br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 223/2005

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa"Institui Auxilio-Transporte, cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências".
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

aL 
d e a -o a C) (p41 5
TA DE sÃO JOÃO 
Au>íiio1 . cria o rograira Boria 
e dá t;tus j• - ide tas, 
Al, DE MATA DE SÃO JOÃO, ando da Iaha, 
ar quca (âmnra Mutdcipal de Msta de So 
FdaJQ Ttixe 
SECRETÁRIÃ 
r1ktiLA 
MUNICIPAL DE 
n 223 DE 19 E AIR1L DE 
O P1UFEITO MUNI 
uso de suas laz 
41 de s1corta a seguinte L.i: 
tit i. Í' aInSUIU1M o Progu na Bosa 1:racuidacle, dannado â conccso de. 
um Aui wdaafles i m cuos da gií da 
~~w~~-r. dcsdccjxr prechatn a condçôcs cspccífica& nesta 
1•e O AuxffioTr: r:da serd pago aos estudantes, da ortna proporc>na( aos 
dias de auta prr oa. aos seguintes vdores, a serem atualirados, anua!mente, pdo tP. ou 
na ausência dasl;c, lo índice otcia1 que o subarnua: 
R$ 75.00 (setenta e cinco reak) mensais aos e udante cuja carga horária 
durante pdo mecos, cinto dias da semana; 
i:i R$ 60,0() (sesnta reais) mensais, aos eudnte cuja cega borârta 
at)ckça auLs durante ri5tCo dias por snaana; 
- m (quarenta a cmco reais) icosais, aos estudantes cuja carga horâda 
cstnhekça nOtas dumn cs diss por semana; 
IV --- P$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos estudante- cu ra tiordna esn.bdcça 
àutns durante dois dias por semana; 
Ii 
19ÂBR ofls 
r 
,J 
Prefeitura Munictpate Mata de Suo João e-- 
iraça Barco Açu da Tcir s/n Moio de Soa Jaco BÁ 
" 7eL (71) 635 131O F - j: (77) 6357668 ..wwwrnacds000aoha. . 
ria 
Jo 
3de à OJ
V - R 1 5ÕO (qui .aiis) snensais, is estudantes cuja carpa horária 
a aulas durante um (lia por 
2°. esta. Lei no ao aplica a parlicipantes de cursos s, com craçàt: 
a.04 (qu-atro anos, flOfl5 dc qual UCi' CU:O protiss ota iant; aci laico OU nic, ou que 
a qualquer Outro tipo de ajuda u içT da Prckitura Municipal de Mata de S5o 
An. 2°. Top ef:ru psraarrTa do br:iecio vao 'asta Lei: 
1 estijdinteS portadores de dctidênciíi ou nece ddads osperi s, nos termos da 
li - professores da red nnncipal de ci mb, para os eram de hcenclatufa, 
normal superior e pedagogia destmaios íormaço do magistério da edocaço básca, 
tndependente da renda a que se refere o inciso III do am 50 desta Lia. 
Art. 31. Fica criado o Consetho Gestor do Programa ISolsa Faculdade, com a 
tinalidade de coordenar, a erveâonar, controtar o avaliar a operadonatizaç& do Programa, 
compreendendo o cadastramenro á ice, a supereiso do cumprimento das condiçiles 
estabelecidas nesta Lei, o est'abeleeimree dotc a ik montoramento. ava!iaçto, dc6niçk 
dis tomlas de p ig'uncnto do ui1i0 li iii m como 'eta utaç'io corri o Proframa e 
as politicas públicas sociais de inteertíva do'; g e rrnea tederal, estadual e munctpaL 
Parâgi-afo Único, O Conselho referido no capur deste artigo será composto por 
cincõ membros, sendo: 
1 ut repr' r:>u te da Secreraria Municipal de iducaçilo - SE1)UC 
11 - um te reSe custe da Secretaria Municipal de Trabalho e A:çilo Soctai 
SETRAS; 
Prefe,uja Munkipqi de Mata de Soa João 
Praça øara Açu da Tijre, sino - Mdto de So João - BÁ 
TeL (il)63513Hfax: (71) 6357668 -www.mafode5oojocxQbO9OVbr 
1 aTa 
/daoao 
t yfese Ljue (- GMPO dC 
da ( t íitpa \ £ •'Cj 1OL;. 
\': In ffirmaçí5 s CUul" fl4) ílilíc.x.) deverão ser e 
do Poder 
ara a e ncesLo do Aui1io.ij ore, devcri o cst:u.iante otar 
olsa 1ddace, comprovando: 
1 ridir em Maee de Si. j 
Ii estAr marriculadócm instiruicâo de ensino superior, ofclmente 
renhxída; 
- 111 tet retrrento rnesa1 irddrior a dc sairios raí incs dõ Municiplo. 
§ i Tara compvr enquadramento nos requditos estabelecidos acima, 
dcver o ortudanre rtpresencar ao Conselho (estor 
1 deJritp de tidncia no município, a ser Fomccid pelo Grupo de 
(Jniversítrío Matense - GUMA; 
1 JeCIaraÇLO de que nic) possul rendimentos iguais ou acrioreS a LO (de 
sai rios mínimÕs 
de, idrnndadc (;PJ/ 11 ,e Ibdo de Ileitor; 
IV - e irovante de matricula eapedidc> pcla in imç ensino, com 
descriçn indívidualizacla das as; 
Prefeíturo MunjLrMatd de São João 
Praço &wâo Àçu da.rre s/n Mete de Sõo Jaõo BA 
Tej: (71) 635i3iO/Fax: (71) 635I666 wwmotadesaojeaiov-br 
. O bc-neficio t á lami0 período letivo da mstnuiçau da ensaio 
a mairuLi do eI a + p0 lendo ser renovado, o edceula' as condíues 
a Lei. 
rt. 6' +YO a do beneficio, o. estudante cadastrado deverá, ao 
ado letivo estah ud pa instituição de ensino em (1uC estta muIdo, 
5JniCflt05 .rdacone}n 1° do sri. 5', acrescid)s dos scgumtes: 
.aetado de Hrn ad; pela instituição de ensino; considerandosc, 
d. id1 .lmentc as limas olecto da mã+trkuta. 
II histórico esmIarl emitido pela instituição de comia. declarando c; 
rendimento escaLe em 4nda disciplina obcto da matricula; 
- Pargtafó Único, O documentos ciencados nesse artigo deverão ser 
aprsentadns, no máiámo, até 30 (rrmti) dias apôs.o término do período letivo. 
• An, 7°. Não haverá renovação do cadastro, f'cando automaeirarnCntC excluido 
do PrograiTia Joisa Faculdade o estodante quta 
- deixar de residir no Muieípio; 
não comprovar O inOia tsíníma dc. 90% (noventa por cento, 
considerando-s individual msntc, as disciplinas ohjet da matricula; 
lii * não comprovar rendimento mínimo de,60% (sessenm por cento), por 
petiodo tcttv, considerando-se a qusntdadc de disciplinas a + Lt rnatricnla; 
IV - não concluir o curso de graduação no praso mínimo estabelecido pela 
mnnítuiçãe de, ensinossalvo pela ocnaTnci de fatores tmpedítwos não 
isttputãveis ao estudante; 
Prefeitura Mu
ra 
Mata de São J000 
F'ioça Boroa Açu °Mata de Sao iaoo 84 
- ' Til.. (77) 635.73)) 635-1668 .wwwjnatodesaojoaobuovhr 
/ 
ar: de cumprir i quanto estabelecido no rirr. « desta Lei. 
iic o chefe 
o qee ae los 
o ekmen.to 
LI t e1L1ttO O linultC máximo, pata o 
ciendo ao porier Lxccuti 
Àt. 9°1 : d 
e disponibilidade orçament « ia. 
POdC- t níieo autori:do a abrir crédito eipcial rio 
Li ri arivelride 2102 Ml tcçta do Programa l3o6a 
lespesa 339O1 -. wJ Hnancdr a Estudantes, 
rckio & 2(}05, dc R$ 13 000,0Q cCnto e ttinta e cinco 
o montantC para os exercicios potcriores. 
Programa Bolsa iacuIdade fica codieiorada e': tIo:a 
a 1 :i oiroagem a 1' de riarço dë 2005, 
ani em na data de sua publicaç50, revogadas as 
Art 1tY'. Os efátos 
Art. W. J.st Lei ent 
dipoaiç8ta em contrário, 
Mar, ". o/BA, 19 de abril de 2005 
scolicelos 
J Prefeitura MunIcipit de Mata de Suo Joao 
Ptoço Botão Aço da Tarre, s/n Mrta de São João 8A 
: TeL (71)635-1310 fo': (71) 6354668 -wwwmataderaoo.bgovbr 

open original →