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norma nº 241/2005

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2005
Date 2005-12-02
Ementa"Institui no Município de Mata de São Joao, o Projeto Câmara Mirim e da outras providencias”.
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texto integral #

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LEI N° 241/2005, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005 
TRABALHANDO PRA 
VOCE SEA FELIZ 
PREFEITURA 
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"Institui no Municipio de Mata de 
Sao Joao, o Projeto Camara 
Mirim e da outras providencias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no 
use de suas atribuicties legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica instituido, no Ambito do Municipio de Mata de Sao Joao, a Camara 
Mirim, tendo como objetivo precipuo efetuar a interacao entre a Camara 
Municipal e a Escola, dando ao estudante condicOes de entender e compreender 
o papel do Legislativo Municipal, contribuindo, assim, para a formacao da 
cidadania. 
Art. 2°- Para implantacao da Camara Mirim, torna-se mister a adesao das 
escolas, abrangendo os alunos da 5a a 8a Serie do Ensino Fundamental, corn ate 
15 anos de idade. 
Art. 3°- A Camara Mirim promovera reuniOes, na forma e de acordo corn o 
procedimento efetuado nas Reuni6es Ordinarias dos Vereadores, nas quais os 
alunos apresentarao e votarao proposicoes, que poderao ser encaminhadas para 
a Mesa da Camara e apresentadas ao Plenario para deliberagao. 
Art. 4°- Os objetivos especificos da Camara Mirim é proporcionar a divulgacao 
nas escolas dos Projetos, Leis, possibilitando aos alunos o conhecimento das 
atividades gerais da Camara, bem como: 
- Proporcionar situacOes em que os alunos, representando as figuras dos 
Vereadores, apresentem sugestoes para solucionar importantes ouestOes da 
cidade, como tambern de determinados grupos sociais. 
II - Sensibilizar professores, funcionarios, pais de alunos a participarem das 
reunioes, apresentando sugestOes para o seu funcionamento. 
Ill - A visita dos alunos a Camara Municipal para assistirem a uma Sessao 
Ordinaria, desde que seja obedecido urn calendario previamente definido, pela 
Secretaria de Educacao. 
FINEZA AI QUIVAR 
es.5— /*Z.' 20 0 
Prefeitura Municipal de ata de Scio Jocio 
Praga Bard° Agu da Torre, s/ - Mata de Sao Joao - BA 
Tel.: (71) 3635-13 10 - Fax: 71) 3635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
asconcelos 
CIPAL 
PREFEITURA 
de aft 
TRAFIALNANDO PRA 
VOCE SER FEUZ 
Art. 5°- 0 Presidente da Camara Municipal, mediante ato, regulamentara, 
estabelecendo seus conteudos, normas de operacionalizacao e o mais que for 
necessario para sua plena atuacao. 
Paragrafo Unico - A regulamentacao tambern devera observar, mediante 
entendimento con.) o Executivo ao que compete a Secretaria Municipal de 
Educacao. 
Art. 6° - 0 subsidio a titulo de ajuda de custo a cada Vereador Mirim devido sera 
na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta reais) que sera reajustado e fixado ate 
90 (noventa) dias do termino da Legislatura da Camara Municipal, para vigorar 
no ano subseqUente. 
Art. 7°- As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta de verbas 
proprias consignadas no orcamento vigente. 
Art. 8° - Fica determinado que se proceda o envio de cOpia desta Lei a todas as 
Escolas do Ensino Fundamental, estabelecidas no Municipio. 
Art. 9° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art.10° — Ficam revogadas as disposicaes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO 
DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2005. 
Prefeitura Municipal de Mata de Seto Joao 
Praga Barc5o Agu da Torre, s/n° - Mata de Sao Jo6o - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (71) 3635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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