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norma nº 190/2003

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaDispõe sobre avaliação de Desempenho dos Professores Municipais.
native_id218

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CiitkRA MN. DE MATIk DE S. JOAO 
RECEBIDO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 190/2003, de 15 de outubro de 200 
5 OUT. 2003 
62 
unc. pons ve 
DispOe sobre yetgaQ 
Desempenho dos Professores 
Municipais. 
PtiBLi Chloe lb 
EM. 11110,. 
Funcionarto vel 
A Pre ita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suas 
atribuicOes legais e atendendo aos dispostos no Art. 47°, itens I e II a Art. 51 da Lei 
Municipal de no 112/2000, fag() saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - A cada ano do efetivo exercicio do nnagistario, o Professor Municipal 
participara de processo de Avaliagao de Desempenho. 
Art. 2° - 0 resultado do processo de avaliagao de desempenho sera medido em uma 
escala de 0 a 10 tendo os Professores Municipais que obtiverem conceito acima de 7,00 
(sete) o direito ao que se segue: 
— Conceito "born" (7,00 a 8,00) 
- credito equivalente a 40 (quarenta) horas de curso de qualificagao para cOmputo no 
processo de progressao horizontal. 
II — Conceito "atimo" (8,51 a 10) 
- credito equivalente a 60 (sessenta) horas de curso de qualificagao para cOmputo no 
processo de progressao horizontal. 
Art. 3° - Sera° avaliados os seguintes aspectos de desempenho profissional do 
Professor Municipal: 
— Assiduidade, entendida como frequencia ao trabalho, ressalvadas as faltas 
justificadas na forma da lei gerando a seguinte pontuagao: 
N.° DE FALTASIANO PONTOS 
0 10 
1 09 
2 08 
3 07 
4 06 
5 05 
6 04 
7 03 
8 02 
9 01 
10 00 
II — Pontualidade, entendida como cujnprimento do horario de trabalho (chegada e saida), 
gerando a seguinte pontuagao: 
PRAQA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
N.° DE ATRASOS OU SAiDAS 
ANTES DO HORARIO/ANO 
PONTOS 
0 10 
1 09 
2 08 
3 07 
4 06 
5 05 
6 04 
7 03 
8 02 
9 01 
10 00 
III — Freqiiencia nas atividades pedagogicas extra - classe, entendida como 
participagao nas atividades de coordenack, planejamento, avaliagao e capacitagao 
promovidas, pela unidade escolar ou pela secretaria, gerando a seguinte pontuagao: 
FREQUENCIA PONTOS 
75 a 100% 10 
50 a 74% 05 
30 a 49% 02 
Abaixo de 30% 00 
IV — Interesse e compromisso corn o desempenho do seu trabalho e corn as 
atividades e projetos da unidade escolar entendidos corn capacidade de lideranga em sala 
de aula, envolvimento, participagao construtiva, colaboragao e disposicao para o trabalho 
em equipe, gerando a seguinte pontuagao. 
CONCEITO PONTOS 
Otimo 10 
Born 07 
Regular 05 
Ruim 00 
V — Desempenho escolar dos alunos, medido atraves dos indices de repetencia da(s) 
classe(s) sob sua responsabilidade no ano anterior, gerando a seguinte pontuagao, de 
acordo corn a classificagao das classes 
TIPO DE CLASSE INDICE PONTOS 
Regular 
Repetencia <10% 10 
Repetencia entre 10 e 15% 07 
Aceleragao ou Especial 
Repetencia < 20% 10 
Repetencia entre 20 e 25% 07 / 
PR/WA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
Vi — a permanencia dos aiunos na ciasse ao longo do ano ietivo, entendida como 
indice de evasao igual a zero, gerando a seguinte pontuagao: 
INDICE DE EVASAO PONTOS 
0 10 
Art. 4° - A pontuagao final do Professor sera a media dos pontos obtidos nos itens I a V. 
Paragrafo Unico — 0 Professor que obtiver os 10 (dez) pontos referentes ao indice de 
Evasao 0 (zero), tera sua pontuagao final calculada como a media dos pontos dos itens I a 
VI. 
Art. 5° - A avaliagao sera feita em formuiarios proprios, produzidos pela Secretario 
Municipal responsavel pela Educacao, preenchidos pelos seguintes profissionais ou Orgaos: 
ITENS ESCOLAS COM 4 OU MAIS ESCOLAS COM MENOS DE 4 
 PROFESSORES PROFESSORES 
I, II e III Diretor da Unidade de Ensino do Diretor da Unidade de Ensino da Lotacao do 
Professor 
Diretor Tecnico da Supervisao 
responsavel pelo 
acompanhamento da Unidade 
Escolar e Professores da 
Unidade, inclusive o Professor 
avaliado 
Professor 
 Diretor Tecnico da Supervisao responsavel 
pelo acompanhamento da Unidade Escolar 
IV 
V e VI Secretario Municipal responsavel Secretario Municipal responsavel pela 
pela Educagao Educagao 
Paragrafo Unico - A pontuagao referente ao item IV sera a media dos pontos 
obtidos nas avaliacOes realizadas pelos profissionais relacionados no quadro que integra 
este artigo, desprezando — se, para o calculo da referida media, o valor mais alto e o mais 
baixo. 
Art. 6° - 0 processo de avaliagao de desempenho sera coordenado e acompanhado por 
comissao nomeada para este fim. pelo Secretario responsavel pela Educagao Municipal, 
corn a seguinte composicao: 
i — Urn -Rojo() da Supervisao da Educagao, que presidira; 
II — urn Tecnico do Departamento Geral de Ensino; 
ill — urn representante dos Diretores das Escoias Municipais; 
Paragrafo Unico - A comissao a que se refere este Artigo sera nomeada 
anualmente, ate o dia 30 de setembro. 
PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAIIIA 
Art. 7° - 0 resultado do processo de avaliagao de desempenho sera publicado ate o dia 15 
de margo do ano subseqUente, atraves de resolugao da supervisao da educagao baseada 
em relatorio da Comissao de Avaliagao de Desempenho. 
Paragrafo Unico — 0 Professor Municipal, que se achar prejudicado, podera recorrer da 
decisao a que se refere este Artigo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da publicagao 
da resolugao, ao Secreted° responsavel pela Educacao, que tera 08 (oito) dias para se 
pro nu nciar. 
Art. 8° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em 
contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 15 de outubro de 2003. 
Ma cia Cavakani arneiro Dia 7 ' T-C - 
PREFEITA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
PRACA BARAO AcIJ DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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