Vereadores sera constituido de:
I - texto da lei;
a
II - quadros organnentarios consolidados;
III - anexo dos orgamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita
a e a despesa na forma definida nesta Lei;
a
IV - discriminando da legislagao da receita e da despesa, referente aos
orgamentos fiscal e da seguridade social.
a § 1° Os quadros da Proposta Orgamentaria a que se refere o inciso II deste artigo, sera°
apresentados conforme disposto no art. 22 da Lei no 4.320/64;
a § 2° 0 detalhamento das fontes de financiamento para cada unidade administrativa sera
a feito de forma a evidenciar os seguintes recursos e seus respectivos codigos:
a
FONTES DE RECURSOS: .
00 - TESOURO MUNICIPAL a
01 - Ordinario Livre;
02 - FUNDEF Recursos PrOprios - Participagao do Municipio no
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental,
segundo Art. 6.° e 5. 0 da Lei 9.424;
03 - FME Recursos Proprios - Recursos Municipais vinculados
segundo Art. 212 da Constituicao Federal no Fundo Municipal de
Educagao;
a 04 - FMS Recursos Proprios - Recursos Municipais vinculados
segundo Art. 77 da EC 29 no Fundo Municipal de Saude;
a
IMk
ANL ESTADO DA BAHIA
•NL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
..
GABINETE DA PREFEITA
a
05 - FMAS Recursos Proprios - Recursos Municipais recomendados
segundo Art. 28 da Lei 8.742/93 no Fundo Municipal de Assistencia
Social;
06 - FUNDEF Transferencias - Fundo Nacional de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental;
07 - FME Transferencias - Fundo Municipal de Educagao;
08 - FMS Transferencias - Fundo Municipal de Sairde;
09 - FMAS Transferencias - Fundo Municipal de Assistencia Social;
10 ALIENACAO DE BENS - Recursos Municipais orientados
segundo Art. 44 da Lei 101/00.
20 - TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS DO ESTADO
21 - Convenios corn o Estado - Recursos vinculados segundo Art.
25 da Lei 101/00;
a
a 30 - TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS DA UNIAO
31 - Convenios corn a Uniao - Recursos vinculados segundo Art. 25
da Lei 101/00.
40 - OPERACoES DE CREDITO
41 - Operagao de Credit° - Recursos vinculados segundo Art. 50
a da Lei 101/00;
42 - ARO - Recursos vinculados segundo Art. 50 da Lei 101/00;
§ 3° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orgamentaria contera:
I - resumo da politica economica e social do Governo;
II - avaliacao das necessidades de financiamento do setor public° municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primario e
nominal implicit° no projeto de lei orgamentaria para 2004, os estimados para
2003 e os observados em 2002, evidenciando, ainda, a metodologia do calculo de
todos os itens computados nas necessidades de financiamento, corn referencia
especifica ao calculo dos juros reais por competencia;
III - justificativa da estimativa e da fixacao, respectivamente, dos principals
agregados da receita e da despesa.
§ 4° 0 Poder Executivo publicara, apps o encaminhamento do projeto de lei
a orgamentaria a Camara, por meio eletronico e na forma oficial de publicagao
a municipal.
a Art. 8° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhara ao
Setor de Planejamento e de Orgamento, ate 30 de julho de 2003, suas
respectivas propostas orgamentarias, observados os parametros e diretrizes
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidagao do projeto de lei orgamentaria.
a
Segal) III - Da Elaboragao do Orgamento
4
.01•
.11%.
AIM
Ak ESTADO DA BAHIA
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Art. 9 0 0 Orgamento Municipal compreendera as receitas e despesas abrangendo todas
as entidades e org'eos da administragao direta ou indireta bem como os fundos e
fundagoes instituidas e mantidas pelo municipio, de modo a evidenciar as agoes e
diretrizes do governo, obedecidos na sua elaborag5o os principios de anualidade,
universalidade e unidade.
Art. 10. A elaboragao do projeto, a aprovagao e a execucao da lei orgamentaria de 2004
deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da gestao fiscal,
observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o ampio acesso da
sociedade a todas as informagoes relativas a cada uma dessas etapas, bem como
levar em conta a obtencao dos resultados previstos no Anexo III, que integra a
presente Lei.
Art. 11. 0 Poder Executivo, ate 30 dias antes da apresentagao da proposta
orgamentaria, colocara a disposicao dos outros Poderes e Ministerio Public°, a
previsao da receita, apos revisao da metodologia de calculo para o exercicio
financeiro de 2004.
Art. 12. 0 projeto da lei orgamentaria podera incluir acoes constantes das propostas da
programagao do Plano Plurianual 2002-2005, e suas alteragoes, ou que venham
ser objeto de lei especifica.
am.
Aft. Art. 13. 0 Poder Legislativo do Municipio tera como limite de despesas o estabelecido na
EC 25/00.
Art. 14. A alocaga- o dos creditos orgamenterios sera feita diretamente a unidade
orgamentaria responsavel pela execucao das agoes correspondentes.
Art. 15. Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocagao dos
recursos na lei orgamentaria e em seus creditos adicionais sera feita por fonte de
recursos, conforme discrirriinagao do Anexo II - Parte II, de forma a propiciar o
a controle dos custos das agoes e a avaliagao dos resultados dos programas de
governo.
a Art. 16. Na programagao da despesa nao poderao ser:
Mk I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
e legalmente instituidas as unidades executoras;
Aft II - incluidos projetos corn a mesma finalidade em mais de uma unidade
Aka orgamentaria;
ank
Mk
Mk
transferencia.
III - incluidas despesas a titulo de Investinnentos no Regime de Execucao
Especial, ressalvados os casos de calamidade pUblica formalmente reconhecidos,
na forma do art. 167, § 3 0 , da Constituicao; e
IV - transferidos a outras unidades orcamentarias os recursos recebidos por
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Aft GABINETE DA PREFEITA
Art. 17. Alern da observancia das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2 0
desta Lei, a lei orgamentaria e seus creditos adicionais somente incluirao projetos on.
ou subtitulos de projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtitulos em andamento; e
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou a obtencao
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o
inciso In do art. 22 desta Lei.
Paragrafo Unico. Para fins de aplicagao do disposto neste artigo, nao serao
11 • considerados projetos corn titulos genericos que tenham constado de leis
orgamentarias anteriores.
Art. 18. A lei orgamentaria contera reserva de contingencia em montante equivalente a,
no minimo, 1% (urn por cento) da receita corrente liquida desta Lei, destinados
aos passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
Art. 19. As transferencias de recursos do Municipio a entidades juriclicas de direito
privado ou publico , consignadas na lei orgamentaria e em seus creditos
adicionais, a titulo de cooperagao, auxilios ou assistencia financeira dependerao
da comprovagao por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do
instrumento original, de que:
/1.■
instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competencia,
ressalvado quando cornprovada a ausencia do fato gerador; e
#0. II - existe previsao de contrapartida, que sera estabelecida de modo compativel
corn a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada.
+On Art. 20. Sancionada e promulgada a Lei Orgamentaria, serao aprovados e publicados os
Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD's, relativos aos programas de
trabalhos integrantes da Lei Orgamentaria Anual.
a
§ 1° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverao discriminar, por elemento os a
grupos de despesas aprovados por cads categoria de despesa;
a
§ 2° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serao aprovados no ambito do Poder
a
6
Os&
ow&
oisk
1.•%
rm. Executivo pelo Prefeito e no ambito do Poder Legislativo pelo Presidente da
Camara de Vereadores;
ook § 3° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa podem ser alterados por meio de
decreto, no decurso do exercicio financeiro, para atender as necessidades de
execucao orgamentaria, respeitada sempre os valores dos respectivos grupos de
despesa, estabelecidos na Lei Orgamentaria ou em creditos suplementares
regularmente abertos.
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Capitulo III
Das Normas da Execugao dos Orgamentos do Municipio e suas AlteragOes
Art. 21. As fontes de recursos aprovadas na lei orgamentaria, para custeio de projetos e
atividades poderao ser modificadas, para atender as necessidades de execucao,
por meio de Decreto do Executivo.
Art. 22. Para promover a execucao orgamentaria de 2004, o executivo municipal este
autorizado a:
I - abrir credit° suplementar ate o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa
Fixada;
II - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de progrannagao
para outra ou de urn orgao para outro;
III - destinar recursos para compor a contrapartida de convenio e emprestimo,
pagamento de sinal, amortizacao, juros e outros encargos, observado o
cronograma de desembolso da respectiva operacao.
Art. 23. Os projetos de lei relativos a creditos adicionais sera() apresentados corn o
detalhamento estabelecido na lei orgamentaria.
Art. 24. Os recursos alocados na lei orgamentaria, somente poderao ser cancelados para
a abertura de creditos adicionais corn outra finalidade, mediante justificativa e ate
o limite do valor fixado na lei orgamentaria.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado firmar convenio corn entes governamentais
fundos, autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, entidades
de personalidade juriclica de direito privado que venham propiciar no municipio,
desenvolvimento economic°, social, urbano ou de planejamento.
Paragrafo Unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credit() especial, ou reabrir
creditos especiais do exercicio anterior, necessario a execucao dos convenios
citados no Caput do Artigo, ate o limite do valor firmado em cada urn, utilizando
para tal, os recursos previstos no Art. 43, paragrafos e incisos da Lei 4.320/64.
Art. 26. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme disposto no art.
167, § 2 0 , da Constituicao,":sera efetivada mediante decreto.
Paragrafo Unico. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso
devera ser identificada como saldos de exercicios anteriores, independentemente
da receita a conta da qual os creditos foram abertos.
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ESTADO DA BAHIA
01%
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isk Art. 27. Caso seja necessaria a limitagao do empenho das dotagoes orgamentarias e da
movimentagao financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo desta
Lei, essa sera feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para
1164 o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversoes
financeiras" de cada Poder.
§ 1° Na hipotese da ocorrencia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
connunicara aos demais Poderes do Municipio o montante que cabers a cada urn
•••■ tornar indisponivel para empenho e movimentagao financeira.
§ 2° 0 chefe de cada Poder, corn base na comunicagao de que trata o paragrafo
anterior, publicara ato estabelecendo os montantes que cada Orgao do respectivo
Poder tera como limite de movimentagao e empenho.
§ 3° 0 Poder Executivo encaminhara a Camara de Vereadores, no prazo de trinta dias
ap6s o encerramento de cada semestre e alp& o fechamento do encerramento do
exercicio, relatorio de avaliagao do cumprimento das metas do exercicio, bem
assim das justificagoes de eventuais desvios, corn indicagao das medidas
corretivas.
§ 4° A Comissao de Orgamento da Camara, apreciara os relatorios mencionados no
paragrafo anterior e acompanhara a evolugao dos resultados primarios dos
orgamentos fiscal e da seguridade social do Municipio, durante a execugao
olk orgamentaria.
ola■
Art. 28. Para os efeitos do Art.16'da lei Complementar n° 101/2000:
••■■
I — as especificagoes nele contidas integrarao o processo administrativo de que
trata o Art. 30 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriagao de imoveis urbanos a que se refere o Paragrafo
3 0 do Art. 182 da Constituigao;
II — entende-se como despesa irrelevante, para fins do Paragrafo 3 0 , aqueles
cujo valor nao ultrapassa, para bens e servigos, os limites dos Incisos I e II do
Art. 24 da Lei 8.666/93.
oft Capitulo IV
Das Disposigoes Relativas a Divida Poblica Municipal
Art. 29. A atualizagao monetaria do principal da divida, para amortizagao de 2004,
obedecera a variagao do Indice Geral de Pregos - Mercado (IGP-M), da Fundagao Get6lio
Vargas.
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Capitulo V
Das Disposigoes Relativas as Despesas do Municipio com Pessoal e Encargos
Sociais
Art. 30. 0 Poder Executivo, por intermedio do orgao central do Sistema de Pessoal,
f* publicara, ate 31 de agosto de 2003, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de
cargos ocupados por servidores estaveis e nao-estaveis e de cargos vagos.
§ 1° Os cargos transformados ap,gs 31 de agosto de 2003, em decorrencia de processo
de racionalizagao de pianos de carreiras dos servidores poblicos, serao
incorporados a tabela referida neste artigo.
Art. 31. No exercicio financeiro de 2004, as despesas corn pessoal, ativo e inativo, dos
Poderes Legislativo e Executivo do Municipio observarao os limites estabelecidos
na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituigao.
Art. 32. No exercicio de 2004, observado o disposto no art. 169 da Constituigao,
somente poderao ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o
art. 29 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1 0 do
AM.
mesmo artigo;
II - houver vacancia, alp& 31 de agosto de 2003, dos cargos ocupados
constantes da referida tabela;
III - houver previa dotagao orgamentaria suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 33. Os projetos de lei sobre transformagao de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gastos corn pessoal e encargos sociais, no ambito do Poder
Executivo, deverao ser acompanhados de manifestagoes do Servigo Municipal de
Recursos Humanos e Orgamento.
Paragrafo Onico. 0 orgao proprio do Poder Legislativo do Municipio assumira em seus
a ambitos as atribuigbes necesserias ao cumprimento do disposto neste artigo.
ea
Das DisposigOes sobre Alteracoes na LegislagAo Tributaria
Art. 34. A lei ou medida provisoria que conceda ou amplie incentivo, isengao ou
beneficio, de natureza tributaria ou financeira, somente entrara em vigor apOs
anulagao de despesas em valor eqiiivalente, caso produzam impacto financeiro no
mesmo exercicio.
Oh.
AM.
Capitulo VI
9
IPA
ESTADO DA BAHIA
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Art. 35. Na estimativa das receitas do projeto de lei orgamentaria poderao ser
considerados os efeitos de propostas de alteragoes na legislagao tributaria e das oft contribuiches que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitacao na
ook Camara Municipal.
/Pk § 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orgamentaria:
Pk
I - sera° identificadas as proposigoes de alteragoes na legislagao e especificada a
receita adicional esperada, em decorrancia de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
Ok II - sera apresentada programagao especial de despesas condicionadas
aprovagao das respectivas alteragoes na legislagao.
oft § 2° Caso as alteragoes propostas nao sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, ate o
envio do projeto de lei orgamentaria para sangao do Prefeito, de forma a nao
permitir a integralizacao dos recursos esperados, as detaches a conta dos
o• referidos recursos serao canceladas, mediante decreto, ate trinta dias apes a
sancao a lei orcamentaria, observados os criterios a seguir relacionados, para
aplicagao seqUencial obrigatoria e cancelamento linear, ate ser completado o
••■ valor necessario para cada fonte de receita:
I - de ate cem por cento das detaches relativas aos novos subtitulos de projetos;
II - de ate sessenta por cento das detaches relativas aos subtitulos de projetos
em andamento;
III - de ate vinte e cinco por cento das detaches relativas as aches de
manutengao;
IV - dos restantes quarenta por cento das detaches relativas aos subtitulos de
projetos em andamento; e
3°
✓ - dos restantes setenta e cinco por cento das detaches relativas as aches de
manutencao.
O Poder Executivo procedera, mediante decreto, a ser publicado no prazo
estabelecido no paragrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas
constantes da lei orgamentaria sancionada, cujas alteragoes na legislagao foram
aprovadas antes do encaminhamento do respective projeto de lei para sancao,
pelas respectivas fontes definitivas.
4° Aplica-se o disposto neste artigo as propostas de alteragao na destinagao das
receitas.
10
IPk
ES'T'ADO DA BAHIA
Aft.
Mb. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
GABINETE DA PREFEITA
a
Capitulo VIII
Das Disposicoes Gerais
Art. 36. A administragao poblica municipal tera como sistema de custos, previstos no
AI §3°, Art. 50 da LRF, os registros contabeis para cada agao governamental,
classificados como projetos ou atividades.
a Art. 37. Todas as receitas realizadas pelos orgaos, fundos e entidades integrantes dos
orgamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas,
sera° devidamente classificadas e contabilizadas no mes em que ocorrer o
respectivo ingresso.
Art. 38. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferencia de recursos
financeiros para entidade privada, registrados, conterao obrigatoriamente
referencia ao programa de trabalho correspondente ao respectivo credito
orgamentario no detalhamento existente na lei orgamentaria.
Art. 39. 0 Poder Executivo devera elaborar e publicar ate trinta dias apps a publicagao
da Lei Orgamentaria de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, por
orgao do Poder Executivo, observando, em relagao as despesas constantes desse
cronograma, a abrangencia necesseria a obtengao das metas fiscais.
Paragrafo Unico 0 desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos creditos
orgamentarios e adicionais consignados ao Poder Legislativo sera feito ate o dia
20 de cada mes, sob a forma de duodecimos.
Art. 40. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execugao de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotagao orgamentaria.
Paragrafo Unico. A contabilidade registrars os atos e fatos relativos a gestao
orgamentario-financeira efetiva mente ocorridos, sem prej Lazo das
responsabilidades e providencias derivadas da inobservancia do caput deste
artigo.
Art. 41. Para fins de apreciagao da proposta orgamentaria, do acompanhamento e da
fiscalizagao orgamentaria a que se refere o art. 166, § 1 0 , inciso II, da
Constituigao, sera assegurado, ao Orgao responsevel, o acesso irrestrito, para fins
a de consulta, a:
anb.
I - pela internet atraves de SITE proprio;
H - diretamente ao setor de planejamento.
Art. 42. Se o projeto de lei orgamentaria nao for aprovado pela Camara e sancionado
pelo Prefeito ate 31 de dezembro de 2003, a programagao dele constante podera
AM.
ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
a
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
(Artigo 4, inciso 1° da LC 101/00)
ADMINISTRAcA0 DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
LDO 2004 ANEXO I
Valores Expressos em R$
METAS FISCAIS LDO - 2004 R$ LDO - 2005 R$ LDO - 2006 R$
1. Receita Total 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80
1.1 Receita Correntes (Adm. Centralizada)
Tributarias
Impostos
IPTU 987,400.00 999,300.00 1,011,800.00
IRRF 129,000.00 130,800.00 132,700.00
ISSQN 1,768,600.00 1,793,300.00 1,819,500.00
ITIV 212,100.00 215,500.00 219,200.00
Taxas 483,631.50 491,077.19 498,811.80
Contribuicao de Melhoria - - -
ContribuicOes - - -
Patrimoniais 87,100.00 88,200.00 89,500.00
Industriais - - -
Agropecuarias - - -
Servicos 598,200.00 607,100.00 616,300.00
Transferencias Correntes 17,147,300.00 16,765,700.00 17,012,200.00
Outras Receitas Correntes 2,540,600.00 2,577,600.00 2,616,200.00
1.2 Receitas de Capital (Adm. Centralizada)
Operaches de Credit° - - -
Refinanciamneto da Divida
Outras Operacaes de Credit°
AlienacOes de Bens - - -
Amortizacao de Emprestimos
Transferencias de Capital 1,285,100.00 1,298,700.00 1,313,000.00
Outras Receitas de Capital - - -
Deducoes de Receitas (715,200.00) (720,800.00) (726,800.00)
1.3 Receitas de Entidades Descentralizadas
2. Despesas Total 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80
2.1 Despesas Correntes (Centralizada)
Pessoal/Encargos Sociais 10,054,700.00 9,941,000.00 10,086,900.00
JuroslEncargos Divida Interna 1,000.00 1,000.00 1,000.00
Outras Despesas Correntes 11,033,931.50 10,909,177.19 11,069,311.80
2.2 Despesas de Capital (Centralizada)
Investimentos 2,893,800.00 2,861,000.00 2,903,000.00
Inversoes Financeiras 1,000.00 1,000.00 1,000.00
Amortizagao da Divida Interna 294,200.00 290,900.00 295,200.00
Reserva de Contigencia 245,200.00 242,400.00 246,000.00
2.3 Despesas de Entidades Descentralizadas - - -
RESULTADO NOMINAL [1] - [2] - - -
RESULTADO PRIMARIO 2,141,686.93 2,364,636.53 2,610,795.20
-
Mar is Cavalcanti Carneiro' Dias
Prefeita
900Z
013 . l.1.17` Z0917Z
24,602,411. 80
2, 6 10,795.20
I S Z' 6L9` £0t7
4,6 14, 559.19
SOOZ
24, 246,477. 19
24,246,477. 19
2, 364, 636. 53
40 2, 974. 24
5, 0 09,474.30
1700Z
09 . 1.£8` £ZSI7 Z
1 24, 523,831. 50
£6 . 989` 1.171.` Z
40 2,4 40.49
5, 405, 279.53
£00Z
24, 17 5, 24 1. 59
24, 175, 241.59
2, 030,0 35. 00
402, 097. 8 3
I 60' SLL` ZOWS
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19, 527, 024.75
725, 975. 25
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913 . L98` L.61:9
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I 119,477.35
I 309,259. 39
17078L` 6111
6, 09 5, 324.54
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£8 . £8£` 6Zt7
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135,653. 63
1
1,46 1, 07 7. 36
IDI SCRIMINACAO(HISTORICO)
IReceita Tota l
IDespesaTota l
I
1
IResu ltadoNom in a l
I
IResu ltadoPrimario
Amortizacoes
Div idaLiqu ida
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PREVISTO
2003 I 2004 I 2005 I 2006 ESPECIFICACAO
QUADRO DE EVOLUCAO DA RECEITA E MEMORIA DE CALCULO
ARRECADADO
2000 I 2001 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LDO 2004 ANEXO 11 - Parte 1
BECEITA TOTAI.
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIAS
1121.21.1111 Taco de Controle e Fiscalizatio Ambiental
Taxa de Licenca p/ Rine. de Estab. Corn., Ind. e Prest Servicos
1121.31.00 Taxa de utilizaclo de Area de Dominio PCibrico (Feiras e Mercados)
1122.22.00.00 TPS - Taxa pela Prestacio de Servicos
1122.90.00 Taxa de Limpeza Pdblica
1122.28.00 Taco de Cemiterios
1122.91.00 Taco de Iluminac5o P6blica
1130.00.00 Contribuicao de Melhoria
1122.99.00 auras Tacos pela Presractio de Servicos
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIcOES
1210.00.00 Contribuicaes Sociais
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00 Receitas Imobiliirias
131600.00 Alugueis
1311.99.00 Outs. Receitas de Alugueis
1312.00.00 Arrendamentos
1324.00.00 Fundos de Investimento
1324.01.00 Pandas de Investimento Renda Fixa
1324.02.00 Fundos de Aplicacaes em Cotas - Renda Fixa
1324.03.00 Fundos de Acties
1324.04.00 Fundos de Aplicavies em Cocas - Renda Variavel
1324.99.00 Outros Fundos de Investimento
1325.00.00 Remunerac4o de Depositos Bancarios
1325.01.00 Remunerac3o de Depositos de Recursos Vinculados
1325.01.01 Receita de Remuneracio de Depositos Bancarios Vinculados - Royalties
1325.01.02 Receita de Remuneracio de Deposit. Bancirios Vinculados - PUNDEF
1325.01.03 Receita de Remuneracio de Depositos Bancinos Vinculados - Fundo de Snide
1325.01.04 Receita de Remunerack de DepOsitos Bancirios Vinculados - Previdencia Social
1325.01.99 Receita de Remuneracio de Outros Depositos Bancanos Vinculados
1325.02.00 Remunemcao de Depdaiso de Recursos NA° Vinculados
1325.02.01 Receita de Remuneracio de Deposit. de Poupanca N
1325.02.99 Remuneracio de Outros Depositos de Recursos Nao Vinculados
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1390.0(1.00 Outras Receitas Patrimoniais
1490.00.00 Outras Receitas .Agropecusirias
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1540.00.00 Receita de Servicos de Utilidade Pablica
1510.00.00 Receita da Inddstria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indsistria de Transformacio
1520.99.00 Outras Receitas do Indintria de Transformaclo
1530.00.00 Receita da Ind6stria de Constr.*
1600.00.00 RECEITA DE SERVIcOS
1600.13.02 Servicos de Venda de Editsis
1600.051X) Scrvicos de Snide
1600.99.01 Servicos de Postos TelefOnicos
1600.44.00 Servicos de Abate de Animals
1600.46.00 Servicos de Cemiterio
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1721.00.00 Transferencias da Uniao
1721.01.00 Participacao na Receita da UniSo
1721.01.02 FPM • Cota-Parte do Fundo de Participacio dos Municipios
1721.01.12 WI - Cota-Parte do Impost, sobre Produto Industeiaiizado
1721.09.00 Outras TransferEncias da Uniao
1721.01.05 ITR - Cots-Parte do Impost° sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.09.01 ICMS-EXP. - Transfereneia Financeira - LC. n.° 87/96
1721.09.02 Extraclo Mineral
1721.09.03 Cota Parte do Fundo Especial
1721.33.00 Transf. de Reeursos da Undo - SUS
1721.33.02 Agentes Comunitirios de Snide - PACS
1721.33.01 PSF - Snide da Familia
1721.33.03 PAR - Parte Fixa
1721.33.04 Controle Endemias
1721.33.05 Vigilincia Sanitiria
1721.33.06 Assistencia Farmaceutica
1721.33.07 PCCN - Combate 65 Carencias Nutricionais
1721.33.08 Gestante de Alto Risco
1721.33.09 Urgencia e Emergencias
1721.33.10 Fundo de Assistencia Social
1721.34.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS
1721.34.99 Outras Transferencias FNAS
1721.35.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Desenv. da Educacio - FNDE
1721.35.01 Transferencia PDDE
172135.02 Transferencia PNAE
1721.35.99 Outras Transferencias FNDE
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliarios
1721.09.99 Demais 'fransferencias da Undo
28,64939 10,166.57 105,000.00
1,000.00
1,687.81 106,636.03 307,2
22,073.73 11,729.04 24,700.00
215,136.00
605,844.88 626,136.95 767,800.00 975,300.00 987,400.00
30,149.52 26,283.04 30,030.00 38,130.00 38,700.00
70,348.89 61,327.11 70,070.00 88,970.00 90,300.00
78,032.12 181,656.16 234,400.00 208,500.00 212,100.00
890,687.37 1,040,140.71 2,139,800.00 1,743,400.00 1,768,600.00
12,278.31 4,357.10 45,000.00 26,670.00 27,150.00
100.00 100.00 200. 00 300.00 400.00 10)1.00 2,100.00
100.00
261,700.00
1,000.00 2,000.00 2,100.00
32,815.92837.95 15,300.00 24,360.00
47,842.32 22,909.18 25,100.0048,500.00 49,100.0
52.20 700.00 500.00
574,979.37 287,968.80 419,500.00 589,400.01)
4,352,862.15 5,067,546.56 6,395,200.00 7,303,900.00 7,406,700.00
43,659.95
32,600.00
68,063.98 71,410.92 90,400.00104,100.00
30,314.04 37,459.40 53,900.00 52,400.0053,200.00
474,183.47 472,689.09 545,900.00 300,368.00
95,9(8E00
175,979.60 22,200.00 19,700.00 253,300,00 257,100.00
121,041.59 123,431.50
62,230.00
2,000.00 2,200.00
307,200.00 00.00
24,080.00 24,360.
5,160.00
5,160.00
1,000.00
5500 00:000
100.00
46,489.48 54,700.00 63,700.00 64,6 00.00
0
219505,886128.00 0
55,960.03 118,800.00 120,50)1.00
34641:000
43,165.60 223,500.00 309,800.00 314,200110 318,700.00
63,350.00
2,200.00
264,9
5,220.00
5,220. 00
1,000.00 1,100.00
1,100.00
500.00
598,101E00
100.00
105,50000 .
93,492.00 94,492.00
151,812.00
9570 10,571.00
39,064.00
67,893.00 68,893.00
999,300.00 1,011,800.00
39,240.00 39,8111.00
91,560.00 92,890110
215,500.00 219,200.00
1,793,30.00 1,819,500.110
12275:66730%0 19 28:11
64,4711.00 65,590.00
2,3:0E1000) 2,400.00
600.00
268,200.00 271,6(X).101
2,300.00 2,400.00
24,570.00 24,920.00
5,265.00
5,265.00
5,340.00
5,340.00
1,200.00 1,300.110
49,700.00 50,300.00
1,200.00 1,110E00
500.00 500.00
500.00 500.00
607,1100.00
100.00
616,200.00
100.00
6,883,200.00 6,981,8101.00
6353700.70 6363,59:1(0X01
106,900.00 108,400.101
54,000.00 54,900.00
95,492.00 96,492.00
152,812.00 153,812.00
304,968.00
122,300.00 00
309,668.00
124,0.00
11,571.00 12,771181
6409;9643. (18
0) 41,064.00
70,893.00
265,000.00
323,400.00
261,000.10)
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.30 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
1112.04.31 IRRF s/ Rendimentos do Trabalho (s/ Salario)
1112.04.34 IRRF 5/ Outros Rendimentos (s/ Servicos Diversos)
1112.08.00 ITIV - Imposto solve Transmisslo Inter Vivos
1113.05.00 ISS - Impost, sobre Servico de Qualquer Natureza
1121.00.00 TPP - Taxa polo Exercicio do Poder de Policia
Oak
1722.00.00 TRANSFERENCIAS DO ESTADO
1722.01.00 Participacao na Receita do Estado
1722.01.01 ICMS - Cora-Pane Imp. Oper. Relativas a Circ. de Mere. e Servicos 1,767,937.77 2,269,228.89 3,055,000.00 3,085,000.00 3,130,600.00 3,176,400.00 3,224,200.00
001.,
1722.01.02 IPVA - Cota-Pane Imp. s/ Propriedade de Veiculos Automotores
1722.09.00 Outras Tranferencias dos Estados
33,164.87 43,729.03 47,400.00 54,400.00 55,200.00 56,100.00 56,900.00
1724.00.00 TransferEncias de Recursos do FUNDEF
1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEF (Uniao e Estado) 1,728,220,91 2,565,356.71 3,099,000.00 3,531,500.00 3,580,9011.00 3,629,900.00 3,681,400.011
1724.02.00 Transferencias de Recursos da Complementacio ao FUNDEF 959,487.64 434,572.13 374,200.00 898,300.00 914,400.00 930,3(0100 947,000.00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.00 Multas e Juros de Mora 25,46)1.86 24,318.15 23,100.00 39,000.00 39,600.00 40,100.00 411,7(0/101
1921.00.00 Indeniaocoes
1921.99.00 Outras Indenizacoes
1921.99.01 Royalties 1,058,162.10 1,473,013.87 1,918,000.00 1,924,600.00 1,953,300.03 1,982,200.00 2,012,200.101
000+ 1922.00.00 Restimieoes 16,271.80 53,389.71 39,100.00 46,500.00 47,100.00 47,600.00 48,200.011
1930.00.00 Receita da Divida Ativa
1931.00.00 Receita da Divida Ativa Tributaria 303,839.76 183,494.04 246,000.00 332,300.00 337,500.00 142,600.00 347,900181
1932.00.00 Receita da Divida Ativa Nio Tributaria
1990.00.00 Receitas Diversas 222,485.72 84,515.71 34,400.00 161,100.00 163,100.00 165,100.00 167,200.110
2000.00.00 RECEITA DE CAPITA[
2100.00.00 OPERAgOES DE CREDITO #114. 2110.00.00 Operacoes de Credit° Internas
2200.00.00 ALIENAc20 DE BENS
Alak 221000.00 Alienay5o de Bens Move's
2220.00.00 AlienagAo de Bens Imoveis
01.4 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2421.00.0) Transferencias da Uniio
Olk 2422.00.00 Transferencias dos Estados
#12k
Olk
0/IA‘
A"
Ph■
Pk
0114
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2590110.00 Outros Receitas
9000.00.00 DEDUcOES DA RECEITA CORRENTE
9700.00.00 Dedupies de Receitas para Formag6o do FUNDEF
9720.00.00 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - UniSo e Estado
9721.00.00 Deducoes de Receitas p/ Form. do FUNDEF FPM e ICMS-EXP.
9721.01.00 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - Llniio
9721.01.02 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - FPM
9721.09.01 Deducoes de Receitas p/ Form. do FUNDEF - ICMS EXP.
9722.00.00 Deductoes de Receitas pace Form. do FUNDEF - ICMS
9722.01.00 DeducOes de Receitas para Form. do FUNDEF - Estado
9722.01.01 Deducoes de Rec. P/ Forma* do FUNDEF - ICMS
9722.01.02 Deducoes de Rec. P/ Formagio do FUNDEF - IPI
(869,500.00)
(13,600.011)
(457,30000)
(485,100.00)
(7,100.00)
(216,700.00)
(489,400.00)
(7,200.00)
(218,600.00)
(493,200.00)
(7,300.00)
(220,300.00)
(497,400.00)
(7,30010))
(222,10(1 00)
I SUBTOTAL I 13,699,202,05 I 15,502,758.36 I 19,163,800.00 I 22,463,341.59 I 22,792,131.50 i 22,494,477.19 I 22,829,311.80
CONVENIOS
1000 00 00 Receita Corrente
58,472.59
205,579.80
64,255.00
131,531.01
502,000.00
96,517.91
246,800.00
672,401/.00
170,000.00
145,100.00
295,000.00
1,071,500.00
200,30000
146,800.00
299,800.00
1,081,800.00
203,30000
148,700.00
304,600.00
1,092,400.00
206,300.00
150,500.00
309,600.00
1,103,500.00
209,510)181
1760.00.00 Transferencia de Convenios
1761.00.00 Convenios da Uniao
1761.99.00 Outros Convenios da Uniao
1762.00.00 Convenios do Estado
1762.99.00 Outros Convenios do Estado
2400.00.00 Receita de Capital
2470.00.00 Transferencia de Convenios
2471.00.00 Convenios da Uniio
2471.99.00 Outros Convenios da Uniao
2472.00.00 Convenios do Estado
2472.99.00 Dorms Convenios do Estado
SUBTOTAL 264,052.39 794,303.92 1,089,200.00 1,711,900.00 1,731,700.00 1,752,000.00 1,773,100.00
TOTAL 13,963,254.44 16,297,062.28 20,253,000.00 24,175,241.59 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80
RECEITA CORRENTE LfQUIDA I 13,963,254.44 I 15,698,544.37 I 19,410,600.00 I 22,903,441.59 I 23,238,731.50 I 22,947,777.19 .1 23,289,411.80
I TOTAL I 13,963,254.44 I 16,297,062.28 .1 20,253,000.00 I 24,175,241.59 I 24,523,831.50 I 24,246,477.19 I 24,602,411.80 I
Yrefeita
8
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LI MITES FISCAIS
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04
04
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04
P4,
Pagina 1
It"
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAD JOAO
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES - LDO 2004
DI RETRIZES METAS
TI PO
DA
ACAO
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENARIO Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE DA PREFEITA
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE E DA CHEFIA DE GABINETE Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA GERAL Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO A PROCURADORIA GERAL
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA DA FAZENDA Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JUR1DICA ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAcA0
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORDENACAO ADMINISTRATIVA Cont.
INFORMATIZA00 COMPLETA DA
MAQUINA ADMINISTRATIVA
INSTALACAO DE UMA REDE DE COMPUTADORES ON LINE EM TODAS AS SECRETARIAS
DA PREFEITURA Temp.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ,
'
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DE PLANEJAMENTO Cont.
MANUTENCAO DAAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DOS PROJETOS DE ENGENIIARIA Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE PROJETOS DE ARQUITETURA Cont.
MEIO AMBIENTE FATOR DE SESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA
MUNICIPAL DE MELO AMBIENTE Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANSAS
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO FINANCEIRA Cont.
ADMINISTRAcA0 DA DIVIDA PUBLICA
ADMINISTRACAO DA DIVIDA PUBLICA
Cont.
RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA
Cont.
CONTRIBUIcA0 DO PASEP CONTRIBUICAO AO PASEP
Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAcAo
*:
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
DE 1°GRAU Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE ENSINO DE 2°GRAU E DE EDUCACAO PARA ADULTOS Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE MERENDA ESCOLAR Cont.
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
REGULAR
MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNDEF - 40% Cont.
MANUTENCAO DO ENSINO REGULAR (art.212
C.F.) Cont.
MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNDEF - 60% Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL Cont.
MANUTENCAO DA COORDENACAO ADMINISTR VI'IV A Cont.
Oft
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01.
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00%
Os*
Mak
Pagina 2
AMPLIAgA0 DE VAGAS NA ZONA ':
RURAL
CONS. ] 'It UCAO DE ESCOLA
"l'etnp.
RECUPERACAO E AMPLIACAO DE ESCOLAS
Temp.
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATINGIR COMTIGENTE DE 2.500 ALUNOS APROCIMADAMENTE Temp.
EDUCAcA0 INFANTIL IMPLANTACAO DE CRECHES PARA CRIANCAS
Temp.
ASSISTENCIA AO MENOR DE PAIS
TRABALHADORES
CONSTRUCAO DO CENTRO COMUNITARIO
DE EXTENSA- 0 AO ENSINO FUNDAMENTAL Temp.
P. D. D. E.
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO NA ESCOLA
Comt.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
E SERVIcOS PUBLICOS
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE OBRAS Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DE SERVICOS PUBLICOS Cont.
CONFORTO AO HOMEM DO CAMPO
LEVAR ENERGIA ELETRICA AOS CONSUMIDORES RURAIS Temp.
Sib I EMA SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO
DE AGUA Temp.
CONSTRUGA0 DE PONTOS DE ONIBUS
Temp.
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PONTES
Temp.
INFRA-ESTRUTURA URBANA PAVIMENTAGA0 DE RUAS E SISTEMAS DE
DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAS Temp.
INTEGRAcA0 DA SEDE DO MUNICIPIO COM 0 LITORAL (38 KM) E MELHORIAS DE ACESSOS Temp.
SISTEMA DE LIMPEZA DE GESTAO
URBANA
IMPLANTACAO DO PARQUE INDUSTRIAL
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS
PARA ATIVIDADE
Temp.
Temp.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORDENACAO DE SAUDE Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DE EPIDEMIOLOGIA E
DE PREVENGOES DE DOENCAS Cont.
APOIO AS ATIVIDADES DO HOSPITAL GERAL DO MUNICIPIO (HGMSJ)
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL GERAL -HGMS) Cont.
COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ,
COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS
( nt.
COMBATE AS DOENgAS EDEMICAS
MANUTENCAO E AMPLIACAO DO PACS - PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (..nt.
GESTAO PLENA DE SAUDE
IMPLANTAR 0 PSF (PROGRAMA DE SAUDE
DA FAMILIA) Cont.
REFORMA E ADEQUACAO DE UNIDADES DE
SAUDE Temp.
MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA
Cont.
MANUTENCAO DO PROGRAMA ATENCAO
BASICA - PAB Cont.
MANUTENCAO DO PROGRAMA ASSISTENCIA
FARMACEUTICA Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DOS TRANSPORTES URBANOS Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DOS TRANSPORTES SUBURBANOS Cont.
TERMINAL RODOVIARIO DE PASSA,
GEIROS SINALIZAcAO DAS VIAS E '
LOGRADOUROS PUBLICOS
CONSTRUCAO DE UMA RODOVIARIA
Temp.
IDENTIFICAR E SINALIZAR AS RUAS E LOGRADOUROS PUBLICOS Temp.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA
LAZER E TURISMO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENA00 DE TURISMO E MARKETING Cont.
_DE
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
COMUNICAGA0 Cont.
Pe.
004
aft
Oa.
Oft
Pagina 3
Arcia Cavalcanti Ca eiro Dias
Prefeita
ESTIMULO AS FESTAS POPULARES E
LAVAGEM DO BONFIM
Cont.
TRADICIONAIS FESTEJOS JUNINOS
Cont.
FESTAS DE POVOADOS E DISTRITOS
Cont.
ESTIMULAR A CONFRATERNIZAcA0
SOCIAL
CONSTRUcAO DE CENTROS CUL;TURAIS E DE
CONVIVENCIA Temp.
CONSTRUCAO DE PRACAS PUBLICAS
Temp.
AMPLIACAO INSTRUMENTAL DA FANFARRA
MUNICIPAL Temp.
MOSICA E ALEGRIA ESCOLA DE MOSICA E FILARMONICA
Temp.
MANUTENcAO DA ESCOLA DE MOSICA E
FILARMONICA Cont.
LEITURA E FONTE DA SABEDORIA AMPLIACAO DO ACERVO BIBLIOGRAFICO DA
BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL Temp.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO DO SETOR DE COORDENACAO
DE ESPORTES Cont.
ESPORTES PARA TODOS
CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
Temp.
CONSTRKAO DE CAMPOS DE FUTEBOL
Temp.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
MANUTEWO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO Cont.
MANUTENCAO SETOR DE COORDENACAO DO
FOMENTO AGRICOLA Cont.
REATIVAR A BACIA LEITEIRA
CONVENIOS DE ASSISTENCIA TECNICA COM
EDBA E ADAB COM TREINAMENTO DE PRODUTORES Cont.
FOMENTO A INTRODUcAO DA AGRICULTURA ORGANICA
CONVENIOS DE ASSISTENCIA TECNICA COM
EBDA COM TREINAMENTO DE PRODUTORES Cont.
CONVIVENCIA DO HOMEM DA TERRA CONSTRUcAO DE UM CENTRO DE EVENTOS
RURAIS Temp.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SUPERINTENDENCIA DISTRITAL
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDENCIA DISTRITAL
Cont.
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE Acko
SOCIAL
MANUTENcA0 DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA Cont.
MANUTENCAO DO SETOR DE COORDENAcAO
DE CRECHES Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENAcAO DE ASSISTENCIA SOCIAL Cont.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE COORDENACAO DO FOMENTO ECONOMICO Cont.
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
DO IDOSO (PROJETO CONVIVER)
IMPLANTACAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DA MELHOR IDADE (CCMI) Temp.
MANUTENCAO CENTRO DE CONVIVENCIA
DA MELHOR IDADE Cont.
GERAcA0 DE RENDA E EMPREGO E
QUALIFICAcAO DE MAO DE OBRA
IMPLANTACAO DE UM CENTRO PROFISSIONALIZANTE PARA PESSOAS POR CAPACITACAO Temp.
MANUTENCAO DO CENTRO PROFISSIONALIZANTE Cont.
IMPLANTACAO DE LAVANDERIA COMUNITARIA Temp.
DIREITO A MORADIA
CONSTRUcAO DE CASAS POPULARES
Temp.
CONSTRUCAO DE KITS SANITARIOS
Temp.
10.
1 4
Pak
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p.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
RISCO FISCAL
(Artigo 4°, §3° da L.C. 101/00)
ADMINISTRACAO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
LDO 2004 ANEXO IV
Campo A - Passivos contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido
do risco
NADA A DECLARAR
Campo C - Providencias a serem adotadas caso as situagdes de risco se concretizem:
NADA A DECLARAR
Marcia Cavalcanti Carneiro Dias
Prefeita
OIM
tSIADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
AnIxo 14 44 Lik 1320/64
BALAKO PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002
Saldo Atual
Total de 111
50,349.34
-671.32
119.05
23.12
1,304.08
24,016.74
-101,356.36
1.31
5,564.48
45.88
62_02
4,290.32
1,336.17
172,128.13
979.51
38.70
853
1,285.06
8,839.58
9,387.42
8.58
3,079.28
26.73
14,025.13
3,014.37
99.29
64.18
41,791.58
2,220.00
59.77
78.85
0.73
367.39
11,518.35
100.00
312_23
624.62
14,809.22
263.41
2,408.51
200.86
159.43
100,000.00
42,601.02
94,953.57
249.99
7,089.50
520,162.99
Costa
.4.‘
0 'lb' 11 - ATNO RNANCEIRO
0 111 - DISPONNEL
111.02 - BANCO MOVIMENTO
111.02.01 - 30.307-0 - ICMS
• An
111.02.02 - 30.308-9 - ARRECADACAO
111.02.03 - 30.316-0 - IPRAJ
111.02.04 - 30.313-5 - CTA MOV
111.02.05 - 25.079-1 - FPM
111.02.06 - 25.077-5 - FUNDO ESPECIAL
111.02.07 - 25.073-2 - IPTU
111.02.08 - 25.033-3 - ITR
•
111.02.09 - 283.142-2 - ICMS-EXPORTACAO
111.02.10 - 4.311-7 - IPVA
111.02.11 - 1.342-0 - ROYALTIES
111.02.13 - 5.046-6 - BANCO DO BRASIL
11. 111.02.14 - 7.609-0 - DIVIDA ATIVA
111.02.16 - 7.827-1 - CONTA UNICA 411 111.03 - BANCO VINCULADO
10 111.03.01 - 30.132-9 - SESAB
111.03.03 - 30.321-6 - SENAC
111.03.05 - 1.393-5 - LEISHIMANHOSE
111.03.06 - 58.042-2 - PAB
11) 111.03.07 - 25.066-X - M. S/ INAMPS
14,
111.03.08 - 58.022-8 - FUNDEF
111.03.09 -5.514-X - PNAE
110 111.03.10 - 5.503-4 - HOSPITAL M. M.S.JOAO
111.03.14 - 6.721-0 PNTE
111.03.18 - 7.026-2 - ECD FNS MS
111.03.19 -CEF - 96-7
R0 111.03.22 - 58.043-0 - FMS/MS
ie'
111.03.23 - 7.451-9 - BB-FARMACIA BASICA
111.03.24 - 7.934-0 - MEIO AMBIENTE
RD' 111.03.25 - 7.537-X - FMAS REV DO BENIF. P. DE CONT.-SETRAS
111.03. 26 - 1.106-1 - FME
110#1.1* 111.03.28 - 7.611-2 - TIP
111.03.30 - 73-8 - PROINFRA
111.03.31 - 82-7 - PROG. MORAR MELHOR
lir
111.03.32 - TIP/COELBA - TIP/COELBA
111.03.34 - 74-6 CONVENIO C.E.F
111.03.37 - 102-5 - MORAR MELHOR
111.03.38 - 12.018-9 - PROG. A. CONT.
111111("k 111.03.39 - 88-6 - CONVENIO - INDESP
111.03.40 - 5016-4 - CAR CONVENIO
40: 111.03.41 -CEF - 103-3 MORAR MELHOR
‘10 111.03.42 - 8.207-4 - FUNDO DE SAUDE
111.03.44 - GC 7990-1 DNPM
111.03.45 - Cortv.PROJ.CIDADANIA C/C 8283
111.04 - BANCO APLICACAO
INV". 111.04.08 - 74-6 COIWENIO C.E.F CC ( APLICAcA0 )
111.04.10 - 102-5 - APLIC. MORAR MELHOR
111.04.11 - 1.250-5 - CONVENIO ODEBRECH-APLICAcA0
111.04.12 - CEF 96-7 - APLICAgA0
10
10
110
I.
112 - REALIZAVEL
112.01 - ADLANTAMENTOS CONCEDIDOS
112.01.01 - Adlantamento - Marcia Cameiro Dias
112.03 - RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
90.91
112.03.01 - Responsabilidade Leda .M' Games da Silva -Tesoureira 17,005.69
112.04 - ANTECIPAct5ES
112.04.01 - Antecipacao Salado Familia-CLT 11,116.28
112.04.02 - Antecipacao Salado Familia CLT-Camara 2,020.06
112.04.03 - Antecipactto Saari° Familia CLT-FMS 1,124.51
112.04.05 - Aintecipaceo Pena* Alimenticia 4.770.89
112.04.07 - Antecipageo Bradesco Prev. Seg. Camara 83.10
112.04.08 - ISLA Corn. Alimentos - Camara 2922
112.04.09 - Outroe Creditoe 1.08
112.04.10 - Adlantamento Deceno Terceiro Satan° 7,464.41
112.04.11 Adiantamento 13' Salado - FUNDEF 2.004.08
112.04.12 - Adiantamento FUNDEF 3,049.32
ocf 0.0.3-20 (12 ) - LIT*3 (71) 361.11V7 -Osusi RN 111 10114
ESTADO DA BAHIA Ammo 14 di Lel /MOAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
BALANg 0 PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002
Conti Saldo Atual
112.04.13 - Adiantamento -Meta S. J. Supermert:ados 1.59
112.04.15 - Antecipac90 Solaria] 1,200.00
112.04.16 - Antecipactio INSS 38,95320
112.04.17 - ANT. INSS SOUZA GONOALVES 1,383.19
112.04.18 - ANT. INSS EMPRESA 7,753.77
112.05 - DEPOSITO JUDICIAL - DESAPROPRIA9A0
112.05.01 - T. de Justicainesapr./Paulo R. k de Souza 8,250.00
112.07 - OUTROS CREDITOS A RECEBER
112.07.01 - Cheques ern Cobranga 4,226.83
112.08 - OUTROS DEPDSITOS JUDICIA1S DIVERSOS
112.08.01 - Depositos Judiciais-Justica do Trabalho 19,500.00
112.09 - DESPESA A REOULARIZAR
112.09.02 - Ti arrbfeix.ia ao FMS 99.67
Total de 112 130,129.20
Total de 11 650,292.19
C
12 - ATIVO PERMANENTE
122 - IMOBILIZADO
122.01 - BENS MOVES
122.01.01 - MOveis e Utensilios
122.01.02 - Velculos a tvtaiquirias
122.01.03 - Maquinas, Aparelhos e Equipamentos
122.01.04 - Ferramentas
122.01.05 -Acem Bibliotecario
122.01.06 -Out= Bens Mitiveis
122.01.07 - Materiais CirUrgicos
122.01.08 - Bens M6veis FUNDEF
122.01.09 - Bens Moveis FMS
122.01.20 - Bens rta Cauldia
122.02 - BENS IMOVEIS
122.02.01 - Diversos Bens Im6veis
122.02.02 - Edificactes
122.02.03 - ()bras em Adamento
122.02.04 - Bens ImOveis FUNDEF
122.02.05 - Bens ImOveis FMS
122.02.06 - Terrenos
123 - CREDITOS
123.01 - DIVIDA ATNA
'123.01 - &VIDA ATM
19 - ATIVO COMPENSADO
191 - CONTATOS
191.01 - CONTRATOS - SEOURO GARANTIA - CONC.PUBLICA
191 01.01 - Segura Garantia - EIT- Empresa Industrial Tecnica S/A
193 - CAMARA MUNICIPAL
193.01 - DUODECIMO COMPENSADO
193.01 - Dtiodtvimo Compensado
393,520.84
201,549.29
335,429.23
2,194.22
2.269.36
131,756.79
1,994.74
205,678.44
105,037.73
17.612.99
1,657,941.46
27.33
859,207.45
1,352,937.05
9,234.45
41,33931
Total de 122 5,317,730.52
8,810,705.61
Total de 123 8,810,705.61
Total de 12 14,128,436.13
538,848.46
Total de 191 538,848.46
7,753:51
Total de 193 7,753.51
Total de 19 546,601.97
:-ePt 71- TarAl!' DP AT.TYC5- 17-- ;715-325.33°-29
1214 od 3.0.3-20 ( 92 ) - Unk3 (71) 361.7107 - Deus FIN
Conta Saldo Atual
4.2 6...•••
ESTADO DA BAHIA Anoxo 14 di Lei 4.329/54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
BALANCO PATRIMONIAL
4_
4
4
Pt. 213 - DEPOSJTOS
213.01 - RETENcOES
213 01 02 - Retengao INSS - Prestagao de Servigos
213.05 - ENCARGOS SOCIALS E TRABALHISTAS
213.05.01 - IAPAS a recolher
213 05 02 - Salatiot, a Pagan
111‘
213.06 - OUTROS ENCARGOS
213 06.01 - Antonio F. P. (Rita de C. Silva
213.06 02 - Maria de Lourdes C. Faustisno
213.06.03 - Lutz G. OdiIon (Floricea M. AC))
21106.04 - Antonio F. P. (Noerma A. Araujo)
213.06.05 - Joanisio P. Santos (Maria A. S.)
213.06.06 - Lazaro R. Santos (Rita C.S.S.)
• 213.06.07 - Jose C. A. (Maria F.S. Anunciaclo)
213.06.08 - Pedro M. S. (Maria H. P. Crispim)
1417
213.06.09 - SOCIFLA
• 2
-
13.06.10 - IMPOSTO SINDICAL
2
-
13.06.11- Weide Santos (Everaldirro)
21106.12 - Valmir F. Ramos dos Santos
213.06.13 - Jaciara C. Santos (Joanisio)
111C
213.08 - ENCAR003 SOCIAIS E TRABALHISTAS DA CAMARA
213.08.01 - INSS A RECOLHER (CAMARA)
11111c
213.08.02 - Piano de Salide Camara
Inc 213.08.03 - Golden Cross/Camara
213.09 -OUTROS ENCARGOS - FUNDOS
INC 21109.01 -Satarios a Pagar/Fundos
213.09.02 - IAPAS a Recolher - FUNDEF
213.09.03 - IAPAS a Recolher - FMS
213.10 - RETENCAO IMPOSTOS FUNDOS
IR* 213.10.01 - IRRF FUNDEF
ow. 213.10.02 - ISS a Recolher FUNDEF
Rip 213.10.03 - Saldrio Familia - FUNDEF
213.10.04 - INSS Prest. de Se. FUNDEF
'lair
ry.
213.10.05 - Recetta a Ctassificar FUNDEF
NC) 213.10.06 - IRRF F. SaLide
213.10.07 - ISS a Recolher FMS
213.10.013- INSS P/Serv. FMS
ow
•
213.10.09- Reoertas a Ctassificar EMS
MI6 213.11 - RETENcAo IMPOSTOS CAMARA
11116 0
'n 213.11.01 - IRRF/C8mara
213.11.02 - ISS a Recolher/Camara
°Pc
213.11.03 - Responsabitidade do Gestorfeamara
213.11.04 - Recerta a Classrficar/Camara
Illtkrift 213.11.05 - Ma de Santana Rodripues/C.amara
21111.06 - Pensdo AlimenficialCdmara
man girk,_
213.11.06 - Sul Ari,crii.e Sethrros
213.11.09 - Francisca Barbosa dos Santos/Camara
213.12 - OUTROS DEBITOS
0116 213.12.01 - Salario Familia - FUNDEF
213.12.02- Add. Salarial
PC n - PASS1VO PERKANENTE
221 - DMDA FUNDADA INTERNA
221.01 - CONTRATOS
221.01.01 - Divida Fundada - INSS
221.01.02 - Divida Fundada - FGTS
221.02 - POR IMPOSICAO DA LRF
21 -PASSIM° FINANCEIRO
211 - RESTOS A PAGAR
211.01 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
211.01.02.02.2000 - Restos a Pagar Prccessados de 2003 - PM
211.01 02 022001 - Restos a Pagar Processados de 2001 - PM
211.01 02 02.2002 - Restos a Pagar Processados de 2002 - PM
211.02 - RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
211.02.02.022002 - Restos a Pagar N2o Processados de 2202 - PM
# EXERCICIO DE 2002
4,480.30
9,266.49
163,633.76
14972_83
194,353.38
7,724.10
103,327.19
371.4.3
526.22
1.18
85.46
32.48
96.83
123.96
78.60
101.01
125.00
256.99
18.07
18.22
150.00
37,862.45
1,381.15
196.81
51.69
19,914.58
19,729.50
1/5.5/
336.33
436.87
2,048.19
1,965.59
194.61
825.03
3,758.91
837.47
40,947.07
9,567.43
570.90
4,638.20
780.00
3.36
1,752.83
250.00
3,533.28
7,533.76
272,267.30
Total de 211
Total de 213
Total de 21 466,620.68
5,294,326.94
992,552.61
91314 oc1 3.0.3-20 ( V2 ) - Unk3 (71) 351.7197 -Deus F191 nt
111‘,
016
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA SAO JOAO
Ancto 14 da I-414.320/64
. R,# MUNICIPAL DE MATA DE
BALAWO PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002
Conti Saldo Alva!
1:I‘C
16,998.31 221.02.01 - Restos a Pao! PMA/Por I rpubr,,Av da LRF
Total de 221 6,197,867.86
OIC
Total de 22 8,197,987.86
29 - PASSIVO COMPENSADO
291 - CONTRATOS
IC 291.01 - CONTRATOS SEOURO GARANTIA - CONC.PUBL1CA
291.01.01 - Seguro Garant - EIT- Empresa Industrial Tecnica S/A 538,848.46
NC Total de 291 538,848.48
293 - CAMARA MUNICIPAL
293.01 - DUOOtCIMO OOMPENSADO
293.01 - Duodecimo Compensado 7,753.51
Total de 293 7,753.51
INC Total de 29 546,801.97
1111C 4tEtiiiiiFT3STE *4•41rE.:::ATIVO REAL uctutoo .,-- • ki14;239./t.
1111C
=*4Q-1.-• _ -4=- 4 ' 1EBEEFEST L,. TorN. co Pi_lksaiyo: -.15,525,311o4q.
ONC
INC)
MATA DE SAO JOAO, 31 de Dezembry de 2032 as Cavalcante Cameiro Dias
IOC
IOC
CRC- 21 713/P
au Fagu undes
1/01C0
IOC
/IC
eel 3.0.3-20 ( 92 ) Unica (71)381.7197 - Detre Rai RI 0414
Mar ••••-• •■•■ •. • • • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
DEMONSTRAGA0 DAS VARIAQOES PATRIMONIAIS # EXERCICIO DE 2002
Calla Saki* Atual
S eVARIAGOES *ryas
51- RESULTANTES DA .EXECUCAO ORCAMENTARIA
• 511 - RECETTAS
irk
511.01 - RECEITAS CORRELATES
CORRENTES • • t„%iititak?.i.,:mi::r....c-..,:m.,,,terass.5;;;;;;t:mitt.r...tivertgz. 4o 04a Om
•
511.02 - RECEITAS DE CAPITAL
511.02 - RECEITAS DE CAPITAL
Illiel 512 - MUTAC.OES PATRIMONIAIS
512.02 -ActuisicAo DE BENS MOVEIS
lir Y512.02.01.01 - Aquisicao de M6veis e UtensITIoSY.. . ' . s. ...
litift
. 512.02.01.03 - Aquisie,..ao de Maquinas, Aparelhos e Equ pamentos
i. 512.02.01.05 - Aquisicao de Acervo Bibliotecario
Ns" 512.02:01.06: Aquisicao de Outros Bens Move*
:.512.02.01 . 09 - Aquisicao de Bens MOveis FMS
II/C4
512.02.01.20 - Aquisicao de Bens - Camara
512.03 - CONSTRUGAO/AQUISIgA0 DE SENS WM/EIS
: . 512.03.02.01 - ConstrupotAquiskao de Diverece Bens Imove e . .
512.04 - AMORTIZADA0 DA DIVIDA FUNDADA
116 . 512.04.01:- Amortizes:90 da Divide - INSS
111117.
512.04.02 - AmortizaVio da DMda - FGTS
l‘)
512.04.07 - Amortlzactio da Divide - EMBASA
512.04.08 - Amortizaclio da Divide - PMA
844415:54:
Tab) de 511 19,662,282.20
107,249.00
39,017.02
109.00
... ... . 379.00'
4811.90
,1,176,760.47'
" n3496-26.
109,110.13
19,617.56
50,749.93
Total de 512 1,740,937.73
52 - INDEPENDENTES DE EXECUcAO OKAMENTARIA
Total de 51 21,403419.99
111/C
521- DIVIDA ATIVA
521.01 - INSCRIDA0 DE DIVIDA ATNA
521.01 ;.:INscRicAo DE DIVIDA AMA'
529 - OUTRAS VARIAOES
1111k
529.01 - Translerencia para o Compensado
529.01.01 - I nscricao no Compensado de Se9uro Garantia - EIT- Empresa Industrial T6cnica S/A
• 529.01.02 - Duodecimo Compensado
6,651,440.45
Total de 521 6,651,440.45
538,848.46
7,753.51
Total de 529
Total de 52 7,198,042.42
546,601.97
'''''4404 - ±44-:ti , •'1-`: 1 . • -..4:!2414'777.;5LIii:4,77:.TOTAL. DE VARIAQOES A11106;,._ 29,601.,162Af
ocl 133-20 ( 92 ) -1Jnk3 (71) 381.7107 - Dow F191 10 9212
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MATA DE SAO JOAO, 31 de Dezembro de 2002 Marcia Cararcante Cameiro Dias
-•.1 1 • ••
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SA-0 JOAO
# EXERCICIO DE 2002
Said* Mud
101C4 611 - DESPESAS
611.01 - DESPESAS CORRENTES
Lo !PE,,srgsAscoRRENTEsari:' •
:41.1.41;r1.1:K0f:1:(;;;11X::.1;1:::
611.02 - DESPESAS DE CAPITAL
A6.00:,1 2a÷:, •05:
611.02 -DESFESAS De accrACT37:TA"Ts ..... ......... ........ ..................... .. ....
Total de 611 19,527,024.15
612 - PRUTACOES PATRIMONIAIS
612.01 - COBRANCA DE DIVIDA ATM
612 01 - COBRAN r,..44 DE DIVIDA ATIVA 246,007.59
Total de 812 246.00739
Total de 61 19.773,032.34
62 - INDEPENDENTES DE EXECUCAO OKAMENTARIA
622 - ATUALIZA00 DA DIVIDA
622.01- ATUAUZACAO DA DIVIDA FUNDADA
=01.01 7 AttaliZac60 da avidli-1/%1SS . -- - - - ... :: . ..-.::::-..:*:: .......:::: .:...:::::::::::::::::::-:::::::::211t::CM:::.:::.: 449.185.82
622.01.02 - Atualizacao da Midis - FGTS 55.021.38
Total 64622 504.187 .20
629 - OUTRAS VARIACOES
) 629.01 - Transferfncla pano Compensado
,829.01.01 - Inscncao no Cornpensado de Segura Garantia - EIT- Empresa Industrial Tecnica S1A 538,848.46
Total de 629 538,848.46
Total de 62 1,043,035.68
71/-` 1.-7'2 suPERAvIT, 7.715.094.41:
s guncles Simbes
RC-BA 21.713/P
11114,,
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
011"1‘e.
Cont.
6 - VARIACOES PASS/VAS _ _ -
61 - RESULTANTE3 DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
1111C
••■
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA. MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
GAB1NETE DA PREFEITA
I - pessoal e encargos sociais;
II — custeio de servigos essenciais;
III - pagamento de beneficios previdenciarios a cargo do Instituto Nacional do
Seguro Social;
IV - pagamento do servigo da divida;
Paragrafo Unico. 0 uso dos recursos do Projeto de Lei para execugao das despesas
relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciag'ao da Camara, sera atraves de
Decreto do Executivo corn o valor total de 1/12 (urn doze avos), corn a locagao nas
dotagoes segundo a necessidade do comprometimento e obrigagoes.
Art. 43. As unidades responsaveis pela execugao dos creditos orgamentarios e adicionais
aprovados processarao o empenho da despesa, observados os limites fixados
para cada categoria de programagao e respectivos grupos de despesa, fontes de
recursos, modalidades de aplicagao e identificadores de uso, especificando 0
elemento de despesa.
Art. 44. Para fins de acompanhamento, controle e centralizagao, os orgaos da
Administragao direta e indireta submeterao os processos referentes ao
pagamento de precatorios a apreciagao da Advocacia, antes do atendimento da
requisigao judicial, observadas as normas e orientagoes a serem baixadas por
aquela unidade.
Paragrafo Unico. Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, a Advocacia podera
incumbir os orgaos juridicos das autarquias e fundageies pUblicas, que Ihe sao
vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precatorios devidos por
essas entidades.
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas corn recursos publicos a qualquer titulo
submeter-se-ão a fiscalizagao do Poder concedente corn a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 46. Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicagao.
Mata de Sao Joao, 06 de junho de 2003.
Ma cia Cavalcanti Carnei o Dias
Prefeita
.111111..
AM.
12
4
PI Contabilidade e Administracao PUblica
Av. Antonio Carlos Magalhaes, 771 — Ed. Empresarial Torre do Parque
Sala 1501 — Itaigara — Salvador — BA — CEP 41.825 — 000. Telefax: (71) 355-
7600
www.picontabilidade.com.br