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norma nº 179/2003

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 2003
Date 2003-06-26
Ementa"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município, na forma que indica."
native_id208

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
E SAO JOAO 
DA PREFEITA 
0 1 JUL. 2003 
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ANIIIM.INK-A LIMM 111•11MIMI 
LEI N° 179/2003, DE 26 DE JUNHO DE 2003. 
"Altera dispositivos da Lei Orgitnica do Municipio, 
na forma que indica." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas 
atribuicoes e com fundament° no que dispoe a Lei Organica Municipal em seu art. 53, § 2°, 
promulga a seguinte emenda: 
Art.1° - A lei Organica Municipal passa a vigorar com as seguintes alteracoes: 
"Art. 104 - 
) 
§ 8° - Ressalvada disposicao em contrario, estabelecida em Lei Complementar Federal, 
sera'o observadas as seguintes normas relativas ao Piano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orcamentarias e a Lei Orcamentaria Anual: (NR) 
I - o projeto do Plano Plurianual - PPA, para vigencia ate o final do primeiro exercicio do 
mandato subsequente, sera encaminhado ate o dia 30 de setembro do primeiro exercicio 
financeiro do mandato do Prefeito, e devolvido para sancao ate o encerramento da sessao 
legislativa; (AC) 
II - o projeto de Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO, para o exercicio subseqiiente sera 
encaminhado, anualmente, ate o dia 15 de maio e devolvido para sancao ate o enceramento 
do primeiro periodo da respectiva sessAo legislativa; (AC) 
III - o projeto de Lei Orcamentaria Anual - LOA, para o exercicio subseqiiente sera 
encaminhado ate o dia 15 de outubro de cada exercicio financeiro e devolvido para sancao 
ate o encerramento da respectiva sessAo legislativa; (AC) 
IV - as alteracoes do Plano Plurianual sera° encaminhadas sempre que se fizerem 
necessarias, tendo em vista a compatibilizacao e a adequacao da execucao e/ou elaboracAo 
dos Orcamentos Anuais; (AC) 
V - as revisdes do Plano Plurianual - PPA sera° encaminhadas, quando necessarias e 
justificadas, ate o dia 30 de setembro do correspondente exercicio financeiro." (AC) 
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Art. 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 26 de junho de 2003. 
Mi;aiiiiiiceZarneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
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PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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