| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Fica considerada de Utilidade Publica a Associação dos Artistas Contemporâneos Matenses, fundada em 27.02.1999, com sede a Rua 24 de outubro, n° 47. |
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P 134.1CA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA RITA VERONICA TEIXEIRA 0:1!) SETOR PRr1T,, LEI N° 207/2004, de 18 de junho de 2004. A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade PE:iblica a Associagao dos Artistas Contemporaneos Matenses, fundada em 27.02.1999, corn sede a Rua 24 de outubro, n° 47, sem fins lucrativos, cuja finalidade é: promover aos seus associados atividades culturais e artisticas; promover estudo e a discussao literaria e artistica; r realizar a divulgagao de autores novos ou conhecidos, bem como as suas obras; realizar eventos junto a Comunidade, promovendo o incentivo ao seu desenvolvimento cultural. Art. 2° - Esta Lei prevalecera enquanto a Associagao mantiver os objetivos citados no artigo anterior; Art. 3° - Nao fica impedida a Associagao de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuicoes venha a ser aplicado nos fins a que se destina; Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2004. MYcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL UM& Pt kiATA DE S. JOAC REcE@IDO 2 2 JUN. 2004 co PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA Publicada D.O.E. Em 18.09.2003 LEI N° 8.783 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 Declara de utilidade pablica a ASSOCIAcAO DOS ARTISTAS CONTEMPORANEOS MATENSES, com sede e foro no municipio de Mata de Sao Joao. 0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no use de atribuicao prevista no art. 80, § 7° da Constituicao do Estado da Bahia, combinando corn o art. 41, XXII, da Resolucao n.° 1193/85 (Regimento Interno), faro saber que o Plenario da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade publica a ASSOCIAcAO DOS ARTISTAS CONTEMPORANEOS MATENSES, corn sede e foro no municipio de Mata de Sao Joao. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario. GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2003. Deputado GABAN Presidente