| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | "Institui no Município de Mata de São Joao, o Projeto Câmara Mirim e da outras providencias”. |
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PU D V • N.1;f.1 I: Id:11(10 VIXVII;1 St CRF IARIA GA; T MAT RIC Lit A 'AA!) LEI N° 241/2005, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005 TRABALHANDO PRA VOCE SEA FELIZ PREFEITURA „, - i' .... d a ta .., . ,.) ..., , . 1 ... "Institui no Municipio de Mata de Sao Joao, o Projeto Camara Mirim e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no use de suas atribuicties legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituido, no Ambito do Municipio de Mata de Sao Joao, a Camara Mirim, tendo como objetivo precipuo efetuar a interacao entre a Camara Municipal e a Escola, dando ao estudante condicOes de entender e compreender o papel do Legislativo Municipal, contribuindo, assim, para a formacao da cidadania. Art. 2°- Para implantacao da Camara Mirim, torna-se mister a adesao das escolas, abrangendo os alunos da 5a a 8a Serie do Ensino Fundamental, corn ate 15 anos de idade. Art. 3°- A Camara Mirim promovera reuniOes, na forma e de acordo corn o procedimento efetuado nas Reuni6es Ordinarias dos Vereadores, nas quais os alunos apresentarao e votarao proposicoes, que poderao ser encaminhadas para a Mesa da Camara e apresentadas ao Plenario para deliberagao. Art. 4°- Os objetivos especificos da Camara Mirim é proporcionar a divulgacao nas escolas dos Projetos, Leis, possibilitando aos alunos o conhecimento das atividades gerais da Camara, bem como: - Proporcionar situacOes em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestoes para solucionar importantes ouestOes da cidade, como tambern de determinados grupos sociais. II - Sensibilizar professores, funcionarios, pais de alunos a participarem das reunioes, apresentando sugestOes para o seu funcionamento. Ill - A visita dos alunos a Camara Municipal para assistirem a uma Sessao Ordinaria, desde que seja obedecido urn calendario previamente definido, pela Secretaria de Educacao. FINEZA AI QUIVAR es.5— /*Z.' 20 0 Prefeitura Municipal de ata de Scio Jocio Praga Bard° Agu da Torre, s/ - Mata de Sao Joao - BA Tel.: (71) 3635-13 10 - Fax: 71) 3635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br asconcelos CIPAL PREFEITURA de aft TRAFIALNANDO PRA VOCE SER FEUZ Art. 5°- 0 Presidente da Camara Municipal, mediante ato, regulamentara, estabelecendo seus conteudos, normas de operacionalizacao e o mais que for necessario para sua plena atuacao. Paragrafo Unico - A regulamentacao tambern devera observar, mediante entendimento con.) o Executivo ao que compete a Secretaria Municipal de Educacao. Art. 6° - 0 subsidio a titulo de ajuda de custo a cada Vereador Mirim devido sera na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta reais) que sera reajustado e fixado ate 90 (noventa) dias do termino da Legislatura da Camara Municipal, para vigorar no ano subseqUente. Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta de verbas proprias consignadas no orcamento vigente. Art. 8° - Fica determinado que se proceda o envio de cOpia desta Lei a todas as Escolas do Ensino Fundamental, estabelecidas no Municipio. Art. 9° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art.10° — Ficam revogadas as disposicaes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Mata de Seto Joao Praga Barc5o Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Jo6o - BA Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (71) 3635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br