| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | "Altera os Artigos 21, 41 e 192, e acrescenta o Artigo 254-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João-BA. " |
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Sexta-feira 1 de Julho de 2022 73 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João Resoluções CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO ________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba. Tels. 71- 3635-3565/4900 1 RESOLUÇÃO Nº 002/2022, DE 1º DE JULHO DE 2022. “Altera os Artigos 21, 41 e 192, e acrescenta o Artigo 254-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João-BA”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os artigos 21, 41 e 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos deste Regimento Interno, a saber: I) Às 10:00 horas, do dia 01º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, assumindo originariamente a direção dos trabalhos, o Vereador que atenda aos critérios do caput deste artigo. II) A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, far-se-á sempre às 17:00 horas do dia 05 de julho, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1°de janeiro do ano subsequente”. “Art. 41 - O Presidente da Câmara, somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quórum de votação qualificada e ainda nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei.. ... Sexta-feira 1 de Julho de 2022 74 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO ________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba. Tels. 71- 3635-3565/4900 2 “Art. 192 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído para reunião de Vereadores em exercício do mandato, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos presente a maioria de seus membros, ou por maioria absoluta ou qualificada de votos (3/5 e 2/3), obedecendo a necessária simetria disposta na Constituição Estadual e da Constituição Federal. § 1º - A maioria simples é a que representa o maior resultado de votação, dentre os presentes, aplicando-se a todos os casos, ressalvadas as hipóteses dos parágrafos § 2º ao§ 4º deste artigo. § 2º - A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara, onde serão submetidas: a) A aprovação de leis complementares; b) A rejeição de veto. § 3º - A maioria qualificada de 3/5 é a que atinge ou ultrapassa 3/5 (três quintos) dos Membros da Câmara, onde serão submetidas: a) A alteração da Lei Orgânica; b) A concessão de títulos honoríficos. § 4º - A maioria qualificada de 2/3 é a que atinge ou ultrapassa 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, onde serão submetidas: a) A rejeição de Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; b) Para decretar a perda de mandato de Prefeito, VicePrefeito Municipal e Vereadores.”. ... Art. 2º - Acrescenta-se o Art. 254-A, com a seguinte redação: Sexta-feira 1 de Julho de 2022 75 - Ano XIV - Nº 1346 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJAYMZRBRUY1OEIXQJMYND Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO ________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba. Tels. 71- 3635-3565/4900 3 “Art. 254-A - Visando a garantia da Publicidade aos atos públicos, todas as sessões do Plenário deverão ser transmitidas “ao vivo” na rede mundial de computadores (internet), devendo disponibilizar o link de acesso no respectivo portal institucional”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 1º DE JULHO DE 2022. Elinaldo de Santana Rodrigues PRESIDENTE Jair Bispo dos Santos VICE-PRESIDENTE Marcus Vinícius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA