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← Mata de São João (BA)

norma nº 203/2004

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2004
Date 2004-02-17
Ementa"Considera de relevante Utilidade pública e de inequívoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turístico-Hoteleiro e Residencial Praia do Forte — Iberostar"
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI NI' 203/2004, de 17 de fevereiro de 200 
*RA Utz, DE NA DE S, JOAC 
RECHIDO 
"Considera de relevante Utilidade 
pUblica e de inequivoco interesse Social 
as obras, atividades, pianos e projeto do 
Empreendimento Turistico-Hoteleiro e 
Residencial Praia do Forte — Iberostar" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pubiica e Inequivoco interesse Social as obras, 
atividades, pianos e projeto do Empreendimento Praia do Forte — iberostar, a ser 
implantado na localidade de Praia do Forte, inserida no Distrito Turistico e Ecologic° da 
Oda do Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia. 
Art. 2° - A implantagao deste Empreendimento, tiara miiltiplos beneficios de ordem socio￾economica, dos quais se beneficiarao a comunidade matense, considerando: 
§ 1° - os principios socio-ambientais norteadores da politica estadual e municipal de 
desenvolvimento da regiao litoranea do Municipio; 
§ 2° - que a expansao urbana estrategica para a protecao ambiental e o desenvolvimento 
economic° e social do Municipio se constitui num mecanismo de incentivo para o uso e 
ocupacao do solo; 
§ 3° - a incorporacao de conceitos preservacionistas e de usos ambientalmente 
sustentados, em consonancia corn as referidas legislacoes ambientias federais, estaduais 
e municipais; 
§ 4° - que o Empreendimento Praia do Forte - Iberostar esta inserido no Distrito Turistico e 
EcolOgico da Orla do Municipio de Mata de Sao Joao, criado nos termos da Lei Municipal 
n° 185/2003, de 05 de setembro de 2003; 
§ 5° - que a implantacao deste Empreendimento, trara multiplos beneficios de ordem 
socio-econornica ;dos quais se beneficiarao a comunidade matense; 
§ 6° - a geracao de milhares de empregos diretos e indiretos; 
§ 7° - a qualificagao de mao-de-obra das comunidades, principalmente na fase de 
operacao do Compiexo Turistico; 
§ 8° - a inclusao social das comunidades da sua area de influoncia, atraves de acoes 
especificas junto as mesmas, para que se qualifiquem na prestagao de servicos ou na 
oferta de produtos; 
§ 9° - agOes especificas voltadas para a meihoria do nivel de escolaridade das 
comunidades e de preservacao da cultura local; 
PRAIA BARAO Actl DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
§ 10° - que proporcionara as comunidades vizinhas ao Empreendimento, os beneficios da 
infra-estrutura a ser disponibilizada, como sistema de abastecimento de agua, energia 
eletrica, esgotamento sanitario e coieta de residuos solidos, de elevada utiiidade publica; 
§ 11° - que proporcionara urn significativo incremento nas receitas pi-alphas do municipio, 
como ISS, IPTU e taxas, que se reverterao em beneficios diretos a comunidade; 
§ 12° - a expansao da atividade do turismo e do iazer — tanto o turismo de natureza, o 
ecoturismo, o turismo de praia e esportes e de veraneio, atividade esta geradora de 
emprego e renda em areas de expansao urbana, principaimente carentes, promovendo 
condigoes de acessibiiidade e inclusao social; 
§ 13° - a valorizacao de areas do municipio ja estruturadas ou de expansao urbana e corn 
servicos pubiicos instaiados, em operacao, ou a instaiar; 
§ 14° - que a impiantagao do Empreendimento Praia do Forte — iberostar proporcionara 
divulaacao positiva da imagem do Municipio em ambito Estadual, Nacional e mesmo 
Internacional. 
Art. 3° - Os efeitos fiesta Lei, serao gerados a partir da efetiva implantagao do 
Empreendimento, vaiendo, entretanto, ressaitar que para a efetiva implantagao, assim 
considerar-se-6 como tai, em sendo imprescindivei. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicagao revogadas as 
disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 17 do favorpirr, He 7nn4. 
Marcia Cavalcanti Carneiro Dias 
F'KEt-ti IA iviuNiuiriAL 
PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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