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norma nº 178/2003

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2003
Date 2003-06-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentaria de 2004 e de outras providencias.
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Execucao 
Orcamentaria 
AM. 
a 
dB. 
AN. 
am. 
ESTADO DA BAHIA 
aN■ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N.° 178/2003 
Dispoe sobre as diretrizes para a 
elaboragao e execucao da lei 
orgamentaria de 2004 e dh outras 
providencias. 
a 
a A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuigOes 
legais e constitucionais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e sanciono a 
seguinte Lei: 
a 
Disposicao Preliminar 
Art. 1° Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituigao e art. 4° da Lei 101/00, as diretrizes orgamentarias do Municipio 
para 2004, compreendendo: 
I - as prioridades, metas e despesa de capital da administragao publica 
municipal; 
II - a estrutura, organizagao e elaboragao do orgamento; 
III - as normas para a execugao do orgamento do Municipio e suas alteragoes; 
a 
a IV - as disposigoes relativas a divida publica municipal; 
V - as disposigoes relativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos 
sociais; 
a VI - as disposigoes sobre alteragbes na legislagao tributaria do Municipio; e 
VII - as disposigoes gerais. 
Capitulo I 
AMI■ 
Das Prioridades, Metas e Despesa de Capital da Administragao Publica 
Municipal 
Art. 2° Em consonancia corn o art. 165, § 2°, da Constituigao, as metas, as prioridades 
para o exercicio financeiro de 2004 sao as especificadas no Anexo de Metas e 
Prioridades, que integra esta Lei, as quais terao precedencia na alocagao de 
recu rsos 
CAMARA MM. DE MATA DE S. JOAO 
RECE8IDO 
man 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
na lei orgamentaria de 2004 e na sua execugao, nao se constituindo, todavia, em 
limite a programagao das despesas. 
Paragrafo Unico. 0 Poder Executivo justificara, na mensagem que encaminhar o 
Projeto de Lei Orgamentaria, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a 
inclusao de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se 
refere o caput deste artigo. 
Capitulo II 
Da Estrutura, Organizacao e Elaboragao dos Orgamentos 
Sega° I - Disposigoes Gerais 
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organizagao da agao governamental visando 
concretizagao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no piano plurianual; 
II - Atividade, urn instrumento de programagao para alcangar o objetivo de urn 
programa, envolvendo urn conjunto de operagoes que se reaiizam de modo 
continuo e permanente, das quais resulta urn produto necessario a manutengao 
da agao de governo; 
III - Projeto, urn instrumento de programagao para alcangar o objetivo de urn 
programa, envolvendo urn conjunto de operagoes, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansao ou aperfeigoamento da agao de 
governo; 
IV - Remanejamento, Transposigao e Transferencia de recursos, sao 
instrumentos de ajustes de planejamento orgamentario, para efeito desta Lei, 
sera considerado como: 
. Remanejamento, o deslocamento de recursos entre Orgaos por mudangas 
de coordenagao da execugao de agoes, atendendo projetos ou atividades; 
. Transposigao, a mudanga na programagao de trabalho corn realocagao de 
recursos em fungao':de uma repriorizagao; 
. Transferencia, a realocagao de recursos no ambito de categoria 
econornica de grupo de despesas por repriorizagao de agoes. 
10 Cada programa identificara as agoes necessarias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orgamentarias responsaveis pela realizagao da 
agao 
§ 2° Cada atividade, e cada projeto identificara'o a fungao e a subfungao as quais se 
vinculam, em conformidade a Portaria Ministerial da Fazenda e do Planejamento, 
Secretarias do Tesouro Nacional e Gestao, no 163/01, e suas alterageies. 
2 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
a § 3° As categorias de programagao de que trata esta Lei sera° identificadas no projeto 
a de lei orgamentaria por programas, atividades, projetos corn indicagao de suas 
metas fisicas. 
a 
Sega° I - Da Estrutura e Organizacao 
a 
a Art. 4° Os orgamentos, fiscal e da seguridade social discriminarao a despesa dentro da 
estrutura institucional e programatica, por unidade orgamentaria, detalhada por 
a categoria economica, grupo de despesa e fonte de recurso, conforme a Portaria 
a Ministerial n.° 163/01, e suas alteragoes. 
a Art. 5° As metas fiscais sera° indicadas ern nivel de subtitulo, agregadas segundo as 
fin subcategorias econornicas da receita e os grupos de despesa constarao do 
demonstrativo, desta Lei. 
a 
a Art. 6° Os orgamentos fiscal e da seguridade social compreenderao a programagao do 
Executivo, seus fundos, orgaos, autarquias, inclusive especiais, e fundagoes 
instituidas e mantidas pelo Poder PUblico. 
Art. 7° 0 projeto de lei orgamentaria que o Poder Executivo encaminhara a Camara de 
Vereadores sera constituido de: 
I - texto da lei; 
a 
II - quadros organnentarios consolidados; 
III - anexo dos orgamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita 
a e a despesa na forma definida nesta Lei; 
a 
IV - discriminando da legislagao da receita e da despesa, referente aos 
orgamentos fiscal e da seguridade social. 
a § 1° Os quadros da Proposta Orgamentaria a que se refere o inciso II deste artigo, sera° 
apresentados conforme disposto no art. 22 da Lei no 4.320/64; 
a § 2° 0 detalhamento das fontes de financiamento para cada unidade administrativa sera 
a feito de forma a evidenciar os seguintes recursos e seus respectivos codigos: 
a 
FONTES DE RECURSOS: . 
00 - TESOURO MUNICIPAL a 
01 - Ordinario Livre; 
02 - FUNDEF Recursos PrOprios - Participagao do Municipio no 
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, 
segundo Art. 6.° e 5. 0 da Lei 9.424; 
03 - FME Recursos Proprios - Recursos Municipais vinculados 
segundo Art. 212 da Constituicao Federal no Fundo Municipal de 
Educagao; 
a 04 - FMS Recursos Proprios - Recursos Municipais vinculados 
segundo Art. 77 da EC 29 no Fundo Municipal de Saude; 
a 
IMk 
ANL ESTADO DA BAHIA 
•NL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
..
GABINETE DA PREFEITA 
a 
05 - FMAS Recursos Proprios - Recursos Municipais recomendados 
segundo Art. 28 da Lei 8.742/93 no Fundo Municipal de Assistencia 
Social; 
06 - FUNDEF Transferencias - Fundo Nacional de Desenvolvimento 
do Ensino Fundamental; 
07 - FME Transferencias - Fundo Municipal de Educagao; 
08 - FMS Transferencias - Fundo Municipal de Sairde; 
09 - FMAS Transferencias - Fundo Municipal de Assistencia Social; 
10 ALIENACAO DE BENS - Recursos Municipais orientados 
segundo Art. 44 da Lei 101/00. 
20 - TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS DO ESTADO 
21 - Convenios corn o Estado - Recursos vinculados segundo Art. 
25 da Lei 101/00; 
a 
a 30 - TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS DA UNIAO 
31 - Convenios corn a Uniao - Recursos vinculados segundo Art. 25 
da Lei 101/00. 
40 - OPERACoES DE CREDITO 
41 - Operagao de Credit° - Recursos vinculados segundo Art. 50 
a da Lei 101/00; 
42 - ARO - Recursos vinculados segundo Art. 50 da Lei 101/00; 
§ 3° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orgamentaria contera: 
I - resumo da politica economica e social do Governo; 
II - avaliacao das necessidades de financiamento do setor public° municipal, 
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primario e 
nominal implicit° no projeto de lei orgamentaria para 2004, os estimados para 
2003 e os observados em 2002, evidenciando, ainda, a metodologia do calculo de 
todos os itens computados nas necessidades de financiamento, corn referencia 
especifica ao calculo dos juros reais por competencia; 
III - justificativa da estimativa e da fixacao, respectivamente, dos principals 
agregados da receita e da despesa. 
§ 4° 0 Poder Executivo publicara, apps o encaminhamento do projeto de lei 
a orgamentaria a Camara, por meio eletronico e na forma oficial de publicagao 
a municipal. 
a Art. 8° Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhara ao 
Setor de Planejamento e de Orgamento, ate 30 de julho de 2003, suas 
respectivas propostas orgamentarias, observados os parametros e diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidagao do projeto de lei orgamentaria. 
a 
Segal) III - Da Elaboragao do Orgamento 
4 
.01• 
.11%. 
AIM 
Ak ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 9 0 0 Orgamento Municipal compreendera as receitas e despesas abrangendo todas 
as entidades e org'eos da administragao direta ou indireta bem como os fundos e 
fundagoes instituidas e mantidas pelo municipio, de modo a evidenciar as agoes e 
diretrizes do governo, obedecidos na sua elaborag5o os principios de anualidade, 
universalidade e unidade. 
Art. 10. A elaboragao do projeto, a aprovagao e a execucao da lei orgamentaria de 2004 
deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da gestao fiscal, 
observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o ampio acesso da 
sociedade a todas as informagoes relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
levar em conta a obtencao dos resultados previstos no Anexo III, que integra a 
presente Lei. 
Art. 11. 0 Poder Executivo, ate 30 dias antes da apresentagao da proposta 
orgamentaria, colocara a disposicao dos outros Poderes e Ministerio Public°, a 
previsao da receita, apos revisao da metodologia de calculo para o exercicio 
financeiro de 2004. 
Art. 12. 0 projeto da lei orgamentaria podera incluir acoes constantes das propostas da 
programagao do Plano Plurianual 2002-2005, e suas alteragoes, ou que venham 
ser objeto de lei especifica. 
am. 
Aft. Art. 13. 0 Poder Legislativo do Municipio tera como limite de despesas o estabelecido na 
EC 25/00. 
Art. 14. A alocaga- o dos creditos orgamenterios sera feita diretamente a unidade 
orgamentaria responsavel pela execucao das agoes correspondentes. 
Art. 15. Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocagao dos 
recursos na lei orgamentaria e em seus creditos adicionais sera feita por fonte de 
recursos, conforme discrirriinagao do Anexo II - Parte II, de forma a propiciar o 
a controle dos custos das agoes e a avaliagao dos resultados dos programas de 
governo. 
a Art. 16. Na programagao da despesa nao poderao ser: 
Mk I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos 
e legalmente instituidas as unidades executoras; 
Aft II - incluidos projetos corn a mesma finalidade em mais de uma unidade 
Aka orgamentaria; 
ank 
Mk 
Mk 
transferencia. 
III - incluidas despesas a titulo de Investinnentos no Regime de Execucao 
Especial, ressalvados os casos de calamidade pUblica formalmente reconhecidos, 
na forma do art. 167, § 3 0 , da Constituicao; e 
IV - transferidos a outras unidades orcamentarias os recursos recebidos por 
5 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
Aft GABINETE DA PREFEITA 
Art. 17. Alern da observancia das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2 0 
desta Lei, a lei orgamentaria e seus creditos adicionais somente incluirao projetos on. 
ou subtitulos de projetos novos se: 
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos 
subtitulos em andamento; e 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa ou a obtencao 
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o 
inciso In do art. 22 desta Lei. 
Paragrafo Unico. Para fins de aplicagao do disposto neste artigo, nao serao 
11 • considerados projetos corn titulos genericos que tenham constado de leis 
orgamentarias anteriores. 
Art. 18. A lei orgamentaria contera reserva de contingencia em montante equivalente a, 
no minimo, 1% (urn por cento) da receita corrente liquida desta Lei, destinados 
aos passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos. 
Art. 19. As transferencias de recursos do Municipio a entidades juriclicas de direito 
privado ou publico , consignadas na lei orgamentaria e em seus creditos 
adicionais, a titulo de cooperagao, auxilios ou assistencia financeira dependerao 
da comprovagao por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do 
instrumento original, de que: 
/1.■ 
instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competencia, 
ressalvado quando cornprovada a ausencia do fato gerador; e 
#0. II - existe previsao de contrapartida, que sera estabelecida de modo compativel 
corn a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada. 
+On Art. 20. Sancionada e promulgada a Lei Orgamentaria, serao aprovados e publicados os 
Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD's, relativos aos programas de 
trabalhos integrantes da Lei Orgamentaria Anual. 
a 
§ 1° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa deverao discriminar, por elemento os a 
grupos de despesas aprovados por cads categoria de despesa; 
a 
§ 2° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa serao aprovados no ambito do Poder 
a 
6 
Os& 
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oisk 
1.•% 
rm. Executivo pelo Prefeito e no ambito do Poder Legislativo pelo Presidente da 
Camara de Vereadores; 
ook § 3° Os Quadros de Detalhamentos de Despesa podem ser alterados por meio de 
decreto, no decurso do exercicio financeiro, para atender as necessidades de 
execucao orgamentaria, respeitada sempre os valores dos respectivos grupos de 
despesa, estabelecidos na Lei Orgamentaria ou em creditos suplementares 
regularmente abertos. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Capitulo III 
Das Normas da Execugao dos Orgamentos do Municipio e suas AlteragOes 
Art. 21. As fontes de recursos aprovadas na lei orgamentaria, para custeio de projetos e 
atividades poderao ser modificadas, para atender as necessidades de execucao, 
por meio de Decreto do Executivo. 
Art. 22. Para promover a execucao orgamentaria de 2004, o executivo municipal este 
autorizado a: 
I - abrir credit° suplementar ate o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa 
Fixada; 
II - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de progrannagao 
para outra ou de urn orgao para outro; 
III - destinar recursos para compor a contrapartida de convenio e emprestimo, 
pagamento de sinal, amortizacao, juros e outros encargos, observado o 
cronograma de desembolso da respectiva operacao. 
Art. 23. Os projetos de lei relativos a creditos adicionais sera() apresentados corn o 
detalhamento estabelecido na lei orgamentaria. 
Art. 24. Os recursos alocados na lei orgamentaria, somente poderao ser cancelados para 
a abertura de creditos adicionais corn outra finalidade, mediante justificativa e ate 
o limite do valor fixado na lei orgamentaria. 
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado firmar convenio corn entes governamentais 
fundos, autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, entidades 
de personalidade juriclica de direito privado que venham propiciar no municipio, 
desenvolvimento economic°, social, urbano ou de planejamento. 
Paragrafo Unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credit() especial, ou reabrir 
creditos especiais do exercicio anterior, necessario a execucao dos convenios 
citados no Caput do Artigo, ate o limite do valor firmado em cada urn, utilizando 
para tal, os recursos previstos no Art. 43, paragrafos e incisos da Lei 4.320/64. 
Art. 26. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme disposto no art. 
167, § 2 0 , da Constituicao,":sera efetivada mediante decreto. 
Paragrafo Unico. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso 
devera ser identificada como saldos de exercicios anteriores, independentemente 
da receita a conta da qual os creditos foram abertos. 
7 
ESTADO DA BAHIA 
01% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
isk Art. 27. Caso seja necessaria a limitagao do empenho das dotagoes orgamentarias e da 
movimentagao financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo desta 
Lei, essa sera feita por decreto de cotas ao montante dos recursos alocados para 
1164 o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversoes 
financeiras" de cada Poder. 
§ 1° Na hipotese da ocorrencia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
connunicara aos demais Poderes do Municipio o montante que cabers a cada urn 
•••■ tornar indisponivel para empenho e movimentagao financeira. 
§ 2° 0 chefe de cada Poder, corn base na comunicagao de que trata o paragrafo 
anterior, publicara ato estabelecendo os montantes que cada Orgao do respectivo 
Poder tera como limite de movimentagao e empenho. 
§ 3° 0 Poder Executivo encaminhara a Camara de Vereadores, no prazo de trinta dias 
ap6s o encerramento de cada semestre e alp& o fechamento do encerramento do 
exercicio, relatorio de avaliagao do cumprimento das metas do exercicio, bem 
assim das justificagoes de eventuais desvios, corn indicagao das medidas 
corretivas. 
§ 4° A Comissao de Orgamento da Camara, apreciara os relatorios mencionados no 
paragrafo anterior e acompanhara a evolugao dos resultados primarios dos 
orgamentos fiscal e da seguridade social do Municipio, durante a execugao 
olk orgamentaria. 
ola■ 
Art. 28. Para os efeitos do Art.16'da lei Complementar n° 101/2000: 
••■■ 
I — as especificagoes nele contidas integrarao o processo administrativo de que 
trata o Art. 30 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os 
procedimentos de desapropriagao de imoveis urbanos a que se refere o Paragrafo 
3 0 do Art. 182 da Constituigao; 
II — entende-se como despesa irrelevante, para fins do Paragrafo 3 0 , aqueles 
cujo valor nao ultrapassa, para bens e servigos, os limites dos Incisos I e II do 
Art. 24 da Lei 8.666/93. 
oft Capitulo IV 
Das Disposigoes Relativas a Divida Poblica Municipal 
Art. 29. A atualizagao monetaria do principal da divida, para amortizagao de 2004, 
obedecera a variagao do Indice Geral de Pregos - Mercado (IGP-M), da Fundagao Get6lio 
Vargas. 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Capitulo V 
Das Disposigoes Relativas as Despesas do Municipio com Pessoal e Encargos 
Sociais 
Art. 30. 0 Poder Executivo, por intermedio do orgao central do Sistema de Pessoal, 
f* publicara, ate 31 de agosto de 2003, a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de 
cargos ocupados por servidores estaveis e nao-estaveis e de cargos vagos. 
§ 1° Os cargos transformados ap,gs 31 de agosto de 2003, em decorrencia de processo 
de racionalizagao de pianos de carreiras dos servidores poblicos, serao 
incorporados a tabela referida neste artigo. 
Art. 31. No exercicio financeiro de 2004, as despesas corn pessoal, ativo e inativo, dos 
Poderes Legislativo e Executivo do Municipio observarao os limites estabelecidos 
na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituigao. 
Art. 32. No exercicio de 2004, observado o disposto no art. 169 da Constituigao, 
somente poderao ser admitidos servidores se: 
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o 
art. 29 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 1 0 do 
AM. 
mesmo artigo; 
II - houver vacancia, alp& 31 de agosto de 2003, dos cargos ocupados 
constantes da referida tabela; 
III - houver previa dotagao orgamentaria suficiente para o atendimento da 
despesa; 
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Art. 33. Os projetos de lei sobre transformagao de cargos, bem como os relacionados a 
aumento de gastos corn pessoal e encargos sociais, no ambito do Poder 
Executivo, deverao ser acompanhados de manifestagoes do Servigo Municipal de 
Recursos Humanos e Orgamento. 
Paragrafo Onico. 0 orgao proprio do Poder Legislativo do Municipio assumira em seus 
a ambitos as atribuigbes necesserias ao cumprimento do disposto neste artigo. 
e￾a 
Das DisposigOes sobre Alteracoes na LegislagAo Tributaria 
Art. 34. A lei ou medida provisoria que conceda ou amplie incentivo, isengao ou 
beneficio, de natureza tributaria ou financeira, somente entrara em vigor apOs 
anulagao de despesas em valor eqiiivalente, caso produzam impacto financeiro no 
mesmo exercicio. 
Oh. 
AM. 
Capitulo VI 
9 
IPA 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 35. Na estimativa das receitas do projeto de lei orgamentaria poderao ser 
considerados os efeitos de propostas de alteragoes na legislagao tributaria e das oft contribuiches que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitacao na 
ook Camara Municipal. 
/Pk § 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orgamentaria: 
Pk 
I - sera° identificadas as proposigoes de alteragoes na legislagao e especificada a 
receita adicional esperada, em decorrancia de cada uma das propostas e seus 
dispositivos; 
Ok II - sera apresentada programagao especial de despesas condicionadas 
aprovagao das respectivas alteragoes na legislagao. 
oft § 2° Caso as alteragoes propostas nao sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, ate o 
envio do projeto de lei orgamentaria para sangao do Prefeito, de forma a nao 
permitir a integralizacao dos recursos esperados, as detaches a conta dos 
o• referidos recursos serao canceladas, mediante decreto, ate trinta dias apes a 
sancao a lei orcamentaria, observados os criterios a seguir relacionados, para 
aplicagao seqUencial obrigatoria e cancelamento linear, ate ser completado o 
••■ valor necessario para cada fonte de receita: 
I - de ate cem por cento das detaches relativas aos novos subtitulos de projetos; 
II - de ate sessenta por cento das detaches relativas aos subtitulos de projetos 
em andamento; 
III - de ate vinte e cinco por cento das detaches relativas as aches de 
manutengao; 
IV - dos restantes quarenta por cento das detaches relativas aos subtitulos de 
projetos em andamento; e 
3° 
✓ - dos restantes setenta e cinco por cento das detaches relativas as aches de 
manutencao. 
O Poder Executivo procedera, mediante decreto, a ser publicado no prazo 
estabelecido no paragrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas 
constantes da lei orgamentaria sancionada, cujas alteragoes na legislagao foram 
aprovadas antes do encaminhamento do respective projeto de lei para sancao, 
pelas respectivas fontes definitivas. 
4° Aplica-se o disposto neste artigo as propostas de alteragao na destinagao das 
receitas. 
10 
IPk 
ES'T'ADO DA BAHIA 
Aft. 
Mb. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
a 
Capitulo VIII 
Das Disposicoes Gerais 
Art. 36. A administragao poblica municipal tera como sistema de custos, previstos no 
AI §3°, Art. 50 da LRF, os registros contabeis para cada agao governamental, 
classificados como projetos ou atividades. 
a Art. 37. Todas as receitas realizadas pelos orgaos, fundos e entidades integrantes dos 
orgamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
sera° devidamente classificadas e contabilizadas no mes em que ocorrer o 
respectivo ingresso. 
Art. 38. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferencia de recursos 
financeiros para entidade privada, registrados, conterao obrigatoriamente 
referencia ao programa de trabalho correspondente ao respectivo credito 
orgamentario no detalhamento existente na lei orgamentaria. 
Art. 39. 0 Poder Executivo devera elaborar e publicar ate trinta dias apps a publicagao 
da Lei Orgamentaria de 2004, cronograma anual de desembolso mensal, por 
orgao do Poder Executivo, observando, em relagao as despesas constantes desse 
cronograma, a abrangencia necesseria a obtengao das metas fiscais. 
Paragrafo Unico 0 desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos creditos 
orgamentarios e adicionais consignados ao Poder Legislativo sera feito ate o dia 
20 de cada mes, sob a forma de duodecimos. 
Art. 40. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execugao de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade 
de dotagao orgamentaria. 
Paragrafo Unico. A contabilidade registrars os atos e fatos relativos a gestao 
orgamentario-financeira efetiva mente ocorridos, sem prej Lazo das 
responsabilidades e providencias derivadas da inobservancia do caput deste 
artigo. 
Art. 41. Para fins de apreciagao da proposta orgamentaria, do acompanhamento e da 
fiscalizagao orgamentaria a que se refere o art. 166, § 1 0 , inciso II, da 
Constituigao, sera assegurado, ao Orgao responsevel, o acesso irrestrito, para fins 
a de consulta, a: 
anb. 
I - pela internet atraves de SITE proprio; 
H - diretamente ao setor de planejamento. 
Art. 42. Se o projeto de lei orgamentaria nao for aprovado pela Camara e sancionado 
pelo Prefeito ate 31 de dezembro de 2003, a programagao dele constante podera 
AM. 
ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
a 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
(Artigo 4, inciso 1° da LC 101/00) 
ADMINISTRAcA0 DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
LDO 2004 ANEXO I 
Valores Expressos em R$ 
METAS FISCAIS LDO - 2004 R$ LDO - 2005 R$ LDO - 2006 R$ 
1. Receita Total 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80 
1.1 Receita Correntes (Adm. Centralizada) 
Tributarias 
Impostos 
IPTU 987,400.00 999,300.00 1,011,800.00 
IRRF 129,000.00 130,800.00 132,700.00 
ISSQN 1,768,600.00 1,793,300.00 1,819,500.00 
ITIV 212,100.00 215,500.00 219,200.00 
Taxas 483,631.50 491,077.19 498,811.80 
Contribuicao de Melhoria - - - 
ContribuicOes - - - 
Patrimoniais 87,100.00 88,200.00 89,500.00 
Industriais - - - 
Agropecuarias - - - 
Servicos 598,200.00 607,100.00 616,300.00 
Transferencias Correntes 17,147,300.00 16,765,700.00 17,012,200.00 
Outras Receitas Correntes 2,540,600.00 2,577,600.00 2,616,200.00 
1.2 Receitas de Capital (Adm. Centralizada) 
Operaches de Credit° - - - 
Refinanciamneto da Divida 
Outras Operacaes de Credit° 
AlienacOes de Bens - - - 
Amortizacao de Emprestimos 
Transferencias de Capital 1,285,100.00 1,298,700.00 1,313,000.00 
Outras Receitas de Capital - - - 
Deducoes de Receitas (715,200.00) (720,800.00) (726,800.00) 
1.3 Receitas de Entidades Descentralizadas 
2. Despesas Total 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80 
2.1 Despesas Correntes (Centralizada) 
Pessoal/Encargos Sociais 10,054,700.00 9,941,000.00 10,086,900.00 
JuroslEncargos Divida Interna 1,000.00 1,000.00 1,000.00 
Outras Despesas Correntes 11,033,931.50 10,909,177.19 11,069,311.80 
2.2 Despesas de Capital (Centralizada) 
Investimentos 2,893,800.00 2,861,000.00 2,903,000.00 
Inversoes Financeiras 1,000.00 1,000.00 1,000.00 
Amortizagao da Divida Interna 294,200.00 290,900.00 295,200.00 
Reserva de Contigencia 245,200.00 242,400.00 246,000.00 
2.3 Despesas de Entidades Descentralizadas - - - 
RESULTADO NOMINAL [1] - [2] - - - 
RESULTADO PRIMARIO 2,141,686.93 2,364,636.53 2,610,795.20 
- 
Mar is Cavalcanti Carneiro' Dias 
Prefeita 
900Z 
013 . l.1.17` Z0917Z 
24,602,411. 80 
2, 6 10,795.20 
I S Z' 6L9` £0t7 
4,6 14, 559.19 
SOOZ 
24, 246,477. 19 
24,246,477. 19 
2, 364, 636. 53 
40 2, 974. 24 
5, 0 09,474.30 
1700Z 
09 . 1.£8` £ZSI7 Z 
1 24, 523,831. 50 
£6 . 989` 1.171.` Z 
40 2,4 40.49 
5, 405, 279.53 
£00Z 
24, 17 5, 24 1. 59 
24, 175, 241.59 
2, 030,0 35. 00 
402, 097. 8 3 
I 60' SLL` ZOWS 
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19, 527, 024.75 
725, 975. 25 
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I401, 643.88 
913 . L98` L.61:9 
LOOZ 
8Z . Z90` L6Z` 91. 
£61789' LL L` 91. 
I 119,477.35 
I 309,259. 39 
17078L` 6111 
6, 09 5, 324.54 
000Z 
17t7 17Se £96` £ 
17Z17ZS` 699` £ 
OZ' O£F £6Z 
£8 . £8£` 6Zt7 
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135,653. 63 
1 
1,46 1, 07 7. 36 
IDI SCRIMINACAO(HISTORICO) 
IReceita Tota l 
IDespesaTota l 
I 
1 
IResu ltadoNom in a l 
I 
IResu ltadoPrimario 
Amortizacoes 
Div idaLiqu ida 
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PREVISTO 
2003 I 2004 I 2005 I 2006 ESPECIFICACAO 
QUADRO DE EVOLUCAO DA RECEITA E MEMORIA DE CALCULO 
ARRECADADO 
2000 I 2001 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
LDO 2004 ANEXO 11 - Parte 1 
BECEITA TOTAI. 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITAS TRIBUTARIAS 
1121.21.1111 Taco de Controle e Fiscalizatio Ambiental 
Taxa de Licenca p/ Rine. de Estab. Corn., Ind. e Prest Servicos 
1121.31.00 Taxa de utilizaclo de Area de Dominio PCibrico (Feiras e Mercados) 
1122.22.00.00 TPS - Taxa pela Prestacio de Servicos 
1122.90.00 Taxa de Limpeza Pdblica 
1122.28.00 Taco de Cemiterios 
1122.91.00 Taco de Iluminac5o P6blica 
1130.00.00 Contribuicao de Melhoria 
1122.99.00 auras Tacos pela Presractio de Servicos 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIcOES 
1210.00.00 Contribuicaes Sociais 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1310.00.00 Receitas Imobiliirias 
131600.00 Alugueis 
1311.99.00 Outs. Receitas de Alugueis 
1312.00.00 Arrendamentos 
1324.00.00 Fundos de Investimento 
1324.01.00 Pandas de Investimento Renda Fixa 
1324.02.00 Fundos de Aplicacaes em Cotas - Renda Fixa 
1324.03.00 Fundos de Acties 
1324.04.00 Fundos de Aplicavies em Cocas - Renda Variavel 
1324.99.00 Outros Fundos de Investimento 
1325.00.00 Remunerac4o de Depositos Bancarios 
1325.01.00 Remunerac3o de Depositos de Recursos Vinculados 
1325.01.01 Receita de Remuneracio de Depositos Bancarios Vinculados - Royalties 
1325.01.02 Receita de Remuneracio de Deposit. Bancirios Vinculados - PUNDEF 
1325.01.03 Receita de Remuneracio de Depositos Bancinos Vinculados - Fundo de Snide 
1325.01.04 Receita de Remunerack de DepOsitos Bancirios Vinculados - Previdencia Social 
1325.01.99 Receita de Remuneracio de Outros Depositos Bancanos Vinculados 
1325.02.00 Remunemcao de Depdaiso de Recursos NA° Vinculados 
1325.02.01 Receita de Remuneracio de Deposit. de Poupanca N 
1325.02.99 Remuneracio de Outros Depositos de Recursos Nao Vinculados 
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 
1390.0(1.00 Outras Receitas Patrimoniais 
1490.00.00 Outras Receitas .Agropecusirias 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1540.00.00 Receita de Servicos de Utilidade Pablica 
1510.00.00 Receita da Inddstria Extrativa Mineral 
1520.00.00 Receita da Indsistria de Transformacio 
1520.99.00 Outras Receitas do Indintria de Transformaclo 
1530.00.00 Receita da Ind6stria de Constr.* 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIcOS 
1600.13.02 Servicos de Venda de Editsis 
1600.051X) Scrvicos de Snide 
1600.99.01 Servicos de Postos TelefOnicos 
1600.44.00 Servicos de Abate de Animals 
1600.46.00 Servicos de Cemiterio 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 
1721.00.00 Transferencias da Uniao 
1721.01.00 Participacao na Receita da UniSo 
1721.01.02 FPM • Cota-Parte do Fundo de Participacio dos Municipios 
1721.01.12 WI - Cota-Parte do Impost, sobre Produto Industeiaiizado 
1721.09.00 Outras TransferEncias da Uniao 
1721.01.05 ITR - Cots-Parte do Impost° sobre a Propriedade Territorial Rural 
1721.09.01 ICMS-EXP. - Transfereneia Financeira - LC. n.° 87/96 
1721.09.02 Extraclo Mineral 
1721.09.03 Cota Parte do Fundo Especial 
1721.33.00 Transf. de Reeursos da Undo - SUS 
1721.33.02 Agentes Comunitirios de Snide - PACS 
1721.33.01 PSF - Snide da Familia 
1721.33.03 PAR - Parte Fixa 
1721.33.04 Controle Endemias 
1721.33.05 Vigilincia Sanitiria 
1721.33.06 Assistencia Farmaceutica 
1721.33.07 PCCN - Combate 65 Carencias Nutricionais 
1721.33.08 Gestante de Alto Risco 
1721.33.09 Urgencia e Emergencias 
1721.33.10 Fundo de Assistencia Social 
1721.34.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS 
1721.34.99 Outras Transferencias FNAS 
1721.35.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Desenv. da Educacio - FNDE 
1721.35.01 Transferencia PDDE 
172135.02 Transferencia PNAE 
1721.35.99 Outras Transferencias FNDE 
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliarios 
1721.09.99 Demais 'fransferencias da Undo 
28,64939 10,166.57 105,000.00 
1,000.00 
1,687.81 106,636.03 307,2 
22,073.73 11,729.04 24,700.00 
215,136.00 
605,844.88 626,136.95 767,800.00 975,300.00 987,400.00 
30,149.52 26,283.04 30,030.00 38,130.00 38,700.00 
70,348.89 61,327.11 70,070.00 88,970.00 90,300.00 
78,032.12 181,656.16 234,400.00 208,500.00 212,100.00 
890,687.37 1,040,140.71 2,139,800.00 1,743,400.00 1,768,600.00 
12,278.31 4,357.10 45,000.00 26,670.00 27,150.00 
100.00 100.00 200. 00 300.00 400.00 10)1.00 2,100.00 
100.00 
261,700.00 
1,000.00 2,000.00 2,100.00 
32,815.92837.95 15,300.00 24,360.00 
47,842.32 22,909.18 25,100.0048,500.00 49,100.0 
52.20 700.00 500.00 
574,979.37 287,968.80 419,500.00 589,400.01) 
4,352,862.15 5,067,546.56 6,395,200.00 7,303,900.00 7,406,700.00 
43,659.95 
32,600.00 
68,063.98 71,410.92 90,400.00104,100.00 
30,314.04 37,459.40 53,900.00 52,400.0053,200.00 
474,183.47 472,689.09 545,900.00 300,368.00 
95,9(8E00 
175,979.60 22,200.00 19,700.00 253,300,00 257,100.00 
121,041.59 123,431.50 
62,230.00 
2,000.00 2,200.00 
307,200.00 00.00 
24,080.00 24,360. 
5,160.00 
5,160.00 
1,000.00 
5500 00:000 
100.00 
46,489.48 54,700.00 63,700.00 64,6 00.00 
0 
219505,886128.00 0 
55,960.03 118,800.00 120,50)1.00 
34641:000 
43,165.60 223,500.00 309,800.00 314,200110 318,700.00 
63,350.00 
2,200.00 
264,9 
5,220.00 
5,220. 00 
1,000.00 1,100.00 
1,100.00 
500.00 
598,101E00 
100.00 
105,50000 . 
93,492.00 94,492.00 
151,812.00 
9570 10,571.00 
39,064.00 
67,893.00 68,893.00 
999,300.00 1,011,800.00 
39,240.00 39,8111.00 
91,560.00 92,890110 
215,500.00 219,200.00 
1,793,30.00 1,819,500.110 
12275:66730%0 19 28:11 
64,4711.00 65,590.00 
2,3:0E1000) 2,400.00 
600.00 
268,200.00 271,6(X).101 
2,300.00 2,400.00 
24,570.00 24,920.00 
5,265.00 
5,265.00 
5,340.00 
5,340.00 
1,200.00 1,300.110 
49,700.00 50,300.00 
1,200.00 1,110E00 
500.00 500.00 
500.00 500.00 
607,1100.00 
100.00 
616,200.00 
100.00 
6,883,200.00 6,981,8101.00 
6353700.70 6363,59:1(0X01 
106,900.00 108,400.101 
54,000.00 54,900.00 
95,492.00 96,492.00 
152,812.00 153,812.00 
304,968.00 
122,300.00 00 
309,668.00 
124,0.00 
11,571.00 12,771181 
6409;9643. (18
0) 41,064.00 
70,893.00 
265,000.00 
323,400.00 
261,000.10) 
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
1112.04.30 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 
1112.04.31 IRRF s/ Rendimentos do Trabalho (s/ Salario) 
1112.04.34 IRRF 5/ Outros Rendimentos (s/ Servicos Diversos) 
1112.08.00 ITIV - Imposto solve Transmisslo Inter Vivos 
1113.05.00 ISS - Impost, sobre Servico de Qualquer Natureza 
1121.00.00 TPP - Taxa polo Exercicio do Poder de Policia 
Oak 
1722.00.00 TRANSFERENCIAS DO ESTADO 
1722.01.00 Participacao na Receita do Estado 
1722.01.01 ICMS - Cora-Pane Imp. Oper. Relativas a Circ. de Mere. e Servicos 1,767,937.77 2,269,228.89 3,055,000.00 3,085,000.00 3,130,600.00 3,176,400.00 3,224,200.00 
001., 
1722.01.02 IPVA - Cota-Pane Imp. s/ Propriedade de Veiculos Automotores 
1722.09.00 Outras Tranferencias dos Estados 
33,164.87 43,729.03 47,400.00 54,400.00 55,200.00 56,100.00 56,900.00 
1724.00.00 TransferEncias de Recursos do FUNDEF 
1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEF (Uniao e Estado) 1,728,220,91 2,565,356.71 3,099,000.00 3,531,500.00 3,580,9011.00 3,629,900.00 3,681,400.011 
1724.02.00 Transferencias de Recursos da Complementacio ao FUNDEF 959,487.64 434,572.13 374,200.00 898,300.00 914,400.00 930,3(0100 947,000.00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1910.00.00 Multas e Juros de Mora 25,46)1.86 24,318.15 23,100.00 39,000.00 39,600.00 40,100.00 411,7(0/101 
1921.00.00 Indeniaocoes 
1921.99.00 Outras Indenizacoes 
1921.99.01 Royalties 1,058,162.10 1,473,013.87 1,918,000.00 1,924,600.00 1,953,300.03 1,982,200.00 2,012,200.101 
000+ 1922.00.00 Restimieoes 16,271.80 53,389.71 39,100.00 46,500.00 47,100.00 47,600.00 48,200.011 
1930.00.00 Receita da Divida Ativa 
1931.00.00 Receita da Divida Ativa Tributaria 303,839.76 183,494.04 246,000.00 332,300.00 337,500.00 142,600.00 347,900181 
1932.00.00 Receita da Divida Ativa Nio Tributaria 
1990.00.00 Receitas Diversas 222,485.72 84,515.71 34,400.00 161,100.00 163,100.00 165,100.00 167,200.110 
2000.00.00 RECEITA DE CAPITA[ 
2100.00.00 OPERAgOES DE CREDITO #114. 2110.00.00 Operacoes de Credit° Internas 
2200.00.00 ALIENAc20 DE BENS 
Alak 221000.00 Alienay5o de Bens Move's 
2220.00.00 AlienagAo de Bens Imoveis 
01.4 2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
2421.00.0) Transferencias da Uniio 
Olk 2422.00.00 Transferencias dos Estados 
#12k 
Olk 
0/IA‘ 
A" 
Ph■ 
Pk 
0114 
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 
2590110.00 Outros Receitas 
9000.00.00 DEDUcOES DA RECEITA CORRENTE 
9700.00.00 Dedupies de Receitas para Formag6o do FUNDEF 
9720.00.00 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - UniSo e Estado 
9721.00.00 Deducoes de Receitas p/ Form. do FUNDEF FPM e ICMS-EXP. 
9721.01.00 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - Llniio 
9721.01.02 Deducoes de Receitas para Form. do FUNDEF - FPM 
9721.09.01 Deducoes de Receitas p/ Form. do FUNDEF - ICMS EXP. 
9722.00.00 Deductoes de Receitas pace Form. do FUNDEF - ICMS 
9722.01.00 DeducOes de Receitas para Form. do FUNDEF - Estado 
9722.01.01 Deducoes de Rec. P/ Forma* do FUNDEF - ICMS 
9722.01.02 Deducoes de Rec. P/ Formagio do FUNDEF - IPI 
(869,500.00) 
(13,600.011) 
(457,30000) 
(485,100.00) 
(7,100.00) 
(216,700.00) 
(489,400.00) 
(7,200.00) 
(218,600.00) 
(493,200.00) 
(7,300.00) 
(220,300.00) 
(497,400.00) 
(7,30010)) 
(222,10(1 00) 
I SUBTOTAL I 13,699,202,05 I 15,502,758.36 I 19,163,800.00 I 22,463,341.59 I 22,792,131.50 i 22,494,477.19 I 22,829,311.80 
CONVENIOS 
1000 00 00 Receita Corrente 
58,472.59 
205,579.80 
64,255.00 
131,531.01 
502,000.00 
96,517.91 
246,800.00 
672,401/.00 
170,000.00 
145,100.00 
295,000.00 
1,071,500.00 
200,30000 
146,800.00 
299,800.00 
1,081,800.00 
203,30000 
148,700.00 
304,600.00 
1,092,400.00 
206,300.00 
150,500.00 
309,600.00 
1,103,500.00 
209,510)181 
1760.00.00 Transferencia de Convenios 
1761.00.00 Convenios da Uniao 
1761.99.00 Outros Convenios da Uniao 
1762.00.00 Convenios do Estado 
1762.99.00 Outros Convenios do Estado 
2400.00.00 Receita de Capital 
2470.00.00 Transferencia de Convenios 
2471.00.00 Convenios da Uniio 
2471.99.00 Outros Convenios da Uniao 
2472.00.00 Convenios do Estado 
2472.99.00 Dorms Convenios do Estado 
SUBTOTAL 264,052.39 794,303.92 1,089,200.00 1,711,900.00 1,731,700.00 1,752,000.00 1,773,100.00 
TOTAL 13,963,254.44 16,297,062.28 20,253,000.00 24,175,241.59 24,523,831.50 24,246,477.19 24,602,411.80 
RECEITA CORRENTE LfQUIDA I 13,963,254.44 I 15,698,544.37 I 19,410,600.00 I 22,903,441.59 I 23,238,731.50 I 22,947,777.19 .1 23,289,411.80 
I TOTAL I 13,963,254.44 I 16,297,062.28 .1 20,253,000.00 I 24,175,241.59 I 24,523,831.50 I 24,246,477.19 I 24,602,411.80 I 
Yrefeita 
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LI MITES FISCAIS 
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P4, 
Pagina 1 
It" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAD JOAO 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES - LDO 2004 
DI RETRIZES METAS 
TI PO 
DA 
ACAO 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DO PODER LEGISLATIVO 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMA￾RA MUNICIPAL Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PLENA￾RIO Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AO GABI￾NETE DA PREFEITA 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE E DA CHEFIA DE GABINETE Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSO￾RIA GERAL Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO A PROCU￾RADORIA GERAL 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA PROCU￾RADORIA GERAL Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSO￾RIA JURIDICA DA FAZENDA Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSO￾RIA JUR1DICA ADMINISTRATIVA E PATRIMO￾NIAL Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE ADMI￾NISTRAcA0 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORDE￾NACAO ADMINISTRATIVA Cont. 
INFORMATIZA00 COMPLETA DA 
MAQUINA ADMINISTRATIVA 
INSTALACAO DE UMA REDE DE COMPUTADO￾RES ON LINE EM TODAS AS SECRETARIAS 
DA PREFEITURA Temp. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE PLANE￾JAMENTO , 
' 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DE PLANEJAMENTO Cont. 
MANUTENCAO DAAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DOS PROJETOS DE ENGE￾NIIARIA Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE PROJETOS DE ARQUITETURA Cont. 
MEIO AMBIENTE FATOR DE SESEN￾VOLVIMENTO SUSTENTADO 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE MELO AMBIENTE Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE FINAN￾SAS 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO FINANCEIRA Cont. 
ADMINISTRAcA0 DA DIVIDA PU￾BLICA 
ADMINISTRACAO DA DIVIDA PUBLICA 
Cont. 
RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA 
Cont. 
CONTRIBUIcA0 DO PASEP CONTRIBUICAO AO PASEP 
Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE EDUCA￾cAo 
*: 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRE￾TARIA DE EDUCACAO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
DE 1°GRAU Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE ENSINO DE 2°GRAU E DE EDUCACAO PA￾RA ADULTOS Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE MERENDA ESCOLAR Cont. 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
REGULAR 
MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
FUNDEF - 40% Cont. 
MANUTENCAO DO ENSINO REGULAR (art.212 
C.F.) Cont. 
MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
FUNDEF - 60% Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
INFANTIL Cont. 
MANUTENCAO DA COORDENACAO ADMINIS￾TR VI'IV A Cont. 
Oft 
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01. 
Ok. 
00% 
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Mak 
Pagina 2 
AMPLIAgA0 DE VAGAS NA ZONA ': 
RURAL 
CONS. ] 'It UCAO DE ESCOLA 
"l'etnp. 
RECUPERACAO E AMPLIACAO DE ESCOLAS 
Temp. 
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATINGIR COM￾TIGENTE DE 2.500 ALUNOS APROCIMADA￾MENTE Temp. 
EDUCAcA0 INFANTIL IMPLANTACAO DE CRECHES PARA CRIANCAS 
Temp. 
ASSISTENCIA AO MENOR DE PAIS 
TRABALHADORES 
CONSTRUCAO DO CENTRO COMUNITARIO 
DE EXTENSA- 0 AO ENSINO FUNDAMENTAL Temp. 
P. D. D. E. 
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO NA ESCOLA 
Comt. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE OBRAS 
E SERVIcOS PUBLICOS 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE OBRAS Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DE SERVICOS PUBLICOS Cont. 
CONFORTO AO HOMEM DO CAMPO 
LEVAR ENERGIA ELETRICA AOS CONSUMI￾DORES RURAIS Temp. 
Sib I EMA SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO 
DE AGUA Temp. 
CONSTRUGA0 DE PONTOS DE ONIBUS 
Temp. 
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PONTES 
Temp. 
INFRA-ESTRUTURA URBANA PAVIMENTAGA0 DE RUAS E SISTEMAS DE 
DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAS Temp. 
INTEGRAcA0 DA SEDE DO MUNICI￾PIO COM 0 LITORAL (38 KM) E MELHORIAS DE ACESSOS Temp. 
SISTEMA DE LIMPEZA DE GESTAO 
URBANA 
IMPLANTACAO DO PARQUE INDUSTRIAL 
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS 
PARA ATIVIDADE 
Temp. 
Temp. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE SAUDE 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORDE￾NACAO DE SAUDE Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DE EPIDEMIOLOGIA E 
DE PREVENGOES DE DOENCAS Cont. 
APOIO AS ATIVIDADES DO HOSPI￾TAL GERAL DO MUNICIPIO (HGMSJ) 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO HOSPI￾TAL GERAL -HGMS) Cont. 
COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIO￾NAIS , 
COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS 
( nt. 
COMBATE AS DOENgAS EDEMICAS 
MANUTENCAO E AMPLIACAO DO PACS - PRO￾GRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (..nt. 
GESTAO PLENA DE SAUDE 
IMPLANTAR 0 PSF (PROGRAMA DE SAUDE 
DA FAMILIA) Cont. 
REFORMA E ADEQUACAO DE UNIDADES DE 
SAUDE Temp. 
MANUTENCAO DA VIGILANCIA SANITARIA 
Cont. 
MANUTENCAO DO PROGRAMA ATENCAO 
BASICA - PAB Cont. 
MANUTENCAO DO PROGRAMA ASSISTENCIA 
FARMACEUTICA Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE TRANS￾PORTES 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DOS TRANSPORTES UR￾BANOS Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DOS TRANSPORTES SUB￾URBANOS Cont. 
TERMINAL RODOVIARIO DE PASSA, 
GEIROS SINALIZAcAO DAS VIAS E ' 
LOGRADOUROS PUBLICOS 
CONSTRUCAO DE UMA RODOVIARIA 
Temp. 
IDENTIFICAR E SINALIZAR AS RUAS E LOGRA￾DOUROS PUBLICOS Temp. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE CULTURA 
LAZER E TURISMO 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENA00 DE TURISMO E MARKE￾TING Cont. 
_DE 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
COMUNICAGA0 Cont. 
Pe. 
004 
aft 
Oa. 
Oft 
Pagina 3 
Arcia Cavalcanti Ca eiro Dias 
Prefeita 
ESTIMULO AS FESTAS POPULARES E 
LAVAGEM DO BONFIM 
Cont. 
TRADICIONAIS FESTEJOS JUNINOS 
Cont. 
FESTAS DE POVOADOS E DISTRITOS 
Cont. 
ESTIMULAR A CONFRATERNIZAcA0 
SOCIAL 
CONSTRUcAO DE CENTROS CUL;TURAIS E DE 
CONVIVENCIA Temp. 
CONSTRUCAO DE PRACAS PUBLICAS 
Temp. 
AMPLIACAO INSTRUMENTAL DA FANFARRA 
MUNICIPAL Temp. 
MOSICA E ALEGRIA ESCOLA DE MOSICA E FILARMONICA 
Temp. 
MANUTENcAO DA ESCOLA DE MOSICA E 
FILARMONICA Cont. 
LEITURA E FONTE DA SABEDORIA AMPLIACAO DO ACERVO BIBLIOGRAFICO DA 
BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL Temp. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE ESPORTES 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO DO SETOR DE COORDENACAO 
DE ESPORTES Cont. 
ESPORTES PARA TODOS 
CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 
Temp. 
CONSTRKAO DE CAMPOS DE FUTEBOL 
Temp. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE AGRICUL￾TURA 
MANUTEWO DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DO SECRETARIO Cont. 
MANUTENCAO SETOR DE COORDENACAO DO 
FOMENTO AGRICOLA Cont. 
REATIVAR A BACIA LEITEIRA 
CONVENIOS DE ASSISTENCIA TECNICA COM 
EDBA E ADAB COM TREINAMENTO DE PRO￾DUTORES Cont. 
FOMENTO A INTRODUcAO DA AGRI￾CULTURA ORGANICA 
CONVENIOS DE ASSISTENCIA TECNICA COM 
EBDA COM TREINAMENTO DE PRODUTORES Cont. 
CONVIVENCIA DO HOMEM DA TERRA CONSTRUcAO DE UM CENTRO DE EVENTOS 
RURAIS Temp. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SUPERINTENDENCIA DIS￾TRITAL 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SUPERIN￾TENDENCIA DISTRITAL 
Cont. 
APOIO ADMINISTRATIVO AS ATIVI￾DADES DA SECRETARIA DE Acko 
SOCIAL 
MANUTENcA0 DAS ATIVIDADES DO GABINE￾TE DA SECRETARIA Cont. 
MANUTENCAO DO SETOR DE COORDENAcAO 
DE CRECHES Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENAcAO DE ASSISTENCIA SOCIAL Cont. 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR 
DE COORDENACAO DO FOMENTO ECONOMI￾CO Cont. 
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA 
DO IDOSO (PROJETO CONVIVER) 
IMPLANTACAO DO CENTRO DE CONVIVEN￾CIA DA MELHOR IDADE (CCMI) Temp. 
MANUTENCAO CENTRO DE CONVIVENCIA 
DA MELHOR IDADE Cont. 
GERAcA0 DE RENDA E EMPREGO E 
QUALIFICAcAO DE MAO DE OBRA 
IMPLANTACAO DE UM CENTRO PROFISSIONA￾LIZANTE PARA PESSOAS POR CAPACITACAO Temp. 
MANUTENCAO DO CENTRO PROFISSIONALI￾ZANTE Cont. 
IMPLANTACAO DE LAVANDERIA COMUNITA￾RIA Temp. 
DIREITO A MORADIA 
CONSTRUcAO DE CASAS POPULARES 
Temp. 
CONSTRUCAO DE KITS SANITARIOS 
Temp. 
10. 
1 4 
Pak 
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p. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
RISCO FISCAL 
(Artigo 4°, §3° da L.C. 101/00) 
ADMINISTRACAO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL 
LDO 2004 ANEXO IV 
Campo A - Passivos contigentes, eventos fiscais imprevistos e outros riscos Campo B - Valor presumido 
do risco 
NADA A DECLARAR 
Campo C - Providencias a serem adotadas caso as situagdes de risco se concretizem: 
NADA A DECLARAR 
Marcia Cavalcanti Carneiro Dias 
Prefeita 
OIM 
tSIADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
AnIxo 14 44 Lik 1320/64 
BALAKO PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002 
Saldo Atual 
Total de 111 
50,349.34 
-671.32 
119.05 
23.12 
1,304.08 
24,016.74 
-101,356.36 
1.31 
5,564.48 
45.88 
62_02 
4,290.32 
1,336.17 
172,128.13 
979.51 
38.70 
853 
1,285.06 
8,839.58 
9,387.42 
8.58 
3,079.28 
26.73 
14,025.13 
3,014.37 
99.29 
64.18 
41,791.58 
2,220.00 
59.77 
78.85 
0.73 
367.39 
11,518.35 
100.00 
312_23 
624.62 
14,809.22 
263.41 
2,408.51 
200.86 
159.43 
100,000.00 
42,601.02 
94,953.57 
249.99 
7,089.50 
520,162.99 
Costa 
.4.‘ 
0 'lb' 11 - ATNO RNANCEIRO 
0 111 - DISPONNEL 
111.02 - BANCO MOVIMENTO 
111.02.01 - 30.307-0 - ICMS 
• An 
111.02.02 - 30.308-9 - ARRECADACAO 
111.02.03 - 30.316-0 - IPRAJ 
111.02.04 - 30.313-5 - CTA MOV 
111.02.05 - 25.079-1 - FPM 
111.02.06 - 25.077-5 - FUNDO ESPECIAL 
111.02.07 - 25.073-2 - IPTU 
111.02.08 - 25.033-3 - ITR 
•
111.02.09 - 283.142-2 - ICMS-EXPORTACAO 
111.02.10 - 4.311-7 - IPVA 
111.02.11 - 1.342-0 - ROYALTIES 
111.02.13 - 5.046-6 - BANCO DO BRASIL 
11. 111.02.14 - 7.609-0 - DIVIDA ATIVA 
111.02.16 - 7.827-1 - CONTA UNICA 411 111.03 - BANCO VINCULADO 
10 111.03.01 - 30.132-9 - SESAB 
111.03.03 - 30.321-6 - SENAC 
111.03.05 - 1.393-5 - LEISHIMANHOSE 
111.03.06 - 58.042-2 - PAB 
11) 111.03.07 - 25.066-X - M. S/ INAMPS 
14, 
111.03.08 - 58.022-8 - FUNDEF 
111.03.09 -5.514-X - PNAE 
110 111.03.10 - 5.503-4 - HOSPITAL M. M.S.JOAO 
111.03.14 - 6.721-0 PNTE 
111.03.18 - 7.026-2 - ECD FNS MS 
111.03.19 -CEF - 96-7 
R0 111.03.22 - 58.043-0 - FMS/MS 
ie' 
111.03.23 - 7.451-9 - BB-FARMACIA BASICA 
111.03.24 - 7.934-0 - MEIO AMBIENTE 
RD' 111.03.25 - 7.537-X - FMAS REV DO BENIF. P. DE CONT.-SETRAS 
111.03. 26 - 1.106-1 - FME 
110#1.1* 111.03.28 - 7.611-2 - TIP 
111.03.30 - 73-8 - PROINFRA 
111.03.31 - 82-7 - PROG. MORAR MELHOR 
lir 
111.03.32 - TIP/COELBA - TIP/COELBA 
111.03.34 - 74-6 CONVENIO C.E.F 
111.03.37 - 102-5 - MORAR MELHOR 
111.03.38 - 12.018-9 - PROG. A. CONT. 
111111("k 111.03.39 - 88-6 - CONVENIO - INDESP 
111.03.40 - 5016-4 - CAR CONVENIO 
40: 111.03.41 -CEF - 103-3 MORAR MELHOR 
‘10 111.03.42 - 8.207-4 - FUNDO DE SAUDE 
111.03.44 - GC 7990-1 DNPM 
111.03.45 - Cortv.PROJ.CIDADANIA C/C 8283 
111.04 - BANCO APLICACAO 
INV". 111.04.08 - 74-6 COIWENIO C.E.F CC ( APLICAcA0 ) 
111.04.10 - 102-5 - APLIC. MORAR MELHOR 
111.04.11 - 1.250-5 - CONVENIO ODEBRECH-APLICAcA0 
111.04.12 - CEF 96-7 - APLICAgA0 
10 
10 
110 
I. 
112 - REALIZAVEL 
112.01 - ADLANTAMENTOS CONCEDIDOS 
112.01.01 - Adlantamento - Marcia Cameiro Dias 
112.03 - RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS 
90.91 
112.03.01 - Responsabilidade Leda .M' Games da Silva -Tesoureira 17,005.69 
112.04 - ANTECIPAct5ES 
112.04.01 - Antecipacao Salado Familia-CLT 11,116.28 
112.04.02 - Antecipacao Salado Familia CLT-Camara 2,020.06 
112.04.03 - Antecipactto Saari° Familia CLT-FMS 1,124.51 
112.04.05 - Aintecipaceo Pena* Alimenticia 4.770.89 
112.04.07 - Antecipageo Bradesco Prev. Seg. Camara 83.10 
112.04.08 - ISLA Corn. Alimentos - Camara 2922 
112.04.09 - Outroe Creditoe 1.08 
112.04.10 - Adlantamento Deceno Terceiro Satan° 7,464.41 
112.04.11 Adiantamento 13' Salado - FUNDEF 2.004.08 
112.04.12 - Adiantamento FUNDEF 3,049.32 
ocf 0.0.3-20 (12 ) - LIT*3 (71) 361.11V7 -Osusi RN 111 10114 
ESTADO DA BAHIA Ammo 14 di Lel /MOAN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
BALANg 0 PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002 
Conti Saldo Atual 
112.04.13 - Adiantamento -Meta S. J. Supermert:ados 1.59 
112.04.15 - Antecipac90 Solaria] 1,200.00 
112.04.16 - Antecipactio INSS 38,95320 
112.04.17 - ANT. INSS SOUZA GONOALVES 1,383.19 
112.04.18 - ANT. INSS EMPRESA 7,753.77 
112.05 - DEPOSITO JUDICIAL - DESAPROPRIA9A0 
112.05.01 - T. de Justicainesapr./Paulo R. k de Souza 8,250.00 
112.07 - OUTROS CREDITOS A RECEBER 
112.07.01 - Cheques ern Cobranga 4,226.83 
112.08 - OUTROS DEPDSITOS JUDICIA1S DIVERSOS 
112.08.01 - Depositos Judiciais-Justica do Trabalho 19,500.00 
112.09 - DESPESA A REOULARIZAR 
112.09.02 - Ti arrbfeix.ia ao FMS 99.67 
Total de 112 130,129.20 
Total de 11 650,292.19 
C 
12 - ATIVO PERMANENTE 
122 - IMOBILIZADO 
122.01 - BENS MOVES 
122.01.01 - MOveis e Utensilios 
122.01.02 - Velculos a tvtaiquirias 
122.01.03 - Maquinas, Aparelhos e Equipamentos 
122.01.04 - Ferramentas 
122.01.05 -Acem Bibliotecario 
122.01.06 -Out= Bens Mitiveis 
122.01.07 - Materiais CirUrgicos 
122.01.08 - Bens M6veis FUNDEF 
122.01.09 - Bens Moveis FMS 
122.01.20 - Bens rta Cauldia 
122.02 - BENS IMOVEIS 
122.02.01 - Diversos Bens Im6veis 
122.02.02 - Edificactes 
122.02.03 - ()bras em Adamento 
122.02.04 - Bens ImOveis FUNDEF 
122.02.05 - Bens ImOveis FMS 
122.02.06 - Terrenos 
123 - CREDITOS 
123.01 - DIVIDA ATNA 
'123.01 - &VIDA ATM 
19 - ATIVO COMPENSADO 
191 - CONTATOS 
191.01 - CONTRATOS - SEOURO GARANTIA - CONC.PUBLICA 
191 01.01 - Segura Garantia - EIT- Empresa Industrial Tecnica S/A 
193 - CAMARA MUNICIPAL 
193.01 - DUODECIMO COMPENSADO 
193.01 - Dtiodtvimo Compensado 
393,520.84 
201,549.29 
335,429.23 
2,194.22 
2.269.36 
131,756.79 
1,994.74 
205,678.44 
105,037.73 
17.612.99 
1,657,941.46 
27.33 
859,207.45 
1,352,937.05 
9,234.45 
41,33931 
Total de 122 5,317,730.52 
8,810,705.61 
Total de 123 8,810,705.61 
Total de 12 14,128,436.13 
538,848.46 
Total de 191 538,848.46 
7,753:51 
Total de 193 7,753.51 
Total de 19 546,601.97 
:-ePt 71- TarAl!' DP AT.TYC5- 17-- ;715-325.33°-29 
1214 od 3.0.3-20 ( 92 ) - Unk3 (71) 361.7107 - Deus FIN 
Conta Saldo Atual 
4.2 6...••• 
ESTADO DA BAHIA Anoxo 14 di Lei 4.329/54 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
BALANCO PATRIMONIAL 
4_ 
4 
4 
Pt. 213 - DEPOSJTOS 
213.01 - RETENcOES 
213 01 02 - Retengao INSS - Prestagao de Servigos 
213.05 - ENCARGOS SOCIALS E TRABALHISTAS 
213.05.01 - IAPAS a recolher 
213 05 02 - Salatiot, a Pagan 
111‘ 
213.06 - OUTROS ENCARGOS 
213 06.01 - Antonio F. P. (Rita de C. Silva 
213.06 02 - Maria de Lourdes C. Faustisno 
213.06.03 - Lutz G. OdiIon (Floricea M. AC)) 
21106.04 - Antonio F. P. (Noerma A. Araujo) 
213.06.05 - Joanisio P. Santos (Maria A. S.) 
213.06.06 - Lazaro R. Santos (Rita C.S.S.) 
• 213.06.07 - Jose C. A. (Maria F.S. Anunciaclo) 
213.06.08 - Pedro M. S. (Maria H. P. Crispim) 
1417 
213.06.09 - SOCIFLA 
• 2
- 
13.06.10 - IMPOSTO SINDICAL 
2
- 
13.06.11- Weide Santos (Everaldirro) 
21106.12 - Valmir F. Ramos dos Santos 
213.06.13 - Jaciara C. Santos (Joanisio) 
111C 
213.08 - ENCAR003 SOCIAIS E TRABALHISTAS DA CAMARA 
213.08.01 - INSS A RECOLHER (CAMARA) 
11111c 
213.08.02 - Piano de Salide Camara 
Inc 213.08.03 - Golden Cross/Camara 
213.09 -OUTROS ENCARGOS - FUNDOS 
INC 21109.01 -Satarios a Pagar/Fundos 
213.09.02 - IAPAS a Recolher - FUNDEF 
213.09.03 - IAPAS a Recolher - FMS 
213.10 - RETENCAO IMPOSTOS FUNDOS 
IR* 213.10.01 - IRRF FUNDEF 
ow. 213.10.02 - ISS a Recolher FUNDEF 
Rip 213.10.03 - Saldrio Familia - FUNDEF 
213.10.04 - INSS Prest. de Se. FUNDEF 
'lair 
ry. 
 213.10.05 - Recetta a Ctassificar FUNDEF 
NC) 213.10.06 - IRRF F. SaLide 
213.10.07 - ISS a Recolher FMS 
213.10.013- INSS P/Serv. FMS 
ow
• 
213.10.09- Reoertas a Ctassificar EMS 
MI6 213.11 - RETENcAo IMPOSTOS CAMARA 
11116 0
'n 213.11.01 - IRRF/C8mara 
213.11.02 - ISS a Recolher/Camara 
°Pc 
213.11.03 - Responsabitidade do Gestorfeamara 
213.11.04 - Recerta a Classrficar/Camara 
Illtkrift 213.11.05 - Ma de Santana Rodripues/C.amara 
21111.06 - Pensdo AlimenficialCdmara 
man girk,_ 
213.11.06 - Sul Ari,crii.e Sethrros 
213.11.09 - Francisca Barbosa dos Santos/Camara 
213.12 - OUTROS DEBITOS 
0116 213.12.01 - Salario Familia - FUNDEF 
213.12.02- Add. Salarial 
PC n - PASS1VO PERKANENTE 
221 - DMDA FUNDADA INTERNA 
221.01 - CONTRATOS 
221.01.01 - Divida Fundada - INSS 
221.01.02 - Divida Fundada - FGTS 
221.02 - POR IMPOSICAO DA LRF 
21 -PASSIM° FINANCEIRO 
211 - RESTOS A PAGAR 
211.01 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 
211.01.02.02.2000 - Restos a Pagar Prccessados de 2003 - PM 
211.01 02 022001 - Restos a Pagar Processados de 2001 - PM 
211.01 02 02.2002 - Restos a Pagar Processados de 2002 - PM 
211.02 - RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS 
211.02.02.022002 - Restos a Pagar N2o Processados de 2202 - PM 
# EXERCICIO DE 2002 
4,480.30 
9,266.49 
163,633.76 
14972_83 
194,353.38 
7,724.10 
103,327.19 
371.4.3 
526.22 
1.18 
85.46 
32.48 
96.83 
123.96 
78.60 
101.01 
125.00 
256.99 
18.07 
18.22 
150.00 
37,862.45 
1,381.15 
196.81 
51.69 
19,914.58 
19,729.50 
1/5.5/ 
336.33 
436.87 
2,048.19 
1,965.59 
194.61 
825.03 
3,758.91 
837.47 
40,947.07 
9,567.43 
570.90 
4,638.20 
780.00 
3.36 
1,752.83 
250.00 
3,533.28 
7,533.76 
272,267.30 
Total de 211 
Total de 213 
Total de 21 466,620.68 
5,294,326.94 
992,552.61 
91314 oc1 3.0.3-20 ( V2 ) - Unk3 (71) 351.7197 -Deus F191 nt 
111‘, 
016 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA SAO JOAO 
Ancto 14 da I-414.320/64 
. R,# MUNICIPAL DE MATA DE 
BALAWO PATRIMONIAL # EXERCICIO DE 2002 
Conti Saldo Alva! 
1:I‘C 
16,998.31 221.02.01 - Restos a Pao! PMA/Por I rpubr,,Av da LRF 
Total de 221 6,197,867.86 
OIC 
Total de 22 8,197,987.86 
29 - PASSIVO COMPENSADO 
291 - CONTRATOS 
IC 291.01 - CONTRATOS SEOURO GARANTIA - CONC.PUBL1CA 
291.01.01 - Seguro Garant - EIT- Empresa Industrial Tecnica S/A 538,848.46 
NC Total de 291 538,848.48 
293 - CAMARA MUNICIPAL 
293.01 - DUOOtCIMO OOMPENSADO 
293.01 - Duodecimo Compensado 7,753.51 
Total de 293 7,753.51 
INC Total de 29 546,801.97 
1111C 4tEtiiiiiFT3STE *4•41rE.:::ATIVO REAL uctutoo .,-- • ki14;239./t. 
1111C 
=*4Q-1.-• _ -4=- 4 ' 1EBEEFEST L,. TorN. co Pi_lksaiyo: -.15,525,311o4q. 
ONC 
INC) 
MATA DE SAO JOAO, 31 de Dezembry de 2032 as Cavalcante Cameiro Dias 
IOC 
IOC 
CRC- 21 713/P 
au Fagu undes 
1/01C0 
IOC 
/IC 
eel 3.0.3-20 ( 92 ) Unica (71)381.7197 - Detre Rai RI 0414 
Mar ••••-• •■•■ •. • • • • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
DEMONSTRAGA0 DAS VARIAQOES PATRIMONIAIS # EXERCICIO DE 2002 
Calla Saki* Atual 
S eVARIAGOES *ryas 
51- RESULTANTES DA .EXECUCAO ORCAMENTARIA 
• 511 - RECETTAS 
irk
511.01 - RECEITAS CORRELATES 
CORRENTES • • t„%iititak?.i.,:mi::r....c-..,:m.,,,terass.5;;;;;;t:mitt.r...tivertgz. 4o 04a Om 
• 
511.02 - RECEITAS DE CAPITAL 
511.02 - RECEITAS DE CAPITAL 
Illiel 512 - MUTAC.OES PATRIMONIAIS 
512.02 -ActuisicAo DE BENS MOVEIS 
lir Y512.02.01.01 - Aquisicao de M6veis e UtensITIoSY.. . ' . s. ... 
litift 
. 512.02.01.03 - Aquisie,..ao de Maquinas, Aparelhos e Equ pamentos 
i. 512.02.01.05 - Aquisicao de Acervo Bibliotecario 
Ns" 512.02:01.06: Aquisicao de Outros Bens Move* 
:.512.02.01 . 09 - Aquisicao de Bens MOveis FMS 
II/C4 
512.02.01.20 - Aquisicao de Bens - Camara 
512.03 - CONSTRUGAO/AQUISIgA0 DE SENS WM/EIS 
: . 512.03.02.01 - ConstrupotAquiskao de Diverece Bens Imove e . . 
512.04 - AMORTIZADA0 DA DIVIDA FUNDADA 
116 . 512.04.01:- Amortizes:90 da Divide - INSS 
111117. 
512.04.02 - AmortizaVio da DMda - FGTS 
l‘)
512.04.07 - Amortlzactio da Divide - EMBASA 
512.04.08 - Amortizaclio da Divide - PMA 
844415:54: 
Tab) de 511 19,662,282.20 
107,249.00 
39,017.02 
109.00 
... ... . 379.00' 
4811.90 
,1,176,760.47' 
" n3496-26. 
109,110.13 
19,617.56 
50,749.93 
Total de 512 1,740,937.73 
52 - INDEPENDENTES DE EXECUcAO OKAMENTARIA 
Total de 51 21,403419.99 
111/C 
 521- DIVIDA ATIVA 
521.01 - INSCRIDA0 DE DIVIDA ATNA 
521.01 ;.:INscRicAo DE DIVIDA AMA' 
529 - OUTRAS VARIAOES 
1111k 
529.01 - Translerencia para o Compensado 
529.01.01 - I nscricao no Compensado de Se9uro Garantia - EIT- Empresa Industrial T6cnica S/A 
• 529.01.02 - Duodecimo Compensado 
6,651,440.45 
Total de 521 6,651,440.45 
538,848.46 
7,753.51 
Total de 529 
Total de 52 7,198,042.42 
546,601.97 
'''''4404 - ±44-:ti , •'1-`: 1 . • -..4:!2414'777.;5LIii:4,77:.TOTAL. DE VARIAQOES A11106;,._ 29,601.,162Af 
ocl 133-20 ( 92 ) -1Jnk3 (71) 381.7107 - Dow F191 10 9212 
‘....,.......,..-1_ __ ,--7 
MATA DE SAO JOAO, 31 de Dezembro de 2002 Marcia Cararcante Cameiro Dias 
-•.1 1 • •• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SA-0 JOAO 
# EXERCICIO DE 2002 
Said* Mud 
101C4 611 - DESPESAS 
611.01 - DESPESAS CORRENTES 
Lo !PE,,srgsAscoRRENTEsari:' • 
:41.1.41;r1.1:K0f:1:(;;;11X::.1;1::: 
611.02 - DESPESAS DE CAPITAL 
A6.00:,1 2a÷:, •05: 
611.02 -DESFESAS De accrACT37:TA"Ts ..... ......... ........ ..................... .. .... 
Total de 611 19,527,024.15 
612 - PRUTACOES PATRIMONIAIS 
612.01 - COBRANCA DE DIVIDA ATM 
612 01 - COBRAN r,..44 DE DIVIDA ATIVA 246,007.59 
Total de 812 246.00739 
Total de 61 19.773,032.34 
62 - INDEPENDENTES DE EXECUCAO OKAMENTARIA 
622 - ATUALIZA00 DA DIVIDA 
622.01- ATUAUZACAO DA DIVIDA FUNDADA 
=01.01 7 AttaliZac60 da avidli-1/%1SS . -- - - - ... :: . ..-.::::-..:*:: .......:::: .:...:::::::::::::::::::-:::::::::211t::CM:::.:::.: 449.185.82 
622.01.02 - Atualizacao da Midis - FGTS 55.021.38 
Total 64622 504.187 .20 
629 - OUTRAS VARIACOES 
) 629.01 - Transferfncla pano Compensado 
,829.01.01 - Inscncao no Cornpensado de Segura Garantia - EIT- Empresa Industrial Tecnica S1A 538,848.46 
Total de 629 538,848.46 
Total de 62 1,043,035.68 
71/-` 1.-7'2 suPERAvIT, 7.715.094.41: 
s guncles Simbes 
RC-BA 21.713/P 
11114,, 
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS 
011"1‘e. 
Cont. 
6 - VARIACOES PASS/VAS _ _ - 
61 - RESULTANTE3 DA EXECUCAO ORCAMENTARIA 
1111C 
••■ 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO 
GAB1NETE DA PREFEITA 
I - pessoal e encargos sociais; 
II — custeio de servigos essenciais; 
III - pagamento de beneficios previdenciarios a cargo do Instituto Nacional do 
Seguro Social; 
IV - pagamento do servigo da divida; 
Paragrafo Unico. 0 uso dos recursos do Projeto de Lei para execugao das despesas 
relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciag'ao da Camara, sera atraves de 
Decreto do Executivo corn o valor total de 1/12 (urn doze avos), corn a locagao nas 
dotagoes segundo a necessidade do comprometimento e obrigagoes. 
Art. 43. As unidades responsaveis pela execugao dos creditos orgamentarios e adicionais 
aprovados processarao o empenho da despesa, observados os limites fixados 
para cada categoria de programagao e respectivos grupos de despesa, fontes de 
recursos, modalidades de aplicagao e identificadores de uso, especificando 0 
elemento de despesa. 
Art. 44. Para fins de acompanhamento, controle e centralizagao, os orgaos da 
Administragao direta e indireta submeterao os processos referentes ao 
pagamento de precatorios a apreciagao da Advocacia, antes do atendimento da 
requisigao judicial, observadas as normas e orientagoes a serem baixadas por 
aquela unidade. 
Paragrafo Unico. Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, a Advocacia podera 
incumbir os orgaos juridicos das autarquias e fundageies pUblicas, que Ihe sao 
vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precatorios devidos por 
essas entidades. 
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas corn recursos publicos a qualquer titulo 
submeter-se-ão a fiscalizagao do Poder concedente corn a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 46. Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicagao. 
Mata de Sao Joao, 06 de junho de 2003. 
Ma cia Cavalcanti Carnei o Dias 
Prefeita 
.111111.. 
AM. 
12 
4 
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