| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | "Institui Auxilio-Transporte, cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências". |
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aL d e a -o a C) (p41 5 TA DE sÃO JOÃO Au>íiio1 . cria o rograira Boria e dá t;tus j• - ide tas, Al, DE MATA DE SÃO JOÃO, ando da Iaha, ar quca (âmnra Mutdcipal de Msta de So FdaJQ Ttixe SECRETÁRIÃ r1ktiLA MUNICIPAL DE n 223 DE 19 E AIR1L DE O P1UFEITO MUNI uso de suas laz 41 de s1corta a seguinte L.i: tit i. Í' aInSUIU1M o Progu na Bosa 1:racuidacle, dannado â conccso de. um Aui wdaafles i m cuos da gií da ~~w~~-r. dcsdccjxr prechatn a condçôcs cspccífica& nesta 1•e O AuxffioTr: r:da serd pago aos estudantes, da ortna proporc>na( aos dias de auta prr oa. aos seguintes vdores, a serem atualirados, anua!mente, pdo tP. ou na ausência dasl;c, lo índice otcia1 que o subarnua: R$ 75.00 (setenta e cinco reak) mensais aos e udante cuja carga horária durante pdo mecos, cinto dias da semana; i:i R$ 60,0() (sesnta reais) mensais, aos eudnte cuja cega borârta at)ckça auLs durante ri5tCo dias por snaana; - m (quarenta a cmco reais) icosais, aos estudantes cuja carga horâda cstnhekça nOtas dumn cs diss por semana; IV --- P$ 30,00 (trinta reais) mensais, aos estudante- cu ra tiordna esn.bdcça àutns durante dois dias por semana; Ii 19ÂBR ofls r ,J Prefeitura Munictpate Mata de Suo João e-- iraça Barco Açu da Tcir s/n Moio de Soa Jaco BÁ " 7eL (71) 635 131O F - j: (77) 6357668 ..wwwrnacds000aoha. . ria Jo 3de à OJ V - R 1 5ÕO (qui .aiis) snensais, is estudantes cuja carpa horária a aulas durante um (lia por 2°. esta. Lei no ao aplica a parlicipantes de cursos s, com craçàt: a.04 (qu-atro anos, flOfl5 dc qual UCi' CU:O protiss ota iant; aci laico OU nic, ou que a qualquer Outro tipo de ajuda u içT da Prckitura Municipal de Mata de S5o An. 2°. Top ef:ru psraarrTa do br:iecio vao 'asta Lei: 1 estijdinteS portadores de dctidênciíi ou nece ddads osperi s, nos termos da li - professores da red nnncipal de ci mb, para os eram de hcenclatufa, normal superior e pedagogia destmaios íormaço do magistério da edocaço básca, tndependente da renda a que se refere o inciso III do am 50 desta Lia. Art. 31. Fica criado o Consetho Gestor do Programa ISolsa Faculdade, com a tinalidade de coordenar, a erveâonar, controtar o avaliar a operadonatizaç& do Programa, compreendendo o cadastramenro á ice, a supereiso do cumprimento das condiçiles estabelecidas nesta Lei, o est'abeleeimree dotc a ik montoramento. ava!iaçto, dc6niçk dis tomlas de p ig'uncnto do ui1i0 li iii m como 'eta utaç'io corri o Proframa e as politicas públicas sociais de inteertíva do'; g e rrnea tederal, estadual e munctpaL Parâgi-afo Único, O Conselho referido no capur deste artigo será composto por cincõ membros, sendo: 1 ut repr' r:>u te da Secreraria Municipal de iducaçilo - SE1)UC 11 - um te reSe custe da Secretaria Municipal de Trabalho e A:çilo Soctai SETRAS; Prefe,uja Munkipqi de Mata de Soa João Praça øara Açu da Tijre, sino - Mdto de So João - BÁ TeL (il)63513Hfax: (71) 6357668 -www.mafode5oojocxQbO9OVbr 1 aTa /daoao t yfese Ljue (- GMPO dC da ( t íitpa \ £ •'Cj 1OL;. \': In ffirmaçí5 s CUul" fl4) ílilíc.x.) deverão ser e do Poder ara a e ncesLo do Aui1io.ij ore, devcri o cst:u.iante otar olsa 1ddace, comprovando: 1 ridir em Maee de Si. j Ii estAr marriculadócm instiruicâo de ensino superior, ofclmente renhxída; - 111 tet retrrento rnesa1 irddrior a dc sairios raí incs dõ Municiplo. § i Tara compvr enquadramento nos requditos estabelecidos acima, dcver o ortudanre rtpresencar ao Conselho (estor 1 deJritp de tidncia no município, a ser Fomccid pelo Grupo de (Jniversítrío Matense - GUMA; 1 JeCIaraÇLO de que nic) possul rendimentos iguais ou acrioreS a LO (de sai rios mínimÕs de, idrnndadc (;PJ/ 11 ,e Ibdo de Ileitor; IV - e irovante de matricula eapedidc> pcla in imç ensino, com descriçn indívidualizacla das as; Prefeíturo MunjLrMatd de São João Praço &wâo Àçu da.rre s/n Mete de Sõo Jaõo BA Tej: (71) 635i3iO/Fax: (71) 635I666 wwmotadesaojeaiov-br . O bc-neficio t á lami0 período letivo da mstnuiçau da ensaio a mairuLi do eI a + p0 lendo ser renovado, o edceula' as condíues a Lei. rt. 6' +YO a do beneficio, o. estudante cadastrado deverá, ao ado letivo estah ud pa instituição de ensino em (1uC estta muIdo, 5JniCflt05 .rdacone}n 1° do sri. 5', acrescid)s dos scgumtes: .aetado de Hrn ad; pela instituição de ensino; considerandosc, d. id1 .lmentc as limas olecto da mã+trkuta. II histórico esmIarl emitido pela instituição de comia. declarando c; rendimento escaLe em 4nda disciplina obcto da matricula; - Pargtafó Único, O documentos ciencados nesse artigo deverão ser aprsentadns, no máiámo, até 30 (rrmti) dias apôs.o término do período letivo. • An, 7°. Não haverá renovação do cadastro, f'cando automaeirarnCntC excluido do PrograiTia Joisa Faculdade o estodante quta - deixar de residir no Muieípio; não comprovar O inOia tsíníma dc. 90% (noventa por cento, considerando-s individual msntc, as disciplinas ohjet da matricula; lii * não comprovar rendimento mínimo de,60% (sessenm por cento), por petiodo tcttv, considerando-se a qusntdadc de disciplinas a + Lt rnatricnla; IV - não concluir o curso de graduação no praso mínimo estabelecido pela mnnítuiçãe de, ensinossalvo pela ocnaTnci de fatores tmpedítwos não isttputãveis ao estudante; Prefeitura Mu ra Mata de São J000 F'ioça Boroa Açu °Mata de Sao iaoo 84 - ' Til.. (77) 635.73)) 635-1668 .wwwjnatodesaojoaobuovhr / ar: de cumprir i quanto estabelecido no rirr. « desta Lei. iic o chefe o qee ae los o ekmen.to LI t e1L1ttO O linultC máximo, pata o ciendo ao porier Lxccuti Àt. 9°1 : d e disponibilidade orçament « ia. POdC- t níieo autori:do a abrir crédito eipcial rio Li ri arivelride 2102 Ml tcçta do Programa l3o6a lespesa 339O1 -. wJ Hnancdr a Estudantes, rckio & 2(}05, dc R$ 13 000,0Q cCnto e ttinta e cinco o montantC para os exercicios potcriores. Programa Bolsa iacuIdade fica codieiorada e': tIo:a a 1 :i oiroagem a 1' de riarço dë 2005, ani em na data de sua publicaç50, revogadas as Art 1tY'. Os efátos Art. W. J.st Lei ent dipoaiç8ta em contrário, Mar, ". o/BA, 19 de abril de 2005 scolicelos J Prefeitura MunIcipit de Mata de Suo Joao Ptoço Botão Aço da Tarre, s/n Mrta de São João 8A : TeL (71)635-1310 fo': (71) 6354668 -wwwmataderaoo.bgovbr