| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município, na forma que indica." |
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PREFEITURA MUNICIPAL
E SAO JOAO
DA PREFEITA
0 1 JUL. 2003
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ANIIIM.INK-A LIMM 111•11MIMI
LEI N° 179/2003, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
"Altera dispositivos da Lei Orgitnica do Municipio,
na forma que indica."
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas
atribuicoes e com fundament° no que dispoe a Lei Organica Municipal em seu art. 53, § 2°,
promulga a seguinte emenda:
Art.1° - A lei Organica Municipal passa a vigorar com as seguintes alteracoes:
"Art. 104 -
)
§ 8° - Ressalvada disposicao em contrario, estabelecida em Lei Complementar Federal,
sera'o observadas as seguintes normas relativas ao Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orcamentarias e a Lei Orcamentaria Anual: (NR)
I - o projeto do Plano Plurianual - PPA, para vigencia ate o final do primeiro exercicio do
mandato subsequente, sera encaminhado ate o dia 30 de setembro do primeiro exercicio
financeiro do mandato do Prefeito, e devolvido para sancao ate o encerramento da sessao
legislativa; (AC)
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO, para o exercicio subseqiiente sera
encaminhado, anualmente, ate o dia 15 de maio e devolvido para sancao ate o enceramento
do primeiro periodo da respectiva sessAo legislativa; (AC)
III - o projeto de Lei Orcamentaria Anual - LOA, para o exercicio subseqiiente sera
encaminhado ate o dia 15 de outubro de cada exercicio financeiro e devolvido para sancao
ate o encerramento da respectiva sessAo legislativa; (AC)
IV - as alteracoes do Plano Plurianual sera° encaminhadas sempre que se fizerem
necessarias, tendo em vista a compatibilizacao e a adequacao da execucao e/ou elaboracAo
dos Orcamentos Anuais; (AC)
V - as revisdes do Plano Plurianual - PPA sera° encaminhadas, quando necessarias e
justificadas, ate o dia 30 de setembro do correspondente exercicio financeiro." (AC)
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacAo.
Art. 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
em 26 de junho de 2003.
Mi;aiiiiiiceZarneiro Dias
PREFEITA MUNICIPAL
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PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA