| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | "Determina as regras pelas quais serão as pessoas jurídicas declaradas de utilidade publica." |
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PREFFITURA TRABALHANDO PRA VOCE SER FELLZ LEI N° 226/2005, de 18 de maio de 2005. PUBLICADO o . ILJ5 - Naira Ficialy a Teixeira SE.CRF_ TARO\ CABINETE MATRICULA 5645 "Determina as regras pelas quais serao as pessoas juridicas declaradas de utilidade publica." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no use de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. As pessoas juridicas de direito privado, constituldas por sociedades simples, associacoes e fundacoes, estabelecidas e fundadas no Municipio de Mata de Sao Joao, poderao ser declaradas de utilidade publica, provados os seguintes requisitos: I— estar em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade, ha, pelo menos, 01 (urn) ano: ii — que nao sao remunerados, a qualquer titulo, os cargos de diretoria e que nao distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; Ill — que seus diretores nao possuam antecedentes criminais, nao estejam respondendo processo criminal Cu de improbidade administrativa, comprovando-se atraves das certidoes respectivas. Paragrafo Cmico. Sera cassada a declaracao de utilidade p6blica, mediante representacao documentada do Ministerio Public° ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se prover que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 2°. A declaracao de utilidade publica sera feita par Lei especifica, mediante requerimento da entidade interessada. FINEZA ARQUIVAR tir 20 © Prefeitura Municipal de Mata Sao Joao Praga Barcio Acu da Torre, s/n° - a de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 -www.matadesaojoao.ba.gov.br lift. VA" asconcelos EFEITO MUNICIPAL 5 ‘ i REFFITURA aka TRARAIJIANDO PRA VOCE SER FEW Art. 3°. As entidades declaradas de utilidade publica ficam °brig s a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Camara Municipal, relacao circunstanciada dos servicos que houverem prestado a coletividade. Paragrafo unico. Sera revogada a declaragao de utilidade publica, no caso de infragao ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaragao exigida nao for apresentada em tres anos consecutivos. Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. revogando-se as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2005. tao Ilr 4.46I lay. - Cimara Mk , :Rctpal de• M14 .4 de SSoJoao-15a Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praca Bard° Acu da Torre, s/n° - Mata de Seto Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov. Presi FINEZA ARQUIVAR 2 L) S-- .1411.