| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | "Estabelece os subsidios dos vereadores do Municipio de Mata de São Joao, para a legislatura 2005-2008, e da outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA LE N° 215/2004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004' PuBLICAD020:.3\- o4 0 A VERONICA TEIXEIRA DOS SANTOS 5.FTnR pi:mm(:01 n A PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - 0 valor do subsidio mensal dos vereadores da Camara Municipal de Meta de Sao Joao para a legislatura 2005-2008, fica fixado, em parcels Cinica no valor de R$ 2.862,00 (doffs mil e oitocentos e sessenta e doffs reais) correspondente nesta data em 30% (trinta por cento) do estabelecido em especie, como subsidio mensal dos Deputados Estaduais. Art. 2° - 0 Presidente da Camara Municipal de Mats de Sao Joao enquanto mantiver esta qualidade, percebera parcels indenizatoria, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos subsidios dos demais vereadores, em razao dos encargos decorrentes do exercicio. Pal-Agra° unico - A parcels indenizatoria de que trata o "caput" deste artigo sera alocada no elemento de despesa 339093 — Indenizagoes e Restituiciies, referindo-se no histOrico da Nota de empenho a indenizacao de gastos extraordinarios pelo exercicio da Presidencia da Camara. Art. 3° - A parcela indenizatoria prevista no artigo 57, § 7' da Constituicao Federal, corn a redagao dada pela Emenda Constitucional n° 19, em caso de convocacao de sessao legislativa extraordinaria, fica fixado no valor correspondente ao subsidio mensal do vereador, sendo vedado o recebimento de mais de 04 ( quatro ) sessoes extraordinarias em urn mesmo m6s. Paragrafo unico - Sessao extraordinaria pars efeito desta lei, sera aquela realizada por convocacao do Prefeito Municipal, do Presidente da Camara ou pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo pars tratar de assunto urgente e de relevante interesse do Municipio, e realizadas no recesso pariamentar. Art. 4P - Os subsidios pagos nao poderao ultrapassar. I — individualmente, pars cads vereador e para o presidente, 30% (trinta por cento) do que recebem em °specie os Deputados Estaduais. municipio. ii — anualmente, no seu somatorio a 5% (cinco por cento) da receita do Art. 5° - As parcelas indenizatorias pela realizacao de sessoes extraordinarias nao serao computadas nos limites a que se refere o artigo 4° desta lei. PRAQA BARAO Act) DA TORIa. l'ONE: (71) 635-1310 - 1.AX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA "Estabelece os subsidios dos vereadores do Municipio de Mata de Sao Joao, para a legisiatura 2005-2008, e da outras providencias." GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004. Marcia Cavalcanti Carneiro Dias PREFEITA MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Art. 6° - A parcela indenizatoria de que trata o artigo 2° fiesta lei, nao sera cornputada no limite a que se refere o inciso I do artigo 4°. Art. 7° - Para os efeitos dessa lei, entende-se como receita do municipio o somatorio de todos os ingressos financeiros, exceto: I — a receita de contribuicoes de servidores destinados a constituicao de fundos de reservas para o custeio de programa de previdencia e assistencia social, mantido pelo municipio e destinados a seus servidores; II — operacoes de creditos, III — receitas de alienacoes de bens maveis e imoveis; IV — transferencias oriundas da Uniao ou do Estado de convenio ou nao, para a realizacao de obras ou manutencao de servicos tipicos das atividades daquelas esferas de governo. Art. 8° - Os subsidios de que trata esta lei sera° revistos anualmente, mediante lei especifica, sempre na mesma data e sem distincao de indice consoante preve o inciso X do artigo 37 da Constituicao Federal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro 2005, corn vigencia ate 31 de dezembro de 2008, revogada a lei municipal n° 122/2000 de 05 de Outubro de 2000. PRAQA BARAO Act/ DA TORRE - DONE: (71) 635-1310 - PAX: (71) 635-1668 - MATA DE SAO JOAO - BAHIA