| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | "Modifica os limites da área urbana do litoral do Município de Mata de São Joao e da outras providencias." |
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PREFEITURA OVo 771ABALMA NW PRA VOCE SEE FEL12 Prefeitura Municipal de Mata de sem Joao Camara Municipz Praga Bardo Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www. matadesaojoao. goy PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO LEI N° 229 DE 20 DE JULHO DE 2005. "Modifica os limites da area urbana do litoral do Municipio de Mata de Sao Joao e di outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Modifica os limites da area urbana do litoral do Municipio de Mata de Sao Joao, que passa a coincidir corn as especificagoes do Distrito Turistico e Ecologic° da Orla deste Municipio criado pela Lei. 185/2003, que corresponde a area que comega no ponto situado na margem direita da foz do rio Pojuca e segue por essa margem rio acima ate o ponto distante 10.000 (dez mil) metros na perpendicular do Oceano Atlantic° sobre essa margem, onde faz angulo de 90° (noventa graus) e, dal, deflete a direita em linha reta, ate o ponto distante 10.000 (dez mil) metros perpendicular ao Oceano Atlantic° sobre a margem esquerda do rio Saulpe e, dal, segue por essa margem ate a sua foz e delta„ segue, ainda, a direita, margeando o Oceano Atlantico ate o ponto onde comecou a descricao dessa area. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 2005.