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norma nº 1/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"Acrescenta Parágrafo Único na redação do art.17 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, estabelecendo a obrigatoriedade de transmissão ao vivo de todas as sessões públicas e licitações que se realizem na forma presencial. "
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Sexta-feira
1 de Julho de 2022
2 - Ano XIV - Nº 1345 Mata de São João
Atos Administrativos
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUYWQJI2QZIZM0FCNZZCNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 ESTADO DA BAHIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Praça Barão Açu da Torre – 201 – Centro – Mata de São João-BA.
Tel.71-3635-3565/4900
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022, 
DE 1º DE JULHO DE 2022.
 
“Acrescenta Parágrafo Único na redação do art. 
17 da Lei Orgânica do Município de Mata de São 
João, estabelecendo a obrigatoriedade de 
transmissão ao vivo de todas as sessões públicas e 
licitações que se realizem na forma presencial.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- O Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, Estado da 
Bahia, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único em sua redação, a saber:
“Art. 17. 
(...)
Parágrafo Único. Visando a garantia da Publicidade aos atos públicos, os 
Poderes Executivo e Legislativo do município estão obrigados a transmitir 
“ao vivo” na rede mundial de computadores (internet), todas as sessões 
públicas e licitações que se realizem na forma presencial, devendo 
disponibilizar o link de acesso no respectivo portal institucional.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, EM 1º DE JULHO DE 2022.
Elinaldo de Santana Rodrigues
 PRESIDENTE
Jair Bispo dos Santos
VICE-PRESIDENTE
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado
 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA 

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