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norma nº 234/2005

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2005
Date 2005-09-19
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Diretores de Escolas Municipais encaminharem ao Representante do Ministério Público local, ap6s matricula, relação nominal de alunos cuja paternidade não tenha sido declarada".
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MATRIC;Ut A 5645 
El N° 234/2005, de 19 de setembro de 2005. 
"DispOe sobre a obrigatoriedade dos Diretores 
de Escolas Municipais encaminharem ao 
Representante do Ministerio PUblico local, 
ap6s matricula, relagao nominal de alunos cuja 
paternidade nao tenha sido declarada". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de 
suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam os Diretores de Escolas Publicas e Particulares existentes no Municipio de 
Mata de Sao Joao, obrigados a encaminharem ao Representante do Ministerio Public° 
desta Comarca, logo apos a realizacao da matricula anual, para os fins previstos na Lei 
Federal n° 8560/95 (A nova Lei de Investigagao de Paternidade), relagao nominal de todos 
os alunos cuja paternidade nao tenha sido declarada no ato do registro de nascimento. 
Art. 2° - A Secretaria das Escolas Publicas e Particulares, no momento da matricula do 
aluno, providenciara, atraves do seu responsavel ou representante legal, obter a 
qualificacao do suposto pai, assim como os dados pessoais e familiares da crianga ou 
adolescente, corn vistas a facilitar o trabalho do Promotor de Justica, quando do ingresso 
da agao de investigacao de paternidade. 
Art. 3° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 4° - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 19 de setembro de 2005. 
4.L. concelos • 
'4 
1 
Prefeitura Munic pal de Mata de Scio Joel() 
Praca Barcio Agu do Torre, s/n° - Mato de Soo Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (71) 3635-1668 - www.matodesaojoao.ba.gov.br 
e 
EFEITO MUNICIPAL 

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