| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2005 |
| Date | 2005-08-03 |
| Ementa | "Altera a tabela de Receita n° I da Lei n° 200, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências" |
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LEI N° 233/2005, de 03 de agosto de 2005 "Altera a tabela de Receita n° I da Lei n° 200, de 22 de dezembro de 2003 e clá outras provide' ncias" PUBLICAD O 0 5 (IF fi,„„ Nai a Fida o TCIXCI a SECRETARIA GABINETE MAT RICLILA 5b45 PREFEITURA* aara ....j .._, O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuicties legais, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a Tabela de Receita n° I da Lei n° 200, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar corn os valores e redacao publicados corn a presente Lei. Art. 2°. Ficam revogados o artigo 143 e o inciso I do artigo 161 da Lei 200/03. Art. 3°. A atualizacao monetaria que incide sobre todos os tributos vencidos e vincendos, inclusive parcelas de debitos fiscais consolidados, os valores expressos em reais ou unidade fiscal e tributos cujo pagamento for parcelado, sera aplicada, anualmente no mes de dezembro, de acordo corn a variacao do lndice de Prey) ao Consumidor Amplo — Serie Especial — IPCA-E do IBGE - Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, ou, na falta deste, outro indice que reflita a inflacao do periodo que vier a substitui-lo. Art. 4°. Fica estabelecida a aliquots de 2,5% (dois e meio por cento), pelo periodo de 02 (dois anos), para os contribuintes do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza — ISSQN, que vierem a se estabelecer neste Municipio, apps a publicacao desta Lei, nas atividades de Hoteis, Resorts, Pousadas e PensOes, a contar da concessao do habite-se, desde que: I — utilize, no minimo, 70% (setenta por cento) de mao-de-obra local na construcao e operacao do empreendimento; II — tenha o projeto previamente aprovado pelo Poder Executivo, respeitada a legislacao pertinente ao uso e ocupacao do solo urbano, bem como a legislacao ambiental: III — o beneficiario cumpra todas as condicionantes, impostas pelo Municipio ou decorrente de acordo de vontades, para a execucao do projeto. Paragrafo unico. 0 nao cumprimento do disposto neste artigo suspenders o beneficio fiscal retroagindo seus efeitos desde a concessao do habite-se. d ao oao I C,,k SLR FELIZ ' Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Frage Bardo Acu da Torre, s/n° - Mata de Sao Jodo - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matade aojoao.ba.gov.br It PREF EITUR A al a - 585060 ",...,,„A Art. 5°. Revogam-se as disposicOes em contrario. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2005. oao G kialtrOta-Vescariellos -PRE E0 01 MUNICIPAL Camara Municipal ck M U do Sao Jolmoila Prefeitura Municipal de Mata de Scio Joao Praga Bard° Agu do Tarre, s/n° - Mato de Sao Joao - BA Tel.: (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br TAABALIANDO PRA MCE SEP FEZ PREFEITURA TABELA DE RECEITA N° I IMPOSTO SOBRE SERVIcOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS CODIGO ESPECIFICAcoES Rea is % 01 Profissionais autOnomos de nivel superior por ano 400 02 Profissionais autonomos de nivel nao superior 150 03 Sociedade de profissionais por professional e por ano* 1500 04 Demais prestacOes de servicos constantes da Lista de Servicos anexa a Lei n° 200/03 5 * Sociedade de pessoas, formada por profissionais da mesma categoria e nivel de escolaridade, devidamente reconhecidos pelos respectivos conselhos de classes e que nao se configurem como sociedade empresarial. Camara Municipal ot Mata de Silo Joio-Ba biottv Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao Praga Barrio Aga da Tarre, s/n° - Mate de Scio Jocio - BA Tel.: (71) 635- 1310 - Fax: (71) 635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br ebeal3 VI01411 4 NT&