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norma nº 257/2006

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2006
Date 2006-02-08
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Município a pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos.
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PUBLICADO 1 
Nast a Fidalgo Teixeira 
SECRETARIA GABINETE 
° MATRICULA 5645 
IN
PREFE1TURA 
5a5MAU L„NDO )a. °Pfl4 
VOCE SIR FEOZ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, 
em 08 DE FEVEREIRO DE 2006. 
ncelos 
efeito Municipal 
LEI N° 257/2006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 
Dispcie sobre a destinacao de recursos dos 
orgamentos do Municipio a pessoas fisicas ou 
juridicas, sem fins lucrativos. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no .iso de suas 
atribuigoes, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 04 de 
maio de 2000, a destinagao de recursos dos orcamentos do Municipio, as pessoas juridicas de 
direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pUblica em nivel federal, 
estadual ou municipal, visando a prestagao de servicos essenciais a Educagao, Cultura, 
Desporto, SaUcle, Assistencia Social, Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia, Agricultura, Pecuaria, 
Piscicultura e Extrativismo, caracterizados como de interesse pCiblico para o Municipio. 
Art. 2°. A destinagao de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas 
fisicas ficara condicionada a aferigao da condigao do pretenso beneficiario pelas Secretarias 
competentes, mediante utilizagao de levantamento cadastral, definido em regulamento editado 
pelo Poder Executivo. 
Paragrafo (ink°. A regulamentagao de que trata o caput deste artigo devera ser promovida 
no prazo maxim° de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicagao desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario, especialmente a Lei no 221/2005. 
Prefeitura Municipal de Mato de Scio Joao 
Ptacc, &Hoc Acu cit. Mae, s/n° - Mcria de Sao Jocio - BA 
TeL (71) 635-1310 - Fax: (71) 635-1668 - ww•.matadesadjoao.ba.gov.br 
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