| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre avaliação de Desempenho dos Professores Municipais. |
| native_id | 218 |
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CiitkRA MN. DE MATIk DE S. JOAO RECEBIDO PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Lei 190/2003, de 15 de outubro de 200 5 OUT. 2003 62 unc. pons ve DispOe sobre yetgaQ Desempenho dos Professores Municipais. PtiBLi Chloe lb EM. 11110,. Funcionarto vel A Pre ita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas atribuicOes legais e atendendo aos dispostos no Art. 47°, itens I e II a Art. 51 da Lei Municipal de no 112/2000, fag() saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A cada ano do efetivo exercicio do nnagistario, o Professor Municipal participara de processo de Avaliagao de Desempenho. Art. 2° - 0 resultado do processo de avaliagao de desempenho sera medido em uma escala de 0 a 10 tendo os Professores Municipais que obtiverem conceito acima de 7,00 (sete) o direito ao que se segue: — Conceito "born" (7,00 a 8,00) - credito equivalente a 40 (quarenta) horas de curso de qualificagao para cOmputo no processo de progressao horizontal. II — Conceito "atimo" (8,51 a 10) - credito equivalente a 60 (sessenta) horas de curso de qualificagao para cOmputo no processo de progressao horizontal. Art. 3° - Sera° avaliados os seguintes aspectos de desempenho profissional do Professor Municipal: — Assiduidade, entendida como frequencia ao trabalho, ressalvadas as faltas justificadas na forma da lei gerando a seguinte pontuagao: N.° DE FALTASIANO PONTOS 0 10 1 09 2 08 3 07 4 06 5 05 6 04 7 03 8 02 9 01 10 00 II — Pontualidade, entendida como cujnprimento do horario de trabalho (chegada e saida), gerando a seguinte pontuagao: PRAQA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA N.° DE ATRASOS OU SAiDAS ANTES DO HORARIO/ANO PONTOS 0 10 1 09 2 08 3 07 4 06 5 05 6 04 7 03 8 02 9 01 10 00 III — Freqiiencia nas atividades pedagogicas extra - classe, entendida como participagao nas atividades de coordenack, planejamento, avaliagao e capacitagao promovidas, pela unidade escolar ou pela secretaria, gerando a seguinte pontuagao: FREQUENCIA PONTOS 75 a 100% 10 50 a 74% 05 30 a 49% 02 Abaixo de 30% 00 IV — Interesse e compromisso corn o desempenho do seu trabalho e corn as atividades e projetos da unidade escolar entendidos corn capacidade de lideranga em sala de aula, envolvimento, participagao construtiva, colaboragao e disposicao para o trabalho em equipe, gerando a seguinte pontuagao. CONCEITO PONTOS Otimo 10 Born 07 Regular 05 Ruim 00 V — Desempenho escolar dos alunos, medido atraves dos indices de repetencia da(s) classe(s) sob sua responsabilidade no ano anterior, gerando a seguinte pontuagao, de acordo corn a classificagao das classes TIPO DE CLASSE INDICE PONTOS Regular Repetencia <10% 10 Repetencia entre 10 e 15% 07 Aceleragao ou Especial Repetencia < 20% 10 Repetencia entre 20 e 25% 07 / PR/WA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Vi — a permanencia dos aiunos na ciasse ao longo do ano ietivo, entendida como indice de evasao igual a zero, gerando a seguinte pontuagao: INDICE DE EVASAO PONTOS 0 10 Art. 4° - A pontuagao final do Professor sera a media dos pontos obtidos nos itens I a V. Paragrafo Unico — 0 Professor que obtiver os 10 (dez) pontos referentes ao indice de Evasao 0 (zero), tera sua pontuagao final calculada como a media dos pontos dos itens I a VI. Art. 5° - A avaliagao sera feita em formuiarios proprios, produzidos pela Secretario Municipal responsavel pela Educacao, preenchidos pelos seguintes profissionais ou Orgaos: ITENS ESCOLAS COM 4 OU MAIS ESCOLAS COM MENOS DE 4 PROFESSORES PROFESSORES I, II e III Diretor da Unidade de Ensino do Diretor da Unidade de Ensino da Lotacao do Professor Diretor Tecnico da Supervisao responsavel pelo acompanhamento da Unidade Escolar e Professores da Unidade, inclusive o Professor avaliado Professor Diretor Tecnico da Supervisao responsavel pelo acompanhamento da Unidade Escolar IV V e VI Secretario Municipal responsavel Secretario Municipal responsavel pela pela Educagao Educagao Paragrafo Unico - A pontuagao referente ao item IV sera a media dos pontos obtidos nas avaliacOes realizadas pelos profissionais relacionados no quadro que integra este artigo, desprezando — se, para o calculo da referida media, o valor mais alto e o mais baixo. Art. 6° - 0 processo de avaliagao de desempenho sera coordenado e acompanhado por comissao nomeada para este fim. pelo Secretario responsavel pela Educagao Municipal, corn a seguinte composicao: i — Urn -Rojo() da Supervisao da Educagao, que presidira; II — urn Tecnico do Departamento Geral de Ensino; ill — urn representante dos Diretores das Escoias Municipais; Paragrafo Unico - A comissao a que se refere este Artigo sera nomeada anualmente, ate o dia 30 de setembro. PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAIIIA Art. 7° - 0 resultado do processo de avaliagao de desempenho sera publicado ate o dia 15 de margo do ano subseqUente, atraves de resolugao da supervisao da educagao baseada em relatorio da Comissao de Avaliagao de Desempenho. Paragrafo Unico — 0 Professor Municipal, que se achar prejudicado, podera recorrer da decisao a que se refere este Artigo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da publicagao da resolugao, ao Secreted° responsavel pela Educacao, que tera 08 (oito) dias para se pro nu nciar. Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2003. Ma cia Cavakani arneiro Dia 7 ' T-C - PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA PRACA BARAO AcIJ DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA