| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | "Consolida a legislação da estrutura administrativa e do piano de cargos salarios da Camara Municipal Mata de São Joao e da outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO LEI N° 224 DE 28 DE ABRIL DE 2005. "Consolida a legislacao da estrutura administrativa e do piano de cargos salirios da Camara Municipal Mata de Sao Joao e di outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no use de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Silo Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DECRETA: TITULO 1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA Art. 1° 0 PLANO DE CARGOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO a uma norma que visa reger e disciplinar o ingresso, a investidura, a progressdo, a remuneracdo e as atividades dos que prestam servicos ao Poder em materia de pessoal efetivo, cargo em comissab e cedido, unificando o diploma legal sobre a materia. Art. 2° Corn base na Lei Organica Municipal que institui quadro de pessoal diferenciado pelos criterios legais de investidura, permanente, transitoria e em extincao progressiva, e classifica os servidores em Grupos de acordo corn as atividades, aptidOes e qualificacao do Pessoal. CAPITULO 2 - DOS QUADROS DE PESSOAL: Art. 3° Os servidores sera° lotados em dois Quadros de Pessoal conforme a modalidade de investidura, e o tipo de vfnculo corn o Poder Public°, sendo eles: I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO — QPEF II - QUADRO DE CARGO EM COMISSAO- QCC Art. 4° 0 QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF — é formado pelo pessoal que ingressou mediante concurso public° de provas e titulos na funcao pnblica, ao qual recebera estabilidade legal apOs o intersticio legal de estagio probatorio, 1 findo o qual somente podera ser exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditorio ao acusado. Art. 5° 0 QUADRO DE CARGO EM COMISSAO - QCC — é formado pelo Pessoal detentor de cargo de confianca do Administrador Public°, de Vereador, a quem couber por lei indicar sua nomeacao, que sera feita mediante Portaria editada pelo Presidente da Camara, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou. CAPITULO H - DOS GRUPOS DE ATIVIDADES Art. 6° Os servidores da Camara Municipal de Mata de Sao Joao, serao subdivididos em Grupos Funcionais, conforme atuem na atividade meio, ou fim considerando-se ainda o seu Grau de Instrucao e formacao profissional. Art. 7° sao criados os seguintes GRUPOS DE ATIVIDADES, descritos no Anexo II da presente Lei, e enumerados os cargos que os compoem: I - GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC II - GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO - GAB III - GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO — GAT § 1° 0 GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC - sera dividido em categorias funcionais, constantes do Anexo II, corn atribuicoes concentradas nas atividades meio, cujo desempenho exija instrucao de nivel fundamental, compreendendo os seguintes cargos: I- CARGOS EFETIVOS a) Agente de Portaria e Seguranca, padrao inicial. 08 b) Sub- Oficial Legislativo, padrao inicial 17 c) Motorista, padrao inicial. 11 d) Operador de Cine, Foto, som, padrao inicial 08 e) Escrevente Legislativo, padrao inicial 25 II- CARGOS EM COMISSAO COMPLEMENTAR a) Assessor Legislativo CCP — 5 b) Supervisor de Servicos Gerais CCP- 6 § 2° 0 GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO — GAB - sera dividido em categorias funcionais, constantes do Anexo II, com atribuic5es de apoio atividade afim, cujo desempenho exija a instrucao de nivel medic), compreendendo os seguintes cargos: 2 I - CARGOS EFETIVOS a) Oficial Superintendente Legislativo, padrao inicial. 50 b) Oficial Legislativo, padrao inicial 28 II - CARGOS EM COMISSAO PARLAMENTAR: a) Chefe de Gabinete, CCP-1 b) Assessor de Imprensa, CCP-2. c) Assessor Parlamentar - Gabinete, CCP-2 d) Assessor Parlamentar - Vereador, padrao CCP-3 e) Assessor Tecnico da Ouvidoria Parlamentar, CCP-2 0 Assessor Operacional — Midia Eletronica, CCP-5 g) Assessor Parlamentar Tecnico, padrao CCP-2. 3° Ficam renomeados os cargos conforme tabela abaixo: Cargo atual Cargo extinto Oficial Superintendente Legislativo Assistente Legislativo Oficial Legislativo Auxiliar Legislativo Sub-Oficial Legislativo Auxiliar de Servicos Gerais § 4° 0 GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO - GAT - sera dividido em categorias funcionais, constantes do Anexo II, corn atribuiciies tecnicas especificas compativeis com suas formacoes profissionais e habilitacOes legais, cujo desempenho exija instrucao de nivel superior, compreendendo os seguintes cargos: I - CARGOS EFETIVOS: a) Assistente Tecnico Parlamentar, padrao inicial 50 b) Economista, contador padrao inicial 50 II - CARGOS EM COMISSAO ESPECIAL: a) Diretor Geral, padrao CCP-E b) Diretor Administrativo. CCP- 1 c) Diretor Financeiro CCP- 1 d) Assessor Juridic°, padrao CCP-E. e) Assessor Juridic° Adjunto CCP- 1 f) Coordenador Adminstrativo- CCP- 3 g) Coordenador Legislativo — CCP- 3 3 h) Controlador — CCP — 2 i) Assessor de Protocolo e Arquivo, CCP- 4 § 5° No GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO - GAT — So sera exigida instrucao de nivel superior para provimento do cargo de Assessor Juridico e Assessor Juridico Adjunto. Art. 8° Quando se tratar de servidor do QUADRO PESSOAL EFETIVO, cuja investidura faz-se, necessariamente, por concurso public°, para provimento dos cargos serao exigidos os seguintes niveis de formacao escolar: a) Fundamental - para provimento de cargo no GAC; b) Medi° - para provimento de cargo no GAB; c) Superior - para provimento de cargo no GAT, Assessor Juridico, Assessor Juridico Adjunto. § 1° Ao ocupante do cargo de operador de cine, foto, som sera exigido registro profissional definido em lei. § 2° Ao ocupante do cargo oficial de informatica sera exigido curso de formacao tecnica na area de informatica. § 3° Aos cargos de GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO — GAT sera exigida a formacao profissional de nivel superior e habilitacao legal, sendo especifica nos seguintes casos: a) Bacharel em Direito ao Assessor Juridico e Assessor Juridico Adjunto; b) Curso de Economia ao economista. c) Curso Superior em area de afinidade coin seu conteado ocupacional ao Assistente Tecnico Parlamentar. § 4° A nomeacao que trata a alinea "c" do artigo 7°, § 4°, II desta lei, devera recair em integrante do Quadro de Pessoal Efetivo — Q?EF em regulamentacao ao inciso V do artigo 37 da Constituicao Federal, e na inexistencia sua nomeacao demissivel "ad nutum". CAPITULO III - DEFINICOES BASICAS: Art. 9° Denomina-se CARGO o conjunto de atribuicoes, de conteUdo ocupacional restrito, corn responsabilidade especificas cometidas a um servidor, criado por lei, corn denominacao propria, numero certo, e remuneracao suportada pelos cofres PUblicos do Municipio. 4 Art. 10. CLASSE é a posicao que se encontra o servidor detentor de cargo de provimento efetivo, de acordo com o tempo de servico continuo ou cumulativo alternado prestado a CAMARA MUNICIPAL. Art. 11. GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em comissao, organizado segundo criterios de afinidade de atribuicoes e responsabilidades, natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessario ao desempenho das respectivas ocupacoes. Art. 12. Denomina-se PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO - PBS - ao valor que for fixado por norma legal, fixando a remtmeracao minima basica a ser paga como contraprestacao do trabalho a urn servidor pelo cargo que ocupa. Art. 13. Denomina-se REFERENCIA a variacao percentual progressiva e acumulada de valores calculados sobre o PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO - PBS - fixado ao Anexo I desta lei, indicada pelos numeros de urn (01) a cinqiienta (50). Art. 14. Denomina-se LOTAcAO, a forca de trabalho, qualitativa e quantitativa, necessaria ao desenvolvimento das atividades normais e especificas da Camara Municipal de Mata de Sao Joao. Art. 15. PROGRESSAO e o ato pelo qual o servidor ascende na escala numerica de referencias, segundo criterios de antiguidade e merecimento, segundo criterios definidos em norma complementar. Pa ragrafo finico. A mudanca de cargo, aos servidores efetivos, far-se-a, exclusivamente por concurso public°. CAPiTULO IV - RECRUTAMENTO E SELECAO Sec*, I - Da selecao de Pessoal. Art. 16. Incumbe a Mesa Diretora da Camara Municipal propor ao Plenario as normas visando regulamentar e implementar a selecao de Pessoal segundo os criterios previstos nesta lei. Art. 17. A Camara devera constituir uma comissao especial de selecao, podendo firmar convenio ou contrato corn instituicoes pars que realizem os procedimentos necessarios a selecao e classificacao nos concursos ptiblicos que forem realizados. 5 Seccao II - Do Concurso Public° de Provas e Titulos Art. 18. Podera ser aberto concurso public° de provas ou provas e titulos nas hipoteses de: a) Existencia de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativacao, demissao, exoneracao, perda do cargo. b) Criacao ou ampliacao de vagas, atraves de norma legal. Art. 19. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de provas ou provas e titulos nao se estendem aos cargos ja. providos. TiTULO II - DO TRABALHO E DA REMUNERAcAO: CAPITULO I - DO SALARIO: Art. 20. 0 salario do servidor sera fixado atraves de TABELA progressive, tendo-se por unidade basica o PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO - PBS — cujo valor sera definido por norma legal, e aplicado progressivamente em referencias numericas de um (01) a cinqiienta (50), obedecendo ao seguinte criterio de proporcionalidade: I - Tres por cento (3%) entre as referencias 02 e 05, exceto para o padrao 01 (urn), conforme consta no Anexo I desta Lei. II - Quatro por cento (4%) entre as referencias 06 e 15, conforme consta no Anexo I desta Lei. III - Cinco por cento(5%) entre as referencias 16 e 35, conforme consta no Anexo I desta Lei. IV - Cinco por cento (5%) entre as referencias 36 e 50, conforme consta no Anexo I desta Lei. Paragrafo tinico - A Tabela inicial do PSB e respectivas referencias constantes do ANEXO I da presente norma legal, entrara'o em vigor juntamente corn o restante do PLANO DE CARGOS E SALARIOS. CAPITULO II - DA NOMEAcA0 DOS CARGOS EM COMISSAO Art. 21. Os Cargos em Comissao serao de livre escolha: I - Da Presidencia da Mesa: a) 1(um) Diretor Geral - CCP-E b) 1(um) Diretor Administrativo; CCP- 1 c) 1(urn) Diretor Financeiro; CCP- 1 6 d) 1(um) Assessor Juridic° - CCP-E e) 1(um) Assessor Juridico Adjunto — CCP-1 f) 1(um) Chefe de Gabinete — CCP - 1 g) 1(um) Coordenador Legislativo- CCP — 3 h) 1(um) Coordenador Administrativo CCP- 3 i) 1(um) Controlador. CCP - 2 j) 4(quatro) Assessores Parlamentares - Gabinete - CCP - 2 k) 1(um) Assessor Tecnico - Ouvidoria Parlamentar— CCP-2 1) 1(um) Assessor Operacional — Midia EletrOnica — CCP —3 m) 1(um) Assessor de Imprensa, CCP-2. n) 1(um) Assessor Tecnico da Ouvidoria Parlamentar, CCP-2 o) 1(um) Assessor de Protocolo e Arquivo , CCP- 4 p) 5(cinco) Assessor Legislativo, CCP- 5 q) 2(dois) Supervisor de Servicos Gerais, CCP- 6 II - Do lider do partido corn representacao na Camara, ern quantitativos que variam de acordo corn os criterios estabelecidos neste artigo: a) Coordenador de Bancada; b) Assessor Parlamentar — Bancada c) Assessor Parlamentar Tecnico. III - Do vereador corn mandato em vigor na Camara: a) 4 (quatro) Assessores Parlamentares - Vereador. § 1' Toda a bancada partidaria corn nlimero de vereadores igual a 01 (urn), possuird apenas 01 (urn) Coordenador de Bancada. § 2° Toda a bancada partidaria com nUmero de vereadores igual a 02 (dois), possuira. 01 (urn) Coordenador de Bancada e 01 (um) Assessor Parlamentar Tecnico. § 3° Toda bancada partidaria corn ninnero de vereadores igual ou maior que 03 (ties), possuird 01 (urn) Coordenador de Bancada, 01 (urn) Assessor Parlamentar Tecnico e 01 (urn) Assessor Parlamentar - Bancada. § 4° Todo o vereador nao filiado a partido, ou enquanto perdurar tal ausencia de vinculacao tern apenas 01 (urn) Assessor Parlamentar - Vereador, nao tendo direito ao Coordenador de Bancada, ao Assessor Tecnico e ao Assessor Parlamentar - Bancada. § 5° Quando urn vereador afastar-se por tempo continuo superior a 30 (trinta) dias, podera o seu suplente empossado indicar os Assessores Parlamentares — Vereador a que tinha direito o titular, hipotese em que serao automaticamente exonerados os nomeados pelo vereador substituido. 7 § 6° 0 cargo em comissao de Assessor Parlamentar Tecnico devera ser preenchido por profissional de nivel superior, e tern por finalidade prestar subsidios tecnicos aos parlamentares, relativamente as suas respectivas areas de conhecimento profissional. §7° Ficam extintos os cargos de Tecnico Legislativo, Consultor Juridico e Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo. Art. 22. 0 ato de nomeacao sera sempre efetuado por portaria da Presidencia da Mesa Diretora, corn indicacao vinculada e dependente da iniciativa dos responsaveis, conforme previsto nesta lei. Art. 23. 0 Cargo em Comissao Parlamentar - CCP - cuja enumeracao, atribuicOes e responsabilidades forem definidas nesta lei, e constantes do ANEXO III sera° classificados e remunerados na forma do ANEXO IV. CAPITULO III - DAS FUNOES GRATIFICADAS LEGISLATIVA Art. 24. As Funcoes Gratificadas — FGL's - sao cargos de confianca da Administracao da Camara Municipal, sendo de nomeacao e exoneracao privativa do Presidente, ad nutum, atraves de portaria. Art. 25. 0 servidor integrante do QPEF detentor de cargo de FUNcA0 GRATIFICADA - FGL - identificada no Anexo III da presente norma tera remunerada a sua funcao de confianca pelo seguintes valores percentuais: a) Cinqiienta por cento (50%) do valor da remuneracao do CCP-1, ao detentor de FGL-1; b) Cinqiienta por cento (50%) do valor da remuneracao do CCP-2, ao detentor de FGL-2; c) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneracao do CCP-3, ao detentor de FGL-3. Art. 26. Fica criada a gratificacao ou incentivo ao desempenho do servico, devida ao servidor ocupante de cargo efetivo, em comissao, assessoramento ou chefia no percentual de ate 100% (cem por cento) dos seus vencimentos do cargo. CAPiTULO IV - DA INVESTIDURA E PROGRESSAO Art. 27. A investidura do Pessoal Efetivo - QPEF — farse-a, sempre, no padrao inicial de cada cargo, fixado no artigo 7°, podendo ser alternadas as progressoes por tempo de servico e merecimento, na forma estabelecida neste Plano de Cargos e Salarios - PCS. 8 Art. 28. A progressao dos integrantes do GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO - GAB - e do GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO - GAT - por tempo de servico, ocorrera automaticamente a cada 3 (tres) anos de servico, continuo, computando-se o acrescimo de uma (01) referencia padrao do PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO - PBS - e indicando-se pelas seguintes classes: CLASSE A - Ate 3 anos; CLASSE B - De mais de 3 anos ate 5 anos; CLASSE C - De mais de 5 anos ate 7 anos; CLASSE D - De mais de 7 anos ate 10 anos; CLASSE E - De mais de 10 anos de servico. Art. 29. Os integrantes do GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC - terao progressao de uma referencia padrao do PBS a cada 3 (fres) anos, indicando-se pelas seguintes classes: CLASSE A - Ate 3 anos; CLASSE B - De mais de 3 anos ate 5 anos; CLASSE C - De mais de 5 anos ate 7 anos; CLASSE D - De mais de 7 anos ate 10 anos; CLASSE E - De mais de 10 anos de servico. Art. 30. A progressao por merecimento sera outorgada por uma COMISSAO PERMANENTE DE AVALIAc AO DE PESSOAL — COPAP — constituida proporcionalmente por dois membros efetivos indicados pelo segmento dos servidores do quadro QPEF e igual representacao da Administracao do Legislativo, por ato da Mesa Diretora, e sob a Presidencia do Diretor Geral. Art. 31. A progressao por merecimento nao podera ser outorgada no mesmo ano que receber a promocao por tempo de servico, nem concedida, a urn mesmo servidor, em intervalos inferiores a 3 (fres) anos. CAPITULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS: Art. 32. Fica assegurado o reajuste automatic° de percentual incidente na variacao do salario minimo que se fard na mesma data e no mesma proporcao de sua vigencia. Art. 33. Aplica-se subsidiariamente, no que nao contrariar o disposto nesta Lei, o previsto na Lei n° 112/00 que criou o Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Mata de sao Joao, corn as alteracoes legais posteriores. Art. 34. Podera o servidor receber, alern de seus vencimentos as seguintes vantagens, que serao regulamentadas por portaria da Presidencia da mesa: 9 I. Diarias; II. Adicional por tempo de servico; III. Abono Familia; IV. Auxilio de Diferenca de Caixa; V. Ajuda de Custo VI. Gratificacoes definidas em lei. Paragrafo Fica criado o auxilio alimentacao que sera concedido mensalmente ao servidor ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissao , corn a finalidade de auxiliar gastos corn alimentacao. Art. 35. Sao devidos os seguintes ADICIONAIS de carater indenizat6rio por servico ou atividade legalmente definida como insalubre, perigosa ou de risco de vida: I - Dez (10%) por cento, por insalubridade minima; II - Vinte (20%) por cento, por insalubridade media; III - Trinta (30%) por cento, por Periculosidade; IV - Quarenta (40%) por cento, por insalubridade maxima; V - Setenta e Cinco por cento (75%) por risco de vida. § 1° Os adicionais sera° calculados sobre o vencimento basico do servidor. § 2° Os pressupostos de concessao dos adicionais enumerados neste artigo serao definidos em Lei Municipal. § 3° Sao devidos adicionais por tempo de servico ao servidor a cada 5(cinco) anos na proporcao de 1% (urn por cento) ao ano. VI - JORNADA DE TRABALHO Art. 36. A jornada normal dos servidores é de 6 (seis) horas diarias ou trinta (30) horas semanais, incumbindo a Mesa Diretora determinar quanto ao horario de inicio e fim da jornada, ressalvados os casos regulados por Lei Especial. Paragrafo fink°. E admitido o regime de compensacao automatico, de modo que a prorrogacao em urn dia possa a ser compensado pela reducAo da jornada em outro. Art. 37. Poderao ser convocados os servidores efetivos para elaborarem em jornada extraordinaria, nos seguintes limites maximos: 1 0 I - 2 (duas) horas extras diarias ou 10 (dez) horas semanais, em carater habitual; II - Mais 2 (duas) horas extras, alem das habituais, em carater transitorio por necessidade extraordinaria, por period() nao superior a 5 (cinco) dias por mes. Art. 38. A remuneracao do adicional da jomada extraordinaria atendera os criterios de valor de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas, e, 100% (cem por cento) para as demais. Art. 39.E assegurado repouso remunerado a todo o servidor, que se convocado a trabalhar no dia destinado ao descanso legal, recebera o dia de trabalho em dobro, caso se tome impossivel a compensacao na semana subseqiiente. Art. 40. Os detentores de Cargos em Comissao Parlamentar - CCPs - estao dispensados de controle interno de jomada, mas sua efetividade deve ser atestada pelo superior hierarquico, a que estiver subordinado. Paragrafo tinico. Os detentores de Cargos em Comissao Parlamentar - CCPs - e detentores de Funcao Gratificada Legislativa - FGLs - nao perceberao horas extras, ainda que sejam convocados para trabalho em jomada extraordinaria ou em dia destinado a repouso semanal, em decorrencia do cargo de confianca. VII - DAS EXONERAcOES Art. 41. 0 servidor, seja qual for sua investidura, ou especie de vinculo, tera direito a receber proporcionalmente as verbas atinentes ferias e 13° salario (gratificacao natalina) pela fracao mensal inferior a um ano, quando de sua exoneracao. § 1° Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneracao ou demissao por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em processo regular. § 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mes inteiro, um periodo igual ou superior a 15 dias. § 3° No caso dos integrantes do QCC, quando exonerados, somente receberao as verbas rescisOrias apos 30 (trinta) dias do ato do desligamento, independente de requerimento. VIII - DO TREINAMENTO E QUALIFICAcAO: Art. 42. A CAMARA MUNICIPAL institui no ambito de sua competencia o programa de qualidade e produtividade, visando o treinamento, aperfeicoamento do pessoal, capacitando-os ao exercicio de suas atribuicOes, e implementando melhorias 11 nos procedimentos, rotinas do servico pUblico, tendo em vista ao melhor desempenho do servico prestado a Comunidade. IX - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS Art. 43. As vantagens assistenciais sao aquelas defmidas na Lei no 112/00, que estabelece o Estatuto dos Servidores Publicos do municipio de Mata de Sao Joao, e na legislacao complementar, em especial as seguintes: a) Abonos b) Aposentadoria c) Licencas d) Disponibilidade e) Exercicio de mandato eletivo X - DOS CEDIDOS Art. 44. Sao considerados servidores CEDIDOS os que: a) Mantenham vinculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os orgaos da Administraca'o Direta ou Indireta, Autarquica, Fundaga'o ou de empresa publica municipal. b) Pertencam a outros orga'os ou Poderes de ambito Estadual ou Federal. Art. 45. Os cedidos manterao todos os direitos referentes a seus cargos ou empregos no organ de origem, podendo receber diferencas de remuneracao basica se a prestada pelo mesmo servico, na Camara Municipal, for de maior valor. Paragrafo tinico. Tal diferenca de remuneracao, independentemente do tempo de percepcao, nao incorporara para nenhum efeito. Art. 46. Somente podera haver cedencia de servidor a Camara quando existir nos Quadros de Pessoal Efetivo vaga nao preenchida, nem candidatos aprovados em concurso publico aguardando nomeacao. Art. 47. Toda a cedencia é precaria, mesmo quando for a prazo determinado, podendo ser o servidor devolvido ao orgao de origem, por simples conveniencia do servico publico. XI - DOS INATIVOS: Art. 48. Os servidores inativos em caso de extincao de seus cargos ou empregos serao enquadrados por semelhanca de atribuicties. 12 Art. 49. Sao assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que regem a situacao dos inativos do Municipio de Mata de Sao Joao. XII - DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS: Art. 50. Aplica-se subsidiariamente, no que nao especifico, os dispositivos do ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Lei n° 122/00. Art. 51. Enquanto nao for editada Lei Municipal que defina as hip6teses de concessao dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, prevalecerao as leis esparsas do Municipio e na sua falta ou omissao normas legais previstas na ...... Legislacao Trabalhista Federal, em especial no que dispoe a Portaria n° 3214/78 do Ministerio do Trabalho. Paragrafo unico. Sera concedido adicional de insalubridade corn percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, aos servidores que a fimcao exija o uso de computadores, desde que designado pelo Presidente da Mesa Diretora, mediante portaria que esclarecera a atividade do beneficiario no uso do equipamento. Art. 52. Os servidores dos atuais quadros terao assegurado o direito de irredutibilidade de salario basic°. Art. 53. Os conteudos ocupacionais cometidos a cada cargo ou funcao constantes do Anexo V da presente Lei definem o conjunto de atribuicoes de cada servidor. Art. 54. A presente Lei produzird todos os efeitos, inclusive pecuniarios, a partir da data de sua publicaca'o revogadas as disposicaes da Lei Municipal 042/95, de 20 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO em 28 de abril de 2005. JoAo Gualberto Vasconcelos Prefeito Municipal 13 ANEXO I TABELA DE CARGOS E SALARIOS 1- PADRAO BASICO SALARIAL LEGISLATIVO - PBS: Valor inicial a ser fixado: R$ 309,54 A) Progressao de 3% entre as referencias: Valores em reais (R$) 1 = 309,54 2 = 369,62 3 = 380,71 4 = 392,13 5 = 403,90 B) Progressio de 4% entre as referencias: 6 = 420,05 7 = 436,85 8 = 454,33 9 = 472,51 10 = 491,41 11 = 511,06 12 = 531,50 13 = 552,76 14 = 574,88 15 = 597,87 C) Progressao de 5% entre as referencias: 16 = 627,76 17 = 659,15 18 = 692,11 19 = 726,72 20 = 763,05 21 = 801,20 22 = 841,26 23 = 883,33 24 = 927,49 25 = 973,87 26 = 1.022,56 27 = 1.073,69 28 = 1.127,37 29 = 1.183,74 30 = 1.242,93 31 = 1.305,07 32 = 1.370,33 33 = 1.438,85 34 = 1.510,79 35 = 1.586,33 36 = 1.305,07 37 = 1.370,33 38 = 1.438,85 39 = 1.510,79 40 = 1.586,33 41 = 1.665,65 42 = 1.748,93 43 = 1.836,38 44 = 1.928,19 45 = 2.024,60 46 = 2.125,83 47 = 2.232,12 48 = 2.343,73 49 = 2.460,91 50 = 2.583,96 14 • -•• a II - FUNOES GRATIFICADAS - FGLs A) 0 valor das funciies gratificadas corresponde a cinqiienta por cento (50%) do valor do mesmo nivel do cargo em comissao: FG 1 = R$ 925,00 FG 2 = R$ 625,00 FG 3 = R$ 500,00 HI - FUNCOES COMISSIONADAS - CCs A) 0 valor das funcoes comissionadas corresponde a urn indice do padrao basico salarial (PBS): CCP - E = R$ 2.700,00 CCP - 1 = RS 1.850,00 CCP - 2 = R$ 1.250,00 CCP - 3 = R$ 1.000,00 CCP - 4 = R$ 790,00 CCP - 5= R$ 390,00 CCP - 6 = R$ 290,00 15 ANEXO II * Os numeros entre parenteses referem-se ao padrio inicial de carreira dos admitidos em concurso public°. QPEF CCL GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Padrao Basic° Salarial Legislativo - PBS - 01/50 Agente de Portaria e Seguranga (08) Sub-oficial Legislativo (17) Motorista (11) Escrevente Legislativo (25) Operador de Cine, Foto e Som (08) CCP- 5 Assessor Legislativo CCP- 6 Supervisor de Servigos Gerais GRUPO DE APOIO BUROCRATI CO LEGISLATIVO Pada° Basic° Salarial Legislativo - PBS - 01/25 Oficial Superintendente Legislativo (50) CCP - 1 Chefe de Gabinete Oficial Legislativo (28) CCP - 2 Assessor de Imprensa Assessor Tecnico da Ouvidoria Parlamentar Assessor Parlamentar - Gabinete CCP - 3 Assessor Parlamentar — Vereador Assessor Parlamentar - Bancada CCP — 5 Assessor Operacional- Midia Eletronica 16 GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO Pada() Basico Salarial Legislativo - PBS - 36/45 Assistente Tecnico Parlamentar (50) CCP - E Diretor Geral Assessor Juridic° Economista, Contador (50) CCP - 1 Diretor Administrativo Diretor Financeiro Assessor Juridic° Adjunto CCP — 2 Controlador CCP- 3 Coordenador Administrativo Coordenador Legislativo CCP - 4 ev" Assessor de Protocolo e Arquivo 17 ANEW 'III FUNCOES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS FGL - 1 Denominacao Financas Contabilidade e Orcamento Recursos Humanos Processamento de Dados Parlamentar Patrimonio e Almoxarifado Cargo Basic° Oficial Superintendente Legislativo ou Assistente Tecnico Parlamentar Economista/contador Oficial Superintendente Legislativo ou Assistente Tecnico Parlamentar Oficial em Informatica ou Assistente Tecnico Oficial Legislativo ou Assistente Tecnico Parlamentar FGL - 2 Expediente, Protocolo e Arquivo Oficial Legislativo ou Assistente Tecnico Parlamentar Taquigrafia, Revisdo e Anais Oficial Superintendente Legislativo ou Assistente Tecnico Parlamentar Comissoes Tecnicas e Especiais Sub- Oficial Legislativo ou Assistente Tecnico elb` Parlamentar Servicos Legislativos Sonorizacio e Video Portaria, Seguranca e Transporte FGL - 3 Sub-Oficial Legislativo Operador de Cine, foto e som Agente de Portaria e Seguranca ou Operador de Transporte 18 ANEXO IV QUADRO DE CARGO EM COMISSAO- QCC - A) 0 Quadro de Cargo em Comissao sera de nomeacao privative: I) Da Presidencia da Mesa: a) 1(urn) Diretor Geral - CCP-E; b) 1(um) Diretor Administrativo; CCP- 1 c) 1(um) Diretor Financeiro; CCP- 1 d) 1(um) Assessor Juridico - CCP-E; e) 1(um) Assessor Juridico Adjunto — CCP-1; f) 1(um) Chefe de Gabinete — CCP - 1; g) 1(um) Coordenador Legislativo- CCP — 3 h) 1(um) Coordenador Administrativo CCP- 3 i) 1(um) Controlador. CCP - 2 j) 4(quatro) Assessores Parlamentares - Gabinete - CCP - 2; k) 1(um) Assessor Tecnico - Ouvidoria Parlamentar — CCP-2 1) 1(urn) Assessor Operacional — Midia Eletronica — CCP —3 m) 1(um) Assessor de Imprensa — CCP — 2 n) 1(urn) Assessor Tecnico da Ouvidoria Parlamentar, CCP-2 o) 1(um) Assessor de Protocolo e Arquivo, CCP- 4 p) 5(cinco) Assessor Legislativo, CCP- 5 q) 2(dois) Supervisor de Servicos Gerais, CCP- 6 II) Do Lider do Partido com representacao da Camara: a) Coordenador de Bancada - CCP-2 — quantitativo de acordo corn o texto da lei b) Assessor Parlamentar - Bancada - CCP-3 - quantitativo de acordo corn o texto da lei c) Assessor Tecnico Parlamentar — CCP-2 - quantitativo de acordo corn o texto da lei III) Do Vereador com mandato em vigor na Camara: a) Quatro (4) Assessores Parlamentares - Vereador CCP-3 19 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Cinco (05) Sub-Oficial Legislativo Seis (06) Agentes de Portaria e Seguranca. Dois (02) Motorista Um (01) Operador de Cine, Foto e Som. Tres (03) Escreventes Legislativos GRUPO DE APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO Cinco (05) Oficiais Superintendente Legislativos Cinco (05) Oficiais de Legislativos Quatro (04) Oficiais de Informatica GRUPO DE APOIO TECNICO LEGISLATIVO Quatro (04) Assistentes Tecnicos Parlamentares Dois (02) Economista/Contadores Pl• 20 AN EXO V ESPECIFICACAO DE FUNCOES CARGO: AGENTE DE PORTARIA E SEGURANCA QUADRO: QPEF - GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC DESCRICAO RESUMIDA Efetua servicos internos e externos de circulacao de correspondencia, servicos de seguranca e protecho e deslocamento intemo de pessoas. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS I. faz a protecio e seguranca do predio do legislativo e dos locals de trabalho ; 2. faz ronda de inspecio em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incendios e danificacoes no predio e materials sob sua guards; 3. faz a vistoria ao inicio e fmal de seu tumo no predio do legislativo e dos locals de trabalho; 4. transporta volumes; 5. fiscaliza a entrada e saida de pessoas e veiculos do predio do legislativo; 6. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondencia; 7. efetua o servico de circulacio de documentos; 8. faz a entrega de correspondencia interim e externa; 9. entrega correspondencia ao correio; 10.anota e transmite recado; 11 .presta informacoes ao publico; 12.auxilia na classificacao, separacrto e distribuicao de expediente; 13.presta informagoes ao pablico sobre a localizacao de pessoas ou dependencias de servico; 14.executa tarefas elementares de apoio administrativo; .t • • 15. verifica as autorizagoes, pars acesso as dependencias de trabalho; 16.investiga quaisquer condicoes anonnais que tenha observado; 17.faz vigilincia e guards de bens e valores de tesouraria; 18.acompanha funcionarios, quando necessario, no exercIcio de suas funcoes; 19.efetua diligencia determinadas por autoridade competente; 20. leva ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; 21. executa outras tarefas correlatas. 21 CARGO: MOTORISTA QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC DESCRICAO RESUMIDA Dirige e conserva veiculos automotores DESCRICAO DAS TAREFAS TiPICAS 1.dirige velculos destinados ao transporte de passageiros; 2.recolhe os veiculos is garagens ou a locals determinados quando concluido o servico do dia; 3. mantem os veiculos em perfeitas condicoes de fimcionamento, conservacio e limpeza; 4. transporta volumes; 5. providencia no abastecimento de combustivel, igua e Oleo; 6. faz reparos de emergencia; 7. providencia no recolhimento dos veiculos is oficinas, quando necessirio; 8. encarrega-se do transporte e entrega de correspondencia ou da carga que the for confiada; 9. executa a apropriaOlo do servico do dia; 10.eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondencia; 11 .anota e transmite recado; 12.presta informacees ao publico; 13.presta informacfies ao public() sobre a localizacao de pessoas ou dependencias de servico; 14.executa outras tarefas correlatas. ARGO: SUB- OFICIAL LEGISLATIVO QUADRO: QPEF GRUPO: AP010 COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC DESCRICAO RESUMIDA Efetua servicos intemos e externos de circulacio de correspondencia, servicos de limpeza, manutencio e deslocamento intern° de pessoas. DESCRICAO DAS TAREFAS Tf PICAS 1.auxilia na conservacio dos locals de Irabalho; 2. auxilia nos trabalhos de limpeza de pisos, vidros, move's, instalacoes sanitirias, etc.; 3. auxilia na conservaclio e renovacao de /novels, miquinas e materials; 4. transporta volumes; 5. faz e serve café; 6. efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondencia; 7. efetua o servico de circulacio de documentos; 8. faz a entrega de correspondencia haunt' e externa; 9. entrega correspondencia ao correio; 10.anota e transmite recado; 11 . presta infonnacoes ao publico; 12.maxilla na classificacao, separactto e distribuicao de expediente; 13.presta informscoes ao publico sobre a localizacao de pessoas ou dependencias de servico; 14.auxilia na execucio de tarefas elementares de apoio administrativo; 15.executa outras tarefas correlatas. ti 22 CARGO: OPERADOR DE CINE,FOTO, SOM QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC DESCRICAO RESUMIDA Efetua servicos intemos e externos de filmagem, fotografia .operacdo e controle de equipamentos para sonorizactio. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS I. faz a filmagem de eventos internos e extemos vinculados ao poder legislativo; 2. fotografa eventos internos e extemos vinculados ao poder legislativo; 3. faz a revelacao de filmes fotograficos, video e negativos em laboraterio especffico, preparando para tanto as solucoes necessarias; 4. limpeza e conservacao dos materiais e equipamentos sob sua guards; 5.faz a instalactio interna e extema, conservacao, manutencao fazendo pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorizacao do poder legislativo; 6. executa outras tarefas correlates. CARGO: OFICIAL SUPERINTENDENTE LEGISLATIVO QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO - GAB DESCRICAO RESUMIDA Compreende a funcao de execucao de trabalhos legislativos, que apresentem alguma complexidade, coin certa margem de autonomia, assim como os servicos relacionados corn a aplicacio de leis, resolucties, regulamentos, norms em geral e corn assuntos especificos da unidade administrativa. DESCRICAO DAS TAREFAS TiPICAS ehk I. Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientacoes geral; 2. auxilia na elaboractio de empenhos de despesas; 3.Conferir, anotar e infonnar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica e analitica; 4. auxilia no exame de processos de prestacao de contas; 5. Supervisionar exposicoes de motivos, projetos de lei e de resolucao, decretos administrativos, apostilas, correspondencia e documentos; 8. prepara infonnacoes e expedientes; 6.redige expedientes administrativos; 7. verifica a exatidao de documentos; 8. Supervisionar leis, resolucoes, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funcoes; 9. faz controle da trarnitacao de documentos; 10.classifica os expedientes recebidos e expedidos; 11.providencia a separacao, classificacio, distribuicao e expedicio de correspondencia; 12.opera maquinas e/ou similares de escritdrio; 13.controls entrada e saida de materials de acordo corn a documentacao necessaria; 14.elabora trabalho de preparando, compilacao e verificacao de dados e mapas estatisticos; 15.realiza inventario de materials; 16.revisa originals quanto ao aspecto gratnatical; 17.faz revisao de trabalbos datilograficos; 18.examina, classifica e seleciona documentos pars fms de reproducao; 19.prepara os documentos pant grafica, encadernacio e restauracio; 20. auxilia na classificacao e catalogacao de livros, periodicos e documentacao tecnica; 21. coleta informacio sobre obras bibliogdficas; 23 22. registra sugestio de usuarios para fins de aquisicao de livros, periodicos e documentacio tecnica; 23. auxilia na organizacSo e manutencSo de bibliotecas; 24. auxilia na preparacao de bibliografias; 25. presta assistencia aos usuarios de bibliotecas, na busca de material; 26. auxilia na conservac.io de bibliotecas; 27. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projecio e publicacio de documentos; 28. organiza e conserva arquivos de acordo coin as instrucoes recebidas; 29. coleta infonnacoes sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo coin instrucoes recebidas; 30. participa da preparacao de materia pars divulgacio intema e externa; 31. participa da realizacao de pesquisas para conhecimento e analise da opiniao pnblica; 32. prepara documentos para digitacio; 33. opera equipamentos de digitacio; 34. efetua a critica e conferencia de movimentos; 35. encaminha relatorios emitidos por computador; 36. providencia suprimento de pecas e materiais necessarios ao servico; 37. redige relaterios e informs expedientes; 38. efetua diligencias determinadas por autoridade competente; 39. auxilia na elaboraclo da proposta orcamentaria; 40. instrui processos de prestacio de contas; 41. recebe e paga valores; 42. prepara contas dos valores e importar' icias; 43. recebe ou faz recoihimento de valores, em bancos; CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO - GAB DESCRICAO RESUMIDA Execute tarefas atinentes a servicos de administracao, documentacao, informacio, processamento de dados, comunicacio, revisSo e outras atinentes ao servico burocratico e taquigrafico. DESCRICAO DAS TAREFAS T1P1CAS 1.faz apanhados taquigraficos de sessoes plenarias, reuniao de comissoes tecnicas e tematicas e outras reunioes relacionadas ao poder legislativo; 2. traduzir e datilografar ou digitar em linguagem correta, corn a maior brevidade os elementos apanhados; 3. executer o expediente de rotina e organizar arquivos de sessoes, coin os respectivos indices; 4. examina processos relacionados coin assuntos gerais; 5. prepara infonnacfies e expedientes; 6. redige expedientes administrativos; 7. verifica a exatidio de documentos; 8. secretaria reunites e rediges alas; 9. faz controle da tramitacio de papeis; 10.classifica os expedientes recebidos e expedidos; 11.providencia a separacio, classificagio, distribuicao e expedicao de cotrespondencia; 12.opera miquinas e/ou similares de escriterio; 13.controla entrada e salda de materiais de acordo corn a documentacio necessaria; 14.elabora trabalho de preparacao, compilack e verificacao de dados e mapas estatisticos; 15.realiza inventhrio de materiais; 16. revisa originais quanto ao aspecto gramatical; 17.faz revisao de trabalhos datilograficos; 18.examina, classifica e seleciona documentos pars fins de reproducao; 19.prepara os documentos pars grifica, encademacio e restauraclo; 20. auxilia na classificacio e catalogaclo de livros, periodicos e doctunentacio tecnica; 21. coleta informacao sobre obras bibliognificas; 22. auxilia na preparacao de bibliografias; 23. auxilia na conservacio de bibliotecas; 24. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projecio e publicacio de documentos; 25. organiza e conserva arquivos de acordo corn as instrucoes recebidas; 26. coleta informacoes sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo coin instrucoes recebidas; 27. participa da preparacao de materia para divulgacSo interns e extern; 24 28. prepara documentos para digitacao; 29. opera equipamentos de digitacao; 30. encaminha relaterios emitidos por computador; 31. providencia suprimento de pec.as e materials necessarios ao servico; 32. redige relaterios e informa expedientes; 33. efetua diligencias determinadas por autoridade competente; 34. presta informacdes sobre documentos arquivados; 35. executa outras tarefas correlates. CARGO: OFICIAL DE INFORMATICA QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO BUROCRATICO LEGISLATIVO - GAB DESCRICAO RESUMIDA Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execucao de servicos relativos a processamento de dados. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS 1.auxilia em contatos internos para estudos preliminares para utilizacio de processamento I automatic° ou melhoria de servicos ja implantados; 2. colabora na especificacao dos servicos de processamento de dados a serem planejados; 3. elabora projetos de sistemas ou suss modificacoes; 4. revisa o detalhamento de projetos; 5. acompanha o andamento dos servicos; 6. projeta fortmflarios e canoes; 7. prepara manuals de programaclo, de operacio e de preparacao de dados para digitacio; 8. faz rotinas graficas de operacao; 9. acompanha o preparo e a execucao de testes de programas; 10.auxilia na orientacito e controla as tarefas do pessoal de programacao; 1I.estuda e sugere inovacaes no campo de processamento de dados; 12. estuda e opina sobre propostas e orcamentos de servicos e equipamentos relativos a processamento de dados; 13.mantem o arquivo de programas, rotinas, e sub-rotinas e dados; 14.faz estudos sobre a viabilidade e custo da utilizacio de processamento automatic° de dados; 15. executa outras tarefas relativas a sua area de competencia; CARGO: ASSISTENTE TECNICO PARLAMENTAR QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO TECNICO LEGISLATIVO - GAT DESCRICAO RESUMIDA Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execucao de servicos relativos a economia, direito, administracio, domunentacao, infonnagoes e processamento de dados. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DE ECONOMIA 1.presta assessoramento em assuntos de natureza econ6mica; 2. planeja, executa e controla levantamento e pesquisas econOmicas; 3. orienta a analise de fatores que possam influir no resultado econ6mico-financeiro; 4. elabora proposta orr„amentaria; 5. estuda, fenomenos econdunicos, gerais e especfficos; 6. elabora e executa programas de traba1ho relacionados corn a economia; 7. realiza estudos de viabilidade econamica; 8. prepara clausulas, de natureza economica, dos editais; 25 4 9. executa outras tarefas relativas a sua area de competencia. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DEDIREITO 1.representa em juizo ou fora dele, o poder legislativo, nas acoes em que este for autor reu ou interessado; 2. acompanha o andamento do processo; 3. estuda materia juridica, e de outra natureza, para adequar os fatos a legislacao aplicavel 4.redige ou elabora documentos juridicos, pronunciamentos, minutes e informacoes 5. emits pareceres juridicos; 6. prop& e fimdamenta afteracoes e ediedes de normas legais 7. assessora as comissoes tecnicas e tematicas em materia juridica, 8. opina sobre editais de concorrencia; 9. preside inqueritos administrativos; 10.executa outras tarefas relativas a sua area de competencia. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DE ADMINISTRACAO 1.planeja, organiza, coordena e controls a utilizaclo dos recursos humans, materials e fmanceiros; 2. estabelece principies e normas para assegurar a correia aplicacio dos recursos; 3. analisa a situagio vigente quanto a recursos disponiveis e rotinas; 4. coleta as informac6es nec,essarias; 5. avalia os dados e informacoes; 6. propee solugoes atraves de programas especificos; 7. implanta os programas e controls o desenvolvimento corrigindo distorcoes, 8. propoe a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; 9. prepara relatorios e informacoes; 10.prepara e analisa dados; 11.emite pareceres; 12.realiza estudos, e elabora pianos, programas e norms de acao, 13. orienta as tarefas de auxiliares; 14.participa do planejamento e execucao dos programas de treinamento, relativos a sua area de competencia; 15.realiza auditoria administrativa; 16. executa outras tarefas relativas a sua area de competencia. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DE DOCUMENTACAO 1.classifica e cataloga livros, peri6dicos e documentacio tecnica; 2. obtem dados de obras bibliogrificas; 3.re e examina livros e periedicos recomendando sua aquisicio; 4. solicits aquisicao de livros, peri6dicos e documentacio tecnica coin base em sugesfao dos usuarios da biblioteca; 5. faz sugestees sobre catalogacao e circulacio de livros, periddicos e documentos tecnicos; 6. efetua a organizacio e manutencio de bibliotecas; 7. participa de preparacao de materia para divulgacio interns e extema; 8. prepara documentos pars digitagio, 9. opera equipamentos de digitacio; 10.redige relatOrios e informa expedientes; 1 Lefetua difigencias determinadas por autoridade competente; 12.presta informacoes sobre documentacio arquivada; 13.revisa originais quarto ao aspecto gramatical; 14.faz reviao de trabalbos datilograficos; I 5.faz apanhado taquigrafico de sessoe' s plenarias, reuniao de comissoes tecnicas e tematicas e outras reunioes relacionadas ao poder legislativo; 16.traduzir e datilografar ou digitar em linguagem correia, coin a major brevidade os elementos apanhados; 17.executar o expediente de rotina e organizar arquivos de sessoes, coin os respectivos Indices; 18. executa outras tarefas correlatas; DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DE INFORMACAO 1.coleta informacoes sobre assuntos relativos ao poder legislativo; 2. prepara material coletado pars divulgacio; 26 3. realiza entrevista; 4. realiza pesquisas para conhecimento e analise de opiniao pablica; 5.°ham dados de obras bibliograficas; 6.1e e examina livros e periedicos recomendando sua aquisicao; 7. participa de preparacio de materia para divulgacao interim e extema; 8. prepara documentos para digitacao; 9. opera equipamentos de digitacao; 10.redige rehterios e informa expediences; 11.efetua diligencias determinadas por autoridade competence; 12.presta informagees sobre documentacio arquivada; 13.revisa originals quanto ao aspecto gramatical; 14.faz revisit° de trabalhos datilograficos; 15.executa outras tarefas correlates, DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - AREA DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.faz contatos intemos pars estudos preliminares para utilizacao de processamento automatic° ou melhoria de services ja implantados; 2. especifica os services de processamento de dados a serem planejados, 3. elabora projetos de sistemas ou suas modificagoes; 4. revisa o detalhamento de projetos; 5. acompanha o andamento dos services; 6. projeto formulfuios e cartfies; 7. prepara manuais de programacio, de operacio e de preparacio de dados pars digitacio; 8. faz rotinas graficas de operacao; 9. acompanha o prepare e a execucao de testes de programas; 10.orienta e controla as tarefas do pessoal de programacito; I Lestuda e sugere inovacetes no campo de processamento de dados; I 2.estuda e (mina sobre propostas e orcamentos de services e equipamentos relatives a processamento de dados; 13.mantem o arquivo de programas, rotinas, e sub-rotinas e dados; 14.faz estudos sobre a viabilidade e custo da utilizacAo de processamento automatic° de dados; 15.executa outras tarefas relativas a sua area de competencia; DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS - TAREFAS COMUNS A TODAS AS AREAS DE ASSISTENTE TECNICO PARLAMENTAR I. prepara relaterios e informacoes, 2. prepara e analisa dados; 3. emite pareceres; 4. realiza estudos e elabora pianos, programas e nonnas de acio; 5. orienta tarefas de auxiliares; 6. participa da execucito dos programas de treinamento pars o poder legislative, relatives a sua area de competencia. CARGO CONTADORJECONOMISTA QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO TECNICO LEGISLATIVO - GAT DESCRICAO RESUMIDA Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execucao de services relatives a contabilidade. DESCRIO0 DAS TAREFAS TIPICAS I. mantem o registro e controle da receita e receita orcamentaria e extra-orcamentaria; 2. mantem o registro e controle das despesas efetuadas; 3. orients, execute e controls o registro e controle da escrita contabil, 4. auxilia na supervisio dos services de conferencia dos processes referentes a receita e despesa; 5. procede a tomada de contas dos responsaveis por bens e numerarios, quando designado, 6. inspeciona unidades contabeis existentes, fazendo o relaterio respective, 27 7. auxilia no planejamento e coordenacao do funcionamento do sistema de custos; 8. organizes e assina balancetes, balances e demonstratives, 9. participa na elaboracao da proposta orcamentaria; 10.mantem o sistema de custos; 11.estuda e planeja alteracdes no processamento contibil; 12. elabora relatorios sobre a situagio patrimonial, econdmica e fmanceira do poder legislative; 13.realiza auditoria contabil, 14. execute a elaboracito dos balancetes e demonstrates financeiras; I5.executa os lancamentos contabeis de todos os fates contibeis; 16.emite empenhos; I 7.executa a prestacio contas de todos os fatos relacionados a contabilidade; 18.prepara relaterios e inforrnacoes; 19.prepara e analisa dados; 20. emite pareceres; 21.realiza escudos e elabora pianos, programas e normas de acio; 22. orients tarefa de auxiliares; 23.participa da execucao dos programas de treinamento, relatives a sua area de competencia, 24. executa outras tarefas relativas a sua area de competencia CARGO: ESCREVENTE QUADRO: QPEF GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO DESCRICAO RESUMIDA Executa tarefas atinentes a datilografia e/ou digitacao, bem como, auxilia no service burocratico. DESCRICAO DAS TAREFAS TIPICAS Opera maquinas e outros similares de escritorio Opera equipamentos de digitacao Auxilia na execucao de tarefas elementares de apoio administrative Executa outras tarefas correlatas I)Os cargos em comissao de Assessor Parlamentar - Vereador tem por finalidade a prestacao de servic.os de secretaria, assistencia e assessorarnento direto dos vereadores, para atendimento das seguintes atividades especificas de cada parlamentar, redacao de correspondencia, discurso e pareceres do Parlamentar, atendimento as pessoas encaminhadas ao vereador, execucao de services de secretaria e datilograficos, pesquisas, acompanhamento interne e extemo de assuntos de interesse do Parlamentar, recebimento e entrega de correspondencia, outras atividades afins inerentes ao respective gabinete. II)Os cargos em comissao de Assessor Parlamentar - Bancada tem per finalidade a prestacao de services de secretaria, assistencia e assessoramento direto das Bancadas, para atendimento das seguintes atividades das representagdes partidarias com assento neste Legislative: redacao de correspondencia, discurso e pareceres dos Parlamentares da bancada, atendimento as pessoas encaminhadas a bancada, execucao de services de secretaria e datilograficos, pesquisas, acompanhamento interne e extemo de assuntos de interesse dos Parlamentares da bancada, recebimento e entrega de correspondencia, outras atividades afins inerentes a respectiva bancada. III)Os cargos em comissao de Coordenador de Bancada tem per finalidade coordenar as atividades dos demais assessores da Bancada, descritas no art. 10 e 11 supra, articular as aces da Bancada e promover a relacionamento da Bancada corn o respective Partido. IV)Os cargos de assessor juridico e assessor juridico adjunto tern per fmalidade a prestacao de services de orientacao administrativa e juridica a Mesa Diretora do Poder Legislative. 28