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← Mata de São João (BA)

norma nº 204/2004

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 2004
Date 2004-02-17
Ementa"Considera de relevante utilidade pública e de inequivoco interesse Social as obras, atividades, pianos e projeto do Empreendimento Turístico-Hoteleiro e Residencial Reserva imbassai"
native_id232

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PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
CAUCA MIA .1 %TR ' C 
• RECERiDO 
LEi N° 204/2004, de 17 de fevereiro de 2004 
"Considera de reievante utiliaaae 
pUbiica e de inequivoco interesse Sociai 
as obras, atividades, pianos e projeto do 
Empreendimento Turistico-Hoteleiro e 
Residenciai Reserva imbassai" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuicoes leaais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal 
sanciona seguinta 
Art. 1° - Fica considerada de Litiiidade Publica e inequivoco interesse Social as obras, 
atividades, pianos e projeto do Empreendimento Reserva imbassai, a ser impiantado na 
iocaiidade de imbassai, na area denominada Fazenda Barroso. inserida no Distrito 
Turistico e Ecologic° da Oda do Municipio de iviata de Sao Joao, Estado da Bahia. 
Art. 2° - A implantagao deste Empreendimento, trara mUltiplos beneficios de ordem socio￾economica, dos quais se beneficiarao a comunidade matense, consideranda 
§ 1° - os principios socio-ambientais norteadores da politica estaduai e municipal de 
desenvolvimento da reaiao litoranea do Municipio; 
§ 2° - que a expansao urbana estrategica para a protecao ambientai e o desenvoivimento 
economic° e social do Municipio se constitui num mecanismo de incentivo para o uso e 
nr9 ipar;:n rin cf,pir") 
§ - a incorporacao de conceitos preservacionistas e de usos ambientaimente 
sustentados, em consonancia corn as referidas legisiagoes ambientais federais, estaduais 
e municipais, 
§ 4° - que o Empreendimento Reserva imbassai esta inserido no Distrito Turistico e 
Ecologic° da Orla do Municipio de Mata de Sao Joao, criado nos termos da L.ei Municipal 
n° 1R/9nm, rip 05 rip Sic tPrnhrn de 9nr3; 
§ 5° - que a impiantacao deste Empreendimento, trara mbitipios beneficios de ordem 
sOcio-econornica. dos quais se beneficiarao a comunidade matense; 
§ 60 - a geragao de miihares de empregos diretos e indiretos; 
§ - a qualificacao de mao-de-obra das comunidades, principaimente na fase de 
operacao do Compiexo Turistico; 
§ 60 - a inciusao social das comunidades da sua area de influencia, atraves de acoes 
especificas junto as mesmas, para que se qualifiquem na prestacao de servicos ou na 
oferta de produtos; 
§ 9° - acoes especificas voitadas para a meihoria do nivei de escolaridade das 
comunidades e de preservacao da cultura local; 
PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FA)( (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
§ 100 - que proporcionara as comunidades vizinhas ao Empreendimento. os beneficios da 
infra-estrutura a ser disponibiiizada, coma sistema de abastecimento de agua, energia 
eletrica, esgotamento sanitario e coieta de residuos solidos, de eievada utiiidade publica; 
§ 11° - que proporcionara urn significativo incremento nas receitas prOprias do municipio, 
como ISS, IPTU e taxas, que se reverterao em beneficios diretos a comunidade; 
§ 120- a expansao da atividade do turismo e do lazer — tanto o turismo de natureza, o 
ecoturismo, o turismo de praia e esportes e de veraneio, atividade esta geradora de 
emprego e renda em areas de expansao urbana, principaimente carentes, promovendo 
condigoes de acessibilidade e inciusao 
§ 130 - a vaiorizacao de areas do municipio ja estruturadas ou de expansao urbana e corn 
servicos publicos instaiados, em operagao, ou a instaiar; 
§ 14° - que a impiantagao do Empreendimento Reserva imbassal proporcionara divulgagao 
positiva da imagem do Municipio em ambito Estadual. Nacional e mesmo Internacional. 
Art. 3° - Os efeitos desta Lei, serao gerados a partir da efetiva impiantagao do 
Empreendimento, vaiendo, entretanto, ressaitar que para a efetiva impiantagao, assim 
considerar-se-6 como tai, em sendo imprescindivei. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovagao e publicagao, revogadas as 
disposigoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 17 de fevereiro de 9004_ 
Marcia Cavaicanti Carneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
I 
PRAQA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JO A0 - BAHIA -

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