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← Mata de São João (BA)

norma nº 218/2005

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2005
Date 2005-01-19
EmentaInstitui o regime de adiantamento na Prefeitura Municipal de Mata de São Joao e (IA outras providencias.
native_id245

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p
PREFEITURA 
5 -65,20, 
rUBLICA0 61E I N° 218/2005, de 19 de Janeiro de 2005. 
Institui o regime de adiantamento na 
Prefeitura Municipal de Mata de SAo 
Joao e (IA outras providencias. 
■•■•■••1,41 
Ana ,ho 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA 
BAHIA, no use de suas atribuiceies legas faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei 
Art. 1° - Fica instituido na Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao o 
pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. 
Art. 2° - 0 adiantamento sera concedido para a realizacao de despesas que nao 
possam subordinar-se ao processo normal de aplicacao de despesa, obedecidos aos requisitos 
estabelecidos nos artigos 68 e 69 da Lei n° 4.320/64. 
§ 1° - Somente a servidor ou empregado public) do Municipio, inclusive os 
colocados oficialmente a disposicao do mesmo, podera ser concedido adiantamento. 
§ 2° - Nao se fard adiantamento a servidor em alcance nem a responsavel por dois 
adiantamentos 
Art. 3° - 0 regime de adiantamento a aplicavel nos casos de despesas: 
I — miadas, ate o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais), entendidas como tais as 
que devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento, por necessidades inadiaveis do 
servico e a aquisicao de material, desde que nao ultrapasse a 20% do valor total do 
adiantamento, comprovados por documento fiscal, ou outro comprovante habil; 
II — corn aquisicao de livros, publicacOes tecnicas e cientificas, peps e / ou 
objetos e obras de arte ou historicas, quando inviabilizada a submissao ao processamento regular 
da despesa, observado o valor vigente de dispensa de licitacao aplicavel ao caso; 
III — corn alimentacao, quando as circunstancias nao permitirem o regime normal 
de despesa, e outras pertinentes ao Gabinete do Prefeito, e que se refiram ao seu exercicio 
oficial, ate o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, ao dos secretarios municipais, ate o limite 
de R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante autorizacao do Gabinete do Prefeito; 
IV — corn translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a servico, ate 
o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
V — corn reparo, conservacao, adaptacao e recuperacao de bens moveis e imoveis, 
ate o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
VI — extraordinarias e urgentes, que nab permitem delongas na sua realizacao, 
entendidas como tais aquelas que possam ocasionar prejuizos ou comprometer a seguranca de 
pessoas, obras, bens e / ou equipamentos, observando o valor vigente de dispensa de licitacao 
aplicavel ao caso; 
Ma. Ut MATA DES riAC 1 
 RECEBIDO 
1 9 JAN, 2005 
, unQ mops 
Prefeitur4 Municipal de ata ,,d Sao Joao 
Praga BaraoAiudaTorre,7671-T1 de Sao Jocio - BA 
Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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