| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal de Turismo, e da outras providências. |
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S. PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 198/2003, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. P Li 13 I_ I A I MUN. DATA DE SJOM RECEBIDO EM htlf Dispiie sobre a criacho e implantacio 0 , OEZ. do Conselho Municipal de Turismo, e A 1 _ 2003 0 di outras providencias. on.r/Q4 faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — CMT, organ normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Turismo de Mata de Sao Joao, de forma a assegurar a participacao da sociedade no aperfeicoamento da educacao. 411CMPFN A Prefeita Municipal de Ma . • . . da Bahia no use de suas atribuicOes legais, Funoonario •e Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Turismo tern como finalidade orientar e promover o desenvolvimento do turismo de Mata de Sao Joao de acordo com as diretrizes tracadas pelo orgao Federal competente, em regime de colaboracao com este e corn o do Estado da Bahia. Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Turismo tera a seguinte estrutura: I — o Plenario; II — a Presidencia; 111 — a Secretaria Geral; § 1" - Para fins especificos, poderao ser criados Comissiies que serao constituidos por Conselheiros designados pelo Presidente, ouvindo o Conselho Pleno, cabendo-lhes a escolha de seus respectivos presidentes. § 2° - 0 Secretario Executivo sera eleito entre os membros do conselho. Paragrafo Unico. Competira a Secretaria Geral executar toda a parte administrativa, encaminhamento de processos, convocaciies de reunities, elaboracao de atas, substituir o Presidente em sua ausencia ou impedimento ocasional. Art. 4° - Seri o Conselho Municipal de Turismo sera composto de I8 (dezoito) membros, sendo 09(nove) Titulares e 09(nove) Suplentes, todos indicados legalmente por suas respectivas entidades. PRACA BARAO Act1 DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA § - Os membros do Conselho serao nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual periodo, considerando sempre a seguinte representatividade . I — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Titular e Suplente; II — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Sec. Municipal de Meio Ambiente, Titular e Suplente; III — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Secretaria de Obras, Titular e Suplente; IV — 02 (dois) Conselheiros indicados pelo poder legislativo municipal, Titular e Suplente; V — 02 (dois) Conselheiros indicados pela comunidade, Titular e Suplente; VI — 02 (dois) Conselheiros indicados pela comunidade, Titular e Suplente; VII — 02 (dois) Conselheiros indicados pela Rede Superior de Ensino, Titular e Suplente. VIII — 02 (dois) Conselheiros indicados pelas Entidades da Rede Hoteleira, Titular e Suplente; IX — 02 (dois) Conselheiros indicados pelos comerciantes do municipio, Titular e Suplente. § 2° - Os Suplentes substituirao os Conselheiros Titulares, na ausencia deste ou nos seus impedimentos § 3° - Os servidores palicos e/ou funcionarios pablicos municipais indicados para o Conselho, ficam dispensados da frequencia de suas reparticiies nos dias em que estejam participando de reunkies de Conselho, desde que, para isto, exista coincidencia de horarios. Art. 5' - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo sera o Secretario de Turismo do municipio, para um mandato de 02 (dois) anos, que podera ser renovado por igual periodo. Art. 6° - Na Lei Orcamentaria do Municipio sera definido o orcamento especifico para funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, de modo que Pique garantida a sua autonomic financeira e administrativa. Art. 7° - 0 Conselheiro perdera o mandato quando deixar de comparecer a 03 (tres) reuniiies ordinarias consecutivas ou de 05 (cinco) alternadas, salvo motivo aprovado pelo Conselho, sendo este imediatamente substituido pelo suplente. Art. 8° - Ao Conselho Municipal de Turismo, alem de outras atribuicOes que the forem conferidas por Lei, compete: I — coordenar, incentivar, promover e fiscalizar as awes relacionadas corn o turismo; MAC:A BARAO Act; DA TORRE - (ONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA II — estudar e propor atividades turisticas a Administracao na ordenacao dos pontos turisticos; III — orientar a Administracao Municipal na ordenacao dos pontos turisticos; IV — assessorar a Secretaria Municipal de Turismo no diagnostic° de problemas, deliberando sobre medidas para aperfeicoar a acao do Sistema Municipal de Turismo, especialmente no que diz respeito ao regime de colaboracao deste corn o Sistema Estadual e Federal de Turismo; V — promover junto as entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Municipio, VI — emitir parecer sobre assuntos da area turistica, por iniciativa de seus Conselheiros ou quando solicitado pelo Secretirio Municipal de Turismo; VII — manter intercambio corn outros Conseihos Municipais de Turismo, corn o Conselho Estadual de Turismo e corn o Conselho Nacional de Turismo; VIII — criar fundo de turismo para o municipio, de acordo corn as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Turismo; IX — fiscalizar a aplicacao de recursos destinados ao turismo, nos termos da Constituicao Federal; X — aprovar calendario escolar, matriz curricular, regimento escolar da rede municipal de ensino, bem como aqueles pertinentes a educacao infantil das instituicOes privadas; XI — elaborar o seu regimento interno a ser aprovado, atraves de Resolucao pelo Presidente do Conselho e homologado pelo Poder Executivo; XII — publicar, anualmente, relatorio de suas atividades; Art. 9° - As reuniOes do Conselho sera° plenirias em 01 (uma) vez por mes, de forma ordiniria, outras extraordinarias podendo ser convocadas, sempre que os interesses do turismo municipal assim exigirem. Art. 10° - As sessiies do Conselho funcionarAo corn a maioria simples dos seus membros e as decisoes tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes. Art. 13° - Esti Lei entrard em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiciies em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2003. Murcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL PRAQA BARAO Acu DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA