br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"Altera os Artigos 21, 41 e 192, e acrescenta o Artigo 254-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João-BA. "
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Sexta-feira
1 de Julho de 2022
73 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João
Resoluções
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 ESTADO DA BAHIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________________________________________
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba.
Tels. 71- 3635-3565/4900
1
RESOLUÇÃO Nº 002/2022, DE 1º DE JULHO DE 2022.
“Altera os Artigos 21, 41 e 192, e 
acrescenta o Artigo 254-A ao Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Mata 
de São João-BA”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os artigos 21, 41 e 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada 
em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e 
demais dispositivos deste Regimento Interno, a saber:
I) Às 10:00 horas, do dia 01º de janeiro do primeiro ano da 
Legislatura, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o 
primeiro biênio, assumindo originariamente a direção dos 
trabalhos, o Vereador que atenda aos critérios do caput deste 
artigo.
II) A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, far-se-á 
sempre às 17:00 horas do dia 05 de julho, do segundo ano de cada 
legislatura, considerando-se automaticamente empossados os 
eleitos no dia 1°de janeiro do ano subsequente”.
“Art. 41 - O Presidente da Câmara, somente poderá votar nas 
hipóteses em que é exigível o quórum de votação qualificada e ainda 
nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da 
Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei.. 
...
Sexta-feira
1 de Julho de 2022
74 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 ESTADO DA BAHIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________________________________________
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba.
Tels. 71- 3635-3565/4900
2
“Art. 192 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara 
Municipal, constituído para reunião de Vereadores em exercício do 
mandato, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria 
simples de votos presente a maioria de seus membros, ou por 
maioria absoluta ou qualificada de votos (3/5 e 2/3), obedecendo a 
necessária simetria disposta na Constituição Estadual e da 
Constituição Federal.
§ 1º - A maioria simples é a que representa o maior resultado de 
votação, dentre os presentes, aplicando-se a todos os casos, 
ressalvadas as hipóteses dos parágrafos § 2º ao§ 4º deste artigo.
§ 2º - A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos 
membros da Câmara, onde serão submetidas:
a) A aprovação de leis complementares;
b) A rejeição de veto.
§ 3º - A maioria qualificada de 3/5 é a que atinge ou ultrapassa 3/5 
(três quintos) dos Membros da Câmara, onde serão submetidas:
a) A alteração da Lei Orgânica;
b) A concessão de títulos honoríficos.
§ 4º - A maioria qualificada de 2/3 é a que atinge ou ultrapassa 2/3 
(dois terços) dos Membros da Câmara, onde serão submetidas:
a) A rejeição de Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia;
b) Para decretar a perda de mandato de Prefeito, Vice￾Prefeito Municipal e Vereadores.”.
...
Art. 2º - Acrescenta-se o Art. 254-A, com a seguinte redação:
Sexta-feira
1 de Julho de 2022
75 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 ESTADO DA BAHIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________________________________________
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba.
Tels. 71- 3635-3565/4900
3
“Art. 254-A - Visando a garantia da Publicidade aos atos públicos, 
todas as sessões do Plenário deverão ser transmitidas “ao vivo” na 
rede mundial de computadores (internet), devendo disponibilizar o 
link de acesso no respectivo portal institucional”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 1º DE 
JULHO DE 2022.
Elinaldo de Santana Rodrigues
PRESIDENTE
Jair Bispo dos Santos
VICE-PRESIDENTE
Marcus Vinícius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 
 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

open original →