| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | "Considera de relevante Utilidade pública e de inequívoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turístico-Hoteleiro e Residencial Praia do Forte — Iberostar" |
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uric."spun PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI NI' 203/2004, de 17 de fevereiro de 200 *RA Utz, DE NA DE S, JOAC RECHIDO "Considera de relevante Utilidade pUblica e de inequivoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turistico-Hoteleiro e Residencial Praia do Forte — Iberostar" A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pubiica e Inequivoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Praia do Forte — iberostar, a ser implantado na localidade de Praia do Forte, inserida no Distrito Turistico e Ecologic° da Oda do Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia. Art. 2° - A implantagao deste Empreendimento, tiara miiltiplos beneficios de ordem socioeconomica, dos quais se beneficiarao a comunidade matense, considerando: § 1° - os principios socio-ambientais norteadores da politica estadual e municipal de desenvolvimento da regiao litoranea do Municipio; § 2° - que a expansao urbana estrategica para a protecao ambiental e o desenvolvimento economic° e social do Municipio se constitui num mecanismo de incentivo para o uso e ocupacao do solo; § 3° - a incorporacao de conceitos preservacionistas e de usos ambientalmente sustentados, em consonancia corn as referidas legislacoes ambientias federais, estaduais e municipais; § 4° - que o Empreendimento Praia do Forte - Iberostar esta inserido no Distrito Turistico e EcolOgico da Orla do Municipio de Mata de Sao Joao, criado nos termos da Lei Municipal n° 185/2003, de 05 de setembro de 2003; § 5° - que a implantacao deste Empreendimento, trara multiplos beneficios de ordem socio-econornica ;dos quais se beneficiarao a comunidade matense; § 6° - a geracao de milhares de empregos diretos e indiretos; § 7° - a qualificagao de mao-de-obra das comunidades, principalmente na fase de operacao do Compiexo Turistico; § 8° - a inclusao social das comunidades da sua area de influoncia, atraves de acoes especificas junto as mesmas, para que se qualifiquem na prestagao de servicos ou na oferta de produtos; § 9° - agOes especificas voltadas para a meihoria do nivel de escolaridade das comunidades e de preservacao da cultura local; PRAIA BARAO Actl DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA § 10° - que proporcionara as comunidades vizinhas ao Empreendimento, os beneficios da infra-estrutura a ser disponibilizada, como sistema de abastecimento de agua, energia eletrica, esgotamento sanitario e coieta de residuos solidos, de elevada utiiidade publica; § 11° - que proporcionara urn significativo incremento nas receitas pi-alphas do municipio, como ISS, IPTU e taxas, que se reverterao em beneficios diretos a comunidade; § 12° - a expansao da atividade do turismo e do iazer — tanto o turismo de natureza, o ecoturismo, o turismo de praia e esportes e de veraneio, atividade esta geradora de emprego e renda em areas de expansao urbana, principaimente carentes, promovendo condigoes de acessibiiidade e inclusao social; § 13° - a valorizacao de areas do municipio ja estruturadas ou de expansao urbana e corn servicos pubiicos instaiados, em operacao, ou a instaiar; § 14° - que a impiantagao do Empreendimento Praia do Forte — iberostar proporcionara divulaacao positiva da imagem do Municipio em ambito Estadual, Nacional e mesmo Internacional. Art. 3° - Os efeitos fiesta Lei, serao gerados a partir da efetiva implantagao do Empreendimento, vaiendo, entretanto, ressaitar que para a efetiva implantagao, assim considerar-se-6 como tai, em sendo imprescindivei. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicagao revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 17 do favorpirr, He 7nn4. Marcia Cavalcanti Carneiro Dias F'KEt-ti IA iviuNiuiriAL PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA