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norma nº 3/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAltera a redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, BA, estabelecendo a data das eleições do primeiro e segundo biênio, e dá outras providências.
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Sexta-feira
1 de Julho de 2022
5 - Ano XIV - Nº 1345 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUYWQJI2QZIZM0FCNZZCNZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Estado da Bahia
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Praça Barão Açu da Torre, 201, Centro – Mata de São João – Bahia.
Telefone (71) 3635-3565/4900
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2022, DE 1º DE JULHO DE 2022.
 
“Altera a redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 45 da Lei 
Orgânica do Município de Mata de São João, BA, 
estabelecendo a data das eleições do primeiro e 
segundo biênio, e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- Os Parágrafos 1º e 2º, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Mata de São 
João, Estado da Bahia, passam a vigorar com a seguinte redação, a saber:
“Art. 45 – (...)
§ 1º - Às 10:00 horas, do dia 01º de janeiro do primeiro ano da 
Legislatura, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o primeiro 
biênio, assumindo originariamente a direção dos trabalhos, o Vereador 
que atenda aos critérios do caput deste artigo.
§ 2° - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, far-se-á sempre 
às 17:00 horas do dia 05 de julho, do segundo ano de cada legislatura, 
considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1°de 
janeiro do ano subsequente”.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 1º DE JULHO DE 2022.
Elinaldo de Santana Rodrigues
PRESIDENTE
Jair Bispo dos Santos
VICE-PRESIDENTE
 
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado
 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

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