| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | "Altera a Lei 68/97 para adequar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela citada Lei, alterado pela Lei no 86, de 27.05.1998 a exigência da Lei Federal n° 8.742/93 - LOAS, e da outras providencias". |
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o (7; 11 0\\ TR ALIANAPOO PRA ,OCE SER FELL? PREFE1TURA Nair Fidalgo oixeira SF CRETARIA TE mATRICULA 5645 GABINE LEI N° 219/2005, DE 31 DE MARCO DE 2005. "Altera a Lei 68/97 para adequar a composicao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, criado pela citada Lei, alterado pela Lei no 86, de 27.05.1998 a exigencia da Lei Federal n° 8.742/93 - LOAS, e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuieOes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, Orgdo deliberativo, de carater permanente de ambito municipal criado pela Lei 68/97 passa ser regido pelas seguintes disposieOes: Art. 2° - Respeitadas as competencias exclusivas do Legislativo Municipal, competente ao Conselho Municipal de Assistencia Social: I - definir as prioridades da politica de assistencia social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboracao do Plano Municipal de Assistencia; III - aprovar a Politica Municipal de Assistencia Social; IV - atuar na formulaeao de estrategias e controle da execuedo da politica de assistencia social; V - propor criterios para a programacao e para as execueOes financeiras e oreamentarias do Fundo Municipal de Assistencia Social, e fiscalizar a movimentacao e a aplicaeao dos recursos; VI - acompanhar a execuedo financeira e orearnentaria do Fundo Municipal de Assistencia Social, e fiscalizar a movimentaedo e aplicaedo dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servieos de assistencia prestados a populaedo pelos Orgaos, entidades pfiblicas e privadas no Municipio; VIII - definir criterios de qualidade para o funcionamento dos servieos de assistencia social pilblicos e privados no ambito municipal; Prefeitura Municipal de Mato de Soo Jocio Praca Borao Acu do Torre, s/n° - Mate de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaoi000.bo.gov.br PREFE1TURA TRAIIMNANDO PR4 VOCE SEA fELtZ IX - aprovar criterios para celebracao de contratos ou convenios entre o setor piablico e as entidades privadas que prestam servicos de assistencia social no ambito municipal; X - apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior; XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - zelar pela efetivacao do sistema de descentralizacao e participativo de assistencia social; XIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferencia Municipal de Assistencia Social, que tera a atribuicao de avaliar a situacao da assistencia social, e propor diretrizes para o aperfeicoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestao dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV - aprovar criterios de concessao e valor dos beneficios eventuais. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEcA0 I DA COMPOSIcA 0 Art. 3° - 0 CMAS tera a seguinte composica." o: I - 04 (quatro) representantes da esfera governamental, do poder executivo municipal, indicados pelo Prefeito de acordo corn o disposto abaixo: a) urn representante da Secretaria Municipal de Educacao; b) urn representante da Secretaria Municipal de Sande; c) urn representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Agdo Social; d) urn representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. II - Dos representantes da Sociedade Civil: 04 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuarios ou de organizacOes de usuarios, das entidades e organizacOes de Assistencia Social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro prOprio, sob a fiscalizacao do Ministerio Publico; Prefeitura Municipal de Mato de Soo Joao Praca Barao Acu do Torre, s/n° - Mato de Sao Joao - B7/2 Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.mata saojoao.ba.gov.br § 1° - Cada titular do CMAS tera urn suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2° - Somente sera admitida a participacao no CMAS de entidades juridicamente constituidas e em regular funcionamento. § 3° - A soma dos representantes que tratam os incisos II, III, IV do presente artigo nao sera inferior a metade do total de membros do CMAS. § 4° - O CMAS funcionard ate 04 de agosto de 2005 corn a composicao abaixo discriminada, respeitando-se a eleicao dos seis representantes da esfera nao governamental, empossados no dia 05 de agosto de 2003: a) urn representante da Secretaria Municipal de Educacao; b) urn representante da Secretaria Municipal de Sai1de; c) urn representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente; d) urn representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Acao Social; e) urn representante da Secretaria Municipal de Agricultura e f) urn representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo." Art. 4° - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serao nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 5° - A atividade dos membros do CMAS reger-se-d pelas disposicOes seguintes: I - o exercicio da fundacao de Conselheiro é considerado servico pUblico relevante, e nao sera remunerado; II - os Conselheiros sera() excluidos do CMAS e substituidos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 reuniOes consecutivas ou 05 reuni6es intercaladas; Prefeitura Municipal de Mata de Sao J o Praca Barao Act, do Torre, s/n° - Mato de Sao odo - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaoioao.ba.gov.br III - os membros do CMAS poderao ser substituidos mediante solicitacao, da entidade ou autoridade responsavel, apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do CMAS tera direito a um imico voto na sessao plenaria; V - as decisaes do CMAS sera) consubstanciadas em resolucOes. SECAO H DO FUNCIONAMENTO Art. 6° - 0 CMAS tera seu funcionamento regido por regimento interno prOprio e obedecendo as seguintes normas: I - plenario como Orgao de deliberacao maxima; H - as sessbes plenarias sera() realizadas ordinariamente a cada mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Assistencia Social ou equivalente, prestard o apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMAS. Art. 8° - Todas as sessOes do CMAS sera() publicas e precedidas de ampla divulgacao. Para" grafo Unico - As resolucties do CMAS, bem como os temas tratados em plenario de diretoria e comisseies, sera() objeto de ampla e sistematica divulgacao. Art 9° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, EM 31 DE MARCO DE 2005. Prefeitura Municipal de Mato de Scio Jocio Progo Barad Acu da Torre, s/n° - Moto de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaoi