| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presencias em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Mata de São João. ” |
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C ;.3r6 f<!jri cipt1 oe teoeSj: J.. LEI N° 817/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Reconhece os services educacionais, por meio da oferta de aulas presencias em escolas publicas e privadas, como atividades essenciais para a popula^ao de Mata de Sao Joao. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribu^des legais, fago saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reconhecidos os services e as atividades educacionais coino essenciais para a populacao de Mata de Sao Joao, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas publicas e privadas localizadas no territorio do Municipio. § 1° O exercicio das atividades presenciais nao estara sujeito a suspensao on interrupcao, cabendo ao Poder Executive estabelecer restriedes, com as normas sanitarias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto a ocupacao maxima dos estabelecimentos e periodicidade da realizacao de exames que comprovem o estado de saude. § 2° Para o exercicio das atividades e services educacionais, ficara garantido aos profissionais da educacao, bem como aos profissionais que atuam no ambiente escolar, a priorizacao para o recebimento de vacinas destinadas a imunizacao durante os periodos de pandemias e epidemias. § 3° A condicao de essencialidade dos services educacionais definida no caput restringe-se ao contexto de pandemias e epidemias no municipio. § 4° Cabera ao Poder Executive identificar os professores, alunos e demais funcionarios que pertencam aos grupos de risco, que estarao dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educacao, ate que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE ABRIL DE 2021. ERTO VASCQNCEfcOS O MUNICIPAL OGU PRE Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrative - Mata de Sao Jodo/BA. ? Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Diario Oficial do » MUNiCIPIO Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao 1 Quarta-feira * 14 de Abril de 2021 Ano • N° 3618 Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Indice Leis 01. Decretos Licitagoes Edital Resumes de Contratos Termos Aditivos Atos Administrativos 02 ate 05. 06 ate 12. 13 ate 23. 24. 25. 26 ate 29. Leis LEI N° 817/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Rcconhece os servipos cducacinnais, por mclo <la ofcrla dc aulas prescncias cm cscolas piiblicas c privadas. como atividodes essenciais para a populapao dc Mata dc Silo .loflo. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO .IOAO. ESTADO DA BAHIA, no uso de stias alribuipSes legais, fapo saber quo a Camara de Vcreadores aprovou c cu sanciono a seguime Lei: Arl. I" l icam rcconhccidos osservipos e as atividndcs educacionais como essenciais para a populapAo de Mala dc Silo Joilo. por mcio da ofcrla de aulas preseneiais dcscnvolvidas nas unidades educulivus piiblicas c privadas localizadas no lerrildrio do Municlpio. § I" O cxcrcicio das alividadcs preseneiais ndo eslara sujeilo a suspensao ou inlcmipvao. cabcndo ao Poder Execulivo csiabelecer resiripoes. com as normas sanitarias e os prolocolos a serem seguidos, inclusive quanto a ocupapSo maxima dos estabelcciinenlos c pcriodicidade da realixapdo de exames que comprovemocslado dc saiidc. ij 2" Para o cxcrcicio das alividadcs e servipos educacionuis. licani garanlido aus prolissionais da educapSo, hem como aos prolissionais quo aluam no ambieme cscolar. a priorizapjo para o recebimeino de vacinas destinadas a imunizapilo duranle os periodos dc pandemias e epidemics. § 3° A condipSo dc esscncialidadc dos sersipos educacionais definida no caput rcslringc-sc ao conlcxlo de pandemias e epidemias no municipio. Poder Execulivo idenlificar os profcssorcs, nlunos c demais funcinnarios que unidades § 4" Cabcrd peilciipam aos giupos dc risen, que csianio dispensados do comparecuncnio presencial dc cducapiio. ale que eslcjam vacinados. permancccndo com as alividadcs dc forma rcmoia. Art. 2" Esia Lei entra cm vigor na data de sua publicapao. GABINETE DO PUKIEli O MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA. EM 14 DE ABRIL DE 2021. JOAO GUAI.BERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL F. Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao ffua Loir AnlonioCareer. n° 140. Centro- Cenlto Admlndtrativo-Mata ae Sao Jcco/BA. . fol.: |71|3635-I3I0/Fox: |7I| 3635-l2M-hllD:\\www.molcdesao|oao.ba.gov.Or Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario - Governo / Editor - Prefeito Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140 - Centro Administrativo CERTIFICAQAO DIGITAL: U02FE+ITSVRBSMK4LUWGSQ