| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de use de bens do Município e da outras providencias" |
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Fic1;1 J ,...N.. \ ___ ._ — ._ Nail . go Teixcit a 51 C Ft 1 1 APIA GABINLIE MATRICULA 5645 LEI N° 24612005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. "' BLICADO 5 J AP--)Lo rp_ "Dispeie sobre concessao de use de bens do Municipio e da outras providencias" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia. faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica considerado como Loteamento Fechado o empreendimento denominado "Casas da Praia do Forte", a ser realizado em Praia do Forte, em area integrante de outra major que compoe urn piano de urbanizacao turistica, objeto de aprovacao por Decreto expedido pela Prefeitura de Mata de Sao Joao, corn data de 11 e publicado em 17/12/1979, conforme Lei Municipal n° 18/77, que define areas de implantacao turistica no Municipio, bem como nos termos do Decreto Municipal n° 32-A, de 30/11/1979, que regulamenta essa lei e demais disposigoes legais pertinentes, loteamento esse dividido em etapas, subetapas e subglebas, registrado no CartOrio de Registro de ImOveis da Comarca de Mata de Sao Joao, registro geral n° 02. matricula 7911, R-01 e livro auxiliar 03, sob o n° 673, e alterado conforme Decreto Municipal n° 13/82, de 26/11/1982, averbado a margem da matricula 7911 em 29/11/1982 e pelo Decreto Municipal n° 172/2003, de 26/05/2003, no CartOrio do Registro de ImOveis da Comarca de Mata de Sao Joao. Paragrafo unico. 0 empreendimento acima referido sera realizado numa area constituida de uma parcels do loteamento Praia do Forte, denominada Etapa das Piscinas, delimitada ao Norte pela Rua do Sarapatel, ao sul pela Alameda do Sapeca, ao Leste pela Avenida do Farol e ao Oeste pela Lagoa Timeantube, area essa formada por 11 (onze) quadras corn 73 (setenta e tres) lotes , ruas, areas verdes e alamedas, conforme planta aprovada pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao, em 16/12/2003, atraves do Processo n° 2121/03, perfazendo as areas dessas quadras o total de 48.113,68m2, na forma abaixo discriminada: • Quadra A, corn 08 (oito) lotes, perfazendo urn total de 5.019,89m2; • Quadra B, corn 09 (nave) lotes, perfazendo urn total de 5.400,00m2; • Quadra C, corn 08 (oito) lotes, perfazendo urn total de 4.800m2; FINEZA ARQUWAR / L2 / 200, Prefeitura Municipal de Myf a de Soo Jocio rre , Prow Barao Agu da Torre, s/n° Mato de Sao Joao - BA P e Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (7 3635-1668 - www.matadesaojoao.ba.gov.br \ id v REFEITURA e a• oar • Quadra D, corn 08 (oito) lotes, perfazendo urn total de 4.800,00m2; • Quadra E, corn 13 (treze) lotes, perfazendo urn total de 7.800,00m2; • Quadra F, corn 13 (treze) lotes, perfazendo urn total de 7.800,00m2; • Quadra G, corn 04 (quatro) lotes, perfazendo urn total de 2.906,90m2; • Quadra H, corn 04 (quatro) lotes, perfazendo urn total de 2.800,00m2; • Quadra I, corn 04 (quatro) lotes, perfazendo urn total de 2.800,00m2; • Quadra J, corn 01 (urn) lote, corn 1.624,32m2; • Quadra K, corn 01 (urn) lote, corn 2.362,57m2. Art. 2°. A Prefeitura Municipal, por meio de instrumento competente, a ser lavrado em livro prOprio desta Prefeitura, concede ao responsavel pelo empreendimento o uso das ruas, alamedas, espacos livres e areas comunitarias, que existirem dentro do perimetro do referido Loteamento Fechado, assumindo o mesmo a responsabilidade de constituir, ao termino da execucao do empreendimento, uma associacao de proprietarios dos respectivos lotes, a qual ira desempenhar todos os servicos e atribuicoes que, em principio, sao do Municipio, tais como coleta de lixo, manutencao, conservacao e limpeza de vias e instalacoes publicas, manutencao e consumo de iluminacao publica, alem de prevencao de sinistros. Art. 3°. Os proprietarios e/ou moradores ficarao sujeitos as taxas estabelecidas pela AO*, associacao, para fazer face as despesas enunciadas no artigo anterior, independentemente do pagamento do Imposto Predial e tenitorial urbano lancado pela Prefeitura Municipal e por esta cobrado na forma da legislacao vigente. Art. 4°. 0 nao cumprimento das obrigacOes que serao atribuidas a associacao a que se refere o art. 2° desta Lei importara na cobranca de multa correspondente a 10% (dez por cento) de seus respectivos custos, por parte do Municipio, que determinara a realizacao de todos os servicos, na forma e condigoes que se facam necessarias, sem prejuizo das demais penalidades que, por lei, possam ser aplicadas, inclusive a suspensao e/ou cancelamento da concessao objeto da presente lei. Art. 5°. A concessao de uso prevista nesta lei prevalecera enquanto for compativel corn o planejamento urbano da Cidade de Mata de Sao Joao e sua expansao, preservando-se, inclusive, as vias de comunicacao corn as demais areas e loteamentos do Municipio. t WM Prefeitura Municipal de Ma a cl Sao Jodo tar.11 Praga Barao Agu da Torre, s/n° - Mat de Sao Joao - BA -7Lfrjartilfg- - Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (71) 36 1 1668 - www. matadesaojoao. ba . goy. br oao TRABALEIANDO PRA VOCE SER FEL,' PREFEITURA celos Art. 6°. Para efetivacao do objeto da presente concessao, o responsavel pelo empreendimento podera fechar o loteamento, em todo o seu perimetro, a fim de vedar o acesso de pessoas estranhas, salvo o caso de servidores municipais no desempenho de funcoes publicas, desde que devidamente identificados. Art. 7°. Nenhuma taxa extra sera cobrada do loteamento, pelo Poder PUblico, em face da concessao objeto desta lei, a nao ser o impost() Predial e Territorial Urbano, devido individualmente pelos lotes existentes e/ou pelas construcoes que a estes venham a ser incorporadas. Art. 8°. Na hipotese de dissolucao da associacao a que se refere o art. 2° desta lei, ou a abertura das ruas e areas publicas do loteamento ao use comum de qualquer cidadao, estas passarao, independentemente de qualquer indenizacao, seja a que titulo for, a integrar o patrimonio municipal, juntamente corn toda a infra-estrutura urbana instalada. Art. 9°. Outras exigencias de carater pUblico, a criteria do Poder PUblico Municipal, poderao ser estabelecidas para o cumprimento desta lei. Art. 10. Para todos os fins e efeitos de direito, o instrumento de concessao referido no art. 2° desta lei devera ser averbado no Cartario de Registro de Irnaveis desta Comarca. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA. em 15 de dezembro de 2005. REFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de Scio JoCio Praca Bardo Acu da Tarre, s/n° - Mata de Sdo Joao - BA Tel.: (71) 3635-1310 - Fax: (71) 3635-1668 - www. matadesaojoao. ba . goy. br