br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 186/2003

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 2003
Date 2003-09-25
Ementa"Concede incentivo de ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano"
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

unc. 
CA NA h4UN. DE DATA DES. J 
P.:Y.7'73TO PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
ti 
2 9 SET. 2003 i■ :o5 
LEI N° 186/2003, DE 25 DE SETEMBRO DE 20 
PUBLiCADO 
EM "Concede incentivo de ISS — Imposto Sobre 
Servicos de Qualquer Natureza e IPTU — 
Impost° Predial Territorial Urbano" 
uncton.4rto Resoonsavel 
A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida aos servigos de implantagao e de operagao da 2a Fase 
da l a Etapa do Projeto Sauipe, no Distrito Turistico e Ecologic° da Orla do 
Municipio de Mata de Sao Joao, independentemente do prestador do servigo, a 
redugao para 2% (dois por cento) da aliquota do ISS, incidente sobre as obras de 
construgao civil e servigos relativos a implantagao dessa 2a Fase, e a redugao 
para 1,5% (um e meio por cento) da aliquota do ISS incidente sobre as atividades 
dos prestadores de servigos a partir do inicio efetivo da entrada de operagao 
dessa 2a Fase. 
§ 1° - 0 incentivo fiscal a que se refere este artigo somente abrangera os 
prestadores de servigos nas atividades que eles desempenharem dentro do 
espago fisico dessa 2a Fase, assim considerado o local de operagao. 
§ 2° - 0 prazo da redugao das aliquotas aqui concedidas, é de 5 (cinco) anos a 
contar, respectivamente, do inicio das atividades de implantagao e do inicio das 
atividades operacionais. 
Art. 2° - Fica concedida a redugao de 50% (cinquenta por cento) do IPTU 
incidente sobre as areas nao edificadas e sobre todos os edificios, construgoes e 
demais acessaes fisicas, que sejam de titulares da propriedade, do dominio util 
ou da posse dos bens dessa natureza existentes no espago fisico dessa 2a Fase. 
PRAQA BARAO ACID DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
alms 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Paragrafo Unico — 0 prazo da reducao aqui concedido é de 5 (cinco) anos, a 
contar do inicio das atividades da impiantacao, reiativamente as areas nao 
edificadas, e do inicio da eficacia do "habite-se" para os edificios, construcaes e 
demais acessoes fisicas. 
Art. 3° - Fica a Empreendedora — Construtora Norberto Odebrecht SiA — CNO e 
futuros parceiros, a quaiquer epoca, obrigados a citar nas divulgacaes de carater 
institucional do Empreendimento, a sua iocaiizacao como sendo no Municipio de 
Math de Sao Joao, sob pena de os beneficios anteriormente concedidos peio 
povo matense para essa 23 Fase, serem anulados ou questionados na justica. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, em 25 de Setembro de 2003. 
10 PayRiclint, cvnQir9 Dias 
FROFgITA MUNICIPAL 
PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

open original →