| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | "Considera de relevante utilidade pública e de inequivoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turístico-Hoteleiro e Residencial Reserva imbassai" |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA CAUCA MIA .1 %TR ' C • RECERiDO LEi N° 204/2004, de 17 de fevereiro de 2004 "Considera de reievante utiliaaae pUbiica e de inequivoco interesse Sociai as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turistico-Hoteleiro e Residenciai Reserva imbassai" A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuicoes leaais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona seguinta Art. 1° - Fica considerada de Litiiidade Publica e inequivoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Reserva imbassai, a ser impiantado na iocaiidade de imbassai, na area denominada Fazenda Barroso. inserida no Distrito Turistico e Ecologic° da Oda do Municipio de iviata de Sao Joao, Estado da Bahia. Art. 2° - A implantagao deste Empreendimento, trara mUltiplos beneficios de ordem socioeconomica, dos quais se beneficiarao a comunidade matense, consideranda § 1° - os principios socio-ambientais norteadores da politica estaduai e municipal de desenvolvimento da reaiao litoranea do Municipio; § 2° - que a expansao urbana estrategica para a protecao ambientai e o desenvoivimento economic° e social do Municipio se constitui num mecanismo de incentivo para o uso e nr9 ipar;:n rin cf,pir") § - a incorporacao de conceitos preservacionistas e de usos ambientaimente sustentados, em consonancia corn as referidas legisiagoes ambientais federais, estaduais e municipais, § 4° - que o Empreendimento Reserva imbassai esta inserido no Distrito Turistico e Ecologic° da Orla do Municipio de Mata de Sao Joao, criado nos termos da L.ei Municipal n° 1R/9nm, rip 05 rip Sic tPrnhrn de 9nr3; § 5° - que a impiantacao deste Empreendimento, trara mbitipios beneficios de ordem sOcio-econornica. dos quais se beneficiarao a comunidade matense; § 60 - a geragao de miihares de empregos diretos e indiretos; § - a qualificacao de mao-de-obra das comunidades, principaimente na fase de operacao do Compiexo Turistico; § 60 - a inciusao social das comunidades da sua area de influencia, atraves de acoes especificas junto as mesmas, para que se qualifiquem na prestacao de servicos ou na oferta de produtos; § 9° - acoes especificas voitadas para a meihoria do nivei de escolaridade das comunidades e de preservacao da cultura local; PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FA)( (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA § 100 - que proporcionara as comunidades vizinhas ao Empreendimento. os beneficios da infra-estrutura a ser disponibiiizada, coma sistema de abastecimento de agua, energia eletrica, esgotamento sanitario e coieta de residuos solidos, de eievada utiiidade publica; § 11° - que proporcionara urn significativo incremento nas receitas prOprias do municipio, como ISS, IPTU e taxas, que se reverterao em beneficios diretos a comunidade; § 120- a expansao da atividade do turismo e do lazer — tanto o turismo de natureza, o ecoturismo, o turismo de praia e esportes e de veraneio, atividade esta geradora de emprego e renda em areas de expansao urbana, principaimente carentes, promovendo condigoes de acessibilidade e inciusao § 130 - a vaiorizacao de areas do municipio ja estruturadas ou de expansao urbana e corn servicos publicos instaiados, em operagao, ou a instaiar; § 14° - que a impiantagao do Empreendimento Reserva imbassal proporcionara divulgagao positiva da imagem do Municipio em ambito Estadual. Nacional e mesmo Internacional. Art. 3° - Os efeitos desta Lei, serao gerados a partir da efetiva impiantagao do Empreendimento, vaiendo, entretanto, ressaitar que para a efetiva impiantagao, assim considerar-se-6 como tai, em sendo imprescindivei. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovagao e publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 9004_ Marcia Cavaicanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL I PRAQA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JO A0 - BAHIA -