| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Altera a redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, BA, estabelecendo a data das eleições do primeiro e segundo biênio, e dá outras providências. |
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Sexta-feira 1 de Julho de 2022 5 - Ano XIV - Nº 1345 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QUYWQJI2QZIZM0FCNZZCNZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Praça Barão Açu da Torre, 201, Centro – Mata de São João – Bahia. Telefone (71) 3635-3565/4900 EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2022, DE 1º DE JULHO DE 2022. “Altera a redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, BA, estabelecendo a data das eleições do primeiro e segundo biênio, e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º- Os Parágrafos 1º e 2º, do Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, passam a vigorar com a seguinte redação, a saber: “Art. 45 – (...) § 1º - Às 10:00 horas, do dia 01º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, assumindo originariamente a direção dos trabalhos, o Vereador que atenda aos critérios do caput deste artigo. § 2° - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, far-se-á sempre às 17:00 horas do dia 05 de julho, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1°de janeiro do ano subsequente”. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 1º DE JULHO DE 2022. Elinaldo de Santana Rodrigues PRESIDENTE Jair Bispo dos Santos VICE-PRESIDENTE Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA