| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | `Concede incentivo de /SS — imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e 1PTU — imposto Predial Territorial Urbano." |
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ckaRA WIN DE RATA DES. JOAO RFCq1D0 PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA 1 1 c nut 2nrl1 w LEI N° 193/2003, de 15 de outubro de 2003. un `Concede incentivo de /SS — imposto Sobre Servicos de Quaiquer Natureza e 1PTU — imposto Predial Territorial Urbano." A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no use de suss atribuiciies iegais, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida a Reta Atiantica Brasil investimentos imobiiiarios Ltda, pelo prazo de 06 (seis) anos, para as obras e servigos relativos a implantagao do Empreendimento, a aliquota de 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) do ISS, sendo que este beneficio passara a vigorar a partir da liberacao do Aivara de Construgao. Art. 2° - Fica concedida, peio prazo de 10 (dez) anos, a partir do inicio das atividades de cada equipamento turistico gerador de ISS, dentro do empreendimento hoteleiro, os seguintes incentivos: 1° Ano - Isento 2° Ano - Aliquota de 0,5% (meio por cento) 3° ao 5° Ano - Aiiquota de 1,0% (urn por cento) 6° Ano - Aliquota de 1,5% (urn e meio por cento) 7° e 8° Anos - Aiiquota de 2% (dais por cento) 9° e 10° Anos - Aliquota de 2,5% (dois e meio por cento) Paragrafo Unico — Este beneficio é concedido exclusivamente ao Empreendedor Reta Atlantico Brasil — investimentos Imobiiiarios Ltda. aos seus parceiros arrendatarios, a empresas corn participagao do empreendedor ou aiguns dos seus socios, empresas do grupo e joint-ventures: no caso de venda do todo ou parte de quaiquer area do empreendimento. os beneficios serao extintos imediatamente, corn excegao das situagOes antes referidas. Art. 30 - Fica concedida ao Empreendedor, beneficios sabre o IPTU — Impost° Predial Territorial Urbana, nas seguintes condigoes: PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA - PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA - Isengao do IPTU durante 10 (dez) anos sobre as areas nao edificadas; - Incentivo de reducao do IPTU, apcis o habite-se, durante 08 (oito) anos na seguinte forma: 1° ano - Isento 2° ano - Redugao de 70% (setenta por cento) do valor 3° ao 8° ano - Redugao de 50% (cinquenta por cento) do valor Art. 4° - Fica a Empreendedora Rata Atlantica Brasil — Investimentos Imobiliarios Ltda e futuros parceiros, a quaiquer epoca, obrigados a citar nas divulgagOes de carater institucional do Empreendimento, a sua localizagao como sendo no Municipio de Mata de Sao Joao, sob pena de os beneficios ora concedidos pelo povo matense, serem anulados ou questionados na justiga. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2003. Ma cia Cav nti Cameir las PREFEITA MUNICIPAL PRAQA BARAO ACU DA TORRE - PONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA