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← Mata de São João (BA)

norma nº 207/2004

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaFica considerada de Utilidade Publica a Associação dos Artistas Contemporâneos Matenses, fundada em 27.02.1999, com sede a Rua 24 de outubro, n° 47.
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P 134.1CA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
RITA VERONICA TEIXEIRA 0:1!) 
SETOR PRr1T,, 
LEI N° 207/2004, de 18 de junho de 2004. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de 
suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade PE:iblica a Associagao dos Artistas 
Contemporaneos Matenses, fundada em 27.02.1999, corn sede a Rua 24 de outubro, n° 
47, sem fins lucrativos, cuja finalidade é: 
promover aos seus associados atividades culturais e artisticas; 
promover estudo e a discussao literaria e artistica; 
r realizar a divulgagao de autores novos ou conhecidos, bem como as suas obras; 
realizar eventos junto a Comunidade, promovendo o incentivo ao seu 
desenvolvimento cultural. 
Art. 2° - Esta Lei prevalecera enquanto a Associagao mantiver os objetivos citados no 
artigo anterior; 
Art. 3° - Nao fica impedida a Associagao de manter colaboradores e contribuintes, desde 
que o produto das contribuicoes venha a ser aplicado nos fins a que se destina; 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor apps a sua aprovacao e publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 18 de junho de 2004. 
MYcia Cavalcanti Carneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
UM& Pt kiATA DE S. JOAC 
REcE@IDO 
2 2 JUN. 2004 
co 
PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
Publicada D.O.E. 
Em 18.09.2003 
LEI N° 8.783 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 
Declara de utilidade pablica a ASSOCIAcAO DOS 
ARTISTAS CONTEMPORANEOS MATENSES, com 
sede e foro no municipio de Mata de Sao Joao. 
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DA BAHIA, no use de atribuicao prevista no art. 80, § 7° da Constituicao 
do Estado da Bahia, combinando corn o art. 41, XXII, da Resolucao n.° 1193/85 
(Regimento Interno), faro saber que o Plenario da Assembleia aprovou e eu promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade publica a ASSOCIAcAO DOS 
ARTISTAS CONTEMPORANEOS MATENSES, corn sede e foro no municipio de 
Mata de Sao Joao. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 3° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2003. 
Deputado GABAN 
Presidente 

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