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norma nº 198/2003

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal de Turismo, e da outras providências.
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S. PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 198/2003, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. 
P Li 13 I_ I A I MUN. DATA DE SJOM 
RECEBIDO 
EM htlf 
Dispiie sobre a criacho e implantacio 
0 , OEZ. do Conselho Municipal de Turismo, e 
A 1 _ 
2003 
0 di outras providencias. 
on.r/Q4 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — CMT, organ normativo, consultivo, 
deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Turismo de Mata de Sao Joao, de 
forma a assegurar a participacao da sociedade no aperfeicoamento da educacao. 
411CMPFN 
A Prefeita Municipal de Ma . • . . da Bahia no use de suas atribuicOes legais, 
Funoonario •e 
Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Turismo tern como finalidade orientar e promover o 
desenvolvimento do turismo de Mata de Sao Joao de acordo com as diretrizes tracadas pelo orgao 
Federal competente, em regime de colaboracao com este e corn o do Estado da Bahia. 
Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Turismo tera a seguinte estrutura: 
I — o Plenario; 
II — a Presidencia; 
111 — a Secretaria Geral; 
§ 1" - Para fins especificos, poderao ser criados Comissiies que serao constituidos por Conselheiros 
designados pelo Presidente, ouvindo o Conselho Pleno, cabendo-lhes a escolha de seus respectivos 
presidentes. 
§ 2° - 0 Secretario Executivo sera eleito entre os membros do conselho. 
Paragrafo Unico. Competira a Secretaria Geral executar toda a parte administrativa, 
encaminhamento de processos, convocaciies de reunities, elaboracao de atas, substituir o Presidente 
em sua ausencia ou impedimento ocasional. 
Art. 4° - Seri o Conselho Municipal de Turismo sera composto de I8 (dezoito) membros, sendo 
09(nove) Titulares e 09(nove) Suplentes, todos indicados legalmente por suas respectivas entidades. 
PRACA BARAO Act1 DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
§ - Os membros do Conselho serao nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal para um 
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo, considerando sempre a 
seguinte representatividade . 
I — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Titular e Suplente; 
II — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Sec. Municipal de Meio Ambiente, Titular e Suplente; 
III — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Secretaria de Obras, Titular e Suplente; 
IV — 02 (dois) Conselheiros indicados pelo poder legislativo municipal, Titular e Suplente; 
V — 02 (dois) Conselheiros indicados pela comunidade, Titular e Suplente; 
VI — 02 (dois) Conselheiros indicados pela comunidade, Titular e Suplente; 
VII — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Rede Superior de Ensino, Titular e Suplente. 
VIII — 02 (dois) Conselheiros indicados pelas Entidades da Rede Hoteleira, Titular e Suplente; 
IX — 02 (dois) Conselheiros indicados pelos comerciantes do municipio, Titular e Suplente. 
§ 2° - Os Suplentes substituirao os Conselheiros Titulares, na ausencia deste ou nos seus 
impedimentos 
§ 3° - Os servidores palicos e/ou funcionarios pablicos municipais indicados para o Conselho, 
ficam dispensados da frequencia de suas reparticiies nos dias em que estejam participando de 
reunkies de Conselho, desde que, para isto, exista coincidencia de horarios. 
Art. 5' - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo sera o Secretario de Turismo do 
municipio, para um mandato de 02 (dois) anos, que podera ser renovado por igual periodo. 
Art. 6° - Na Lei Orcamentaria do Municipio sera definido o orcamento especifico para 
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, de modo que Pique garantida a sua autonomic 
financeira e administrativa. 
Art. 7° - 0 Conselheiro perdera o mandato quando deixar de comparecer a 03 (tres) reuniiies 
ordinarias consecutivas ou de 05 (cinco) alternadas, salvo motivo aprovado pelo Conselho, sendo 
este imediatamente substituido pelo suplente. 
Art. 8° - Ao Conselho Municipal de Turismo, alem de outras atribuicOes que the forem conferidas 
por Lei, compete: 
I — coordenar, incentivar, promover e fiscalizar as awes relacionadas corn o turismo; 
MAC:A BARAO Act; DA TORRE - (ONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
II — estudar e propor atividades turisticas a Administracao na ordenacao dos pontos turisticos; 
III — orientar a Administracao Municipal na ordenacao dos pontos turisticos; 
IV — assessorar a Secretaria Municipal de Turismo no diagnostic° de problemas, deliberando sobre 
medidas para aperfeicoar a acao do Sistema Municipal de Turismo, especialmente no que diz 
respeito ao regime de colaboracao deste corn o Sistema Estadual e Federal de Turismo; 
V — promover junto as entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no 
Municipio, 
VI — emitir parecer sobre assuntos da area turistica, por iniciativa de seus Conselheiros ou quando 
solicitado pelo Secretirio Municipal de Turismo; 
VII — manter intercambio corn outros Conseihos Municipais de Turismo, corn o Conselho Estadual 
de Turismo e corn o Conselho Nacional de Turismo; 
VIII — criar fundo de turismo para o municipio, de acordo corn as normas estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Turismo; 
IX — fiscalizar a aplicacao de recursos destinados ao turismo, nos termos da Constituicao Federal; 
X — aprovar calendario escolar, matriz curricular, regimento escolar da rede municipal de ensino, 
bem como aqueles pertinentes a educacao infantil das instituicOes privadas; 
XI — elaborar o seu regimento interno a ser aprovado, atraves de Resolucao pelo Presidente do 
Conselho e homologado pelo Poder Executivo; 
XII — publicar, anualmente, relatorio de suas atividades; 
Art. 9° - As reuniOes do Conselho sera° plenirias em 01 (uma) vez por mes, de forma ordiniria, 
outras extraordinarias podendo ser convocadas, sempre que os interesses do turismo municipal assim 
exigirem. 
Art. 10° - As sessiies do Conselho funcionarAo corn a maioria simples dos seus membros e as 
decisoes tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes. 
Art. 13° - Esti Lei entrard em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiciies em 
contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 01 de dezembro de 2003. 
Murcia Cavalcanti Carneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
PRAQA BARAO Acu DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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