| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2004 |
| Date | 2004-07-26 |
| Ementa | "Estabelece critérios que possibilitam e autorizam o Poder Executivo a realizar politicas de desenvolvimento urbano e social criando normas voltadas para execução de programas habitacionais destinados a comunidade de baixa renda, no ambito dos termos da Lei federal n.° 10.257/2001 em atendimento ao art. 182 da Constituição Federal da República". |
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PUBLICADCNOL0 S s )(-21 RITA VERONICA TEIXEIRA DOS SA:. ; SETnR PPOT PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 210/2004, DE 26 DE JULHO DE 2004. "Estabelece criterios que possibilitam e autorizam o Poder Executivo a realizar politicas de desenvolvimento urbano e social criando normas voltadas para execucao de programas habitacionais destinados a comunidade de baixa renda, no ambito dos termos da Lei federal n.° 10.257/2001 em atendimento ao art. 182 da Constituicao Federal da RepUblica". A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a realizacao de politica urbana habitacional voitada para populacao carente do Municipio adotando as providOncias necessarias ao efetivo acesso a moradia dos municipes resgatando, pois, a funcao social da propriedade no Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia. Art. 2° - Para viabilizar a execucao dos programas de politicas sociais, urbanas e habitacionais, objetivando o efetivo acesso a moradia, o Poder Executivo fica autorizado a fazer uso dos institutos juridicos e politicos previstos no art. 4.° da Lei federal n.°10.257/01, alem dos especiais da cloaca°, permissao de uso, cessao de uso, concessao de uso, concessao de direito real e alienacao, utilizando a forma que mais se adequar ao caso concreto atraves de criterios basicos necessarios a transmissao dos direitos inerentes ao bem pUblico objeto do programa, destinado ao particular, destinatario da respectiva politica habitacional consoante previsao do Estatuto da Cidade. Paragrafo Unico — Sera° objeto dos programas de politicas sociais, urbanas e habitacionais de que trata o art. 2° desta Lei, as areas localizadas no Municipio de Mata de Sao Joao, logradouros denorninados de "Corre Nu, Malhadas, Alto do Cruzeiro e Acuzinho". Art. 3° - Para efeito do que dispele o art. 8.° do Estatuto da Cidade, o Municipio promovera as desapropriacoes em nome da Politica Urbana dos imOveis subutilizados, assim considerados nos termos do §1. 0do art. 8.° da Lei federal acima referida. Paragrafo Cinico - Lei municipal determinara criterios complementares fixando condigoes e prazos para implementacao das obrigacoes impostas aos imOveis subutilizados, determinando, parcelamento, edificacao ou utilizando compulsOria do solo urbano nao edificado. Art. 4°. Fica assegurado ao Municipio, autorizado atraves desta Lei a adquirir o respectivo imOvel, o direito de preempcao, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei federal, relativamente ao imovel situado na localidade denominada Alto do Cruzeiro, as margem da BA 093, objeto de Acao de Reintegragao de Posse, PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA processo n.° 335/99, promovida pela Rede Ferroviaria Federal S/A, matriculado no Registro de Imoveis sob o n.° 12.534, area ocupada por pessoas de baixa renda, destinada a regularizacao fundiaria nos termos do inciso I do art. 26 da legislacao supra mencionada. Art. 5° - Para efeito do que dispOe o art. 32 do Estatuto da Cidade, fica, de igual modo, autorizado o Poder Executivo, a realizar operacoes urbanas consorciadas em areas localizadas no Municipio. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2004. T Marcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA