| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2005 |
| Date | 2005-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial respectivo e da outras providencias". |
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PUBLICADO oc) Naira Fidal Teixeira SEC RETARIA GABINETE NIATRICULA 5645 2' \ de Mat 0> 0 3 A60. 2005 k PREFEITURA a de ao TRABALBANDO PRA VOCE SER PER LEI N° 231/2005, de 03 de agosto de 2005 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credit° Especial respectivo e dd outras providencias". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuiceies legais, faco saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Credit° Especial, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser consignado ao Orgao/Unidade Gabinete do Prefeito, conforme detalhamento que se segue: CLASSIFICAgA0 CLASSIFICAcAO/DENOMINAcA0 ECONOMICA FONTE VALOR 04.122.05.2104 - Gestao das Ames de Cooperacao Tecnica - 33.90.36 00 8.000,00 Administrativo/Promotoria 33.90.39 00 7.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2° - Os recursos disponiveis para ocorrer a despesa do presente credit° sao decorrentes de anulacao parcial de dotagoes, em conformidade corn o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e corn base no art. 167, inciso VI da Constituicao Federal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: CLASSIFICAcAO/DENOMINACAO ECONOMICA FONTE VALOR 2082-Manutencao do Conselho Municipal da Crianca e Adolescente 44.90.51 0 3.000,00 33.90.36 0 1.000,00 33.90.39 0 500,00 33.90.30 0 500,00 2084-Gestao das Aceies do Gabinete do Prefeito 33.90.30 0 5.000,00 33.90.33 0 5.000,00 TOTAL 15.000,00 Prefeitura Municipal de Mata de S"/Joao Praca Barao Agu da Tarre, s/n° - Mata d 5cro Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668v- www.matadesaojoao.ba.gov.br celos CIPAL p PREFEITURA de TRABAIMANDO PRA VOCE SER FELIZ Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianua , das Diretrizes Orcamentarias para exercicio de 2005, aprovados pelas Leis n° 133/2001 e n° 209/2004, respectivamente, em decorrencia do Credit° Especial autorizado nesta Lei. Art. 4° - O Credit° Especial autorizado nesta Lei, sera consignado a estrutura de custos do Gabinete do Prefeito, na respectiva Unidade Orcamentaria e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2005. It Camara Municipal de Meta de Sin .1o4o-8a -"At (1 ,011, ttij c VIe Ni Prefeitura Municipal de Mata de Sao Jocio Praga Barao Acu da Tarre, s/n° - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (7 /) 635-13 / 0 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br