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norma nº 813/2021

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e posteriormente doar gêneros alimentícios, especialmente peixe as famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
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LEI N° 813/2021, DE 24 DE MARQO DE 2021.
Autoriza o Poder Executive Municipal a
adquirir e posteriormente dear generos
alimenticios, especialmente peixe as
familias carentes durante o periodo da
Semana Santa e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executive Municipal autorizado a adquirir e
posteriormente doar generos alimenticios, especialmente peixe para as
familias em situagao de vulnerabilidade social residentes no Municipio de
Mata de Sao Joao, durante o periodo da “Semana Santa”.
Art. 2°. Competira a Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a
Pobreza atraves de seus tecnicos sociais, a realizagao dos levantamentos
socioeconomicos familiar, a selegao, o controle, fiscalizagao e distribuigao
obedecendo aos criterios definidos nesta Lei.
Art. 3°. Ficam estabelecidos os seguintes criterios para o enquadramento
das familias aos beneficios desta lei:
I - Aquelas previamente cadastradas no Cadastre Unico para Programas
Sociais (CADUNICO) referenciadas pelos Programas Sociais no Municipio
de Mata de Sao Joao;
II - Mediante cadastramento socioeconomico, de acordo com as informagoes
contidas no formulario proprio (anexo I), que sera avaliado por profissional
especializado da Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a
Pobreza, para aprovagao da inscrigao e concessao; C
Mediante preenchimento do formulario de requerimento para
atendimento de necessidade social para pessoa fisica - FRANS (anexo II);
III
*
--r
IV
mediante
- Ser residente
comprovagao
no municipio
atraves
de
de
Mata
documento;
de Sao Joao no minimo, 1 (urn) ano 111
V - Ter renda familiar per capita de ate % (urn quarto) do salario minimo
vigente;
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrativo - Mata de Sao Jodo/BA.
^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.mataraesaojoao.ba.gov.br
1
Art. 4°. O repasse do beneflcio ocorrera 1 (uma) vez por ano, no periodo da
semana santa, em data pre-agendada e em pontos de distribuigao
localizados nos bairros do Municlpio, sendo os beneficiarios avisados com
antecedencia do dia, horario e local da distribuigao, atraves dos meios de
comunicagao.
§1°. - A retirada do beneflcio fora da data e horario pre-agendados, somente
sera autorizada mediante apresentagao de justificativa formal, a ser
apreciada pela Secretaria de Promogao Social e Combate a Pobreza, no
prazo de 48 (quarenta e oito) boras, em horario de expediente do servigo.
§2°. - A retirada do beneflcio pelo munlcipe se dara mediante a
apresentagao de documento oficial leglvel e com foto.
Art. 5°. A concessao do beneflcio nao impede o munlcipe de estar inserido
em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal,
desde que se enquadre nos criterios legais de elegibilidade.
Art. 6°. A aquisigao dos alimentos devera ser precedida do respective
processo licitatorio, sendo que a Administragao Municipal e a Comissao
Municipal de Licitagao zelarao para que o prego mlnimo dos produtos
praticados no mercado possa ser o maximo a ser pago pelos alimentos, a
fim de se obter a melhor qualidade destes.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de
verbas proprias constantes no orgamento vigente, suplementadas se
necessario.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, em 24 de
margo de 2021.
JOAO NCELOS
FEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de Sdo Jodo
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sdo Jodo/BA.
L Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
2
Diario Oflcial do
MUNiCIPIO
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
1 Quarta-feira * 24 de Margo de 2021 * Ano • N° 3601
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Indice
i
Leis 01 ate 02.
Decretos
Licitagoes
Edital
Resumes de Contratos
Atos Administrativos
| 03.
04 atd 12.
13 ate 30.
31.
32 ate 39.
Leis
LEI N° 813/2021, DE 24 DE MARgO DE 2021.
Autoriza o Poder Executive Municipal a
adquirir e posteriormente dear generos
alimenticios, especialmente peixe as
familias carentes durante o periodo da
Semana Santa e outras provid6ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Pica o Poder Executive Municipal autorizado a adquirir e
posteriormente doar generos alimenticios, especialmente peixe para as
familias em situagao de vulnerabilidade social residentes no Municipio de
Mata de Sao Jo3o, durante o periodo da "Semana Santa”.
Art. 2°. Competira S Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a
Pobreza atrav6s de seus tecnicos sociais, a realizagao dos levantamentos
socioecondmicos familiar, a selegao, o controle, fiscalizagao e dlstribuigao
obedecendo aos criterios definidos nesla Lei.
Art. 3°. Ficam estabelecidos os seguintes criterios para o enquadramento
das familias aos beneficios desta lei:
I - Aquelas previamente cadaslradas no Cadastre Unico para Programas
Sociais (CADUNICO) referenciadas pelos Programas Sociais no Municipio
de Mata de S3o JoSo;
II - Mediante cadastramento socioeconomico, de acordo com as informagdes
contidas no formulario proprio (anexo I), que sera avaliado por profissional
especializado da Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate &
Pobreza. para aprovagao da inscrigao e concessao;
III - Mediante preenchimento do formulario de requerimento para
atendimento de necessidade social para pessoa ffsica - FRANS (anexo II);
IV - Ser residente no municipio de Mata de Sao Joao no minimo, 1 (urn) ano,
mediante comprovagSo atravds de documento;
V - Ter renda familiar per capita de ate V. (urn quarto) do saldrio minimo
vigente;
Preteitura Municipal de Mala de Sao Joao
Rua I_17 Anlonlo Career, n” I *0, Centro- Centro Adrrnnistiativo - Mata de Sao Jodo/BA
tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-hltD:\V*vAv.mataaesaoiooo.ba.gov.br
I
I Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario - Governo / Editor - Prefeito
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140 - Centro Administrative
i
___I
CERTIFICAQAO DIGITAL: S+YK7WBDL1U7RRYN7GB90Q
Quarta-feira Diario Oficial do
24 de Margo de 2021
2 - Ano - N° 3601 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
Art. 4°. O repasse do beneficio ocorrera 1 (uma) vez por ano, no periodo da
semana santa, em data pre-agendada e em pontos de distribuigao
localizados nos bairros do Municipio, sendo os beneficiarios avisados com
antecedencia do dia, horario e local da distribuigao, atraves dos meios de
comunicagao.
§1°. - A retirada do beneficio fora da data e horario pre-agendados, somente
sera autorizada mediante apresentagao de justificativa formal, a ser
apreciada pela Secretaria de Promogao Social e Combate a Pobreza, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em horario de expedients do servigo.
§2°. - A retirada do beneficio pelo municipe se dara mediante a
apresentagao de documento oficial legivel e com foto.
Art. 5°. A concessao do beneficio nao impede o municipe de estar inserido
em outros programas sociais das esferas Federal, Estadual ou Municipal,
desde que se enquadre nos criterios legais de elegibilidade.
Art. 6°. A aquisigao dos alimentos devera ser precedida do respective
processo licitatorio, sendo que a Administragao Municipal e a Comissao
Municipal de Licitagao zelarao para que o prego minimo dos produtos
praticados no mercado possa ser o maximo a ser pago pelos alimentos, a
fim de se obter a melhor qualidade destes.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de
verbas proprias constantes no orgamento vigente, suplementadas se
necessario.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, em 24 de
margo de 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
'•jyjji, Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:\\www.maladesaojoao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: S+YK7WBDL1U7RRYN7GB90Q
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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