br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 214/2004

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 2004
Date 2004-11-17
Ementa"FIXA 0 SUBSIDIO DOS SECRETARIOS PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IERONICA TEIXEIRA DOS SANTOS 
SFT(1R przorocni n 
I • 
44. 
• •••••_.-.3.wavv.,.....p,,romwevevegv.4.4.• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MATA DE SAO JOAO 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 214/2004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 
"FIXA 0 SUBSIDIO DOS SECRETARIOS 
PARA 0 PERIOD() DE 2005 A 2008 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use 
de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° - Os subsidios mensais dos Secretarios Municipais a partir de 1° de janeiro de 
2005, corresponderao, em parcela Unica ao valor de R$ 5.390,00(cinco mil 
trezentos e noventa reais), aplicando-lhes o disposto no art. 37, XI, combinado 
corn o disposto nos art. 39 § 4°, 150, ii, 153, Ili e 153, § 2°, I, assim que 
editada a lei de iniciativa da Camara conforme disposto no art. 29, V, todos 
da Constituicao Federal. 
Paragrafo unico - Os subsidios de que trata o "CAPUT" deste artigo sera° 
reajustados, automaticamente, sempre na mesma data e na mesma 
proporgao em que for majorado o salario minimo, e devido a todo 
o funcionalismo municipal. 
Art.2° - Aos Secretarios Municipais ficam resguardados os direitos adquiridos, as 
vantagens de natureza pessoal e percepgao indenizatOrias. 
Art.3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, Produzindo efeitos 
legais e jundicos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Art.4° - Revogarn-se as Disposicoes em contrario. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004. 
6LICADO EM 
G-^al 
Marcia Cl=r-a-Ca-rrias 
PREFEITA MUNICIPAL 
PRACA BARAO ACE) DA TORRE • FONE: (71) 635-1310 - FAX: (7: ) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA 

open original →