| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | "FIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO E VICEPREFEITO PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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UtiLICADOEm 1 -1,! - 04 ERONICA TEIXEIRA DOS SANTOS St- TOR PROTrit Oin PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LEI N° 213/2004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 "FIXA 0 SUBSIDIO DO PREFEITO E VICEPREFEITO PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" . A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicaes legais, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Os subsidios mensais do Prefeito a partir de 1° de janeiro de 2005,Corresponderao em parcela unica ao valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais),aplicando-Ihes o disposto no art. 37, XI, combinado corn o disposto nos art. 39 § 4°, 150, lI, 153, Ill e 153. § 2°, I, assim que editada a lei de iniciativa da Camara conforme disposto no art. 29, V. todos da Constituicao Federal. Art.2° - Os subsidios mensais do Vice-prefeito a partir de 1° de janeiro dede 2005 corresponderao, em parcela irnica ao valor de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais), aplicando-Ihes o disposto no art. 37, XI, combinado corn o disposto nos art. 39 § 4°. 150. II. 153. III e 153, § 2°. assim que editada a lei de iniciativa da Camara conforme disposto no art. 29, V, todos da Constituicao Federal. Art.3° - Os Subsidios de que tratam os artigos 1° e 2° desta lei, sera° reajustados automaticamente, sempre na mesma data e na mesma proporcao em que for majorado o salario minimo, e devido a todo o funcionalismo. .0* Art.4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos legais e juridicos a partir de 1° de janeiro de 2005. Art.5° - Revogam-se as Disposicoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004. Ma Cava Game iro Dias PREFEITA MUNICIPAL 1-1 1:AcA I(ARAO Ail) DA TORRF BONE: (71) 635-1310 - l'AX: (7!) 635-1668 - MATA DI SA() JOAO - BAHIA