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norma nº 213/2004

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2004
Date 2004-11-17
Ementa"FIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO E VICEPREFEITO PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
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UtiLICADOEm 1 -1,! - 04 
ERONICA TEIXEIRA DOS SANTOS 
St- TOR PROTrit Oin 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 213/2004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 
"FIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE￾PREFEITO PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" . 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no 
use de suas atribuicaes legais, faz saber que a Camara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Os subsidios mensais do Prefeito a partir de 1° de janeiro de 
2005,Corresponderao em parcela unica ao valor de R$ 9.800,00 (nove 
mil e oitocentos reais),aplicando-Ihes o disposto no art. 37, XI, combinado 
corn o disposto nos art. 39 § 4°, 150, lI, 153, Ill e 153. § 2°, I, assim que 
editada a lei de iniciativa da Camara conforme disposto no art. 29, V. 
todos da Constituicao Federal. 
Art.2° - Os subsidios mensais do Vice-prefeito a partir de 1° de janeiro dede 
2005 corresponderao, em parcela irnica ao valor de R$ 5.880,00 (cinco mil 
oitocentos e oitenta reais), aplicando-Ihes o disposto no art. 37, XI, 
combinado corn o disposto nos art. 39 § 4°. 150. II. 153. III e 153, § 2°. 
assim que editada a lei de iniciativa da Camara conforme disposto no 
art. 29, V, todos da Constituicao Federal. 
Art.3° - Os Subsidios de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei, sera° 
reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma 
proporcao em que for majorado o salario minimo, e devido a todo o 
funcionalismo. 
.0* Art.4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, 
produzindo efeitos legais e juridicos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Art.5° - Revogam-se as Disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Ma Cava Game iro Dias 
PREFEITA MUNICIPAL 
1-1 1:AcA I(ARAO Ail) DA TORRF BONE: (71) 635-1310 - l'AX: (7!) 635-1668 - MATA DI SA() JOAO - BAHIA 

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