| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | "Concede incentivo de ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano" |
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unc. CA NA h4UN. DE DATA DES. J P.:Y.7'73TO PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA ti 2 9 SET. 2003 i■ :o5 LEI N° 186/2003, DE 25 DE SETEMBRO DE 20 PUBLiCADO EM "Concede incentivo de ISS — Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza e IPTU — Impost° Predial Territorial Urbano" uncton.4rto Resoonsavel A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida aos servigos de implantagao e de operagao da 2a Fase da l a Etapa do Projeto Sauipe, no Distrito Turistico e Ecologic° da Orla do Municipio de Mata de Sao Joao, independentemente do prestador do servigo, a redugao para 2% (dois por cento) da aliquota do ISS, incidente sobre as obras de construgao civil e servigos relativos a implantagao dessa 2a Fase, e a redugao para 1,5% (um e meio por cento) da aliquota do ISS incidente sobre as atividades dos prestadores de servigos a partir do inicio efetivo da entrada de operagao dessa 2a Fase. § 1° - 0 incentivo fiscal a que se refere este artigo somente abrangera os prestadores de servigos nas atividades que eles desempenharem dentro do espago fisico dessa 2a Fase, assim considerado o local de operagao. § 2° - 0 prazo da redugao das aliquotas aqui concedidas, é de 5 (cinco) anos a contar, respectivamente, do inicio das atividades de implantagao e do inicio das atividades operacionais. Art. 2° - Fica concedida a redugao de 50% (cinquenta por cento) do IPTU incidente sobre as areas nao edificadas e sobre todos os edificios, construgoes e demais acessaes fisicas, que sejam de titulares da propriedade, do dominio util ou da posse dos bens dessa natureza existentes no espago fisico dessa 2a Fase. PRAQA BARAO ACID DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA alms PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Paragrafo Unico — 0 prazo da reducao aqui concedido é de 5 (cinco) anos, a contar do inicio das atividades da impiantacao, reiativamente as areas nao edificadas, e do inicio da eficacia do "habite-se" para os edificios, construcaes e demais acessoes fisicas. Art. 3° - Fica a Empreendedora — Construtora Norberto Odebrecht SiA — CNO e futuros parceiros, a quaiquer epoca, obrigados a citar nas divulgacaes de carater institucional do Empreendimento, a sua iocaiizacao como sendo no Municipio de Math de Sao Joao, sob pena de os beneficios anteriormente concedidos peio povo matense para essa 23 Fase, serem anulados ou questionados na justica. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 25 de Setembro de 2003. 10 PayRiclint, cvnQir9 Dias FROFgITA MUNICIPAL PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA