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norma nº 210/2004

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 2004
Date 2004-07-26
Ementa"Estabelece critérios que possibilitam e autorizam o Poder Executivo a realizar politicas de desenvolvimento urbano e social criando normas voltadas para execução de programas habitacionais destinados a comunidade de baixa renda, no ambito dos termos da Lei federal n.° 10.257/2001 em atendimento ao art. 182 da Constituição Federal da República".
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RITA VERONICA TEIXEIRA DOS SA:. ; 
SETnR PPOT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 210/2004, DE 26 DE JULHO DE 2004. 
"Estabelece criterios que possibilitam e autorizam o 
Poder Executivo a realizar politicas de desenvolvimento 
urbano e social criando normas voltadas para execucao 
de programas habitacionais destinados a comunidade 
de baixa renda, no ambito dos termos da Lei federal n.° 
10.257/2001 em atendimento ao art. 182 da Constituicao 
Federal da RepUblica". 
A Prefeita Municipal de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a realizacao de politica 
urbana habitacional voitada para populacao carente do Municipio adotando 
as providOncias necessarias ao efetivo acesso a moradia dos municipes 
resgatando, pois, a funcao social da propriedade no Municipio de Mata de 
Sao Joao, Estado da Bahia. 
Art. 2° - Para viabilizar a execucao dos programas de politicas sociais, urbanas e 
habitacionais, objetivando o efetivo acesso a moradia, o Poder Executivo fica 
autorizado a fazer uso dos institutos juridicos e politicos previstos no art. 4.° da 
Lei federal n.°10.257/01, alem dos especiais da cloaca°, permissao de uso, 
cessao de uso, concessao de uso, concessao de direito real e alienacao, 
utilizando a forma que mais se adequar ao caso concreto atraves de criterios 
basicos necessarios a transmissao dos direitos inerentes ao bem pUblico 
objeto do programa, destinado ao particular, destinatario da respectiva politica 
habitacional consoante previsao do Estatuto da Cidade. 
Paragrafo Unico — Sera° objeto dos programas de politicas sociais, urbanas e 
habitacionais de que trata o art. 2° desta Lei, as areas localizadas no Municipio 
de Mata de Sao Joao, logradouros denorninados de "Corre Nu, Malhadas, Alto 
do Cruzeiro e Acuzinho". 
Art. 3° - Para efeito do que dispele o art. 8.° do Estatuto da Cidade, o Municipio 
promovera as desapropriacoes em nome da Politica Urbana dos imOveis 
subutilizados, assim considerados nos termos do §1. 0do art. 8.° da Lei federal 
acima referida. 
Paragrafo Cinico - Lei municipal determinara criterios complementares fixando 
condigoes e prazos para implementacao das obrigacoes impostas aos imOveis 
subutilizados, determinando, parcelamento, edificacao ou utilizando 
compulsOria do solo urbano nao edificado. 
Art. 4°. Fica assegurado ao Municipio, autorizado atraves desta Lei a adquirir o 
respectivo imOvel, o direito de preempcao, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei 
federal, relativamente ao imovel situado na localidade denominada Alto do 
Cruzeiro, as margem da BA 093, objeto de Acao de Reintegragao de Posse, 
PRACA BARAO ACU DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
processo n.° 335/99, promovida pela Rede Ferroviaria Federal S/A, matriculado 
no Registro de Imoveis sob o n.° 12.534, area ocupada por pessoas de baixa 
renda, destinada a regularizacao fundiaria nos termos do inciso I do art. 26 da 
legislacao supra mencionada. 
Art. 5° - Para efeito do que dispOe o art. 32 do Estatuto da Cidade, fica, de igual 
modo, autorizado o Poder Executivo, a realizar operacoes urbanas 
consorciadas em areas localizadas no Municipio. 
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, em 26 de julho de 2004. 
T 
Marcia Cavalcanti Carneiro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
PRACA BARAO Act) DA TORRE - FONE: (71) 635-1310 - FAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

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