| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2005 |
| Date | 2005-01-19 |
| Ementa | Institui o regime de adiantamento na Prefeitura Municipal de Mata de São Joao e (IA outras providencias. |
| native_id | 245 |
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p PREFEITURA 5 -65,20, rUBLICA0 61E I N° 218/2005, de 19 de Janeiro de 2005. Institui o regime de adiantamento na Prefeitura Municipal de Mata de SAo Joao e (IA outras providencias. ■•■•■••1,41 Ana ,ho 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuiceies legas faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1° - Fica instituido na Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao o pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. Art. 2° - 0 adiantamento sera concedido para a realizacao de despesas que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicacao de despesa, obedecidos aos requisitos estabelecidos nos artigos 68 e 69 da Lei n° 4.320/64. § 1° - Somente a servidor ou empregado public) do Municipio, inclusive os colocados oficialmente a disposicao do mesmo, podera ser concedido adiantamento. § 2° - Nao se fard adiantamento a servidor em alcance nem a responsavel por dois adiantamentos Art. 3° - 0 regime de adiantamento a aplicavel nos casos de despesas: I — miadas, ate o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais), entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender ao pronto pagamento, por necessidades inadiaveis do servico e a aquisicao de material, desde que nao ultrapasse a 20% do valor total do adiantamento, comprovados por documento fiscal, ou outro comprovante habil; II — corn aquisicao de livros, publicacOes tecnicas e cientificas, peps e / ou objetos e obras de arte ou historicas, quando inviabilizada a submissao ao processamento regular da despesa, observado o valor vigente de dispensa de licitacao aplicavel ao caso; III — corn alimentacao, quando as circunstancias nao permitirem o regime normal de despesa, e outras pertinentes ao Gabinete do Prefeito, e que se refiram ao seu exercicio oficial, ate o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, ao dos secretarios municipais, ate o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante autorizacao do Gabinete do Prefeito; IV — corn translado e deslocamento urbano de servidores em viagem a servico, ate o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais); V — corn reparo, conservacao, adaptacao e recuperacao de bens moveis e imoveis, ate o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); VI — extraordinarias e urgentes, que nab permitem delongas na sua realizacao, entendidas como tais aquelas que possam ocasionar prejuizos ou comprometer a seguranca de pessoas, obras, bens e / ou equipamentos, observando o valor vigente de dispensa de licitacao aplicavel ao caso; Ma. Ut MATA DES riAC 1 RECEBIDO 1 9 JAN, 2005 , unQ mops Prefeitur4 Municipal de ata ,,d Sao Joao Praga BaraoAiudaTorre,7671-T1 de Sao Jocio - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br